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Desídia no Trabalho: o que é e quando gera justa causa

Entenda o que é desídia no trabalho, como esse comportamento é identificado, quais provas são necessárias e em que situações pode levar à justa causa.

Desídia no Trabalho: o que é e quando gera justa causa

Desatenção, atrasos frequentes e queda de produtividade são comportamentos que geram dúvidas comuns no ambiente de trabalho. Afinal, esse tipo de conduta pode levar a uma demissão por justa causa? A resposta é: depende. No Direito do Trabalho, a caracterização da justa causa exige critérios claros, repetição de condutas e comprovação objetiva.

Entender conceitos trabalhistas, como a desídia, contribui para relações mais transparentes e ambientes mais organizados. Neste conteúdo, explicamos o que é desídia, como ela se manifesta no contexto profissional e em quais situações pode, sim, embasar uma demissão por justa causa, conforme previsto na CLT. Confira!

O que é desídia? Como esse comportamento aparece no trabalho?

Desídia é um termo jurídico que se refere à negligência, ao desleixo ou à falta de cuidado no desempenho das atividades profissionais. No contexto do trabalho, ela se manifesta por comportamentos repetidos que indicam descuido com responsabilidades e compromissos assumidos.

Não se trata de um episódio isolado ou de um erro pontual. A desídia está associada à repetição de falhas, à baixa atenção às tarefas e à ausência de empenho contínuo, impactando entregas, prazos e a rotina da equipe.

Desídia é o mesmo que preguiça ou procrastinação?

Não. A desídia não é um rótulo pessoal nem um julgamento moral. O conceito trabalhista está ligado a condutas observáveis no ambiente profissional e aos efeitos dessas condutas no desempenho. Enquanto preguiça ou procrastinação são termos informais, a desídia se caracteriza por comportamentos recorrentes que prejudicam o cumprimento das funções, independentemente das intenções pessoais da pessoa trabalhadora.

Desídia no desempenho das respectivas funções: o que essa expressão quer dizer?

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a desídia como motivo para justa causa no artigo 482, alínea “e”, ao mencionar a “desídia no desempenho das respectivas funções”. Essa previsão legal estabelece que a análise deve se concentrar no comportamento profissional e na forma como as atividades são executadas ao longo do tempo.

"Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966) "

Essa expressão é relevante porque delimita claramente o foco da avaliação: o desempenho das atribuições para as quais a pessoa foi contratada. A apuração não envolve características pessoais, traços de personalidade ou julgamentos subjetivos, mas sim condutas observáveis no exercício da função, como cumprimento de prazos, atenção às tarefas, respeito a procedimentos e qualidade das entregas.

Na prática, isso significa que a desídia não se configura a partir de um erro isolado ou de um dia de baixo rendimento. O enquadramento exige a demonstração de um padrão de comportamento negligente, repetido e comprovado, que comprometa o desempenho esperado e gere impacto na rotina de trabalho.

Quais atitudes podem ser consideradas desídia no trabalho?

Alguns exemplos costumam aparecer na prática, sempre considerando a recorrência e o contexto:

  • atrasos frequentes e sem justificativa;

  • faltas repetidas;

  • entregas abaixo do combinado de forma recorrente;

  • descumprimento de procedimentos internos;

  • retrabalho constante por falta de atenção ou cuidado.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, levando em conta a função exercida e o histórico profissional.

Desídia pode causar justa causa? Em quais situações isso acontece?

Sim, a desídia pode embasar uma demissão por justa causa quando fica claramente caracterizada. Para isso, é necessário um conjunto consistente de fatos, com repetição das condutas e impacto real no trabalho.

A aplicação da justa causa exige proporcionalidade, coerência e registros. Em geral, espera-se que a empresa adote medidas graduais antes da penalidade máxima, demonstrando tentativa de correção do comportamento.

Quantas advertências são necessárias antes de uma justa causa por desídia?

Não existe um número fixo de advertências previsto em lei, nem uma “quantidade mágica” que leve automaticamente à justa causa. A legislação trabalhista não estabelece um critério numérico para esse tipo de enquadramento.

O que pesa na análise é o conjunto de elementos envolvidos, como a repetição das falhas, a gravidade das condutas, o histórico de advertências ou suspensões, as tentativas de orientação e a existência de documentação adequada das ocorrências. É essa avaliação global que sustenta, ou não, a caracterização da desídia.

É possível reverter uma justa causa por desídia?

Em alguns casos, sim. A justa causa pode ser questionada quando não há provas suficientes para sustentar a acusação, quando a punição aplicada é desproporcional à conduta ou quando a empresa tolera o comportamento por um longo período e, de forma repentina, aplica a penalidade máxima.

A ausência de registros formais, advertências inconsistentes ou a adoção de tratamento desigual em situações semelhantes também fragilizam o enquadramento da desídia. Esses fatores podem indicar falta de coerência ou de critérios claros na aplicação da medida disciplinar.

Como comprovar desídia? O que costuma ser usado como evidência?

A caracterização da desídia depende de provas objetivas e verificáveis. Entre os registros mais utilizados estão o controle de ponto e frequência, o histórico de entregas e prazos, e-mails e outras comunicações formais, além de registros de feedbacks, advertências e suspensões devidamente documentadas.

As evidências podem variar conforme a função exercida e o modelo de trabalho, mas precisam, em conjunto, demonstrar um padrão de conduta recorrente. É esse histórico consistente que permite avaliar se houve, de fato, negligência no desempenho das funções.

O que fazer se você recebeu uma advertência por desídia?

O primeiro passo é buscar clareza sobre a situação. Entenda quais comportamentos foram apontados, quais expectativas estão associadas ao seu desempenho e quais mudanças são esperadas a partir daquele registro.

Sempre que possível, alinhe essas informações por escrito, estabeleça um plano de ação, solicite feedbacks frequentes e documente suas entregas. Essa postura demonstra comprometimento com a melhoria contínua, ajuda a corrigir rotas e reduz o risco de novos registros negativos.

Como evitar a desídia no dia a dia? Boas práticas de organização e rotina

Algumas ações simples contribuem para reduzir riscos e melhorar o desempenho no dia a dia de trabalho. A definição clara de prioridades ajuda a direcionar esforços para o que é mais relevante, enquanto o uso de checklists e agendas favorece a organização das tarefas e o cumprimento de prazos.

A comunicação antecipada de dificuldades permite ajustes antes que problemas se agravem, e o alinhamento constante de prazos evita expectativas desalinhadas. O acompanhamento regular com a liderança completa esse processo, fortalecendo a organização individual e coletiva e contribuindo para rotinas de trabalho mais eficientes e previsíveis.

Desídia pode ter relação com sobrecarga ou falta de clareza?

Sim. Em alguns casos, falhas recorrentes podem estar relacionadas a processos confusos, metas pouco claras ou à falta de recursos adequados para a execução das atividades. Quando isso acontece, o desempenho acaba sendo impactado, mesmo diante de esforço individual.

Por isso, é importante buscar alinhamento e suporte quanto antes. A comunicação aberta, o esclarecimento de expectativas e os pedidos de orientação fazem parte de uma postura profissional responsável e contribuem para a construção de rotinas de trabalho mais claras e eficientes.

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Compreender direitos, deveres e conceitos como a desídia é parte do desenvolvimento profissional. Ambientes que valorizam diálogo, clareza e organização tendem a promover relações de trabalho mais saudáveis e transparentes.

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