Manter a regularidade fiscal é um dos principais desafios enfrentados por quem gerencia microempresas ou empresas de pequeno porte. A rotina pode parecer complicada à primeira vista, principalmente para quem está a empreender, mas a compreensão de obrigações acessórias, como a DEFIS, faz toda a diferença para o sucesso do negócio.
A sigla DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um documento anual importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. Você vai entender o que é DEFIS, para que serve, quem precisa entregar, quais dados reunir, os riscos de não enviar e como se organizar para cumprir essa obrigação.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que significa DEFIS e para que serve?
- Qual é o prazo de entrega da DEFIS em 2026?
- Quem é obrigado a entregar essa declaração?
- Quais informações devem constar no DEFIS?
- Qual é a diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI?
- O que acontece se a empresa não entregar a DEFIS?
- Como enviar a declaração do DEFIS corretamente?
- Dicas para se organizar antes do prazo da DEFIS
- Atenção às diferenças com outras declarações fiscais!
O que significa DEFIS e para que serve?
A DEFIS pode parecer um termo distante para quem está dando os primeiros passos no ramo empresarial, mas faz parte do cotidiano das empresas enquadradas no Simples Nacional. Ela é a principal obrigação acessória dessas empresas e funciona como um raio-x financeiro e operacional do negócio a cada ano.
O objetivo da DEFIS é fornecer à Receita Federal um panorama completo da saúde da empresa, inclusive dados sobre faturamento, movimentação financeira, distribuição de lucros, pró-labore dos sócios e quadro de pessoas colaboradoras. Por meio desse documento, a Receita acompanha a regularidade fiscal e verifica se as informações declaradas ao longo do ano estão em conformidade com a legislação.
É importante ressaltar que a DEFIS substitui algumas obrigações mais complexas exigidas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para empresas do Simples Nacional, a DEFIS é indispensável: sua ausência pode impedir a continuidade das atividades e até causar bloqueios fiscais.
Mesmo empresas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram nenhuma operação durante o ano, são obrigadas a entregar a DEFIS. Nesses casos, devem informar a falta de movimentação e permitir que a Receita Federal mantenha o controle sobre todos os CNPJs ativos.
Qual é o prazo de entrega da DEFIS em 2026?
O calendário fiscal define datas importantes para quem gerencia um negócio, e o prazo de entrega da DEFIS é um dos principais pontos de atenção. Para o ano de 2026, a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada até o último dia útil do mês de março. Esse prazo é padrão para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, independentemente do porte ou da quantidade de sócios.
A preparação para o envio da DEFIS precisa começar bem antes da data limite. O recomendado é organizar toda a documentação e os registros financeiros ao longo do próprio ano fiscal.
Assim, quando chegar o momento de declarar, o processo será mais ágil e seguro. Deixar para a última hora aumenta as chances de erro, esquecimento de informações ou até mesmo o risco de não conseguir transmitir a declaração a tempo devido a instabilidades nos sistemas.
O não envio dentro do prazo pode causar bloqueio na geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), impedindo o pagamento dos tributos mensais.
A orientação é inserir lembretes no calendário corporativo, estabelecer rotinas de conferência dos dados e permitir que todos os documentos estejam acessíveis para facilitar o preenchimento da DEFIS.
Quem é obrigado a entregar essa declaração?
A obrigatoriedade da DEFIS recai sobre todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, desde a microempresa individual até as empresas de pequeno porte com mais de um sócio. Não importa se o negócio está em fase inicial, com baixo faturamento, ou se já possui uma estrutura consolidada: a entrega é obrigatória para todos.
Empresas que não tiveram movimentação financeira durante o ano, conhecidas como inativas, também precisam entregar a DEFIS. Nesses casos, basta informar a ausência de operações e manter o CNPJ em dia com o fisco.
Por outro lado, empresas enquadradas em regimes tributários diferentes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, não precisam enviar a DEFIS. Para esses casos, existem outras obrigações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que seguem regras e prazos distintos.
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também segue uma lógica diferente: a obrigação é a entrega da DASN-SIMEI, declaração anual simplificada voltada exclusivamente para o MEI.
Ignorar a entrega da DEFIS pode gerar bloqueio na emissão do DAS, impossibilitar o pagamento de tributos e, em casos mais graves, levar à exclusão do Simples Nacional. Por isso, independentemente do tamanho ou do faturamento, fique atento ao prazo e assegure que a declaração será feita.
Quais informações devem constar no DEFIS?
A DEFIS exige uma série de informações detalhadas sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa no ano anterior. O preenchimento correto depende da organização e do acompanhamento constante das movimentações ao longo do ano. Entre os principais dados que precisam constar no documento estão:
· Ganhos de capital e lucro contábil;
· Estoque inicial e final do exercício;
· Saldo em caixa e em contas bancárias;
· Valor do pró-labore dos sócios;
· Montante distribuído a título de lucros;
· Quantidade de pessoas colaboradoras admitidas, demitidas e no quadro ativo;
· Total de receitas e despesas do período;
· Informações sobre eventual pagamento de tributos, retenções e contribuições;
· Movimentações societárias, caso tenha ocorrido entrada ou saída de sócios.
Esses dados permitem que a Receita Federal faça o cruzamento das informações declaradas ao longo do ano e identifique eventuais inconsistências. Manter a contabilidade atualizada, com registros precisos de todas as operações financeiras, facilita muito o preenchimento da DEFIS.
A organização dos documentos é importante. O ideal é separar as notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários, relatórios de folha de pagamento, recibos de pró-labore e documentos relacionados a movimentações societárias. Manter arquivos digitais e planilhas atualizadas ao longo do ano é uma prática recomendada para evitar a perda de informações importantes.
No caso de dúvidas sobre algum dado específico, indicamos que busque orientação com a pessoa responsável pela contabilidade.O contador tem conhecimento técnico para analisar as movimentações, identificar possíveis falhas e possibilitar a DEFIS a ser preenchida corretamente.
Qual é a diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI?
A diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas empreendedoras. Apesar de ambas serem declarações anuais obrigatórias, cada uma se aplica a um perfil de empresa diferente e tem regras próprias.
A DEFIS é destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional. O documento reúne diversas informações financeiras e fiscais detalhadas, exige a participação do contador e segue prazos rígidos estabelecidos pela Receita Federal.
Já a DASN-SIMEI é elaborada exclusivamente pelo Microempreendedor Individual (MEI). O processo é simplificado, com menos campos a serem preenchidos, e pode ser feito diretamente pela pessoa empreendedora, sem a necessidade de contador na maioria dos casos.
Se a empresa deixa de ser MEI e passa para ME ou EPP, a obrigação de enviar a DASN-SIMEI deixa de existir, sendo substituída pela DEFIS. O contrário também ocorre: quem sai do Simples Nacional ou muda de porte deve acompanhar as novas obrigações acessórias.
Entender essa diferença é importante para evitar erros na entrega das declarações, pendências fiscais e possíveis complicações com o CNPJ. Sempre confira o enquadramento tributário da empresa antes de iniciar o preenchimento do documento anual.
O que acontece se a empresa não entregar a DEFIS?
Muitos gestores se preocupam com as consequências do não envio da DEFIS. Diferentemente de outras obrigações fiscais, a legislação não estabelece uma multa direta para quem entrega a DEFIS fora do prazo. No entanto, a penalidade ocorre de forma indireta e pode ser bastante impactante para o negócio.
O principal problema é o bloqueio automático da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a partir do mês de março. Sem a DEFIS transmitida, o sistema não gera o boleto mensal, o que impede a empresa de pagar os tributos devidos.
A ausência do pagamento dos tributos coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal. Com isso, o CNPJ pode ser incluído em cadastros restritivos, ter o acesso a serviços bancários limitado e até enfrentar processos de exclusão do Simples Nacional.
Regularizar essa pendência pode ser um processo burocrático e demorado. É necessário organizar toda a documentação, atualizar as informações e aguardar a liberação do sistema para voltar a emitir o DAS. Durante esse período, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações, obter certidões negativas e realizar diversas operações importantes para seu funcionamento.
Portanto, manter a entrega da DEFIS em dia é uma atitude simples que evita dores de cabeça, permite a continuidade das atividades e protege o CNPJ contra restrições e sanções fiscais.
Como enviar a declaração do DEFIS corretamente?
O envio da DEFIS é feito pelo sistema PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. O acesso é realizado com o certificado digital ou código de acesso, a depender do porte da empresa e das configurações do portal.
Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir todos os documentos financeiros, contábeis e societários necessários. Confira se as informações transmitidas ao longo do ano, como receitas mensais e tributos recolhidos, estão corretas, pois o sistema cruza esses dados automaticamente.
O contador é peça-chave nesse processo. Ele auxilia na conferência dos dados, esclarece dúvidas específicas e permite que a declaração seja entregue sem inconsistências. Caso surja alguma pendência, é recomendável buscar suporte técnico rapidamente para evitar atrasos.
Após preencher todas as informações, revise atentamente cada campo antes de finalizar o envio. O sistema gera um comprovante de entrega, que deve ser arquivado junto aos demais documentos da empresa. Esse comprovante pode ser solicitado em fiscalizações futuras e funciona como a principal prova de que a empresa está regular com suas obrigações acessórias.
Caso identifique algum erro após o envio, é possível retificar a DEFIS, corrigir os dados e transmitir uma nova versão. Quanto mais organizada estiver a documentação da empresa, menor o risco de precisar recorrer a esse recurso.
Dicas para se organizar antes do prazo da DEFIS
A organização é a base para o cumprimento de qualquer obrigação fiscal. Para evitar correria e permitir que a entrega da DEFIS ocorra sem estresse, algumas dicas práticas podem ser adotadas:
· Crie pastas digitais e físicas para armazenar documentos fiscais, extratos bancários, relatórios de fluxo de caixa, notas fiscais e balanços patrimoniais;
· Estabeleça uma rotina de conferência mensal dos dados financeiros e corrija eventuais divergências imediatamente;
· Mantenha uma planilha de controle das obrigações acessórias e dos prazos fiscais, inclusive a data limite da DEFIS;
· Converse periodicamente com a pessoa responsável pela contabilidade da empresa, esclareça dúvidas e antecipe possíveis problemas;
· Separe todos os relatórios de folha de pagamento caso a empresa possua pessoas colaboradoras;
· Use sistemas de gestão financeira para automatizar o lançamento e a categorização das receitas e despesas, o que permite o acesso aos dados mais rápido e confiável.
A adoção dessas práticas reduz o risco de esquecer documentos importantes, A adoção dessas práticas reduz o risco de esquecer documentos importantes, permite identificar inconsistências com antecedência e garante que a DEFIS seja preenchida de forma ágil e precisa. O esforço investido na organização ao longo do ano reflete em tranquilidade e segurança na hora de cumprir a obrigação.
Atenção às diferenças com outras declarações fiscais!
As obrigações fiscais podem confundir quem está começando, mas entender as diferenças entre as principais declarações é importante para manter a empresa em dia com o fisco. DEFIS, DASN-SIMEI e IRPJ são documentos distintos, direcionados para diferentes tipos de CNPJ. Entenda:
· Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional entregam a DEFIS anualmente;
· O Microempreendedor Individual (MEI) deve enviar a DASN-SIMEI, que é uma declaração simplificada com menos exigências;
· Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam transmitir a ECF e o IRPJ, além de seguir regras e prazos específicos.
Cada obrigação atende características próprias de cada regime tributário e porte empresarial. O envio correto de cada declaração mantém o CNPJ regular e previne problemas futuros.
Sempre que houver dúvidas sobre o enquadramento ou a obrigação acessória da empresa, consulte a pessoa responsável pela contabilidade ou busque informações nos canais oficiais da Receita Federal. Fique atento a essas diferenças para ter mais no negócio! Continue em nosso blog para ler outros posts semelhantes e impulsionar o seu negócio! Até a próxima.