Nem todo vínculo empregatício precisa ser estabelecido sem uma data prevista para terminar. Em determinadas situações, a legislação brasileira permite que empresa e trabalhador estabeleçam um contrato por prazo determinado, no qual o encerramento do vínculo está relacionado a um termo previamente definido, à conclusão de determinado serviço ou à ocorrência de um acontecimento que possa ser previsto aproximadamente.
Esse tipo de contratação pode ser utilizado, por exemplo, para serviços cuja natureza transitória justifique a definição antecipada do prazo, atividades empresariais temporárias e contratos de experiência. Apesar de possuir uma duração limitada, o trabalhador continua protegido pela legislação trabalhista e possui direitos durante o vínculo.
Por outro lado, existem regras importantes sobre duração, prorrogação, contratação sucessiva e rescisão antecipada. O descumprimento de determinadas condições pode fazer com que a relação passe a produzir efeitos próprios de um contrato por prazo indeterminado.
Por isso, entender como funciona o contrato por prazo determinado é importante tanto para quem recebe uma proposta nessa modalidade quanto para quem já está contratado e deseja conhecer seus direitos.
Neste guia, você vai entender o que é contrato por prazo determinado, quando ele pode ser utilizado, quanto tempo pode durar, quais são os direitos do trabalhador, como funciona a rescisão e quais são as diferenças para contrato temporário, experiência e prazo indeterminado.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é contrato por prazo determinado?
- Quando o contrato por prazo determinado é permitido?
- Quanto tempo pode durar um contrato por prazo determinado?
- Existe prazo mínimo para contrato por prazo determinado?
- O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado?
- Pode fazer outro contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador?
- Contrato por prazo determinado precisa ser registrado?
- Quais informações devem constar no contrato por prazo determinado?
- Quais são os direitos de quem trabalha por prazo determinado?
- Como funciona o 13º salário no contrato por prazo determinado?
- Como funcionam as férias no contrato por prazo determinado?
- Tem FGTS no contrato por prazo determinado?
- Como funciona o fim normal do contrato por prazo determinado?
- O contrato por prazo determinado tem aviso-prévio?
- O que acontece se a empresa encerrar o contrato antes do prazo?
- E se o trabalhador sair antes do término?
- O que é cláusula assecuratória de rescisão antecipada?
- Contrato por prazo determinado tem multa de 40% do FGTS?
- Contrato por prazo determinado dá direito ao seguro-desemprego?
- Qual é a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado?
- Qual é a diferença entre contrato por prazo determinado e trabalho temporário?
- Contrato por prazo determinado é a mesma coisa que contrato de experiência?
- Contrato por prazo determinado é igual a trabalho intermitente?
- Contrato de jovem aprendiz é por prazo determinado?
- Estágio é contrato por prazo determinado?
- Contrato por prazo determinado pode virar indeterminado?
- O que é o contrato por prazo determinado da Lei nº 9.601/1998?
- Quais cuidados ter antes de assinar um contrato por prazo determinado?
- O que conferir no encerramento do contrato?
- Contrato por prazo determinado vale a pena?
- Contrato por prazo determinado: conheça as regras antes de assinar
- FAQ: perguntas frequentes sobre contrato por prazo determinado
O que é contrato por prazo determinado?
Contrato por prazo determinado é uma modalidade de contrato de trabalho cuja duração possui um limite previamente estabelecido ou está vinculada à conclusão de um serviço ou acontecimento previsível.
A definição está no artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera por prazo determinado o contrato cuja vigência dependa de termo prefixado, da execução de serviços especificados ou da realização de determinado acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Isso significa que o contrato não precisa necessariamente trazer apenas uma data exata para acabar.
O término pode estar relacionado, por exemplo, à conclusão de um serviço específico, desde que a situação se enquadre nas hipóteses permitidas pela legislação.
Essa característica diferencia a modalidade do contrato por prazo indeterminado, no qual não existe uma data previamente definida para o encerramento da relação de emprego.
Apesar da limitação temporal, continua existindo uma relação trabalhista. O empregado contratado nessa modalidade está sujeito às regras da CLT e tem registro do vínculo, remuneração e direitos correspondentes.
Para compreender melhor a estrutura geral dessas relações de emprego, vale conhecer também como funciona o regime CLT.
Quando o contrato por prazo determinado é permitido?
Não basta empresa e trabalhador decidirem livremente colocar uma data de encerramento em qualquer contrato.
O § 2º do artigo 443 da CLT estabelece que o contrato por prazo determinado é válido quando se tratar de:
- serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
- atividades empresariais de caráter transitório;
- contrato de experiência.
Cada hipótese possui características próprias.
Serviço de natureza transitória
O primeiro caso ocorre quando a própria natureza ou transitoriedade do serviço justifica uma contratação limitada no tempo.
Imagine que uma empresa tenha um projeto específico cuja execução possua duração previsível. Dependendo das circunstâncias e do enquadramento legal, a contratação pode estar vinculada à realização daquele serviço.
O importante é existir uma justificativa concreta para a predeterminação do prazo.
Atividade empresarial de caráter transitório
Outra possibilidade está relacionada à própria atividade da empresa.
Uma organização criada para realizar uma atividade empresarial temporária, por exemplo, pode precisar de trabalhadores somente durante o período de funcionamento daquela operação.
Nesse caso, a transitoriedade não está necessariamente apenas na função desempenhada pelo empregado, mas na própria atividade empresarial.
Contrato de experiência
O contrato de experiência é provavelmente uma das modalidades de prazo determinado mais conhecidas.
Ele permite que empresa e empregado avaliem a adaptação à relação de trabalho antes da eventual continuidade do vínculo.
A diferença mais importante é sua duração: enquanto outros contratos por prazo determinado abrangidos pela regra geral podem chegar a dois anos, o contrato de experiência possui limite de 90 dias, conforme o parágrafo único do artigo 445 da CLT.
Quem deseja compreender essa modalidade separadamente pode conferir como funciona o período de experiência na CLT.
Quanto tempo pode durar um contrato por prazo determinado?
Em regra, o contrato por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de dois anos.
Essa limitação está prevista no artigo 445 da CLT.
Existe, porém, uma exceção importante:
o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
Assim, de maneira simplificada:
| Modalidade | Duração máxima |
|---|---|
| Contrato por prazo determinado sujeito à regra geral da CLT | 2 anos |
| Contrato de experiência | 90 dias |
O prazo aplicável deve ser analisado conforme a modalidade concreta de contratação.
Também é importante não interpretar o limite de dois anos como autorização para utilizar indiscriminadamente essa modalidade durante qualquer período inferior a esse prazo. O contrato continua precisando se enquadrar nas situações admitidas pela legislação.
Existe prazo mínimo para contrato por prazo determinado?
A CLT estabelece um prazo máximo, mas não cria uma duração mínima geral equivalente para essa modalidade.
Por isso, a duração deve ser definida conforme a necessidade transitória que fundamenta a contratação, respeitando os limites legais e as características do serviço ou atividade.
Na prática, isso significa que um contrato não precisa necessariamente durar meses ou chegar perto dos dois anos para ser considerado válido.
O elemento essencial é que exista um motivo compatível com a contratação por prazo determinado e que as demais regras sejam observadas.
O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado?
Sim, mas a prorrogação precisa ser analisada com cuidado.
Pela regra geral da CLT, o artigo 451 determina que o contrato por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
Isso significa que, nos contratos regidos pela regra geral da CLT, não basta observar somente o limite total de dois anos.
Também é necessário controlar a quantidade de prorrogações.
Imagine, por exemplo:
- contrato inicial: 6 meses;
- primeira prorrogação: mais 6 meses.
Nesse cenário, o vínculo continua dentro do limite de dois anos e houve uma prorrogação.
Uma nova prorrogação, porém, pode fazer com que o contrato passe a produzir os efeitos de um vínculo por prazo indeterminado, conforme a regra do artigo 451.
Existem regimes específicos que possuem regras próprias, como os contratos instituídos nos termos da Lei nº 9.601/1998. Por isso, não se deve aplicar automaticamente a mesma regra de prorrogação a modalidades juridicamente diferentes.
Pode fazer outro contrato por prazo determinado com o mesmo trabalhador?
A legislação também procura evitar sucessivas contratações a termo utilizadas apenas para impedir a formação de um vínculo por prazo indeterminado.
O artigo 452 da CLT estabelece, em regra, que um contrato por prazo determinado que suceder outro contrato dessa natureza dentro de seis meses será considerado por prazo indeterminado.
Existem exceções quando o término do contrato anterior dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de determinados acontecimentos.
Portanto, encerrar um contrato e simplesmente celebrar outro pouco tempo depois não necessariamente preserva a natureza temporária da contratação.
É preciso analisar a situação concreta e o fundamento utilizado.
Contrato por prazo determinado precisa ser registrado?
O fato de o contrato possuir data ou condição para terminar não elimina as obrigações trabalhistas relacionadas à formalização do vínculo.
O empregado continua fazendo parte de uma relação de emprego e deve ter as informações correspondentes registradas conforme as regras aplicáveis.
Atualmente, muitos registros trabalhistas são integrados digitalmente. A Carteira de Trabalho Digital permite ao trabalhador consultar informações relacionadas aos seus vínculos profissionais.
Para quem recebe uma proposta de trabalho por prazo determinado, é importante verificar as condições apresentadas antes do início das atividades.
Quais informações devem constar no contrato por prazo determinado?
A elaboração adequada do contrato ajuda a deixar claras as condições da relação.
Entre as informações relevantes estão:
- identificação das partes;
- função ou atividades exercidas;
- remuneração;
- jornada;
- local ou modalidade de trabalho;
- data de início;
- prazo ou condição de encerramento;
- fundamento da contratação por prazo determinado;
- benefícios aplicáveis;
- regras relacionadas à rescisão;
- eventuais cláusulas específicas permitidas pela legislação.
Dependendo da situação, também pode existir uma cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, que altera os efeitos do encerramento antes do termo final.
Por isso, não é recomendável tratar todo contrato com data definida como se tivesse exatamente as mesmas consequências jurídicas.
Quais são os direitos de quem trabalha por prazo determinado?
Uma dúvida comum é imaginar que um contrato com duração limitada significa ausência dos direitos normalmente relacionados ao trabalho com carteira assinada.
Não é assim.
O empregado contratado por prazo determinado possui direitos trabalhistas durante o vínculo. Entre eles, conforme a situação, estão:
- salário;
- FGTS;
- 13º salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- descanso semanal remunerado;
- adicionais aplicáveis;
- horas extras, quando realizadas e devidas;
- benefícios previstos em lei, contrato ou norma coletiva;
- proteção previdenciária.
A diferença mais significativa aparece principalmente na forma de encerramento do vínculo e nas verbas decorrentes da rescisão.
Por isso, é importante analisar separadamente os direitos durante o contrato e aqueles decorrentes do término.
Como funciona o 13º salário no contrato por prazo determinado?
O trabalhador contratado por prazo determinado tem direito ao 13º salário proporcional ao período computável trabalhado no ano.
A lógica geral é considerar 1/12 da remuneração por mês de serviço, observadas as regras aplicáveis à contagem da gratificação natalina.
Por exemplo, se determinado trabalhador acumulou seis meses computáveis no ano, terá direito, em uma situação simples, a 6/12 de 13º.
Para compreender as bases e particularidades dessa conta, veja também como calcular o décimo terceiro salário.
Como funcionam as férias no contrato por prazo determinado?
As férias também fazem parte dos direitos do trabalhador contratado nessa modalidade.
Quando o vínculo termina antes de completar um período que permitiria o gozo das férias, podem ser devidas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, conforme a situação.
Imagine um trabalhador que permaneceu seis meses em um contrato e chegou normalmente ao seu término.
Na rescisão, os valores relacionados às férias proporcionais devem ser considerados conforme os avos adquiridos e as regras trabalhistas aplicáveis.
Entender como funcionam as férias na CLT ajuda a diferenciar período aquisitivo, período concessivo e pagamento proporcional.
Tem FGTS no contrato por prazo determinado?
Sim.
O contrato por prazo determinado não elimina o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os depósitos devem ser realizados durante a relação de emprego de acordo com as regras aplicáveis.
A possibilidade de movimentação dos valores depende da hipótese de encerramento e das regras do FGTS.
Para entender a formação e as possibilidades de saque do fundo, consulte também o que é FGTS e como funciona.
Uma diferença importante está na multa rescisória de 40%: o término normal de um contrato por prazo determinado não equivale a uma dispensa sem justa causa de um contrato por prazo indeterminado e, portanto, não gera automaticamente essa indenização.
Como funciona o fim normal do contrato por prazo determinado?
Quando chega a data prevista ou ocorre o acontecimento que determina o encerramento, o contrato termina normalmente.
Nesse cenário, podem fazer parte da rescisão, conforme o caso:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- outras parcelas que tenham sido adquiridas durante o vínculo;
- movimentação do FGTS nas hipóteses legais.
Como o término já estava previsto, não há, pela regra geral, aviso-prévio no encerramento normal do contrato.
Também não se aplica automaticamente a multa de 40% do FGTS típica da dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.
É justamente nesse ponto que conhecer a modalidade do contrato se torna essencial para conferir corretamente as verbas rescisórias.
O contrato por prazo determinado tem aviso-prévio?
No término normal, em regra, não.
A razão é simples: as partes já sabem que o vínculo possui um termo ou condição de encerramento.
Entretanto, a situação muda quando existe uma cláusula específica permitindo a rescisão antecipada pelas partes.
O artigo 481 da CLT determina que, nos contratos por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes do término, caso esse direito seja exercido, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Essa cláusula pode, portanto, alterar significativamente os efeitos financeiros de uma saída antecipada.
O que acontece se a empresa encerrar o contrato antes do prazo?
A rescisão antecipada é um dos pontos mais importantes dessa modalidade.
Nos contratos abrangidos pela regra geral, quando o empregador encerra sem justa causa um contrato com termo estipulado antes do final, o artigo 479 da CLT prevê uma indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.
Imagine:
- remuneração mensal: R$ 4.000;
- período restante do contrato: 3 meses.
Em uma situação ilustrativa, a remuneração correspondente ao período restante seria:
R$ 4.000 × 3 = R$ 12.000
A metade seria:
R$ 12.000 ÷ 2 = R$ 6.000
Assim, a indenização do artigo 479 seria, nesse exemplo simplificado, de R$ 6.000.
Isso não significa que esse seja o valor total da rescisão. Outras parcelas podem precisar ser calculadas separadamente.
Também é necessário verificar se existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada, pois ela pode alterar a regra aplicada ao encerramento.
E se o trabalhador sair antes do término?
A CLT também trata da situação inversa.
Conforme o artigo 480 da CLT, quando existe termo estipulado, o empregado que se desliga sem justa causa antes do término pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes dessa saída.
Existe, porém, um limite: a indenização não pode superar aquela a que o empregado teria direito em condições equivalentes.
Isso significa que não é correto interpretar a regra simplesmente como uma cobrança automática de metade de todos os salários restantes em qualquer situação.
A legislação relaciona a indenização aos prejuízos decorrentes do desligamento, dentro do limite legal.
Por isso, situações concretas devem ser analisadas individualmente.
O que é cláusula assecuratória de rescisão antecipada?
A cláusula assecuratória é uma previsão contratual que garante às partes o direito de encerrar antecipadamente o contrato.
Ela é especialmente relevante porque modifica a forma como a rescisão é tratada.
Segundo o artigo 481 da CLT, se um contrato por prazo determinado contiver essa cláusula e uma das partes exercer o direito de encerramento antecipado, serão aplicados os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Isso pode influenciar parcelas como o aviso-prévio e outras consequências do desligamento.
Por essa razão, antes de calcular uma rescisão antecipada, é fundamental verificar se o contrato possui ou não essa cláusula.
Contrato por prazo determinado tem multa de 40% do FGTS?
Depende de como o vínculo termina.
No encerramento normal pelo término do prazo, não existe a multa de 40% característica da dispensa sem justa causa de um contrato por prazo indeterminado.
A situação pode ser diferente quando há rescisão antecipada por iniciativa do empregador, dependendo das circunstâncias e do enquadramento jurídico da rescisão.
Por isso, não é recomendável usar uma única regra para qualquer encerramento de contrato a termo.
Para compreender a diferença, vale conhecer especificamente os direitos envolvidos na demissão sem justa causa.
Contrato por prazo determinado dá direito ao seguro-desemprego?
Esse ponto exige atenção porque o seguro-desemprego possui requisitos próprios, e não basta existir um contrato por prazo determinado para concluir automaticamente que o benefício será devido.
O programa é voltado à assistência financeira temporária em hipóteses legalmente previstas de desemprego involuntário, e a pessoa também precisa cumprir requisitos relacionados ao período trabalhado e demais condições.
Por isso, o encerramento de um contrato a termo deve ser analisado juntamente com as regras do benefício.
Os critérios atualizados podem ser consultados no serviço oficial do seguro-desemprego do Governo Federal.
Qual é a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado?
A principal diferença é a existência ou não de uma previsão de término.
| Característica | Prazo determinado | Prazo indeterminado |
|---|---|---|
| Previsão de término | Sim | Não |
| Duração máxima geral | Até 2 anos, ressalvadas modalidades específicas | Sem prazo máximo previamente definido |
| Uso | Hipóteses permitidas pela legislação | Relações de trabalho sem termo final predeterminado |
| Aviso-prévio no término normal | Em regra, não | Aplicável conforme a modalidade de rescisão |
| Multa de 40% do FGTS no término normal | Não | Pode existir na dispensa sem justa causa |
| 13º salário | Sim, conforme regras aplicáveis | Sim |
| Férias | Sim | Sim |
| FGTS | Sim | Sim |
O contrato por prazo indeterminado é o modelo mais comum para relações de emprego contínuas.
Já o contrato determinado exige uma situação compatível com sua limitação temporal.
Qual é a diferença entre contrato por prazo determinado e trabalho temporário?
Embora os nomes sejam parecidos, contrato por prazo determinado e trabalho temporário não são sinônimos.
O trabalho temporário é disciplinado principalmente pela Lei nº 6.019/1974 e possui uma estrutura específica.
Nele, uma empresa de trabalho temporário contrata o trabalhador e o coloca à disposição de uma empresa tomadora para atender necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Já no contrato por prazo determinado da CLT, a relação de emprego é estabelecida diretamente entre empregador e empregado, observadas as hipóteses que autorizam a predeterminação do prazo.
Além disso, os limites de duração seguem regras diferentes.
A legislação atual do trabalho temporário prevê prazo de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo haver prorrogação por até 90 dias adicionais quando comprovadas as condições que justificaram a contratação.
Portanto, não se deve utilizar as regras de duração do trabalho temporário para calcular o prazo de um contrato determinado da CLT.
Contrato por prazo determinado é a mesma coisa que contrato de experiência?
Não exatamente.
Todo contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, mas nem todo contrato por prazo determinado é um contrato de experiência.
O contrato de experiência possui uma finalidade específica: permitir que as partes avaliem a adaptação à relação de trabalho.
Além disso, possui limite próprio de 90 dias.
Já outros contratos por prazo determinado podem ter duração de até dois anos dentro da regra geral da CLT, desde que exista uma das justificativas legalmente admitidas.
Se o vínculo de experiência terminar antecipadamente, também podem existir consequências específicas. Por isso, vale conferir quando a demissão na experiência paga multa.
Contrato por prazo determinado é igual a trabalho intermitente?
Não.
No contrato por prazo determinado, existe uma relação de emprego com duração previamente delimitada.
Já o trabalho intermitente é uma modalidade na qual a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, conforme as regras específicas da CLT.
Portanto, “temporário”, “intermitente” e “prazo determinado” não devem ser tratados como expressões equivalentes.
Cada modelo possui fundamento, características e consequências próprias.
Contrato de jovem aprendiz é por prazo determinado?
O contrato de aprendizagem possui regras próprias e, em regra, é celebrado por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 428 da CLT.
Trata-se, porém, de um contrato especial de trabalho, relacionado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens que preencham os requisitos legais.
Por isso, as regras gerais de um contrato a termo não devem simplesmente substituir as normas específicas da aprendizagem.
Para compreender essa modalidade, confira como funciona o Programa Jovem Aprendiz.
Estágio é contrato por prazo determinado?
Não.
Embora o estágio normalmente possua duração estabelecida, ele não é um contrato de emprego por prazo determinado quando cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788/2008.
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado e possui regras próprias.
Quando os requisitos legais são observados, não há vínculo empregatício.
Essa diferença é importante porque direitos, documentação, jornada e finalidade são diferentes daqueles de um empregado contratado pela CLT.
Quem está entrando no mercado pode conhecer em detalhes a Lei do Estágio para entender essas diferenças.
Contrato por prazo determinado pode virar indeterminado?
Sim.
Existem situações em que a contratação deixa de produzir os efeitos de um contrato com termo final e passa a ser tratada como vínculo por prazo indeterminado.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- são descumpridas regras relacionadas à prorrogação;
- o vínculo continua depois do prazo ajustado sem enquadramento válido;
- contratos sucessivos são realizados em desacordo com a legislação;
- a contratação não se enquadra nas hipóteses que justificam a predeterminação do prazo.
Um exemplo importante está no artigo 451 da CLT: pela regra geral, o contrato que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
Por isso, empresas precisam controlar cuidadosamente datas, prorrogações e fundamentos da contratação.
Para o trabalhador, é importante guardar documentos e acompanhar os registros relacionados ao vínculo.
O que é o contrato por prazo determinado da Lei nº 9.601/1998?
Além das hipóteses gerais previstas na CLT, existe uma modalidade específica disciplinada pela Lei nº 9.601/1998.
Essa legislação permite que convenções e acordos coletivos instituam contratos por prazo determinado em qualquer atividade da empresa ou estabelecimento, independentemente das condições previstas no § 2º do artigo 443 da CLT, desde que sejam atendidos os requisitos da própria lei.
Entre os elementos relevantes está o fato de as admissões precisarem representar acréscimo no número de empregados.
A modalidade também depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho, que deve estabelecer determinadas condições.
Por possuir um regime específico, algumas regras diferem daquelas aplicáveis ao contrato por prazo determinado tradicional da CLT.
Por exemplo, a legislação especial possui regras próprias sobre prorrogações dentro do limite legal.
Por isso, é importante identificar qual fundamento jurídico está sendo utilizado antes de aplicar automaticamente uma regra sobre duração, renovação ou rescisão.
Quais cuidados ter antes de assinar um contrato por prazo determinado?
Antes de aceitar a proposta, leia o documento com atenção e procure entender:
- Por que a contratação é por prazo determinado?
Verifique qual situação justifica a modalidade. - Quando o contrato começa e termina?
A duração ou condição de encerramento precisa estar clara. - Qual é a função?
Confira se as atividades correspondem à vaga apresentada. - Qual é a remuneração?
Verifique salário e outras parcelas. - Quais benefícios são oferecidos?
Analise vale-transporte e demais benefícios aplicáveis. - Qual é a jornada?
Confira horários e carga horária. - Existe cláusula de rescisão antecipada?
Essa informação pode mudar significativamente os efeitos de uma saída antes do prazo. - Como funciona uma eventual prorrogação?
Entenda as condições antes de assinar alterações posteriores. - O vínculo será devidamente registrado?
Confira posteriormente os registros disponíveis na Carteira de Trabalho Digital.
Ler o documento antes de assinar permite compreender melhor os direitos e obrigações assumidos durante o período contratado.
O que conferir no encerramento do contrato?
Quando o contrato terminar, confira cuidadosamente os documentos e valores apresentados.
Verifique:
- data de encerramento;
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- depósitos do FGTS;
- outras parcelas remuneratórias;
- descontos realizados;
- motivo registrado para o desligamento;
- eventual indenização por rescisão antecipada.
Se a saída aconteceu antes do prazo originalmente estabelecido, verifique também se havia cláusula assecuratória e qual regra foi aplicada ao cálculo.
Essas informações são importantes porque uma rescisão antecipada possui consequências diferentes do encerramento normal.
Contrato por prazo determinado vale a pena?
A resposta depende das circunstâncias e dos objetivos profissionais de cada pessoa.
Para o trabalhador, essa modalidade pode representar uma oportunidade de:
- adquirir experiência;
- entrar em uma nova área;
- participar de um projeto específico;
- conhecer uma empresa;
- desenvolver novas competências;
- ampliar o currículo;
- construir networking.
Por outro lado, existe uma previsão de encerramento que precisa ser considerada no planejamento profissional e financeiro.
Antes de aceitar a proposta, avalie não apenas a duração, mas também:
- remuneração;
- benefícios;
- aprendizado;
- experiência proporcionada;
- compatibilidade com seus objetivos;
- possibilidade de continuidade;
- condições da rescisão.
Para quem utiliza uma oportunidade temporária como etapa de desenvolvimento, pensar na gestão de carreira ajuda a conectar aquela experiência aos próximos objetivos profissionais.
Contrato por prazo determinado: conheça as regras antes de assinar
O contrato por prazo determinado é uma modalidade legítima de relação de emprego, mas sua utilização está sujeita a regras específicas.
Na modalidade geral da CLT, ele pode ser utilizado em situações nas quais a natureza transitória do serviço justifique a definição do prazo, em atividades empresariais transitórias e no contrato de experiência.
O prazo máximo geral é de dois anos, enquanto a experiência possui limite de 90 dias. Além disso, existem regras importantes sobre prorrogações, contratos sucessivos e rescisão antecipada.
O trabalhador continua tendo direitos como salário, FGTS, 13º e férias, observadas as condições aplicáveis. As maiores diferenças em relação ao contrato por prazo indeterminado aparecem principalmente no encerramento do vínculo.
Por isso, antes de assinar, leia as condições, identifique o fundamento da contratação, confira o prazo e verifique se existe cláusula permitindo rescisão antecipada.
E, quando o contrato terminar, analise cada parcela da rescisão separadamente. Conhecer as regras é a melhor maneira de entender o vínculo e conferir se os procedimentos foram realizados corretamente.
FAQ: perguntas frequentes sobre contrato por prazo determinado
O que é contrato por prazo determinado?
É um contrato de trabalho cuja vigência possui termo prefixado ou depende da execução de determinado serviço ou da realização de acontecimento suscetível de previsão aproximada. Sua definição está no artigo 443 da CLT.
Qual é o prazo máximo do contrato por prazo determinado?
Pela regra geral do artigo 445 da CLT, o contrato por prazo determinado não pode ser estipulado por período superior a dois anos. O contrato de experiência possui limite específico de 90 dias.
Qual é o prazo mínimo de um contrato por prazo determinado?
A CLT não estabelece um prazo mínimo geral equivalente ao limite máximo de dois anos. A duração deve ser compatível com a situação transitória que fundamenta a contratação e respeitar as demais regras legais.
Contrato por prazo determinado pode ser prorrogado?
Sim. Entretanto, nos contratos regidos pela regra geral da CLT, o artigo 451 determina que o contrato que for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Regimes específicos podem possuir regras próprias.
Quantas vezes o contrato por prazo determinado pode ser renovado?
Pela regra geral da CLT, uma prorrogação é possível sem que, apenas por isso, o contrato se transforme em indeterminado, desde que sejam respeitados os demais requisitos. Uma nova prorrogação faz incidir a regra do artigo 451. Contratos sujeitos a legislação especial devem ser analisados conforme seu regime próprio.
Contrato por prazo determinado tem férias?
Sim. O trabalhador possui direito às férias conforme as regras aplicáveis. No encerramento antes da aquisição ou fruição de um período completo, podem ser devidas férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Contrato por prazo determinado tem 13º salário?
Sim. O trabalhador tem direito ao 13º salário, inclusive proporcional ao período computável trabalhado no ano, quando aplicável.
Contrato por prazo determinado tem FGTS?
Sim. Os depósitos do FGTS são realizados durante o vínculo conforme as regras aplicáveis à relação de emprego.
Contrato por prazo determinado tem multa de 40% do FGTS?
No encerramento normal pelo término do prazo, não há automaticamente a multa de 40% característica da dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. Rescisões antecipadas precisam ser analisadas conforme a forma de encerramento e as condições contratuais.
Contrato por prazo determinado tem aviso-prévio?
No término normal, em regra, não há aviso-prévio, pois o encerramento já estava previsto. Se existir cláusula assecuratória de rescisão antecipada e ela for exercida, o artigo 481 da CLT determina a aplicação dos princípios dos contratos por prazo indeterminado.
O que acontece se a empresa demitir antes do término do contrato?
Nos contratos abrangidos pela regra geral e sem aplicação da cláusula assecuratória, o artigo 479 da CLT prevê indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o final do prazo. Outras verbas rescisórias também podem ser devidas.
O funcionário pode pedir demissão antes de acabar o contrato?
Pode ocorrer o desligamento antecipado, mas o artigo 480 da CLT prevê que o empregado poderá ser responsabilizado pelos prejuízos resultantes da saída sem justa causa, respeitado o limite legal. A existência de cláusula assecuratória pode alterar as regras aplicáveis.
Contrato por prazo determinado pode virar indeterminado?
Sim. Isso pode ocorrer quando determinadas regras legais são descumpridas, como as relacionadas a prorrogações e contratos sucessivos. Também é necessário que a contratação esteja efetivamente enquadrada nas hipóteses que autorizam o prazo determinado.
Contrato de experiência é por prazo determinado?
Sim. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado prevista na CLT e possui duração máxima de 90 dias.
Contrato temporário e contrato por prazo determinado são iguais?
Não. O trabalho temporário é disciplinado pela Lei nº 6.019/1974 e envolve uma empresa de trabalho temporário que coloca o trabalhador à disposição de uma empresa tomadora. Já o contrato por prazo determinado da CLT é firmado diretamente entre empregado e empregador nas hipóteses legalmente previstas.
Estágio é contrato por prazo determinado?
Não. O estágio possui duração estabelecida, mas é um ato educativo supervisionado disciplinado pela Lei nº 11.788/2008. Quando seus requisitos são cumpridos, não existe vínculo de emprego.
Jovem aprendiz tem contrato por prazo determinado?
Em regra, o contrato de aprendizagem é celebrado por prazo determinado, mas possui legislação e características específicas. Portanto, deve ser analisado conforme as regras próprias do programa de aprendizagem.
Posso ser contratado novamente por prazo determinado pela mesma empresa?
É possível, mas a CLT estabelece regras para contratos sucessivos. Em regra, um novo contrato por prazo determinado celebrado dentro de seis meses após o anterior pode ser considerado por prazo indeterminado, ressalvadas as exceções legais.
O contrato por prazo determinado precisa estar na carteira de trabalho?
A relação de emprego deve ser devidamente registrada conforme as regras trabalhistas aplicáveis. O fato de possuir duração limitada não elimina as obrigações de formalização do vínculo.
Contrato por prazo determinado dá seguro-desemprego?
O direito ao seguro-desemprego depende da modalidade de desligamento e do cumprimento dos requisitos específicos do programa. O simples fato de ter trabalhado em contrato por prazo determinado não é suficiente, isoladamente, para afirmar que o benefício será devido.
Qual é a principal diferença entre prazo determinado e indeterminado?
A principal diferença é que o contrato por prazo determinado possui termo ou condição previsível para terminar, enquanto o contrato por prazo indeterminado não possui uma data previamente estabelecida para encerramento.