Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empreendedorismo

PME

LGPD nas pequenas e médias empresas: tudo que você precisa saber

A LGPD entrou em vigor. Por isso, separamos tudo que você precisa saber para adaptar o seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Imagem de capa

A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. Por isso, separamos o que você precisa saber para adaptar seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. E adiantamos: a lei deve promover mudanças nas pequenas e médias empresas. Mas que tipos de mudanças? O que deve ligar um sinal de alerta nos pequenos e médios empresários? De que forma a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vai impactar nos negócios e o que é preciso fazer para adaptar as empresas nesse novo cenário? Vamos por partes. Em primeiro lugar, é fundamental entender que a LGPD prevê o cumprimento de algumas obrigações por parte das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte. Assim, independentemente do ramo de atuação ou tamanho, se a sua empresa coleta e armazena dados de clientes, ela precisa estar em conformidade com a Lei. Inclusive, haverá punições para quem ferir os princípios da LGPD. Multas? Sim, multas, que podem chegar a valores de até 2% do seu faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Aí você se pergunta: mas isso quer dizer que a minha empresa não pode mais manter o cadastro atualizado dos clientes? Não. Quer dizer que, se você tem dados pessoais de clientes, como nome, endereço e CPF, por exemplo, precisa utilizar esses dados dentro das diretrizes estabelecidas pela LGPD. Mas quais diretrizes? A questão prioritária aqui é consentimento. Ou seja, para usar os dados pessoais dos seus clientes, a sua empresa precisará solicitar permissão para isso. Consentimento é o X da questão quando o assunto é LGPD. Aliás, os consumidores também podem exigir que seus dados sejam deletados, transferidos para terceiros ou até voltarem atrás e revogarem o consentimento do uso de seus dados. Ou seja, resumidamente, toda empresa que armazena dados de pessoas físicas deverão olhar com muita atenção o tratamento dessas informações e quais são as implicações que o uso indevido dos dados pode provocar. E como “uso indevido” lê-se basicamente “uso não autorizado”.  

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Adequação à LGPD nas pequenas e médias empresas

A primeira ação para adequar a sua empresa à LGPD vem da conscientização de todos os departamentos sobre a lei e suas implicações. Trata-se de uma simples conversa para informar os colaboradores sobre o assunto. Isso evita ideias equivocadas de que a LGPD e suas obrigações são de responsabilidade exclusiva de uma só equipe ou pessoa.

Escolha alguém para ser o especialista em LGPD

Por mais que todos os colaboradores devam ter conhecimento sobre a lei, a sua empresa precisará ter uma pessoa para instruir todo mundo e cuidar para que nenhum dado seja tratado de forma indevida. Seria como uma fiscalização interna. Até porque, a própria LGPD prevê que cada empresa tenha um profissional dedicado aos dados. Pode ser um PJ contratado para isso ou uma empresa de consultoria. No entanto, se a sua empresa optar por alguém interno, é muito importante que essa pessoa receba um treinamento aprofundado no tema.

O que deve ou poder ligar um sinal de alerta com relação à LGPD?

À princípio, o ideal é fazer um mapeamento interno para tentar identificar possíveis focos de problemas. Para isso, procure resposta às seguintes questões:

  • Todos os dados coletados pela empresa são realmente necessários para o negócio?
  • As informações que transitam pela empresa estão sendo armazenadas de forma segura? Elas são criptografadas?
  • Quem são os colaboradores que possuem acesso a bases de dados de pessoas físicas da sua empresa? Todos eles precisam mesmo desse acesso para realizarem seus trabalhos?

As respostas te ajudarão a enxergar processos desnecessários envolvendo dados. Dessa forma, fica fácil criar mecanismos para evitar vazamentos ou uso indevido das informações de pessoas físicas que a sua empresa coleta.

LGPD como balança de mercado

O assunto ainda é tão novo quanto o Pix. Mas em breve ele estará latente no dia a dia dos consumidores que, provavelmente, darão preferência a empresas que estejam 100% adaptadas à LGPD. Ou seja, além da preocupação relacionada à proteção dos dados, a sua empresa também precisa ficar de olho na concorrência. Afinal, você não vai querer perder clientes por conta disso, certo? Inclusive, é bom também alinhar o assunto LGPD com seus parceiros e fornecedores.

Posicionamento da Serasa Experian sobre a LGPD

Proteger os dados pessoais e garantir transparência em relação aos titulares e a todas as partes envolvidas no tratamento são valores fundamentais para nós. Por isso, aproveitamos esse importante momento para reiterar que a Serasa Experian atua em conformidade também com a nova legislação. Reforçamos ainda, conforme discorremos nesse conteúdo, que é fundamental que você revise os processos internos da sua empresa para assegurar a adequação integral à LGPD. No que diz respeito às nossas soluções, observe sempre a finalidade para a qual foram contratadas e as demais condições estabelecidas para o tratamento de dados. Para mais informações sobre a LGPD, clique aqui.  

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