Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

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Variação Anual 18,9%

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Variação Anual 19,6%

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Consumidor | Inadimplência

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No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Finanças

Créditos tributários: como recuperar impostos pagos a mai

O que são créditos tributários, quem tem direito à recuperação e como reaver impostos pagos a mais por compensação ou restituição. Confira!

Imagem de capa

Com margens de lucro margens apertadas, recuperar valores pagos indevidamente ao governo pode representar um importante reforço de caixa para pequenas e médias empresas. A recuperação de créditos tributários surge como uma alternativa legítima para corrigir pagamentos feitos a mais.

Apesar das dúvidas, recuperar imposto não é uma prática arriscada quando realizada com base técnica e dentro da legislação. Esses créditos costumam surgir de erros de cálculo, pagamentos duplicados ou benefícios fiscais não aproveitados.

Neste conteúdo, nós, da Serasa Experian, explicamos o que são créditos tributários, quem tem direito à recuperação e quais são as formas legais de reaver esses valores com segurança. Acompanhe!

O que são créditos tributários?

Créditos tributários são valores pagos a mais pela empresa ao governo ou benefícios fiscais previstos em lei que não foram aproveitados no momento correto.Na prática, funcionam como um saldo a favor do negócio perante o Fisco.

Esse crédito não surge de interpretações criativas ou de brechas informais. Ele decorre de regras legais já existentes, aplicadas de forma técnica à realidade da empresa. Quando identificados corretamente, esses valores podem ser recuperados de forma legítima.

Para muitas PMEs, o crédito tributário representa dinheiro que saiu do caixa sem necessidade. Em um cenário de margens apertadas, sua recuperação pode significar fôlego financeiro para manter operações, investir ou reorganizar dívidas.

Aqui na Serasa Experian, entendemos que informação clara é essencial para que empresas tomem decisões seguras. Por isso, é importante compreender como esses créditos surgem e como podem ser utilizados sem riscos.

Como surgem esses créditos na contabilidade?

Os créditos tributários surgem, principalmente, por erros de apuração ou pelo não aproveitamento de benefícios fiscais previstos na legislação. Um caso comum é o pagamento indevido, quando um tributo é recolhido sem haver obrigação legal. Isso pode acontecer por interpretação equivocada da regra ou por falhas operacionais no cálculo.

Há também o pagamento a maior, quando a empresa utiliza uma alíquota incorreta ou uma base de cálculo superior à devida. Mesmo pequenas diferenças, quando acumuladas ao longo do tempo, podem gerar valores relevantes.

No Simples Nacional, um exemplo recorrente envolve produtos monofásicos de PIS e COFINS. Em setores como farmácias, autopeças e bebidas, esses tributos já são recolhidos na indústria ou no importador. Quando o varejo paga novamente esses impostos, ocorre uma bitributação, gerando crédito.

Já nos regimes de Lucro Presumido e Já nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, é comum a geração de créditos a partir de insumos, como matéria-prima, energia elétrica e determinados custos operacionais. No regime não cumulativo, esses valores podem ser abatidos dos tributos devidos, desde que corretamente identificados e registrados.

Para entender por que a recuperação de créditos tributários é um processo legítimo, vale observar como esses valores surgem na prática. Em vez de uma ação isolada, o crédito nasce de situações recorrentes na rotina fiscal das empresas, ligadas a pagamentos indevidos, erros de apuração ou benefícios fiscais não aproveitados.

O esquema a seguir ilustra, de forma simplificada, o caminho percorrido até a identificação do crédito e as alternativas legais para sua recuperação.

 “Como nasce um crédito tributário”

1.     Empresa paga tributo

Apuração mensal

Guia recolhida

2.     Situações comuns

Pagamento indevido

Pagamento a maior

Benefício fiscal não aplicado

Bitributação

3.     Geração do crédito

Valor identificado na revisão fiscal

4.     Recuperação

Compensação

Restituição

Quais empresas têm direito à recuperação tributária?

Empresas de todos os regimes tributários podem ter direito à recuperação de créditos, mas as regras variam conforme o enquadramento.

No Simples Nacional, os créditos mais frequentes estão ligados a tributos pagos indevidamente, como PIS e COFINS sobre produtos monofásicos. Negócios de revenda, como bares, restaurantes, farmácias e lojas de autopeças, costumam concentrar boas oportunidades de recuperação.

No Lucro Presumido, a análise costuma envolver ICMS, PIS e COFINS, especialmente quando há erros de base de cálculo ou falta de aproveitamento de créditos permitidos em operações específicas.

No Lucro Real, as possibilidades são mais amplas, pois o regime permite a apropriação de créditos sobre diversos insumos. Por isso, indústrias e empresas com cadeias produtivas mais complexas costumam ter valores relevantes a recuperar. O ponto central é que o direito ao crédito não depende do porte da empresa, mas da forma como os tributos foram apurados ao longo do tempo.

Compensação ou restituição: qual a diferença?

Depois de identificado o crédito tributário, a empresa pode recuperá-lo de duas formas: compensação ou restituição. A compensação consiste em utilizar o crédito para abater tributos futuros. Em vez de pagar determinado imposto, a empresa usa o saldo a favor para quitar aquela obrigação. Esse caminho costuma ser mais rápido e menos burocrático.

Já a restituição ocorre quando a empresa solicita o depósito do valor em dinheiro diretamente na conta bancária. Esse processo tende a ser mais demorado, pois passa por etapas adicionais de análise por parte do Fisco.

A escolha entre compensação ou restituição depende da estratégia financeira do negócio. Empresas com fluxo contínuo de tributos a pagar costumam optar pela compensação, enquanto aquelas que precisam reforçar o caixa podem avaliar a restituição.

Como solicitar a recuperação de créditos?

A recuperação de créditos tributários exige revisão fiscal técnica e documental. Não se trata apenas de identificar valores, mas de comprovar, com base legal, que aquele crédito é legítimo.

O processo passa pela análise de notas fiscais, apurações, declarações acessórias e registros contábeis. É nessa etapa que se verifica se houve pagamento indevido, pagamento a maior ou benefício não aproveitado.

Após a validação, o pedido é feito por meio do PER/DCOMP, sistema oficial da Receita Federal para Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Esse sistema formaliza a solicitação e permite que a empresa acompanhe o andamento do processo. O correto preenchimento e a consistência das informações são fundamentais para evitar questionamentos.

Quais os riscos de fazer a recuperação sem análise?

Embora seja um direito do contribuinte, a recuperação tributária não deve ser feita sem base técnica. Solicitar créditos inexistentes ou mal fundamentados pode gerar multas elevadas e chamar a empresa para fiscalizações mais profundas.

Pedidos inconsistentes podem levar a glosas, autuações e inclusão em malhas fiscais, afetando a regularidade do CNPJ e a credibilidade do negócio perante o Fisco.

Por isso, é essencial garantir compliance tributário. A recuperação deve estar alinhada à legislação, à escrituração contábil e às declarações já entregues. Qualquer divergência aumenta o risco. A análise profissional reduz esse risco ao validar documentos, revisar cálculos e assegurar que o pedido seja feito dentro dos limites legais.

Recuperar crédito é estratégia, não risco

A recuperação de créditos tributários não é um atalho nem uma manobra arriscada. Trata-se de um direito legal, desde que exercido com critério, técnica e transparência.

Aqui na Serasa Experian, acreditamos que decisões financeiras sólidas começam com informação de qualidade. Entender como funcionam os créditos tributários ajuda empresas a fortalecer sua gestão e a lidar com o sistema tributário de forma mais estratégica.

Para seguir aprofundando temas como gestão de qualidade, saúde financeira e organização do negócio, leia outros conteúdos em nosso blog!

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