Produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos podem renegociar suas dívidas por meio da MP 1376/2026. Entenda como operar reduzindo riscos e aumentando a assertividade.
Eventos climáticos extremos, perdas de safra e redução da rentabilidade têm pressionado a capacidade financeira de produtores rurais. Em alguns casos, o endividamento acumulado também dificulta o acesso aos recursos necessários para manter a produção.
A MP nº 1.376/2026 cria novas possibilidades para enfrentar esse cenário. A medida prevê linhas de crédito para liquidar ou amortizar determinadas dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), com condições específicas para produtores que atendam aos critérios estabelecidos.
Mas quem pode acessar essas linhas? Quais dívidas entram? Quanto pode ser contratado e o que precisa ser comprovado?
A seguir, entenda as principais características da MP nº 1.376/2026 e o que bancos e cooperativas precisam considerar na análise de risco dessas operações.
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- O que é a MP 1376/2026?
- MP 1.376 e Resolução CMN 5.330: qual é a diferença?
- Quem pode acessar as linhas de crédito da MP 1376?
- Quais dívidas podem ser incluídas na linha de crédito MP 1376/2026?
- Quais são os valores, taxas e prazos?
- Quais são os critérios para acessar as linhas de crédito?
- Atender aos critérios da MP 1376/2026 é só uma parte da análise de crédito
- Como compreender as perdas e a situação do produtor?
- Reavaliar as garantias da nova operação também pode reduzir riscos
- É possível monitorar o uso do crédito após a renegociação?
- Como a Serasa Experian vai apoiar bancos e cooperativas?
- Da renegociação à retomada do crédito
- Quer transformar a janela de renegociação em uma estratégia mais inteligente de recuperação de crédito?
O que é a MP 1376/2026?
A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autoriza a criação de linhas de crédito para a composição de dívidas rurais. A possibilidade de composição abrange diferentes modalidades de crédito rural, desde que os contratos atendam aos períodos e às condições definidos pela MP e pela regulamentação.
A MP também contempla determinadas operações com CPRs de liquidação financeira e autoriza a participação da União em fundo garantidor voltado a operações de crédito rural destinadas a produtores afetados por eventos climáticos adversos.
A medida busca dar condições para que produtores afetados por quebras de safra sucessivas ou pela queda dos preços dos produtos agropecuários financiados possam reorganizar seus passivos e recuperar capacidade de acesso ao crédito.
As regras para contratação dessas linhas foram detalhadas pela Resolução CMN nº 5.330/2026. As duas normas são complementares: enquanto a MP nº 1.376/2026 autoriza as novas linhas de crédito e estabelece as bases da medida, a Resolução CMN nº 5.330/2026 regulamenta as condições para a contratação das operações de crédito rural previstas na MP.
MP 1.376 e Resolução CMN 5.330: qual é a diferença?
| MP nº 1.376/2026 | Resolução CMN nº 5.330/2026 | |
| O que faz? | Autoriza as novas linhas de crédito e estabelece as bases da medida. | Regulamenta a contratação das operações de crédito rural previstas na MP. |
| Na prática | Define o que a medida permite e suas principais condições. | Detalha como essas operações podem ser contratadas pelas instituições financeiras. |
Quem pode acessar as linhas de crédito da MP 1376?
De acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional, produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, desde que atendam aos critérios estabelecidos, podem acessar as linhas de crédito.
Na regra geral, é necessário ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade financiada.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos, como:
- secas e estiagens;
- inundações e alagamentos;
- chuvas intensas;
- granizo;
- geadas;
- ondas de frio;
- vendavais;
- e outros eventos previstos na regulamentação.
A norma também considera perdas provocadas pela redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. Além disso, há condições específicas para produtores que acumularam perdas em mais safras e tiveram redução maior da renda esperada.
Quais dívidas podem ser incluídas na linha de crédito MP 1376/2026?
Na prática, as linhas de crédito da MP 1376/2026 podem ser usadas para liquidar ou amortizar determinadas operações de crédito rural, incluindo:
- financiamentos de custeio;
- comercialização;
- industrialização;
- investimentos que atendam aos critérios da norma;
- parcelas de operações de investimento;
- CPRs com liquidação financeira.
Como os critérios variam conforme o tipo de operação, a data de contratação, o vencimento e a situação de adimplência, o enquadramento deve ser analisado caso a caso.
Quais são os valores, taxas e prazos?
Na regra geral, os limites e encargos variam conforme o perfil do produtor:
| Perfil | Limite | Juros | Prazo |
| Pronaf (agricultores familiares) | até R$ 400 mil | 6% ao ano | até 8 anos |
| Pronamp | até R$ 2 milhões | 9% ao ano | até 8 anos |
| Demais produtores rurais | até R$ 4 milhões | 12% ao ano | até 8 anos |
O pagamento do valor principal começa dois anos após a contratação. Durante esse período de carência, o produtor paga apenas os juros. A regulamentação também prevê condições diferenciadas para situações de perdas mais severas.
Mas é importante destacar que existe um prazo para renegociar dívidas com a MP 1376:
A Resolução CMN nº 5.330 estabelece 12 de novembro de 2026 como data-limite para a contratação dessas operações.
Quais são os critérios para acessar as linhas de crédito?
Além de atender aos critérios relacionados ao histórico de perdas e à redução da renda, o produtor precisa comprovar as condições que justificam seu enquadramento.
A Resolução CMN nº 5.330 prevê que essa comprovação seja feita por laudo emitido por profissional habilitado, relacionando as perdas registradas às operações que serão liquidadas ou amortizadas. Se houver indícios de irregularidade, a instituição financeira pode solicitar um segundo laudo.
Atender aos critérios, no entanto, não significa aprovação automática do crédito.
As operações continuam sujeitas às políticas internas das instituições financeiras e devem ser avaliadas como novas operações de risco – e é nesse ponto que a análise de risco ganha outra dimensão.
Atender aos critérios da MP 1376/2026 é só uma parte da análise de crédito
Para o produtor, comprovar que atende às regras da MP é um passo fundamental. Para as instituições financeiras que concedem crédito, porém, há uma etapa extra: transformar esse enquadramento em uma nova decisão de crédito.
A renegociação não elimina o risco.
A instituição ainda precisa entender o que provocou as perdas, qual é a situação atual da atividade, se as garantias continuam adequadas e se o produtor tem condições de recuperar sua capacidade produtiva e honrar o novo compromisso.
Para responder a essas questões, diferentes tipos de informação passam a ganhar relevância na análise.
Como compreender as perdas e a situação do produtor?
O laudo é uma evidência necessária para o enquadramento, mas a análise da instituição financeira pode ir além da documentação formal.
Com a ferramenta correta, é possível conhecer vários detalhes sobre o produtor, e construir uma visão mais completa do que aconteceu com aquela atividade agrícola.
Entre as informações que podem fazer a diferença na análise para compreender as perdas e a situação do produtor, estão:
- histórico produtivo;
- comportamento durante as safras;
- informações sobre a propriedade rural;
- evidências de impactos climáticos
Esses dados podem apoiar a identificação e a qualificação das perdas produtivas e financeiras, além de ajudar a avaliar se o cenário apresentado é consistente com a realidade da propriedade.
Mais do que olhar apenas para o prejuízo passado, essa análise mais detalhada permite observar a situação produtiva atual do produtor e buscar sinais sobre sua capacidade de recuperação.
Reavaliar as garantias da nova operação também pode reduzir riscos
A renegociação também pode exigir uma nova avaliação das garantias do produtor rural.
Quando um imóvel rural é apresentado como garantia, por exemplo, informações atualizadas sobre a área, sua localização, dimensão, uso e ocupação do solo e outras características também podem apoiar uma avaliação mais aderente ao momento atual.
Análises territoriais permitem compreender como determinada área se transformou ao longo do tempo, identificando mudanças no uso e na ocupação do solo e enriquecendo a visão sobre o ativo.
Esse olhar ajuda as instituições financeiras a avaliar se a garantia continua adequada ao valor e às características da nova operação, especialmente quando a decisão envolve um produtor que já passou por dificuldades financeiras.
É possível monitorar o uso do crédito após a renegociação?
Sim, com os recursos analíticos adequados, é possível monitorar a forma como o produtor rural está utilizando o crédito após a renegociação.
Acompanhar a atividade produtiva após a renegociação é importante porque permite observar como o produtor evolui e como o risco da operação se comporta ao longo do tempo.
O monitoramento da safra, do plantio à colheita, pode trazer informações sobre o desenvolvimento da cultura e alertas sobre situações que merecem atenção.
O monitoramento da safra também apoia a identificação de possíveis inconsistências entre a finalidade informada na contratação e o que efetivamente ocorre na propriedade. Por exemplo, se uma operação foi concedida para determinada cultura, informações sobre o uso da área podem ajudar a verificar se a produção segue o esperado e a identificar sinais de possível desvio de finalidade.
Com mais essa camada de dados, a instituição deixa de trabalhar apenas com o registro do histórico do produtor no momento da concessão e passa a contar com informações obtidas de forma contínua durante a safra.
Como a Serasa Experian vai apoiar bancos e cooperativas?
A renegociação prevista pela MP nº 1.376/2026 vai além de identificar produtores com dívidas. Para bancos e cooperativas, o desafio está em entender quais clientes priorizar, o que impactou sua capacidade de pagamento e quais condições podem tornar uma nova operação mais segura.
É nesse ponto que dados e inteligência fazem a diferença!
Com o maior banco de dados da América Latina, aliado à melhor expertise em crédito e ao conhecimento especializado do agronegócio, a Serasa Experian conecta informações financeiras, produtivas e patrimoniais para construir uma visão mais completa do produtor rural e apoiar a qualificação e priorização das carteiras para renegociação.
Essa combinação entre escala de dados e inteligência analítica permite apoiar bancos e cooperativas na análise de carteiras amplas e heterogêneas, transformando informação em subsídios para decisões mais assertivas.
Na prática, essa inteligência contribui para:
- Entender o que aconteceu com o produtor, analisando o histórico de produtividade e identificando sinais de perdas ou variações relevantes nas últimas safras;
- Compreender os impactos sobre sua capacidade financeira, incorporando informações sobre produtividade, receita, custos e outros fatores que podem ter pressionado sua atividade;
- Avaliar seu nível de comprometimento financeiro, adicionando indicadores que ampliam a visão sobre a capacidade do produtor diante de uma nova operação;
- Identificar e valorar garantias, ampliando a visão sobre imóveis associados ao produtor e trazendo informações que podem apoiar a estruturação da renegociação;
- Qualificar e priorizar a carteira, direcionando esforços para os casos que demandam maior atenção ou apresentam maior potencial dentro da estratégia de recuperação de crédito.
Ao conectar essas diferentes perspectivas, bancos e cooperativas deixam de olhar apenas para quem possui uma dívida e passam a responder perguntas fundamentais para a tomada de decisão:
- O que aconteceu com esse produtor?
- Qual é a sua situação hoje?
- Quais condições podem contribuir para uma renegociação mais segura?
Essa visão integrada transforma uma carteira potencialmente ampla em uma estratégia mais direcionada de recuperação de crédito, permitindo que a instituição concentre esforços e aprofunde suas análises onde elas são mais estratégicas.
Da renegociação à retomada do crédito
Mais do que reorganizar passivos, a renegociação pode representar um caminho para recuperar a capacidade financeira do produtor e criar condições para que ele continue produzindo.
Para as instituições financeiras, isso significa ir além da dívida e compreender melhor o risco, a capacidade de recuperação e as condições de cada cliente.
Ao unir o maior banco de dados da América Latina, melhor expertise em crédito e inteligência especializada no agronegócio, a Serasa Experian apoia bancos e cooperativas na qualificação de suas carteiras, na compreensão do cenário de cada produtor e na tomada de decisões mais assertivas ao longo da renegociação.
Dessa forma, as possibilidades abertas pela MP nº 1.376/2026 podem ser trabalhadas com uma visão mais completa do produtor e com mais inteligência para equilibrar recuperação de crédito, gestão de risco e continuidade da atividade produtiva.
"Em uma renegociação, olhar apenas para a dívida conta somente parte da história. A combinação entre escala de dados, inteligência de crédito e conhecimento do agronegócio amplia a compreensão sobre o produtor e oferece mais elementos para priorizar a carteira e qualificar a tomada de decisão." Maria Aguiar | Diretora Comercial Agro da Serasa Experian
Quer transformar a janela de renegociação em uma estratégia mais inteligente de recuperação de crédito?
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As informações e soluções da Serasa Experian apoiam a qualificação e a análise das operações e não substituem os critérios de elegibilidade, as comprovações previstas na regulamentação ou as políticas de crédito de cada instituição.