Lei do Agro: entenda o que mudou na concessão de crédito

O cenário da concessão de crédito rural no Brasil sofreu grandes transformações nos últimos tempos graças à nova Lei do Agro. Essa legislação trouxe uma série de inovações e ajustes que impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras e todo o setor agropecuário do país.

Apesar disso, ainda é comum ter dúvidas relacionadas ao assunto. Neste texto, iremos explorar as mudanças feitas com essa legislação, quem faz a emissão, como funcionam os financiamentos com a nova Lei do Agro e muito mais. Continue sua leitura e confira o que preparamos!

O que é a Lei do Agro e o que ela propõe?

O mercado de crédito rural está em constante desenvolvimento, por isso, foi necessário criar novas regulamentações que abordem o assunto para beneficiar toda a cadeia produtiva do agro e impulsionar esse setor da economia. Com isso, surgiu a nova Lei do Agro (Lei n.º 14.421/2022), que visa facilitar o acesso ao crédito para os agricultores.

O objetivo dessa regulamentação é melhorar os dispositivos regulatórios relacionados com a Cédula de Produto Rural (CPR) e outras formas de financiamento existentes no agro, como o Fiagro, CRAs e Fidcs. Para facilitar o entendimento, ela otimiza o processo de captação de recursos para ações variadas, como agricultura regenerativa, conservação e preservação ambiental, enquanto introduz mudanças significativas nas operações financeiras e nas garantias do setor.

Dessa forma, torna-se possível facilitar a obtenção de recursos para as propriedades rurais que desejam fazer seus negócios alavancarem das mais diversas maneiras. Além disso, foi introduzido a "CPR 3.0", a qual viabiliza a emissão de títulos para o financiamento de insumos, maquinários, equipamentos agrícolas e processos de industrialização de produtos agropecuários.

Outro aspecto a ser ressaltado é a agilidade dos procedimentos que envolvem o Patrimônio Rural em Afetação, a possibilidade que o produtor passou a ter de "quebrar" seu imóvel rural em frações menores durante avaliações de imóveis rurais para ser oferecido como garantia em diferentes operações de crédito. Afinal, foram ajustadas as normas relacionadas com o penhor rural.

Essas mudanças têm o potencial de impulsionar o crescimento do agronegócio, facilitando o acesso ao crédito, promovendo maior eficiência na cadeia produtiva e incentivo à adoção de práticas sustentáveis. Isso pode contribuir significativamente para o desenvolvimento do agronegócio e das organizações que concedem crédito para os agricultores.

Quais são as atividades financiadas pela Lei do Agro?

De uma maneira simplificada, a nova Lei do Agro abrange uma gama de atividades possíveis relacionadas ao agronegócio. Por meio da CPR 3.0, o financiamento dessas ações se torna mais facilitado para os produtores rurais, incentivando o mercado de crédito rural. Entenda quais são as opções abrangidas:

  • Esforços direcionados para preservar, restaurar e manejar de forma sustentável florestas nativas e diferentes ecossistemas, incluindo atividades para recuperar áreas degradadas e serviços ambientais na propriedade rural;
  • Diversas atividades, como agricultura, criação de animais, gestão de florestas, coleta de recursos vegetais, pesca e aquicultura, assim como seus produtos derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, mesmo após passarem por processos de beneficiamento ou primeira transformação;
  • Transformação industrial dos produtos provenientes das atividades agropecuárias;
  • Fabricação ou venda de materiais agrícolas, maquinários, implementos e dispositivos para armazenagem.

Essas atividades abrangem vários elos da cadeia produtiva do agronegócio, desde a produção primária até a industrialização e a comercialização dos produtos, refletindo a diversidade e a importância do setor para a economia brasileira.

Quem pode emitir a CPR?

De uma forma simplificada, a CPR da Lei do Agro pode ser emitida em três situações diferentes. Primeiramente, esse processo pode ser feito por produtores rurais (sejam eles CPF ou CNPJ, isto é, pessoa física ou jurídica).

É importante ressaltar que esse agricultor não precisa ter exclusividade com a produção rural, podendo desempenhar atividades diferentes e, da mesma forma, emitir a CPR. Além disso, é crucial monitorar às garantias estabelecidas na CPR, pois assim o credor consegue saber se o produtor vendeu a mesma safra duas ou três vezes, por exemplo, aumentando o risco de inadimplência.

Além disso, as cooperativas agropecuárias e as associações de produtores rurais também podem emitir a cédula de produto rural. Porém, para isso ser feito, essas organizações devem ter por objetivo a produção, a comercialização e a industrialização dos insumos agrícolas.

A última situação — porém não menos importante — envolve as pessoas naturais e jurídicas que promovem a industrialização dos insumos rurais. É válido lembrar que, nessa situação, também estão envolvidas as organizações que realizam atividades previstas na lei.

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Como funcionam os financiamentos na nova Lei do Agro?

A Lei do Agro visa facilitar o acesso ao crédito rural por meio da eliminação de burocracias para garantir um crescimento mais sustentável ao setor. Estar atento a essas informações é importante para os agronegócios, mas, principalmente, para as empresas que concedem crédito aos produtores rurais.

Para tudo isso acontecer, algumas mudanças foram implementadas na área, como a eliminação da custódia física dos recebíveis do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio. Além disso, vale ressaltar que o conceito de produto rural foi alterado, passando a incluir a captação de recursos para a conservação e a preservação ambiental com a CPR Verde.

Continuando, outras ações também foram aplicadas com a nova lei. Por exemplo, agora, é possível certificar as operações financeiras relacionadas com os agronegócios graças ao Fundo Garantidor Solidário (FGS), incluindo operações no mercado de capitais e a consolidação de dívidas.

Por último, houve a implementação da CPR 3.0, título que pode financiar diversas atividades da agricultura 4.0 e de métodos tradicionais, como ações pecuárias, florestais, de extrativismo vegetal, pesca e aquicultura, industrialização de produtos agropecuários e muito mais.

Tudo isso faz com que o acesso ao crédito rural seja mais facilitado, além de proporcionar mais segurança para as organizações que concedem os valores.

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Com tantas mudanças acontecendo, é essencial manter-se atualizado às novas regulamentações e procedimentos. Isso é especialmente relevante para as organizações que concedem crédito para os agronegócios e precisam manter a segurança e a saúde financeira de seus negócios.

Isto é, a nova lei do agro beneficiou muito os produtores rurais, visto que o acesso ao crédito se tornou facilitado e com menos burocracias. Apesar disso, as empresas concessionárias desses benefícios podem sofrer com a inadimplência ou outras situações semelhantes.

Por isso, é fundamental buscar formas de obter mais informações sobre os agricultores para realizar uma análise prévia e compreender se aquele agronegócio possui a capacidade de honrar com seus compromissos financeiros.

Para isso, você pode utilizar o Agro Score, uma solução da Serasa Experian para compreender melhor a capacidade de pagamento de um produtor rural. Temos diversas soluções para a prevenção ao risco no agronegócio, assim, sua organização pode avaliar os riscos de crédito e de conformidade socioambiental para identificar os melhores parceiros e criar estratégias de sucesso. Conheça mais!

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