Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Empreendedorismo

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Substituição tributária: o que é e quais são os seus benefícios?

Entenda o que é a substituição tributária, como ela funciona, seus principais benefícios e as situações em que ela pode ser aplicada.

Substituição tributária: o que é e quais são os seus benefícios?

A substituição tributária é um regime de arrecadação fiscal que traz um modelo diferenciado, no qual a responsabilidade pelo pagamento dos tributos é transferida para um contribuinte anterior na cadeia produtiva, como um fornecedor ou distribuidor, facilitando a fiscalização e o controle tributário.

Assim, a cobrança ocorre de forma antecipada, em um estágio anterior à venda ao consumidor final. Esse modelo de centralização oferece muitas vantagens, como a redução da burocracia, a simplificação da fiscalização, a diminuição das chances de sonegação fiscal, e favorece uma maior justiça ao equilibrar as condições de competição para os contribuintes do mesmo setor em relação às suas obrigações tributárias. Neste artigo, vamos explorar o que é a substituição tributária, como ela funciona, quais são os seus benefícios e como as empresas podem se adaptar para garantir conformidade tributária, evitando complicações com o Fisco. Vamos entender também quando esse regime é aplicado e em que situações ele pode não ser relevante. Continue a leitura!

Substituição tributária: um regime importante para o sistema fiscal

A substituição tributária (ST) é um regime de arrecadação fiscal para micro e pequenas empresas, principalmente no que diz respeito ao ICMS e, em alguns casos, ao IPI. A proposta principal desse modelo é atribuir a responsabilidade pelo pagamento de tributos a um contribuinte anterior na cadeia produtiva, o que torna mais eficiente o controle e a fiscalização tributária. Esse sistema se caracteriza pela transferência da obrigação do pagamento do tributo de um contribuinte para outro. Ou seja, a cobrança do imposto não ocorre no momento da venda do produto, mas em um estágio anterior, o que facilita o controle fiscal e evita a evasão tributária. Entre os principais benefícios desse sistema, destaca-se a simplificação na fiscalização de produtos "plurifásicos" — ou seja, aqueles que são tributados em várias etapas ao longo da cadeia de comercialização. A substituição tributária é semelhante aos tributos monofásicos, onde a tributação ocorre em um único momento, logo após o fato gerador do imposto. Esse modelo centraliza a arrecadação do imposto em uma etapa específica, o que facilita a administração tributária e reduz as oportunidades de sonegação fiscal.

Substituição tributária no contexto empresarial

Na prática, em vez de o varejista recolher o imposto no momento da venda ao consumidor final, o pagamento é feito por um agente anterior na cadeia produtiva, como um fornecedor de matérias-primas, distribuidor ou atacadista. Esse agente, por exemplo, paga o ICMS assim que a mercadoria sai da fábrica, antes de chegar ao comércio. Ou seja, quem fabrica o produto assume a responsabilidade de calcular e pagar o tributo que corresponderia aos outros participantes da cadeia, como distribuidores e varejistas.

Vantagens da substituição tributária

Esse sistema traz várias vantagens. Ao concentrar a cobrança do imposto nas indústrias e centros de distribuição, ele simplifica a fiscalização e o controle tributário, além de prevenir a sobrecarga de impostos nas etapas subsequentes da produção. Dessa forma, os estabelecimentos que fazem a revenda do produto não precisam se preocupar com o pagamento do imposto, pois o valor já foi quitado anteriormente. Para garantir o correto funcionamento, o contribuinte que participa da substituição tributária precisa acompanhar de perto a legislação vigente e garantir que o valor do ICMS esteja devidamente embutido no preço de venda de seus produtos. Esse modelo é altamente eficaz para otimizar a arrecadação e reduzir a complexidade do sistema tributário, tornando o processo mais organizado e evitando sobrecarga nas fases subsequentes da cadeia produtiva.

Qual a estrutura e aplicação da substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS é um regime no qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para um contribuinte diferente daquele que realiza a transação. Nesse modelo, a arrecadação e o controle do imposto são simplificados ao centralizar o recolhimento em uma fase específica da cadeia produtiva e comercial. A aplicação desse regime é regida pelas leis estaduais, que determinam quais bens, mercadorias e serviços estão sujeitos à substituição tributária. Para transações interestaduais, a adoção do modelo depende de acordos entre os estados, definindo como será o recolhimento do imposto. Existem dois tipos de contribuintes nesse processo. O contribuinte substituto é responsável por reter e recolher o ICMS conforme as normas estabelecidas, enquanto o contribuinte substituído recebe a substituição tributária nas etapas anteriores ou simultâneas à operação, mas, nas fases posteriores, o imposto é retido. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS pode ser atribuída a um contribuinte para uma ou mais etapas da operação, o que inclui as diferenças entre as alíquotas interna e interestadual. Isso é especialmente relevante quando as mercadorias ou serviços são destinados a consumidores finais de outros estados que também são contribuintes do imposto.

Recolhimento do ICMS e obrigações do contribuinte substituto

O ICMS no regime de substituição tributária deve ser recolhido pelo contribuinte substituto por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O pagamento é efetuado em uma agência bancária da unidade federada destinatária ou, quando necessário, em bancos credenciados que participam do convênio com a Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais (ASBACE). É responsabilidade do contribuinte substituto verificar se a GNRE utilizada está em conformidade com o convênio ou protocolo aplicável à mercadoria envolvida na operação. Além disso, o contribuinte substituto deve seguir as normas da legislação do estado de destino para calcular e efetuar o recolhimento do ICMS, observando as regras específicas de cada unidade federada.

Função das empresas substituta e substituída

Para entender a substituição tributária, é importante conhecer as responsabilidades de dois envolvidos principais no processo: o substituto tributário e o substituído tributário:

  • Substituto tributário: a empresa substituta deve emitir a nota fiscal e registrar a transação no livro de registro de saída, além de efetuar a arrecadação do ICMS referente a toda a operação, incluindo a quota que seria devida pelos distribuidores ou varejistas;
  • Substituído tributário: o estabelecimento que recebe as mercadorias com o ICMS já retido pelo substituto não precisa realizar o pagamento do imposto novamente. Contudo, ao emitir a nota fiscal, o contribuinte substituído deve se certificar de que:
    1. Ao emitir a nota fiscal, o valor do ICMS não seja destacado;
    2. Além disso, no campo destinado às "Informações Complementares", a empresa que está sendo substituída deve informar que o ICMS foi previamente recolhido por meio do regime de substituição tributária, de acordo com as diretrizes previstas no Regulamento do ICMS (RICMS).

Esse modelo de tributação contribui para o aumento da eficiência na arrecadação, reduzindo a evasão fiscal e simplificando o processo de cobrança do ICMS.

Quais são as vantagens da substituição tributária?

A substituição tributária oferece uma série de benefícios ao sistema tributário, tanto para os órgãos fiscalizadores quanto para os contribuintes. Ao atribuir essa responsabilidade a um único agente da cadeia produtiva, o sistema oferece maior agilidade e segurança na cobrança. Uma das principais vantagens desse sistema é a eficiência fiscal. Como o pagamento do imposto é concentrado em uma única parte da cadeia produtiva ou comercial, a fiscalização se torna mais simples e eficaz. Em vez de monitorar todos os participantes das transações comerciais, o Fisco pode focar suas ações em um único contribuinte, o que diminui significativamente as chances de evasão fiscal. Isso colabora para uma maior transparência, já que a arrecadação é feita de forma mais centralizada. Além disso, a substituição tributária reduz a informalidade nos processos fiscais. Ao centralizar a cobrança e o pagamento do ICMS, o regime elimina a necessidade de fiscalização constante sobre cada operação individual, o que diminui a burocracia e facilita a conformidade tributária. Ao adotar esse modelo, os empreendedores se beneficiam de um ambiente fiscal mais eficiente e seguro, o que contribui para a criação de um mercado mais equilibrado. A redução de fraudes e práticas de concorrência desleal é um reflexo direto dessa estruturação tributária mais organizada.

Confira também qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal.

Quais são os tipos de substituição tributária?

A substituição tributária do ICMS pode ser aplicada de diferentes maneiras, com três principais formas de execução: substituição propriamente dita, substituição para frente e substituição para trás (ou diferimento). Confira cada um desses tipos a seguir:

1. Substituição propriamente dita

Nesse modelo, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida para um contribuinte substituto, que paga o imposto em nome de outro participante da cadeia. Geralmente, isso ocorre entre empresas que pertencem à mesma rede de fornecimento ou distribuição, como uma indústria que paga o ICMS devido pelo fornecedor de serviços logísticos.

2. Substituição para frente

A substituição para frente envolve o pagamento antecipado do ICMS, que ocorre antes da circulação da mercadoria. A base de cálculo utilizada é uma estimativa, definida com base nos dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esse modelo é empregado quando a tributação de um produto ou serviço precisa ser antecipada ao longo da cadeia de comercialização, com o foco de ter maior previsibilidade no recolhimento do imposto.

3. Substituição para trás (diferimento)

Ao contrário da substituição para frente, a substituição para trás adia o pagamento do ICMS. Nesse modelo, o imposto não é pago nas etapas iniciais da cadeia produtiva, mas pelo último participante, que assume a responsabilidade pelo pagamento integral do tributo, cobrindo todas as fases anteriores. Ele é utilizado quando o imposto só é devido após a venda do produto ou serviço ao consumidor final.

Quando a substituição tributária é aplicada?

O regime de substituição tributária é aplicado a partir de diretrizes específicas, estabelecidas pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que determinam os setores e as mercadorias sujeitos a esse regime. O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser incluído nas notas fiscais eletrônicas quando um contribuinte comercializa produtos que estão sujeitos a esse regime, assegurando a conformidade tributária. Para verificar quais produtos e serviços estão contemplados, é necessário consultar as normas mais recentes disponibilizadas no site do CONFAZ.

Você pode gostar também: MEI paga ICMS? Entenda como funciona na compra e venda.

Situações em que a substituição tributária não se aplica

Existem algumas situações específicas em que esse regime não se aplica. São elas:

  1. Operações entre contribuintes do mesmo setor: quando duas empresas pertencem ao mesmo segmento econômico e realizam transações entre si, o imposto devido não será recolhido de forma antecipada por uma das partes, sem a obrigação de que um terceiro pague o imposto em nome do outro;
  2. Transferências internas entre estabelecimentos: com a exceção do varejo, quando uma mercadoria é transferida de uma filial para outra do mesmo contribuinte;
  3. Utilização de mercadorias em processos de industrialização: quando uma empresa adquire mercadorias com a intenção de utilizá-las em um processo de industrialização, o regime de substituição tributária não é aplicado.

Essas exceções garantem que o regime de substituição tributária seja utilizado de forma eficiente, mantendo a justiça fiscal e a equidade entre os contribuintes dentro da cadeia produtiva.

Como saber se o produto é ST ou tributado?

É necessário verificar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) na nota fiscal, consultar as normas do CONFAZ, que determinam os produtos sujeitos à ST, e conferir a legislação estadual, geralmente disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado. Neste artigo, você descobriu o que é a substituição tributária, em quais situações ela é aplicável e quais benefícios ela oferece. Esse regime simplifica a burocracia, melhora a fiscalização e torna o sistema tributário mais eficiente. Se você tem dúvidas sobre como a substituição tributária pode impactar seu negócio e quer entender melhor suas obrigações fiscais, a Serasa é uma ótima fonte de apoio. Conheça melhor as responsabilidades tributárias do microempreendedor e como estar em conformidade. Até lá!

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