Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Leis e Impostos

Confira o que muda entre MEI, ME e EPP e o impacto na arrecadação de impostos

Entenda a diferença entre MEI, ME e EPP, saiba quando migrar de categoria e confira qual enquadramento é o mais adequado para o seu negócio!

Imagem de capa

Você sabia que a escolha do regime empresarial influencia os rumos de uma empresa? Diversos negócios começam de forma simples, mas, à medida que crescem, percebem que precisam se adequar ao mercado, com mais exigências e oportunidades.

Uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser a próxima etapa para quem começou como MEI e agora precisa expandir. Em 2024, por exemplo, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) teve um limite de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, de acordo com o IBGE. Logo, saber onde seu negócio se encaixa ajuda no planejamento tributário e na maneira como você estrutura suas operações e negocia com o mercado.

Se você tem uma pequena ou média empresa ou é microempreendedor individual e está cogitando mudar para crescer com mais segurança, continue aqui na Serasa Experian. Neste post, você vai entender as diferenças entre MEI e EPP, como fazer boas escolhas, evitar erros e aproveitar melhor os recursos disponíveis! Confira abaixo:

MEI: o que é e quem pode ser?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria. Ou seja, é uma estrutura simplificada, com menos impostos, menos obrigações e mais agilidade para quem está começando.

Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual precisa ser de até R$ 81 mil e o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e só pode contratar um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Além disso, o tipo de atividade exercida precisa estar na lista permitida para MEI, disponível no Portal do Empreendedor.

Esse formato é bastante vantajoso para quem está começando, pois o pagamento dos tributos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal que inclui INSS, ICMS e/ou ISS. Mas o MEI tem limites: quando o negócio cresce, muda de perfil ou passa a ter mais complexidade, é hora de migrar para outra categoria.

MEI e EPP: principais características

Enquanto o MEI é uma estrutura mais enxuta, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são categorias voltadas para negócios com faturamento maior e mais estrutura. A grande diferença entre ME e EPP está no faturamento e na possibilidade de expansão.

A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já a EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Tanto a ME quanto a EPP podem ser enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — regimes que determinam como a empresa vai pagar impostos. A escolha depende do faturamento, do tipo de atividade e do perfil da empresa. Então, contar com um contador é indispensável.

Outro ponto importante é que a ME e a EPP podem ter um número maior de funcionários (de acordo com o CNAE e a convenção coletiva), o que abre espaço para expandir a operação. Também podem ter mais sócios e exercer uma gama mais ampla de atividades.

Faturamento da EPP: entenda o limite

O limite de faturamento da EPP é um dos critérios mais importantes para determinar o tamanho da empresa. Caso a empresa ultrapasse o valor máximo de R$ 4,8 milhões, obrigatoriamente deverá mudar de categoria e rever seu regime tributário.

Essa faixa é importante porque o faturamento tem impacto direto na alíquota dos impostos e na forma como a empresa se organiza. Por exemplo: quem está no Simples Nacional pode pagar menos tributos se tiver um bom controle das receitas e estiver dentro dos limites previstos por cada faixa de faturamento.

Além disso, há implicações na relação com o Fisco. Empresas que superam o teto precisam estar preparadas para outras obrigações acessórias, como entrega de mais declarações, escrituração contábil regular e controle mais rigoroso do fluxo de caixa. Não é algo ruim e é um sinal de crescimento, mas é necessário se preparar para isso.

Comparativo prático: MEI, ME e EPP

Para facilitar sua escolha, reunimos as principais diferenças entre MEI, ME e EPP em uma tabela clara e objetiva. Veja como cada categoria funciona e entenda onde seu negócio se encaixa! Confira:

Característica

MEI

ME

EPP

Faturamento anual

Até R$ 81 mil

Até R$ 360 mil

De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Número de funcionários

1

Até 9 (comércio/serviço)

Até 99 (indústria)

Pode ter sócios?

Não

Sim

Sim

Tributação

Simples Nacional (DAS)

Simples, Presumido ou Real

Simples, Presumido ou Real

Obrigatoriedades

Declaração anual do MEI

Escrituração mais completa

Escrituração mais complexa

Tipos de atividade permitidos

Limitados (CNAE específicos)

Ampla variedade

Ampla variedade

Quando vale a pena migrar de MEI para ME ou EPP?

Existem três motivos principais que levam um empreendedor a migrar do MEI para uma categoria mais robusta, como visto anteriormente:

  1. Faturamento ultrapassando R$ 81 mil: mesmo que seja por crescimento natural, a Receita exige o desenquadramento do MEI;

  2. Desejo de ampliar a equipe: quem quer contratar mais de um funcionário precisa mudar de categoria;

  3. Expansão de atividades: algumas atividades não são permitidas ao MEI e a mudança abre novas possibilidades de atuação.

A migração pode ser planejada para acontecer no início do próximo ano fiscal, o que facilita o controle de tributos. No entanto, se o limite for estourado com frequência ou muito acima, a Receita pode cobrar tributos retroativos. Por isso, acompanhe o faturamento com rigorosidade.

Já no caso da EPP, a mudança acontece naturalmente: quando a ME começa a faturar acima de R$ 360 mil, o desenquadramento é obrigatório. Isso não significa mais burocracia sem sentido. Significa que a empresa está evoluindo e que precisa se adaptar para continuar crescendo com segurança.

Gostou do nosso conteúdo sobre a diferença entre MEI, ME e EPP? Então, continue navegando pelo blog da Serasa Experian e descubra outros conteúdos úteis para o seu negócio, como as atividades exclusivas do MEI para 2025! Não deixe de conferir e até a próxima.

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