Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

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Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

O que é DEFIS? Prepare sua empresa para a entrega da declaração

Entenda o que é a DEFIS, por que é obrigatória para empresas do Simples Nacional, diferenças com a DASN-SIMEI e riscos de não entregar! Confira.

O que é DEFIS? Prepare sua empresa para a entrega da declaração

Manter a regularidade fiscal é um dos principais desafios enfrentados por quem gerencia microempresas ou empresas de pequeno porte. A rotina pode parecer complicada à primeira vista, principalmente para quem está a empreender, mas a compreensão de obrigações acessórias, como a DEFIS, faz toda a diferença para o sucesso do negócio.

A sigla DEFIS significa Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um documento anual importante para empresas optantes pelo Simples Nacional. Você vai entender o que é DEFIS, para que serve, quem precisa entregar, quais dados reunir, os riscos de não enviar e como se organizar para cumprir essa obrigação.

O que significa DEFIS e para que serve?

A DEFIS pode parecer um termo distante para quem está dando os primeiros passos no ramo empresarial, mas faz parte do cotidiano das empresas enquadradas no Simples Nacional. Ela é a principal obrigação acessória dessas empresas e funciona como um raio-x financeiro e operacional do negócio a cada ano.

O objetivo da DEFIS é fornecer à Receita Federal um panorama completo da saúde da empresa, inclusive dados sobre faturamento, movimentação financeira, distribuição de lucros, pró-labore dos sócios e quadro de pessoas colaboradoras. Por meio desse documento, a Receita acompanha a regularidade fiscal e verifica se as informações declaradas ao longo do ano estão em conformidade com a legislação.

É importante ressaltar que a DEFIS substitui algumas obrigações mais complexas exigidas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para empresas do Simples Nacional, a DEFIS é indispensável: sua ausência pode impedir a continuidade das atividades e até causar bloqueios fiscais.

Mesmo empresas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram nenhuma operação durante o ano, são obrigadas a entregar a DEFIS. Nesses casos, devem informar a falta de movimentação e permitir que a Receita Federal mantenha o controle sobre todos os CNPJs ativos.

Qual é o prazo de entrega da DEFIS em 2026?

O calendário fiscal define datas importantes para quem gerencia um negócio, e o prazo de entrega da DEFIS é um dos principais pontos de atenção. Para o ano de 2026, a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 deve ser enviada até o último dia útil do mês de março. Esse prazo é padrão para todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, independentemente do porte ou da quantidade de sócios.

A preparação para o envio da DEFIS precisa começar bem antes da data limite. O recomendado é organizar toda a documentação e os registros financeiros ao longo do próprio ano fiscal.

Assim, quando chegar o momento de declarar, o processo será mais ágil e seguro. Deixar para a última hora aumenta as chances de erro, esquecimento de informações ou até mesmo o risco de não conseguir transmitir a declaração a tempo devido a instabilidades nos sistemas.

O não envio dentro do prazo pode causar bloqueio na geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), impedindo o pagamento dos tributos mensais.

A orientação é inserir lembretes no calendário corporativo, estabelecer rotinas de conferência dos dados e permitir que todos os documentos estejam acessíveis para facilitar o preenchimento da DEFIS.

Quem é obrigado a entregar essa declaração?

A obrigatoriedade da DEFIS recai sobre todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, desde a microempresa individual até as empresas de pequeno porte com mais de um sócio. Não importa se o negócio está em fase inicial, com baixo faturamento, ou se já possui uma estrutura consolidada: a entrega é obrigatória para todos.

Empresas que não tiveram movimentação financeira durante o ano, conhecidas como inativas, também precisam entregar a DEFIS. Nesses casos, basta informar a ausência de operações e manter o CNPJ em dia com o fisco.

Por outro lado, empresas enquadradas em regimes tributários diferentes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, não precisam enviar a DEFIS. Para esses casos, existem outras obrigações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que seguem regras e prazos distintos.

Quem é Microempreendedor Individual (MEI) também segue uma lógica diferente: a obrigação é a entrega da DASN-SIMEI, declaração anual simplificada voltada exclusivamente para o MEI.

Ignorar a entrega da DEFIS pode gerar bloqueio na emissão do DAS, impossibilitar o pagamento de tributos e, em casos mais graves, levar à exclusão do Simples Nacional. Por isso, independentemente do tamanho ou do faturamento, fique atento ao prazo e assegure que a declaração será feita.

Quais informações devem constar no DEFIS?

A DEFIS exige uma série de informações detalhadas sobre o desempenho financeiro e operacional da empresa no ano anterior. O preenchimento correto depende da organização e do acompanhamento constante das movimentações ao longo do ano. Entre os principais dados que precisam constar no documento estão:

·        Ganhos de capital e lucro contábil;

·        Estoque inicial e final do exercício;

·        Saldo em caixa e em contas bancárias;

·        Valor do pró-labore dos sócios;

·        Montante distribuído a título de lucros;

·        Quantidade de pessoas colaboradoras admitidas, demitidas e no quadro ativo;

·        Total de receitas e despesas do período;

·        Informações sobre eventual pagamento de tributos, retenções e contribuições;

·        Movimentações societárias, caso tenha ocorrido entrada ou saída de sócios.

Esses dados permitem que a Receita Federal faça o cruzamento das informações declaradas ao longo do ano e identifique eventuais inconsistências. Manter a contabilidade atualizada, com registros precisos de todas as operações financeiras, facilita muito o preenchimento da DEFIS.

A organização dos documentos é importante. O ideal é separar as notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários, relatórios de folha de pagamento, recibos de pró-labore e documentos relacionados a movimentações societárias. Manter arquivos digitais e planilhas atualizadas ao longo do ano é uma prática recomendada para evitar a perda de informações importantes.

No caso de dúvidas sobre algum dado específico, indicamos que busque orientação com a pessoa responsável pela contabilidade.O contador tem conhecimento técnico para analisar as movimentações, identificar possíveis falhas e possibilitar a DEFIS a ser preenchida corretamente.

Qual é a diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI?

A diferença entre DEFIS e DASN-SIMEI é uma das dúvidas mais comuns entre pessoas empreendedoras. Apesar de ambas serem declarações anuais obrigatórias, cada uma se aplica a um perfil de empresa diferente e tem regras próprias.

A DEFIS é destinada a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional. O documento reúne diversas informações financeiras e fiscais detalhadas, exige a participação do contador e segue prazos rígidos estabelecidos pela Receita Federal.

Já a DASN-SIMEI é elaborada exclusivamente pelo Microempreendedor Individual (MEI). O processo é simplificado, com menos campos a serem preenchidos, e pode ser feito diretamente pela pessoa empreendedora, sem a necessidade de contador na maioria dos casos.

Se a empresa deixa de ser MEI e passa para ME ou EPP, a obrigação de enviar a DASN-SIMEI deixa de existir, sendo substituída pela DEFIS. O contrário também ocorre: quem sai do Simples Nacional ou muda de porte deve acompanhar as novas obrigações acessórias.

Entender essa diferença é importante para evitar erros na entrega das declarações, pendências fiscais e possíveis complicações com o CNPJ. Sempre confira o enquadramento tributário da empresa antes de iniciar o preenchimento do documento anual.

O que acontece se a empresa não entregar a DEFIS?

Muitos gestores se preocupam com as consequências do não envio da DEFIS. Diferentemente de outras obrigações fiscais, a legislação não estabelece uma multa direta para quem entrega a DEFIS fora do prazo. No entanto, a penalidade ocorre de forma indireta e pode ser bastante impactante para o negócio.

O principal problema é o bloqueio automático da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a partir do mês de março. Sem a DEFIS transmitida, o sistema não gera o boleto mensal, o que impede a empresa de pagar os tributos devidos.

A ausência do pagamento dos tributos coloca a empresa em situação de inadimplência fiscal. Com isso, o CNPJ pode ser incluído em cadastros restritivos, ter o acesso a serviços bancários limitado e até enfrentar processos de exclusão do Simples Nacional.

Regularizar essa pendência pode ser um processo burocrático e demorado. É necessário organizar toda a documentação, atualizar as informações e aguardar a liberação do sistema para voltar a emitir o DAS. Durante esse período, a empresa fica impossibilitada de participar de licitações, obter certidões negativas e realizar diversas operações importantes para seu funcionamento.

Portanto, manter a entrega da DEFIS em dia é uma atitude simples que evita dores de cabeça, permite a continuidade das atividades e protege o CNPJ contra restrições e sanções fiscais.

Como enviar a declaração do DEFIS corretamente?

O envio da DEFIS é feito pelo sistema PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. O acesso é realizado com o certificado digital ou código de acesso, a depender do porte da empresa e das configurações do portal.

Antes de iniciar o preenchimento, é importante reunir todos os documentos financeiros, contábeis e societários necessários. Confira se as informações transmitidas ao longo do ano, como receitas mensais e tributos recolhidos, estão corretas, pois o sistema cruza esses dados automaticamente.

O contador é peça-chave nesse processo. Ele auxilia na conferência dos dados, esclarece dúvidas específicas e permite que a declaração seja entregue sem inconsistências. Caso surja alguma pendência, é recomendável buscar suporte técnico rapidamente para evitar atrasos.

Após preencher todas as informações, revise atentamente cada campo antes de finalizar o envio. O sistema gera um comprovante de entrega, que deve ser arquivado junto aos demais documentos da empresa. Esse comprovante pode ser solicitado em fiscalizações futuras e funciona como a principal prova de que a empresa está regular com suas obrigações acessórias.

Caso identifique algum erro após o envio, é possível retificar a DEFIS, corrigir os dados e transmitir uma nova versão. Quanto mais organizada estiver a documentação da empresa, menor o risco de precisar recorrer a esse recurso.

Dicas para se organizar antes do prazo da DEFIS

A organização é a base para o cumprimento de qualquer obrigação fiscal. Para evitar correria e permitir que a entrega da DEFIS ocorra sem estresse, algumas dicas práticas podem ser adotadas:

·        Crie pastas digitais e físicas para armazenar documentos fiscais, extratos bancários, relatórios de fluxo de caixa, notas fiscais e balanços patrimoniais;

·        Estabeleça uma rotina de conferência mensal dos dados financeiros e corrija eventuais divergências imediatamente;

·        Mantenha uma planilha de controle das obrigações acessórias e dos prazos fiscais, inclusive a data limite da DEFIS;

·        Converse periodicamente com a pessoa responsável pela contabilidade da empresa, esclareça dúvidas e antecipe possíveis problemas;

·        Separe todos os relatórios de folha de pagamento caso a empresa possua pessoas colaboradoras;

·        Use sistemas de gestão financeira para automatizar o lançamento e a categorização das receitas e despesas, o que permite o acesso aos dados mais rápido e confiável.

A adoção dessas práticas reduz o risco de esquecer documentos importantes, A adoção dessas práticas reduz o risco de esquecer documentos importantes, permite identificar inconsistências com antecedência e garante que a DEFIS seja preenchida de forma ágil e precisa. O esforço investido na organização ao longo do ano reflete em tranquilidade e segurança na hora de cumprir a obrigação.

Atenção às diferenças com outras declarações fiscais!

As obrigações fiscais podem confundir quem está começando, mas entender as diferenças entre as principais declarações é importante para manter a empresa em dia com o fisco. DEFIS, DASN-SIMEI e IRPJ são documentos distintos, direcionados para diferentes tipos de CNPJ. Entenda:

·        Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional entregam a DEFIS anualmente;

·        O Microempreendedor Individual (MEI) deve enviar a DASN-SIMEI, que é uma declaração simplificada com menos exigências;

·        Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam transmitir a ECF e o IRPJ, além de seguir regras e prazos específicos.

Cada obrigação atende características próprias de cada regime tributário e porte empresarial. O envio correto de cada declaração mantém o CNPJ regular e previne problemas futuros.

Sempre que houver dúvidas sobre o enquadramento ou a obrigação acessória da empresa, consulte a pessoa responsável pela contabilidade ou busque informações nos canais oficiais da Receita Federal. Fique atento a essas diferenças para ter mais no negócio! Continue em nosso blog para ler outros posts semelhantes e impulsionar o seu negócio! Até a próxima.

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