Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

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Falência Requerida

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Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

RH

Insalubridade: o que é, quem tem direito e como calcular

Entenda o que é insalubridade, como funciona, quem tem direito ao adicional e como fazer o cálculo do valor de acordo com a legislação.

Imagem de capa

A insalubridade no trabalho faz parte da rotina de muitas empresas, especialmente em setores industriais, hospitalares, operacionais e de manutenção. Para o RH, entender esse tema ajuda na administração de riscos ocupacionais, no cumprimento das normas trabalhistas e na prevenção de passivos legais.

Além da obrigação legal, o acompanhamento correto da insalubridade influencia diretamente a gestão de pessoas, a folha de pagamento e as políticas de saúde e segurança. Quando há falhas na identificação das atividades insalubres ou no pagamento do adicional, a empresa pode enfrentar ações trabalhistas e penalidades administrativas.

Nesse contexto, compreender o que é insalubridade, quem tem direito e como calcular o adicional tornou-se uma demanda frequente dos times de Recursos Humanos. Ao longo deste conteúdo, você verá como funciona, quais são os critérios legais e quais cuidados o RH deve adotar na prática. Confira!

O que é insalubridade

Quando se fala sobre o que significa insalubridade, a legislação trabalhista considera insalubre as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos. Essas condições podem envolver agentes físicos, químicos ou biológicos presentes no ambiente de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 189 a 192, estabelece as regras gerais sobre insalubridade no trabalho. Já a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, define os limites de tolerância e as atividades classificadas como insalubres.

Entre os agentes mais comuns estão:

·       ruído excessivo;

·       calor acima dos limites previstos;

·       exposição a produtos químicos;

·       contato com agentes biológicos;

·       poeiras minerais;

·       vibrações contínuas;

·       radiações ionizantes.

A caracterização da insalubridade depende de avaliação técnica. Isso significa que não basta a função aparentar risco. É necessário laudo elaborado por profissional habilitado, como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

Outro ponto importante é que a insalubridade não se confunde com a periculosidade.

Como a legislação trata a insalubridade no trabalho

A legislação brasileira determina que trabalhadores expostos a condições insalubres recebam adicional salarial como forma de compensação financeira. Esse adicional varia conforme o grau de exposição identificado no laudo técnico.

A NR-15 estabelece três níveis de insalubridade:

·       grau mínimo;

·       grau médio;

·       grau máximo.

Cada nível corresponde a um percentual diferente, aplicado sobre a base de cálculo definida pela empresa ou por convenção coletiva. A definição do grau depende da intensidade da exposição e do tipo de agente nocivo.

Além disso, a empresa deve adotar medidas de proteção coletiva e individual para reduzir ou neutralizar os riscos. O pagamento do adicional não substitui a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro.

O RH também precisa acompanhar mudanças legais e decisões judiciais sobre o tema. Isso porque existem discussões frequentes relacionadas à base de cálculo do adicional e aos critérios de caracterização da atividade insalubre.

Quem tem direito à insalubridade

Uma das dúvidas mais comuns dentro das empresas é sobre quem tem direito à insalubridade. O direito ao adicional depende da exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites legais.

Isso significa que nem toda atividade operacional gera automaticamente o pagamento do adicional. A caracterização depende de perícia técnica e análise das condições reais de trabalho.

Entre os profissionais que frequentemente atuam em ambientes insalubres estão:

·       profissionais da saúde;

·       trabalhadores da limpeza hospitalar;

·       operadores industriais;

·       soldadores;

·       trabalhadores da mineração;

·       coletores de lixo;

·       técnicos laboratoriais;

·       profissionais expostos a ruídos intensos.

Mesmo dentro da mesma empresa, alguns colaboradores podem ter direito ao adicional e outros não. Tudo depende da função exercida, do ambiente e do nível de exposição identificado.

Outro ponto relevante para o RH é que o fornecimento correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode neutralizar a insalubridade em determinadas situações. Quando isso ocorre e há comprovação técnica da eliminação do risco, o adicional pode deixar de ser devido.

Por esse motivo, o controle de entrega, o treinamento e a fiscalização do uso de EPIs fazem parte da estratégia de gestão trabalhista e ocupacional.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Embora os dois conceitos estejam ligados à segurança do trabalho, existem diferenças importantes entre eles. Entender essa distinção ajuda o RH a evitar erros no pagamento de adicionais.

A insalubridade no trabalho está relacionada à exposição contínua a agentes prejudiciais à saúde. Já a periculosidade envolve risco imediato de acidentes graves ou morte.

São exemplos de atividades perigosas:

·       trabalho com inflamáveis;

·       exposição à eletricidade;

·       atividades com explosivos;

·       atuação em segurança patrimonial armada.

Outra diferença relevante envolve o cálculo do adicional. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Já o adicional de insalubridade varia conforme o grau identificado.

Além disso, a legislação não permite acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Quando há direito aos dois, o trabalhador pode optar pelo mais vantajoso.

O RH deve avaliar cada caso com apoio do setor de Segurança do Trabalho para evitar pagamentos incorretos ou questionamentos judiciais.

Como calcular a insalubridade

Entender como calcular a insalubridade é uma etapa importante para a administração da folha de pagamento. O cálculo depende do grau de insalubridade identificado no laudo técnico.

Os percentuais previstos na CLT são:

·       10% para grau mínimo;

·       20% para grau médio;

·       40% para grau máximo.

Historicamente, o cálculo do adicional utilizava o salário mínimo como base. No entanto, decisões judiciais e negociações coletivas podem estabelecer critérios diferentes.

Na prática, muitas empresas seguem acordos sindicais ou convenções coletivas que definem outra base de cálculo. Por isso, o RH deve verificar a regra aplicável à categoria profissional.

Veja um exemplo simplificado de como calcular a insalubridade em grau médio considerando o salário mínimo de R$ 1.621:

·       percentual de 20%;

·       cálculo: R$ 1.621 x 20%;

·       adicional de insalubridade: R$ 324,20.

Se houver previsão em convenção coletiva para uso do salário-base, o valor pode ser diferente.

Outro cuidado importante envolve reflexos trabalhistas. O adicional de insalubridade pode impactar verbas como:

·       férias;

·       13º salário;

·       FGTS;

·       horas extras;

·       aviso-prévio.

Por isso, o cálculo precisa ocorrer de forma integrada à folha salarial.

Como funciona a perícia de insalubridade

A perícia técnica é uma etapa indispensável para caracterizar a insalubridade no trabalho. O processo identifica se há exposição acima dos limites permitidos pela legislação.

Normalmente, a avaliação inclui:

·       análise do ambiente de trabalho;

·       medições quantitativas;

·       observação das atividades;

·       verificação do uso de EPIs;

·       identificação de agentes nocivos.

O laudo técnico deve apresentar informações detalhadas sobre os riscos encontrados, o grau de insalubridade e as medidas de controle existentes.

Para o RH, manter documentos atualizados ajuda na prevenção de passivos trabalhistas. Entre os principais registros estão:

·       LTCAT;

·       PGR;

·       PCMSO;

·       fichas de entrega de EPIs;

·       laudos ambientais.

Esses documentos também podem ser solicitados em fiscalizações e processos judiciais.

O papel do RH na gestão da insalubridade

O RH atua diretamente na administração da insalubridade no trabalho. Além da folha de pagamento, o setor participa de processos ligados à saúde ocupacional e ao cumprimento das normas legais.

Uma atuação integrada com a Segurança do Trabalho e a Medicina Ocupacional ajuda na identificação de riscos e no desenvolvimento de medidas preventivas.

Entre as responsabilidades do RH estão:

·       acompanhar laudos técnicos;

·       garantir o pagamento correto dos adicionais;

·       atualizar registros trabalhistas;

·       controlar a documentação ocupacional;

·       orientar lideranças e colaboradores;

·       apoiar programas de prevenção.

Também cabe ao RH acompanhar mudanças legislativas e decisões judiciais relacionadas ao tema. A interpretação sobre o que é insalubridade e como calcular o adicional pode sofrer alterações ao longo do tempo.

Outro fator relevante envolve treinamentos internos. Orientar equipes sobre riscos ocupacionais, uso de EPIs e procedimentos de segurança reduz acidentes e melhora a conformidade legal.

Principais erros das empresas em relação à insalubridade

Falhas na gestão da insalubridade podem gerar custos financeiros e problemas jurídicos. Muitas empresas ainda tratam o tema apenas como obrigação da folha de pagamento, sem uma análise ampla das condições de trabalho.

Entre os erros mais comuns estão:

·       ausência de laudos atualizados;

·       pagamento incorreto do adicional;

·       falta de controle de EPIs;

·       enquadramento inadequado das funções;

·       desconhecimento das convenções coletivas;

·       documentação ocupacional incompleta.

Outro problema frequente ocorre quando a empresa deixa de revisar ambientes e processos após mudanças operacionais. Alterações no layout, nos equipamentos ou nos produtos utilizados podem modificar o grau de exposição dos trabalhadores.

O RH deve atuar de forma preventiva para reduzir riscos trabalhistas e manter o alinhamento com as exigências legais.

A compreensão completa da insalubridade ajuda o RH a estruturar processos mais seguros e alinhados à legislação. A gestão correta reduz riscos jurídicos, melhora o controle ocupacional e contribui para um ambiente profissional mais protegido para colaboradores e empresas.

Quer entender como as normas trabalhistas impactam a rotina do RH além da insalubridade no trabalho? Confira também o conteúdo sobre as Normas Regulamentadoras que mais influenciam a gestão de pessoas e a segurança ocupacional nas empresas.

Principais perguntas sobre insalubridade

O que é insalubridade no trabalho?

A insalubridade no trabalho ocorre quando o profissional exerce atividades com exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites previstos na legislação.

Quem tem direito à insalubridade?

Tem direito ao adicional o trabalhador exposto de forma habitual a condições insalubres identificadas por perícia técnica.

Como calcular a insalubridade?

O cálculo considera o grau de insalubridade definido no laudo técnico: 10%, 20% ou 40%, conforme a legislação ou convenção coletiva.

Insalubridade e periculosidade são iguais?

Não. A insalubridade envolve exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está ligada ao risco de acidentes graves ou morte.

O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?

Em alguns casos, sim. Quando o EPI neutraliza o agente nocivo e isso é comprovado tecnicamente, o adicional pode deixar de ser devido.

 

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