Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

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No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Como escolher o melhor enquadramento tributário para sua PME

Descubra como escolher o melhor enquadramento tributário para sua PME e evitar custos excessivos, riscos fiscais e burocracia desnecessária.

Como escolher o melhor enquadramento tributário para sua PME

Quando falamos sobre enquadramento tributário, não estamos só escolhendo um “formato de imposto”. Estamos decidindo quanto dinheiro fica no caixa, quanta burocracia assumimos e quanta tranquilidade teremos com o Fisco ao longo do ano. Para muitas PMEs, a opção feita agora vale pelos próximos 12 meses — e um deslize aqui pode significar pagar mais do que o necessário ou perder oportunidades de crescimento porque a empresa ficou presa a um regime que não conversa com a sua realidade.

Por que essa escolha costuma ser tão desafiadora? Porque ela envolve muito mais do que um limite de faturamento. Vamos olhar para o CNAE, a margem de lucro, a folha de pagamento (e o Fator R, quando for o caso), o ISS do seu município, o impacto de ICMS‑ST no comércio/indústria, a incidência monofásica de PIS/COFINS em alguns setores e, claro, o nível de controle contábil que a sua empresa está pronta para operar. Tudo isso muda o resultado no fim do mês — e não é pouca coisa.

Por isso, criamos o conteúdo de hoje para te explicar onde cada regime costuma brilhar (e onde ele complica). Você vai sair com um caminho claro: quando o Simples realmente compensa, em que cenários o Presumido costuma ganhar, quando o Real vira jogo de eficiência e por que o Lucro Arbitrado é um sinal amarelo que ninguém quer acender. Continue a leitura!

O que é enquadramento tributário (ou enquadramento fiscal)?

O enquadramento tributário se refere ao conjunto de regras que define como a empresa calcula e paga tributos, e quais obrigações acessórias precisa cumprir. Em linguagem jurídica, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória… instituída em lei”, como estabelece o art. 3º do Código Tributário Nacional — é daí que nasce a obrigação principal e as acessórias que a acompanham.

No Brasil, essa prestação de contas se materializa em três caminhos principais (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e conversa com tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

O Simples Nacional, por exemplo, unifica boa parte desses tributos no DAS e tem disciplina própria em lei complementar; em serviços do Anexo IV, a Contribuição Patronal Previdenciária sai fora do DAS (“não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do art. 13”), exigindo recolhimento pela regra geral.

Quais regimes de tributação existem hoje no Brasil?

Hoje, os regimes de tributação do Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. Continue lendo para entender cada um deles!

1. Simples Nacional (LC 123/2006)

O Simples Nacional é o regime pensado para micro e pequenas empresas, com tributação progressiva por faixas de receita e anexos que variam conforme a atividade.

Na prática, a empresa apura no PGDAS‑D e recolhe mensalmente o DAS, que consolida os tributos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — e, em regra, também a CPP (exceto no Anexo IV, caso em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS).

A própria LC 123/2006 é explícita: nos serviços do Anexo IV, “não estará incluída no Simples Nacional a contribuição [previdenciária]”, o que muda a conta da folha. Além disso, atividades de serviço intelectual podem migrar de anexo conforme o Fator R (relação folha/receita), mecanismo previsto no art. 18, § 24. E atenção à janela de decisão: a opção é anual e irretratável, devendo ser feita no início do ano-calendário.

Em termos estratégicos, o Simples Nacional tende a ser interessante quando você busca em um enquadramento tributário a simplificação operacional, a previsibilidade e a carga efetiva compatível com margens típicas de pequenos negócios — sempre cruzando atividade, folha e faixas de receita. Onde o ISS é mais alto ou quando a empresa está no Anexo IV com uma folha relevante, vale simular comparativos.

2. Lucro Presumido (Lei 9.249/1995 e Lei 9.718/1998)

No Lucro Presumido, a lógica é estimativa de lucro por percentuais definidos em lei — base sobre a qual se calculam IRPJ e CSLL. A Lei 9.249/1995 estabelece, por exemplo, 8% para comércio/indústria (IRPJ) e 32% para a maioria dos serviços, com variações para casos específicos.

Esses percentuais aparecem literalmente no art. 15: “aplicação do percentual de 8% sobre a receita bruta…” e “trinta e dois por cento… para as atividades de prestação de serviços em geral”, o que explica por que empresas com margens acima da presunção costumam se dar bem nesse regime.

O limite de receita para estar fora da obrigatoriedade do Lucro Real e, portanto, poder optar pelo Lucro Presumido, é de R$ 78 milhões no ano anterior. Em português claro: até R$ 78 milhões, o Presumido costuma estar na mesa de avaliação; acima disso, o Real é obrigatório (salvo outras hipóteses legais).

No PIS/COFINS, o Lucro Presumido normalmente opera no regime cumulativo (alíquotas base de 0,65% e 3%, sem créditos), enquanto o Lucro Real adota a não cumulatividade (com créditos).

3. Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições/exclusões previstas em lei — um ambiente que exige contabilidade robusta, controles e reconciliações constantes. A Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 organiza a mecânica de apuração (conceito de lucro real, ajustes, periodicidade).

Há hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real na Lei nº 9.718/1998, art. 14, como: receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior, atuação em instituições financeiras/asseguradoras, auferir lucros no exterior, entre outras. Permanece aplicável o adicional de IRPJ de 10% quando ultrapassado o valor-base por período.

Na prática, esse regime brilha quando a empresa tem margens comprimidas ou prejuízo fiscal (porque tributa menos quando lucra menos e permite compensar prejuízos), e quando os créditos de PIS/COFINS não cumulativos são relevantes (ex.: compras, insumos, logística).

As regras de não-cumulatividade estão nas Leis nº 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins). Em contrapartida, a burocracia e o custo de compliance são mais altos, e falhas de controle custam caro.

4. Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado se aplica em hipóteses específicas — por exemplo, quando a empresa não mantém escrituração adequada ou quando ela é imprestável para apurar o lucro — conforme a Lei nº 8.981/1995 (arts. 47 e 51).

A legislação prevê, inclusive, formas de arbitramento quando não conhecida a receita bruta (percentuais/métodos alternativos). A Lei nº 9.430/1996 também traz regras correlatas e mantém o adicional de IRPJ de 10% quando excedidos os limites por período.

Normalmente, esse modelo de enquadramento tributário aparece em fiscalizações ou situações em que a escrituração não permite apurar o lucro real/presumido de forma confiável. Por isso, a nossa recomendação para PMEs é encarar o arbitramento como risco a evitar (com governança contábil e fiscal) — e não como alternativa estratégica de enquadramento.

Como escolher seu enquadramento tributário? 6 passos!

Agora que você conhece os regimes, vamos às dicas de como escolher o melhor enquadramento fiscal para o seu negócio. Confira:

1. Mapeie as atividades (CNAE) e elegibilidades

Primeiro, mapeie as atividades (CNAE) com lupa. Isso define elegibilidade ao Simples Nacional, anexos, possíveis vedações e até retenções/local do ISS previstas na LC 116. Se houver descompasso entre o que a empresa faz e o que o CNAE descreve, ajustamos antes de simular — alterar o regime com CNAE desalinhado é receita para dor de cabeça adiante.

Temos uma tabela CNAE completa em nosso blog. Não deixe de conferir!

2. Projete 12 meses de receita, margem e folha

Depois, você precisa projetar 12 meses de receita, margem e folha. Não trabalhe com o último mês “puxado”: confira a sazonalidade, os contratos, os tickets e a estrutura de custos (insumos, energia, fretes, aluguel). Essa visão mensal conversa com o que a LC 123 pede para cálculo de alíquotas no Simples Nacional e com a própria dinâmica de presunções/ajustes nos demais regimes.

3. Simule os tributos por regime

Na sequência, é preciso simular os tributos por regime. No Simples, apuramos no PGDAS‑D considerando anexos e Fator R. No Lucro Presumido, aplicamos as presunções de IRPJ/CSLL e o PIS/COFINS cumulativo.

No Lucro Real, calculamos o IRPJ/CSLL sobre o lucro contábil ajustado e medimos créditos de PIS/COFINS. É essencial refletir ICMS‑ST e monofásico no mix — sem isso, a simulação “pune” regimes por algo que já foi tributado em outra etapa.

4. Compare o custo efetivo e o esforço operacional

Aqui, você precisa somar os tributos e o trabalho de entrega: no Simples Nacional, PGDAS‑D (mensal até o dia 20) e DEFIS (anual até março). No Lucro Presumido/Real, DCTF, EFD‑Contribuições, ECD/ECF, entre outras. O número que interessa é o custo total de conformidade — dinheiro e tempo.

5. Valide impedimentos e riscos

Se a receita projetada encostar no teto de R$ 78 milhões, o Lucro Real entra como obrigatório no ciclo seguinte. Se a atividade estiver no Anexo IV, consideramos CPP fora do DAS; e se o município pratica ISS mais alto, medimos esse impacto no serviço — com piso de 2% e teto de 5%. Nada de decidir no escuro!

6. Formalize a opção no calendário correto

A escolha do regime é anual e, no Simples Nacional, a forma de apuração escolhida para o ano é irretratável. Organize sua documentação, avisos e, se for o caso, cronograma para troca no início do próximo ano-calendário, sempre com um plano B para crescimento acima do previsto.

Abaixo, você encontra uma tabela comparativa que fornece um panorama para decidir rápido entre os modelos de enquadramento tributário. Confira!

Critério

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Para quem tende a funcionar

ME/EPP que valorizam simplicidade, com Fator R alto em serviços elegíveis e operações sem distorções relevantes de ICMS‑ST/monofásico.

Empresas com margem efetiva acima da presunção (8%, 16% ou 32%) e cadeia simples de créditos.

Negócios de margem baixa/volátil e com insumos relevantes (créditos de PIS/COFINS importam).

IRPJ/CSLL

Embutidos no DAS por anexos/faixas.

Base presumida por atividade; apuração trimestral.

Base no lucro contábil ajustado (mensal, trimestral ou anual).

PIS/COFINS

Embutidos no DAS.

Cumulativo (sem créditos) em regra.

Não cumulativo (com créditos).

ISS/ICMS

No DAS; ISS varia 2%–5% conforme município; CPP fora do DAS no Anexo IV.

Guias próprias; ISS municipal (2%–5%); atenção a ST e benefícios locais.

Guias próprias; ISS municipal (2%–5%); planejamento de créditos.

Obrigações acessórias

PGDAS‑D (mês) + DEFIS (ano).

EFD‑Contribuições (mês) + ECF (ano) + ECD quando aplicável.

Obrigatório quando

Receita anterior > R$ 78 mi ou atividades financeiras, entre outras hipóteses legais.

Pontos de atenção

Fator R, Anexo IV (CPP fora do DAS), ISS do município.

Presunção x sua margem real; monofásico/ICMS‑ST.

Disciplina contábil e governança constante.

Quais variáveis podem mudar o resultado do enquadramento tributário?

CNAE e enquadramentos permitidos

Vamos começar pelo CNAE. Ele delimita o que é possível em cada regime e, no Simples Nacional, define anexo, fator R e impedimentos. Um CNAE de serviço intelectual com folha enxuta, por exemplo, pode cair no Anexo V (alíquota maior) até que a relação folha/receita cruze o limiar do Fator R e permita a tributação no Anexo III — uma virada que pode reduzir de forma concreta a carga efetiva.

O próprio art. 18, § 24, da LC 123 explica como se apura essa relação, olhando 12 meses de salários e encargos:

Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º.

§ 24. Para efeito de aplicação do § 5º K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.  

Faturamento/receita bruta anual e sazonalidade

O faturamento projetado é o segundo eixo. Ele sinaliza elegibilidade ao Simples (com suas faixas) e, fora dele, determina se o Lucro Presumido está disponível e se o Lucro Real é obrigatório pelo teto dos R$ 78 milhões. Esse número não é “de mercado”; está na lei e serve como corte objetivo quando analisamos crescimento para o próximo exercício.

Você sabe como fazer a previsão de faturamento do seu negócio? Ainda não? Descubra agora mesmo como fazê-la no nosso artigo!

Margem de lucro e estrutura de custos

A margem de lucro conversa diretamente com a base de cálculo de IRPJ/CSLL. No Lucro Presumido, trabalhamos com percentuais fixos por atividade (ex.: 8% comércio/indústria; 32% serviços), o que tende a favorecer negócios mais rentáveis que essas presunções.

Já no Lucro Real, a tributação acompanha o lucro contábil ajustado: quando a margem é baixa — ou existe volatilidade —, o Lucro Real pode conter a carga.

As presunções estão detalhadas na legislação do IR e consolidadas no RIR/2018; a experiência mostra que comparar margem efetiva versus presunção é um ponto de partida muito eficiente.

Folha de pagamento, pró‑labore e Fator R

A folha de pagamento tem efeito duplo. No Simples Nacional, ela pode melhorar o anexo via Fator R e, em alguns serviços, exige atenção porque a CPP pode ficar fora do DAS (caso do Anexo IV).

É aqui que muita PME erra o alvo: ao olhar apenas a alíquota do DAS e esquecer a contribuição previdenciária patronal em separado. A base legal para essa exceção está no §5º‑C do art. 18.

Cadeia tributária de mercadorias

A cadeia tributária de mercadorias também pesa. ICMS‑ST no comércio/indústria e monofásico de PIS/COFINS em certos segmentos podem distorcer comparativos se não forem considerados na simulação (ex.: parte do tributo já foi recolhida “antes” na cadeia).

Nessas horas, o que vamos medir não é só a alíquota “de tabela”, mas o efeito líquido do regime no seu mix de produtos.

Localização

A localização influencia no ISS e regras locais. Com mínimo de 2% e máximo de 5% (LC 116), dois municípios podem produzir resultados diferentes para o mesmo serviço. Isso não é detalhe: no serviço puro, o ISS é parcela relevante da carga.

Por último, pense na complexidade administrativa que a sua empresa está disposta a operar. O Simples Nacional alivia burocracia; o Lucro Presumido exige mais controles e declarações; o Lucro Real demanda disciplina contábil plena (ECD/ECF, LALUR/LACS, controles de créditos), como estabelece o RIR/2018. Então, você deve escolher um regime que caiba na operação, e não apenas no Excel.

Como consultar o enquadramento tributário vigente da sua empresa?

Vamos direto ao ponto — dois caminhos oficiais e rápidos que usamos no dia a dia:

1. Conferir se a empresa é optante do Simples Nacional

1.     Acesse o serviço Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional.

2.     Informe o CNPJ e valide o captcha.

3.     O sistema retorna a situação (optante/não optante) e o período de enquadramento.

Dica: o próprio portal do Simples concentra serviços úteis (manuais, legislação, estatísticas, notícias). Vale salvar nos favoritos.

2. Fazer a verificação cadastral pelo SINTEGRA (ICMS/IE)

O SINTEGRA agrega os cadastros estaduais de contribuintes do ICMS. Você consegue consultar dados cadastrais por CNPJ ou Inscrição Estadual, inclusive acessando a página do seu estado (ex.: MG, ES, GO).

Observação: ISS é municipal — para serviços, vale checar também a prefeitura/local se você precisa de comprovação de situação cadastral.

É possível mudar de enquadramento tributário depois de escolher?

Sim, é possível, mas deverá ser realizado dentro do prazo e condições estabelecidos pela Receita Federal. Normalmente, o prazo para adesão a um novo regime tributário é sempre a partir do começo do ano, em janeiro.

Como mudar de regime tributário?

·        Para o Simples Nacional, a opção é feita no Portal do Simples e é irretratável para todo o ano-calendário. Em regra, o período de opção vai do 1º ao último dia útil de janeiro, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

·        Lucro Presumido x Lucro Real: a escolha se manifesta com o pagamento da 1ª quota do IRPJ/CSLL do ano (DARF). Depois disso, não se muda no mesmo exercício, salvo se sobrevier obrigatoriedade legal pelo Lucro Real.

Na prática, funciona assim:

1.     Planeje-se em dezembro (ou na abertura) com simulações conservadoras;

2.     Cheque impedimentos (CNAE, vedações do Simples) e projeções de receita;

3.     Formalize a opção no canal correto (Portal do Simples ou, no caso do Presumido/Real, via primeiro pagamento);

4.     Guarde um plano B para o próximo janeiro, caso a empresa cresça mais que o previsto.

No fim das contas, o enquadramento tributário é uma alavanca de competitividade. Quando escolhemos bem, a empresa paga o que é devido — nem mais, nem menos — e ganha previsibilidade para formar preço, negociar prazos e investir.

Quando escolhemos no impulso, corremos o risco de congelar margem em tributos e perder fôlego justamente quando as oportunidades aparecem. A nossa proposta é trazer método para essa decisão: olhar faturamento, margem, CNAE, folha, créditos e projeções com a mesma seriedade com que olhamos vendas e marketing. Também é importante repetir o exercício ao longo do ano, porque negócio vivo muda.

Aqui na Serasa Experian, usamos dados para dar contexto às simulações, ajudamos a monitorar riscos de inadimplência que afetam a margem e o fluxo de caixa e oferecemos soluções que fortalecem a saúde financeira enquanto você e a sua contabilidade definem — e sustentam — o regime mais adequado.

A ideia é simples: menos incerteza, mais decisão baseada em evidência. Então, continue de olho em nosso blog e não perca as novidades!

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