Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Finanças

O que é bitributação? Isso pode acontecer com a sua empresa?

Saiba como a bitributação afeta PMEs e entenda formas de evitá-la na prática, com exemplos e dicas empresas protegerem sua saúde financeira.

Imagem de capa

A rotina de quem administra uma PME no Brasil envolve vários desafios fiscais. Entre eles, a bitributação é um dos termos que mais desperta dúvidas e inseguranças. O temor de pagar impostos em duplicidade, seja por falta de informação ou falhas na legislação, faz com que muitos pequenos empresários queiram buscar orientações para um bom fechamento de caixa e boa conformidade fiscal.

Neste post, vamos explicar o que é bitributação, como identificá-la e o que fazer para evitar prejuízos, além de entender seu conceito, como ela ocorre nas PMEs e qual a diferença entre bitributação e dupla tributação! Se interessou pelo assunto? Então, confira a seguir:

O que é bitributação?

Para pequenas e médias empresas, a bitributação pode significar a diferença entre manter a saúde financeira ou enfrentar dificuldades que comprometem o crescimento do negócio. O termo se refere à cobrança de impostos em duplicidade sobre uma mesma operação, situação que ocorre com mais frequência do que muitos imaginam.

Ou seja, a bitributação acontece quando diferentes entes federativos — União, estados e municípios — exigem tributos semelhantes sobre o mesmo fato gerador. Isso pode afetar diretamente o caixa da empresa, tornando o planejamento financeiro mais complexo e, em casos extremos, colocando a continuidade do negócio em risco.

Qual é o conceito de bitributação?

Bitributação significa pagar impostos duas vezes sobre o mesmo fato gerador. O impacto é imediato: o orçamento da empresa fica comprometido, a precificação dos serviços se torna difícil e pode até inviabilizar contratos importantes. Esse problema surge quando, por exemplo, um município e um estado cobram tributos semelhantes sobre um mesmo serviço prestado.

A confusão entre bitributação e outros tipos de tributação aumenta o risco de erros fiscais. A falta de clareza sobre as obrigações e sobre os limites de atuação de cada ente federativo abre brechas para cobranças indevidas, exigindo atenção redobrada no fechamento contábil.

Como a bitributação acontece nas PMEs?

É comum imaginar que a bitributação é um problema distante das PMEs, mas a verdade é outra. Muitas vezes, ela ocorre por divergências de interpretação entre estados e municípios em relação ao ISS (Imposto sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Empresas de tecnologia, consultorias e transportadoras são especialmente vulneráveis.

Por exemplo, uma empresa de software pode ser tributada por municípios via ISS e por estados via ICMS sobre a venda de licenças digitais. O resultado é o pagamento duplo sobre o mesmo faturamento. A Constituição Federal busca evitar esses conflitos, mas a interpretação das regras ainda gera discussões e, muitas vezes, litígios judiciais.

Qual é a diferença entre bitributação e dupla tributação?

Bitributação e dupla tributação são conceitos próximos, mas diferentes. Bitributação ocorre quando dois entes federativos distintos cobram impostos sobre a mesma operação. Já a dupla tributação é quando o mesmo ente cobra tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador.

Por exemplo, se um município cobra ISS e um estado cobra ICMS sobre o mesmo serviço, há bitributação. Se a Receita Federal exige IRPJ e CSLL sobre o mesmo lucro, trata-se de dupla tributação. Compreender essa distinção reduz riscos de pagamentos indevidos.

A legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal, busca coibir ambas as práticas, mas as brechas interpretativas ainda provocam confusão. Reconhecer o tipo de excesso tributário é essencial para adotar as medidas corretas de defesa.

Como identificar se sua empresa sofre com bitributação?

Você já desconfiou que está pagando imposto demais? Identificar bitributação exige análise criteriosa do extrato fiscal e atenção redobrada a cobranças sobre a mesma operação por entes diferentes. Um sinal comum é a incidência de ISS e ICMS sobre o mesmo serviço. Nesses casos, vale investigar se há respaldo legal para tal cobrança.

Consultar score fiscal e o histórico de regularidade junto à Receita Federal e às prefeituras é eficiente para visualizar pendências e possíveis excessos. Ter um contador atento, que monitora os tributos incidentes e compara as exigências legais de cada esfera governamental, faz toda a diferença na prevenção da bitributação.

O que diz a Constituição Federal sobre a bitributação?

A legislação brasileira, principalmente a Constituição Federal, busca impedir a bitributação. O artigo 150, inciso I, estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Isso significa que cada ente federativo só pode cobrar tributo sobre fatos de sua competência.

O artigo 155, inciso II, trata da competência dos estados para instituir o ICMS, enquanto o artigo 156, inciso III, define o ISS como de competência dos municípios. As divergências geram litígios que, muitas vezes, vão parar no Judiciário. Tribunais têm reconhecido o direito de empresas ao não pagamento em duplicidade, especialmente quando comprovada a sobreposição de cobranças.

Exemplos de bitributação enfrentados por pequenas empresas

Empresas do setor de tecnologia, transporte e franquias enfrentam bitributação com frequência. Serviços de streaming são tributados por municípios via ISS e por estados via ICMS, gerando discussões sobre arrecadação indevida. Franquias também podem sofrer cobranças municipais e estaduais sobre as mesmas receitas.

Negócios enquadrados no Simples Nacional, que deveriam ter regime simplificado, também não estão livres desse problema. O acompanhamento de decisões judiciais mostra que, quando há documentação detalhada, a chance de reversão da cobrança é maior.

O que fazer ao identificar bitributação?

Descobrir que sua empresa sofreu bitributação pode ser preocupante, mas há caminhos para resolver o impasse. A primeira etapa é reunir documentação que comprove os pagamentos realizados e os fatos geradores correspondentes.

Entre em contato com a Secretaria da Fazenda responsável para questionar a cobrança e pedir esclarecimentos. Muitas vezes, é possível solicitar restituição administrativa do valor pago a mais. Caso a solução administrativa não funcione, recorrer ao Judiciário é uma opção, embasando o pedido nos artigos da Constituição Federal citados.

Evite prejuízos: mantenha sua PME em dia com a legislação tributária e conte sempre com apoio especializado para proteger o seu negócio! Agora, que tal acessar nosso post sobre MVA para entender mais sobre a margem de valor agregado? Confira.

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