Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,9%

No mês (em milhões) 81,7

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,5%

Variação mensal 0,0%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

RH

CBO: o que é, como consultar e importância para o RH

Entenda o que é CBO, como consultar o código correto e por que essa classificação é essencial para o RH garantir conformidade legal e segurança jurídica.

Imagem de capa

A rotina do RH moderno precisa de precisão e conformidade nos registros dos colaboradores. A classificação correta dos cargos determina o sucesso operacional e a segurança jurídica para qualquer empresa. A sigla CBO, presente em contratos, folha de pagamento e obrigações legais, é o elemento principal dessa organização.

Neste texto, você vai entender o que é a CBO , para que ela serve, como aplicá-la corretamente no RH e quais são os riscos legais do uso incorreto, visando fornecer um panorama completo para profissionais de RH e gestores que buscam otimizar seus processos e garantir a conformidade legal! Confira a seguir:

CBO: o que é e para que serve?

Você já se questionou sobre como padronizar cargos dentro da empresa e evitar confusões com funções parecidas? Esse é justamente o objetivo da CBO, sigla para Classificação Brasileira de Ocupações. Criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a CBO organiza os diversos cargos do mercado de trabalho nacional, o que facilita o alinhamento entre empresas e órgãos oficiais.

Por meio da classificação, o RH consegue unificar informações sobre cargos, equiparar funções de acordo com critérios oficiais e suprir exigências legais recorrentes. Ao entender o que é CBO, você, empreendedor, previne problemas ao preencher contratos, folha de pagamento ou ao cumprir obrigações como o eSocial. Sem o CBO correto, riscos como multas e inconsistências cadastrais se tornam uma preocupação real.

Como a CBO foi criada?

Instituída pelo Decreto nº 76.900/75 e regulamentada por outros dispositivos legais, a CBO nasceu com o objetivo de padronizar e estruturar as profissões em todo o país.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém a base sempre atualizada — por isso, o termo CBO MTE é tão comum nas rotinas de RH. A lista oficial, revisada de tempos em tempos, acompanha mudanças no mercado de trabalho e novas profissões, sempre disponível de forma gratuita para consulta.

Cumprir a legislação evita autuações e demonstra conformidade trabalhista. Para criar políticas corretas e legalizadas de cargos, compreender esse histórico normativo é a primeira etapa.

Por que usar a CBO no RH é tão importante para o negócio?

Aplicar o CBO corretamente não é uma opção. No RH e no departamento pessoal, o uso da CBO define clareza nas contratações, reduz dúvidas trabalhistas e evita interpretações duvidosas sobre funções. Um erro no código prejudica processos como emissão da carteira de trabalho, envio de dados ao eSocial e liberação de benefícios.

O CBO MTE orienta quais atividades podem compor cada cargo, sendo indispensável para auditorias e revisões no quadro de funcionários. O uso correto do código diminui a insegurança jurídica e protege tanto a empresa quanto os colaboradores.

Questionar-se sobre a aplicação da CBO tem relação direta com diminuir riscos — essa preocupação precisa estar sempre no escopo do RH moderno.

Como consultar o CBO de maneira correta?

Dúvidas ao definir o código CBO para um novo colaborador são comuns. Hoje, o acesso à lista completa está mais simples do que nunca. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta da CBO em formato digital e gratuito. Basta acessar o site oficial e pesquisar por cargo, área ou até palavras-chave.

Após encontrar a ocupação, leia atentamente a descrição. Diferenças mínimas podem comprometer o enquadramento correto. Um cuidado importante é validar o CBO com base nas atividades, e não apenas no título e no plano de cargo. Para garantir a atualização, consulte a data da última revisão.

Tomar esse cuidado previne retrabalho e mantém a empresa de acordo com a legislação vigente. A consulta periódica é um hábito valioso para o RH.

Como identificar o código CBO ideal para cada função?

Selecionar o código CBO correto não depende apenas da nomenclatura do cargo. Pelas diretrizes do MTE, o mais relevante são as atividades desempenhadas. Por isso, uma mesma função pode receber códigos diferentes, caso as atribuições no dia a dia se diferenciem.

Para identificar o CBO mais adequado, revise a descrição das atividades e compare com as opções oficiais. Em momentos de dúvida, prefira a consulta direta ao Ministério do Trabalho ou a profissionais especializados em legislação trabalhista.

Escolhas equivocadas aumentam o risco de autuações e penalidades. Escolher o código certo reflete zelo pela precisão nas relações trabalhistas e fortalece a reputação da empresa.

CBO e eSocial: como a integração impacta o envio de dados?

Com a obrigatoriedade do eSocial, preencher o CBO corretamente ganhou ainda mais protagonismo. O sistema do governo cruza as informações inseridas pelas empresas com as bases oficiais do MTE.

Cada inconsistência detectada — de um dígito errado a um cargo sem correspondência — significa pendência e obrigações não regularizadas. O uso correto do CBO no eSocial garante que admissões, desligamentos e atualizações na folha de pagamento ocorram sem empecilhos. Os impactos variam de bloqueios no envio de eventos até autuações, quando o órgão fiscalizador encontra divergências.

Quais são os erros mais comuns ao usar a CBO no RH?

Nem sempre a escolha do CBO é tão simples quanto parece. Entre os principais deslizes do RH, destacam-se:

·       Selecionar o código apenas pela semelhança no nome do cargo;

·       Ignorar particularidades de cada função executada;

·       Deixar de acompanhar atualizações do MTE, caindo em códigos obsoletos;

·       Cometer erros de digitação no preenchimento de sistemas.

Esses problemas causam pendências cadastrais e podem gerar autuações. Para evitar isso, adote uma rotina de revisão dos cadastros e documentações com checagens periódicas. Em caso de incerteza, o suporte técnico e jurídico é sempre uma ajuda para o RH.

A empresa pode alterar a CBO depois do registro inicial?

Mudanças no quadro da empresa, reestruturações e adaptações de cargos levantam uma dúvida comum: a empresa pode alterar a CBO já registrada? A resposta é sim, desde que existam documentações adequadas e justificativas.

A atualização é necessária quando as atividades mudam ou quando um erro é identificado depois. O RH precisa ajustar o registro nos sistemas, comunicar a alteração ao colaborador e, quando aplicável, informar órgãos oficiais como INSS e eSocial. Não atualizar compromete a legalidade dos registros e relações de trabalho. O zelo com essa etapa reflete diretamente na segurança dos dados da empresa.

Uso indevido da CBO: quais são as penalidades previstas pela lei?

A utilização incorreta do CBO pode configurar erro grave no cumprimento das obrigações legais. As penalidades vão desde advertências formais até multas pela Receita Federal e Ministério do Trabalho, dependendo da gravidade da situação.

Segundo o artigo 41 da CLT, o registro do colaborador deve conter dados verídicos e correspondentes à função exercida. Além das sanções administrativas, há riscos de processos trabalhistas, fiscalizações e prejuízos financeiros. Confira a Lei na íntegra:

Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Posso selecionar qualquer CBO para cargos híbridos?

O ideal é identificar a função predominante e escolher o código que melhor retrata as principais atividades exercidas. Em dúvida, priorize o que melhor representa o dia a dia do colaborador.

Empresas que investem em processos organizados, confiáveis e atentos à legislação colhem benefícios em produtividade e segurança jurídica. A CBO, longe de ser um detalhe, é peça estratégica no RH.

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