Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,2%

No mês (em milhões) 9,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,7%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

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Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Leis e Impostos

Como funciona o acordo extrajudicial trabalhista para PME no Brasil

Você sabe como funciona acordo extrajudicial trabalhista? Entenda seus benefícios, cuidados legais e como aplicar na gestão de PMEs.

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A busca por soluções ágeis e eficientes para resolver conflitos trabalhistas faz parte da rotina de muitas pequenas e médias empresas. Diante de um cenário que exige mais rapidez e segurança jurídica, o acordo trabalhista extrajudicial se apresenta como uma alternativa viável para lidar com divergências sem recorrer a processos longos.

Essa modalidade permite que empregadores e pessoas colaboradoras formalizem um acordo de forma consensual, com validação judicial, reduzindo custos e tempo envolvidos em disputas. Ao mesmo tempo, exige atenção aos requisitos legais para garantir sua validade e evitar riscos futuros.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o acordo trabalhista extrajudicial, quais são seus benefícios, limitações e quais cuidados devem ser considerados na sua aplicação. Confira!

Acordo trabalhista extrajudicial: conceito e importância para PMEs

O acordo trabalhista extrajudicial é uma solução reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2017, por meio do artigo 855-B.

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".

Esse mecanismo permite que empresa e pessoa colaboradora resolvam pendências de forma consensual, fora do processo judicial tradicional. A proposta é dar mais agilidade, reduzir custos e ampliar a autonomia das partes.

Diferentemente de uma ação trabalhista, o acordo é firmado antes do ajuizamento e depois encaminhado à Justiça do Trabalho para homologação, garantindo validade jurídica e reduz riscos de questionamentos futuros.

Para pequenas e médias empresas (PMEs), trata-se de uma alternativa estratégica na gestão de passivos trabalhistas. O modelo evita despesas elevadas e reduz a exposição em disputas judiciais.

De acordo com o artigo 855-B da CLT, o processo deve ser iniciado por petição conjunta, com advogados distintos para cada parte. Essa exigência assegura equilíbrio e transparência na negociação. No contexto das PMEs, a adoção desse tipo de acordo favorece uma gestão mais preventiva. O foco passa a ser o diálogo e a redução de conflitos recorrentes.

Como funciona o acordo extrajudicial trabalhista na prática?

O acordo extrajudicial trabalhista segue etapas estruturadas que garantem sua validade e segurança jurídica. O processo começa com a negociação direta entre a empresa e a pessoa colaboradora, buscando uma solução consensual para eventuais pendências relacionadas ao vínculo de trabalho.

Após o alinhamento entre as partes, é elaborado um termo de acordo detalhado. Nesse documento, devem constar informações como valores envolvidos, condições de pagamento, verbas rescisórias, FGTS, férias e possíveis indenizações. A participação de advogados é obrigatória, sendo necessário que cada parte tenha seu próprio representante legal para assegurar equilíbrio e transparência.

Na sequência, o acordo é encaminhado à Justiça do Trabalho para homologação, conforme determina o artigo 855-B da CLT. O juiz responsável avalia se os direitos foram respeitados e pode recusar a homologação caso identifique irregularidades ou desequilíbrios. Essa etapa é essencial para garantir a validade jurídica do acordo.

Com a homologação, o processo é formalmente encerrado, trazendo mais agilidade na resolução do conflito. Além de reduzir custos e tempo, esse modelo contribui para uma gestão mais preventiva, fortalecendo a cultura de conciliação dentro das empresas.

Principais diferenças entre acordo extrajudicial e processo judicial

É fundamental compreender as distinções entre o acordo extrajudicial e o processo judicial trabalhista. Enquanto o acordo extrajudicial é proposto por iniciativa das partes, o processo judicial ocorre quando há litígio, normalmente já instaurado por um dos lados. A tabela a seguir resume as principais diferenças:

Característica

Acordo extrajudicial

Processo judicial

Tempo de tramitação

Rápido

Demorado

Custos

Reduzidos

Elevados

Flexibilidade

Alta

Baixa

Exposição pública

Menor

Maior

Segurança jurídica

Alta (homologada)

Alta

A flexibilidade está entre os maiores diferenciais do acordo extrajudicial. As partes podem negociar prazos, valores e condições de pagamento conforme as reais necessidades. Já no processo judicial, há rigidez processual e maior exposição do caso, o que pode impactar a imagem da empresa e aumentar custos com honorários e custas processuais.

Vantagens do acordo extrajudicial trabalhista para PMEs

Para pequenas e médias empresas, o acordo extrajudicial trabalhista oferece benefícios que vão além da agilidade na resolução de conflitos. Essa alternativa contribui para uma gestão mais eficiente, com impactos positivos na organização financeira, na segurança jurídica e na condução das relações de trabalho.

Um dos principais ganhos está na redução de custos, já que evita despesas associadas a processos judiciais prolongados. Além disso, a resolução mais rápida das pendências permite que a empresa direcione seus esforços para atividades estratégicas, sem comprometer tempo com disputas.

Outro ponto relevante é a preservação da imagem, uma vez que a menor exposição judicial reduz impactos reputacionais. O acordo também estimula o diálogo entre as partes, fortalecendo uma cultura organizacional mais transparente e colaborativa.

Ao mesmo tempo, contribui para a redução de riscos trabalhistas e fiscais, já que permite maior controle sobre as condições negociadas. Esse conjunto de fatores favorece a manutenção de um ambiente mais equilibrado e produtivo.

Para aplicar essa estratégia de forma organizada no dia a dia, é importante seguir um checklist básico:

  • Avaliar o histórico da pessoa colaboradora

  • Registrar detalhadamente todas as pendências

  • Buscar apoio de consultoria jurídica especializada

  • Elaborar o termo de acordo com clareza e transparência

  • Acompanhar prazos e obrigações definidos no acordo

Essas práticas ajudam a estruturar o processo com mais segurança e fortalecem uma gestão preventiva de qualidade, alinhada à sustentabilidade das PMEs.

Cuidados ao negociar acordo extrajudicial trabalhista

Apesar das vantagens, a negociação de um acordo extrajudicial exige atenção a aspectos jurídicos e comportamentais. Um dos principais desafios está no alinhamento de expectativas entre empresa e pessoa colaboradora, evitando que qualquer uma das partes se sinta prejudicada ao longo do processo.

A participação de advogados especialistas é indispensável para garantir que o acordo esteja em conformidade com a legislação. Além disso, a discriminação detalhada das verbas pagas é um ponto crítico, já que omissões ou ambiguidades podem levar à nulidade do acordo ou dificultar sua homologação.

A condução da negociação também deve ser pautada pela transparência e pela boa-fé. Uma comunicação clara, somada a um histórico de relacionamento equilibrado, tende a favorecer acordos mais consistentes e com menor risco de questionamentos futuros.

Para reduzir riscos, é importante observar alguns cuidados essenciais:

  • Consultar advogados com experiência em direito do trabalho

  • Redigir o termo com clareza e precisão

  • Verificar o cumprimento das obrigações legais e prazos

  • Formalizar todos os pontos negociados, inclusive os acordos verbais

Essas práticas contribuem para uma negociação mais segura e aumentam as chances de homologação judicial sem obstáculos.

Quando o acordo extrajudicial trabalhista é permitido?

O artigo 855-B da CLT regulamenta a possibilidade de celebração de acordos extrajudiciais. Conforme o texto legal, o processo deve ser iniciado por petição conjunta, com a obrigatoriedade de representação das partes por advogados distintos, garantindo equilíbrio e segurança jurídica.

"Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

Na prática, esse tipo de acordo é viável em situações em que há consenso entre empresa e pessoa colaboradora para resolver pendências trabalhistas. Isso inclui o término do contrato por comum acordo, rescisões amigáveis e ajustes relacionados a verbas rescisórias, FGTS, férias ou indenizações. Também pode ser aplicado na regularização de pendências salariais ou no encerramento de contratos temporários.

No entanto, nem todos os direitos podem ser objeto de negociação. Existem verbas que possuem proteção legal e devem ser respeitadas integralmente, o que exige atenção redobrada na elaboração do acordo para evitar invalidações ou questionamentos futuros.

Para que o acordo seja considerado válido, é essencial que haja consenso entre as partes, ausência de qualquer tipo de coação e respeito aos direitos mínimos previstos em lei. Além disso, a assistência jurídica independente é um requisito indispensável, pois garante maior transparência e equilíbrio durante todo o processo.

Com esses critérios atendidos, o acordo extrajudicial se torna uma alternativa segura e eficiente para a gestão de relações trabalhistas, especialmente no contexto das PMEs.

Processo para realizar um acordo extrajudicial trabalhista

Conduzir um acordo extrajudicial de forma eficiente exige organização e atenção a cada etapa do processo. O primeiro movimento consiste em avaliar o histórico da pessoa colaboradora e identificar todas as pendências envolvidas, garantindo uma visão completa da situação.

Em seguida, é importante iniciar a negociação com transparência, considerando as necessidades de ambas as partes e buscando um consenso equilibrado. Com o alinhamento definido, o acordo deve ser formalizado de maneira detalhada, com a discriminação de valores, prazos e condições.

Na etapa posterior, o documento é encaminhado para homologação na Justiça do Trabalho, acompanhado de toda a documentação necessária. Após a validação, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas é essencial até a quitação total do acordo.

O uso de uma planilha de controle pode facilitar esse processo, organizando prazos, responsabilidades e registros, o que contribui para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica.

Erros mais comuns ao formalizar acordos extrajudiciais

Durante a formalização, alguns erros podem comprometer a validade do acordo e gerar prejuízos para a empresa. Falhas como falta de clareza nas condições estabelecidas, ausência de advogados independentes e omissão de verbas obrigatórias estão entre os principais pontos de atenção.

Também é comum encontrar problemas relacionados à falta de registro documental adequado e ao descumprimento de prazos definidos. Esses fatores podem levar à recusa da homologação judicial e abrir espaço para novos conflitos trabalhistas.

Para evitar esse cenário, é fundamental estruturar o processo com rigor. Utilizar modelos revisados por especialistas, garantir transparência em todas as etapas e manter uma comunicação clara entre as partes são práticas que aumentam a segurança do acordo. Além disso, investir em ferramentas de organização documental contribui para maior controle e confiabilidade.

O papel da tecnologia na segurança dos acordos

A tecnologia tem se tornado uma aliada importante na gestão de acordos extrajudiciais, trazendo mais controle, rastreabilidade e segurança para o processo. Soluções digitais permitem que documentos sejam organizados, armazenados e acessados com facilidade, reduzindo riscos operacionais.

Ferramentas como assinatura eletrônica, armazenamento em nuvem e sistemas de gestão documental contribuem para tornar o fluxo mais transparente e auditável. Isso facilita o acompanhamento das etapas e garante maior confiabilidade nas informações registradas.

Além disso, a digitalização permite que empresa e pessoa colaboradora tenham acesso rápido aos dados do acordo, o que favorece a comunicação e reduz inconsistências. Com processos mais estruturados e seguros, a tecnologia fortalece a governança e apoia uma gestão trabalhista mais eficiente.

Adotar o acordo trabalhista extrajudicial pode transformar a gestão de pessoas nas PMEs, trazendo mais previsibilidade, organização e segurança jurídica. Ao aplicar boas práticas e contar com suporte adequado, é possível reduzir riscos e conduzir negociações de forma mais estratégica.

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