O avanço das práticas ESG no mundo corporativo impulsionou a criação de novas ferramentas de crédito e investimentos. Isso estimula empresas, indústrias e investidores a apoiarem produtores rurais na busca por soluções e projetos que preservem o meio ambiente e contribuam para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
De acordo com a CEO da BMV Global, o Brasil tem potencial de movimentar mais de R$ 1 trilhão por ano em créditos sustentáveis — e isso mostra a relevância de instrumentos financeiros voltados à agenda verde. Uma das iniciativas mais promissoras nesse cenário é a Cédula de Produto Rural (CPR Verde).
Neste post da Serasa Experian, você vai entender o que é a CPR Verde e por que sua empresa pode se aproveitar desse título de crédito para preservar o meio ambiente!
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- CPR Verde: o que é?
- Qual é a origem e evolução da Cédula de Produto Rural?
- Qual é a base legal da CPR Verde?
- Situações em que pode ser emitido o CPR Verde
- Quais são os critérios para emissão do CPR Verde?
- Quem pode emitir esse tipo de CPR?
- Como projetos ambientais podem se enquadrar?
- Como emitir a CPR Verde?
- Tributação da CPR: isenções e alíquotas conforme o emissor
- Mas, calma aí, o que são serviços ecossistêmicos?
- Pagar para preservar
- E como isso funciona?
- Exemplos de serviços ecossistêmicos valorizados
- Por que as empresas estão pagando por esses serviços?
- Qual é a diferença entre a CPR Verde e a CPR Tradicional?
CPR Verde: o que é?
A CPR Verde (Cédula de Produto Rural Verde) é um título de crédito criado em 2021 para financiar atividades de conservação e recuperação de florestas nativas em propriedades rurais. Ela permite que produtores rurais recebam recursos financeiros em troca da preservação ambiental, funcionando como um instrumento de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Voltada à manutenção da "floresta em pé", a CPR Verde pode ser emitida por produtores rurais, associações e cooperativas, desde que o projeto conte com certificação por auditoria externa.
Na prática, é um título de crédito que formaliza um acordo para comercializar serviços ecossistêmicos — ou seja, atividades ligadas à conservação ou recuperação de florestas nativas e biomas, com lastro validado por certificação técnica.
Qual é a origem e evolução da Cédula de Produto Rural?
A Cédula de Produto Rural (CPR) surgiu com a Lei nº 8.929, de 1994, como instrumento legal para fomentar o crédito privado no campo. Essa lei viabiliza a antecipação de recursos do produtor rural com a promessa de entregar produtos agrícolas no futuro e serve como uma ponte entre a produção e o financiamento. A operação, conhecida como CPR comum, é amplamente utilizada para viabilizar o custeio e a comercialização da safra.
Ao longo dos anos, a CPR passou por evoluções, como a digitalização e a criação da CPR Verde, voltada para ativos ambientais. Todos esses avanços mostram como a inovação jurídica e tecnológica acompanha a complexidade do agro. E o mercado segue crescendo: segundo dados do Governo Federal, a estimativa é que esse instrumento movimente cerca de R$ 30 bilhões em quatro anos — o que reforça sua relevância na cadeia de financiamento do setor.
Qual é a base legal da CPR Verde?
A CPR Verde tem como base legal a Lei nº 8.929/94, que instituiu a Cédula de Produto Rural, e foi atualizada pela Lei nº 13.986/20, conhecida como Lei do Agro. A atualização em questão passou a permitir a emissão da CPR lastreada em ativos ambientais, como a manutenção de florestas nativas e serviços ecossistêmicos. Trata-se de um marco que une segurança jurídica à valorização da sustentabilidade no campo.
Situações em que pode ser emitido o CPR Verde
A CPR Verde pode ser emitida para os produtos rurais obtidos por meio de atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas que resultem em:
· Redução de emissões de gases de efeito estufa;
· Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
· Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
· Conservação da biodiversidade;
· Conservação dos recursos hídricos;
· Conservação do solo;
· Outros benefícios ecossistêmicos.
Essa modalidade de Cédula de Produto Rural, regulamentada pelo Decreto nº 10.828/2021, oferece uma oportunidade única de aliar a preservação do meio ambiente com incentivos econômicos.
Quais são os critérios para emissão do CPR Verde?
A emissão da CPR Verde exige atenção a uma série de critérios legais e formais previstos na Lei nº 8.929/94 e no Decreto nº 10.828/2021. Esses requisitos garantem a segurança jurídica da operação e a validade do título no mercado.
Critério |
Descrição |
Denominação correta |
Deve constar “Cédula de Produto Rural” ou “Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira” |
Base legal |
Lei nº 8.929/94 e Decreto nº 10.828/2021 |
Objeto do título |
Promessa de entrega de produtos rurais, incluindo prestação de serviços ambientais |
Data de vencimento e cronograma |
Definição da data de entrega ou vencimento e, se houver, o cronograma de liquidação |
Identificação das partes |
Nome e qualificação do credor, emitente e garantidores |
Cláusula à ordem |
Permite a negociação da CPR no mercado |
Especificações do produto ou serviço |
Tipo, qualidade, quantidade e local de desenvolvimento |
Garantias |
Descrição dos bens vinculados e identificação dos proprietários |
Certificação de lastro |
Emitida por entidade terceira sobre os produtos ou serviços ambientais |
Registro da CPR |
Obrigatório em entidade autorizada pelo Banco Central (ex: B3) |
Quem pode emitir esse tipo de CPR?
Muitas pessoas. A CPR Verde pode ser emitida por qualquer agente que exerça atividade rural, conforme previsto na Lei nº 8.929/94. Isso inclui pessoas físicas, empresas do setor agroambiental e cooperativas que desenvolvam projetos com ativos ambientais.
No caso específico da CPR Verde, é importante que o emissor consiga comprovar a geração de serviços ecossistêmicos com valor econômico. Com o respaldo jurídico e técnico adequado, esse título pode ser usado para atrair recursos financeiros vinculados a práticas sustentáveis, como reposição florestal, geração de créditos de carbono e mais.
Como projetos ambientais podem se enquadrar?
Projetos ambientais podem se enquadrar na CPR Verde desde que gerem serviços ecossistêmicos com valor econômico mensurável, como a captura de carbono. A cada tonelada de concreto produzida, aproximadamente 600 kg de CO₂ são lançados na atmosfera — o que representa cerca de 8% das emissões globais, segundo uma pesquisa da PUC Rio.
Por isso, iniciativas de captura de carbono são boas alternativas para reduzir os impactos da queima de combustíveis fósseis.
Como emitir a CPR Verde?
Para emitir uma CPR Verde, é necessário seguir alguns passos importantes, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas e a certificação adequada do projeto ambiental. Vamos explorar o passo a passo para a emissão desse inovador título de crédito. Para emitir uma CPR Verde:
1. Certifique-se de que a propriedade esteja inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigência indispensável para comprovar a regularidade ambiental da área;
2. Contrate uma certificadora independente para avaliar o projeto. Após a entrega do relatório técnico, será emitido o certificado que comprova a conformidade ambiental;
3. Busque bancos ou instituições que operem com CPR Verde. Elas analisarão o projeto e poderão oferecer linhas de crédito voltadas para práticas sustentáveis;
4. Em conjunto com a instituição, negocie os termos do título, como valor, prazo de pagamento, forma de liquidação e garantias envolvidas. A CPR Verde é flexível e pode ser adaptada às necessidades de quem emite e de quem investe;
5. Após aprovação, a CPR Verde é emitida em formato físico ou digital, conforme diretrizes do Banco Central, que avança cada vez mais na dimensão da sustentabilidade. Valores superiores a R$ 250 mil devem ser registrados em entidade autorizada.
Tributação da CPR: isenções e alíquotas conforme o emissor
Do ponto de vista fiscal, a CPR é tratada como um título de renda fixa, sujeita ao imposto de renda com alíquotas regressivas de 22,5% a 15%, conforme o prazo e a natureza do emissor. Pessoas físicas que negociam CPRs emitidas por produtores, cooperativas ou associações rurais, com foco na produção e sustentabilidade, podem ter isenção.
Em relação ao IOF/títulos, aplica-se uma alíquota diária de 1%, limitada ao rendimento da operação. No entanto, CPRs registradas em instituição autorizada — como a B3 — e emitidas por agentes ligados à produção rural estão isentas desse tributo.
Mas, calma aí, o que são serviços ecossistêmicos?
Parece mais complicado do que realmente é. Podemos dizer que serviços ecossistêmicos abrangem tudo o que um ecossistema fornece ao ser humano. Eles podem ser classificados em quatro categorias:
1. Provisão (a capacidade dos ecossistemas de prover alimentos, matéria-prima, recursos genéticos, água, energia, etc.);
2. Reguladores (benefícios que resultam de processos naturais que regulam condições ambientais como controle de enchentes e erosão, purificação do ar e leitos de rios, etc.);
3. Culturais (ecossistemas que oferecem atividades recreacionais e educacionais como o turismo impulsionado por elementos naturais, o uso de parques e reservas para atividades de lazer ou esporte);
4. Suporte (processos naturais fundamentais para a manutenção e existência dos outros serviços, como a ciclagem de nutrientes, formação de solos, polinização, etc.).
Pagar para preservar
A CPR Verde permite que os produtores negociem árvores em crescimento ou que já estejam "em pé" nas suas propriedades, assim como o sequestro de carbono executado por elas. É como se o investidor pagasse pela preservação da floresta em pé para que o proprietário da área que preserva a vegetação nativa receba recursos financeiros em troca.
E como isso funciona?
Abaixo você irá conferir uma ilustração de como funciona a solicitação entre a empresa e o produtor rural que pretende fornecer serviços ecossistêmicos. Confira:
Exemplos de serviços ecossistêmicos valorizados
Entre os serviços ecossistêmicos que podem ser valorizados em uma CPR Verde, o maior destaque é o reflorestamento com espécies nativas, a regeneração de áreas degradadas e a proteção da vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Outros exemplos incluem o sequestro de carbono pela manutenção de florestas em pé, a proteção de nascentes e mananciais e o manejo sustentável do solo. Sendo assim, esses serviços geram benefícios mensuráveis ao meio ambiente e têm potencial de monetização em projetos.
Por que as empresas estão pagando por esses serviços?
A resposta é simples: empresas têm investido cada vez mais em serviços ecossistêmicos para fortalecer compromissos com as práticas ESG, especialmente as médias e grandes empresas. Proteção de nascentes e sequestro de carbono são projetos que ajudam a compensar impactos da atividade econômica. Além disso, elas agregam valor à marca e melhoram sua reputação diante do mercado e da sociedade.
Esse movimento também responde à demanda por transparência e responsabilidade nas cadeias produtivas. Segundo a B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), estima-se que as CPRs Verdes possam movimentar cerca de R$ 5 bilhões em negócios nos próximos anos — sinal de que sustentabilidade e viabilidade econômica estão entrelaçadas.
Qual é a diferença entre a CPR Verde e a CPR Tradicional?
A Cédula de Produto Rural tradicional foi criada em 1994 e buscava possibilitar o autofinanciamento dos agropecuaristas no investimento de suas safras. Esse título representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário e pode ser emitido em duas modalidades:
· CPR Física: o pagamento acontece com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descritas na cédula;
· CPR Financeira: instituída pela Lei nº 10.200/2001, o pagamento ocorre por meio da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.
Agora que você já sabe o que é e como funciona a CPR Verde, acompanhe nossas próximas publicações para se manter atualizado sobre as últimas tendências, tecnologias e políticas que estão moldando o futuro do agronegócio brasileiro, como a importância da cafeicultura sustentável! Até a próxima.