Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

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Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

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No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

O que é CBO, para que serve e onde consultar?

Entenda para que serve a CBO, como consultar códigos e evitar erros nos registros trabalhistas da sua empresa com este recurso oficial.

O que é CBO, para que serve e onde consultar?

Você já se deparou com um formulário pedindo o código da sua ocupação e ficou em dúvida sobre o que preencher? Esse código, que parece apenas burocrático à primeira vista, é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) — um recurso essencial para organizar e reconhecer oficialmente as profissões no Brasil.

Neste post, vamos mostrar para você o que é CBO, para o que ele serve na prática e como realizar a consulta correta. Se você tem uma pequena ou média empresa, entender como a CBO impacta diretamente os registros trabalhistas pode evitar inconsistências e ajudar no alinhamento de informações com instituições como INSS, eSocial e Ministério do Trabalho. Confira!

O que é CBO?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento oficial criado e atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de catalogar e organizar todas as ocupações existentes no país. Esse sistema é utilizado em diferentes esferas do governo e por empregadores em geral para padronizar o registro de cargos e atividades profissionais.

Cada ocupação é descrita com um código numérico (geralmente composto por seis dígitos) e um conjunto de atribuições que caracterizam o trabalho desempenhado. Esses códigos ajudam o governo a entender o cenário ocupacional do Brasil, oferecendo dados estatísticos para políticas públicas, programas de qualificação e ações previdenciárias.

Diferentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que define a natureza da atividade econômica da empresa, a CBO está relacionada ao que a pessoa faz dentro da empresa. Ou seja, enquanto o CNAE classifica o negócio, a CBO classifica o trabalhador.

Para o que serve o CBO e qual sua importância para empresas?

A CBO tem aplicações práticas em diversos documentos e sistemas de gestão pública e privada. Uma das funções mais relevantes é seu uso obrigatório em vínculos empregatícios, especialmente na hora de gerar folhas de pagamento, preencher a carteira de trabalho digital e registrar admissões no eSocial.

A Serasa Experian orienta que você, como empreendedor, mantenha esses dados sempre corretos e atualizados. Um código CBO mal preenchido pode causar divergências no envio de informações para o governo e até gerar bloqueios em benefícios como o INSS ou FGTS. Além disso, o código da ocupação é fundamental para:

·        Gerar corretamente os informes para o Imposto de Renda;

·        Alimentar bancos de dados estatísticos sobre o mercado de trabalho;

·        Conduzir pesquisas salariais e de cargos.

Para pequenas e médias empresas, compreender a função do CBO significa reduzir o risco de erros trabalhistas e melhorar a organização interna da empresa.

Como consultar o CBO corretamente?

O CBO pode ser consultado gratuitamente pelo site oficial do Ministério do Trabalho. A consulta permite buscar códigos por área de atuação, cargo ou palavra-chave. Ao entrar na plataforma, é possível realizar a pesquisa de três formas:

·        Por código CBO, caso você já saiba qual utilizar;

·        Por título da ocupação, como “auxiliar administrativo” ou “vendedor”;

·        Por família ocupacional, que agrupa cargos com funções semelhantes.

Nós recomendamos que você mantenha um controle organizado dos CBOs utilizados em sua empresa. Isso pode ser feito com o apoio de uma planilha personalizada ou integrando um sistema de gestão de RH que já inclua essa classificação.

Além disso, vale destacar que o CBO não interfere diretamente nos direitos trabalhistas, mas ajuda a manter a clareza e o vínculo entre a função real do trabalhador e a função registrada — o que pode ser importante em processos judiciais ou auditorias.

Diferenças entre CBO e outras classificações

É comum que empresas confundam o CBO com outras siglas, como CNAE e NCM. Embora todas estejam ligadas à organização de dados e códigos, cada uma possui uma função distinta. Entenda:

·        Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): identifica a função desempenhada pelo colaborador;

·        Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): classifica a atividade econômica da empresa;

·        Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): usada para categorizar produtos e mercadorias, especialmente na emissão de notas fiscais e tributações.

Essa diferenciação é importante na hora de preencher cadastros oficiais e enviar informações fiscais e trabalhistas. Por isso, orientamos que sua equipe de contabilidade ou recursos humanos mantenha clareza sobre qual código está sendo utilizado em cada contexto.

Como o CBO impacta a rotina das pequenas e médias empresas?

Para empresas de menor porte, a organização e o preenchimento correto de dados trabalhistas é um desafio constante. Por isso, entender o papel do CBO vai muito além de cumprir uma formalidade, trata-se de proteger o negócio contra possíveis inconsistências legais e facilitar o relacionamento com órgãos públicos. Entre os principais impactos do uso correto da CBO nas PMEs, destacamos:

·        Evita erros no eSocial: o eSocial exige o código CBO em todos os registros de trabalhadores. Usar o código correto evita rejeições e retrabalho;

·        Facilita o cálculo de encargos trabalhistas: ao associar corretamente uma função à sua descrição, evita-se pagamento indevido de tributos ou benefícios;

·        Apoia auditorias e fiscalizações: com o código CBO compatível com as funções reais, a empresa demonstra conformidade legal e transparência.

Empresas que crescem com uma base sólida de processos organizacionais tendem a ter mais previsibilidade em suas operações e maior facilidade para tomar decisões estratégicas.

Atualizações no CBO: o que muda com o tempo?

A CBO é um documento vivo. Periodicamente, o Ministério do Trabalho atualiza a classificação com inclusão de novas ocupações, alterações nas descrições e exclusão de funções que caíram em desuso. As mudanças refletem a evolução das atividades econômicas e do próprio mercado de trabalho, destacando a importância da atualização das normas trabalhistas, como a NR‑1, na rotina de RH.

Nos últimos anos, foram incorporadas ocupações ligadas ao universo digital, como desenvolvedores de aplicativos, analistas de marketing de conteúdo e especialistas em comércio eletrônico. Essa atualização demonstra como a transformação tecnológica impacta o perfil das atividades formais no país.

Empresas que não acompanham essas atualizações podem acabar utilizando códigos defasados, o que compromete a transparência das informações e aumenta a probabilidade de inconsistências em sistemas como o eSocial. A recomendação é revisar os códigos a cada atualização oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho.

Quais cuidados tomar ao preencher a CBO nos registros?

Mesmo sendo uma informação padronizada, a CBO exige atenção especial no momento de preenchimento. Um erro comum é escolher o código com base apenas no nome do cargo, sem considerar as atribuições reais desempenhadas pela pessoa colaboradora.

Confira alguns cuidados importantes para o preenchimento correto:

·        Evite suposições: nem sempre o nome do cargo comercialmente usado corresponde ao título oficial na CBO.

·        Leia a descrição completa da ocupação: o site da CBO oferece explicações detalhadas, com funções e responsabilidades.

·        Alinhe com o RH e o contador: esses profissionais podem ajudar na identificação do código mais coerente com a função exercida.

Para empresas que atuam com políticas de compliance e precisam manter registros em conformidade empresarial, uma gestão criteriosa da Classificação Brasileira de Ocupações é fundamental.

Como o CBO se conecta com sistemas como eSocial e INSS?

O uso do código CBO é obrigatório em diferentes sistemas governamentais que integram as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Dois dos principais são o eSocial e o INSS. A conexão entre esses sistemas exige consistência nos dados transmitidos. No eSocial, a CBO é usada para:

·        Identificar a ocupação do trabalhador em eventos de admissão de colaboradores, alteração contratual e desligamento;

·        Relacionar funções com normas de segurança do trabalho e legislação vigente;

·        Alimentar o banco de dados do governo com informações detalhadas sobre o perfil ocupacional do país.

No INSS, a CBO serve para verificar se uma determinada função dá direito a aposentadoria especial, especialmente em casos de exposição a agentes insalubres ou periculosos, conectando-se à gestão de remuneração e benefícios.

Manter a consistência da CBO em todos os sistemas da empresa é uma medida simples que evita erros e bloqueios no cumprimento das obrigações legais.

Por que entender o CBO é tão importante para sua empresa?

O CBO pode parecer um simples código, mas ele cumpre um papel central na formalização das relações de trabalho. Ao conhecer esse recurso, as empresas passam a operar com mais segurança e previsibilidade. Mais do que uma exigência legal, o CBO é uma ferramenta de organização, planejamento e alinhamento institucional.

Ao longo deste conteúdo, mostramos como ele funciona, onde consultar, quais cuidados tomar e quais impactos diretos ele traz para pequenas e médias empresas. Em um mercado cada vez mais regulado e digital, cuidar das informações cadastrais da sua equipe é também investir na longevidade do seu negócio.

Ao conhecer o que é a CBO e como utilizá-la corretamente, você constrói uma base sólida para a organização interna e conformidade da sua empresa. Se quiser seguir um passo além e entender como a inovação acessível para pequenas empresas pode transformar processos como o de registro ocupacional e gestão de RH, dê uma olhada nesse conteúdo complementar.

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