Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 22,7%

No mês (em milhões) 8,8

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 23,5%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

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Consumidor | Inadimplência

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

Extinção por encerramento de pessoa jurídica por liquidação voluntária

Entenda o que é e como fazer a extinção por encerramento de pessoa jurídica por liquidação voluntária. Além dos motivos, passos e mais.

Imagem de capa

Encerrar uma empresa pode parecer um desafio, principalmente para quem está à frente de pequenas ou médias empresas. A extinção por encerramento de liquidação voluntária oferece um caminho seguro e transparente, quando a decisão parte das pessoas sócias. Esse processo garante que as obrigações sejam cumpridas, protegendo o patrimônio e a reputação das pessoas envolvidas.

O que significa extinção por encerramento com liquidação voluntária?

A extinção por encerramento de liquidação voluntária acontece quando os sócios decidem, em assembleia, finalizar as atividades da empresa de forma planejada. Isso é feito seguindo as etapas legais previstas no Código Civil, para dar baixa definitiva no CNPJ e evitar pendências futuras.

O grupo de sócios nomeia uma pessoa liquidante, que fica responsável por apurar todos os ativos e passivos, quitar dívidas e conduzir o fechamento. O grande diferencial desse processo é que ele não é resultado de falência ou imposição judicial, mas sim de uma escolha estratégica, feita quando a empresa ainda pode honrar seus compromissos.

A decisão de encerrar voluntariamente a sociedade é crucial e, ao entender como fechar uma empresa, o empreendedor garante a tranquilidade jurídica de todos os que fizeram parte dela. Este procedimento é fundamental, pois, ao ser realizado de forma correta, evita restrições posteriores e libera os envolvidos para buscarem novas oportunidades de negócio com segurança.

O que o Código Civil diz sobre extinção por encerramento de liquidação voluntária?

O Código Civil traz regras específicas para a extinção por encerramento de liquidação voluntária. Os artigos 1.033 a 1.038 detalham a dissolução e a necessidade de assembleia para aprovar o encerramento.

Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

I - anulada a sua constituição;

II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade.

Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.

Art. 1.036. Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura do liquidante, e restringir a gestão própria aos negócios inadiáveis, vedadas novas operações, pelas quais responderão solidária e ilimitadamente.

Parágrafo único. Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.

Art. 1.037. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lhe comunique a autoridade competente, promoverá a liquidação judicial da sociedade, se os administradores não o tiverem feito nos trinta dias seguintes à perda da autorização, ou se o sócio não houver exercido a faculdade assegurada no parágrafo único do artigo antecedente.

Parágrafo único. Caso o Ministério Público não promova a liquidação judicial da sociedade nos quinze dias subsequentes ao recebimento da comunicação, a autoridade competente para conceder a autorização nomeará interventor com poderes para requerer a medida e administrar a sociedade até que seja nomeado o liquidante.

Art. 1.038. Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos sócios, podendo a escolha recair em pessoa estranha à sociedade.

§ 1 o O liquidante pode ser destituído, a todo tempo:

I - se eleito pela forma prevista neste artigo, mediante deliberação dos sócios;

II - em qualquer caso, por via judicial, a requerimento de um ou mais sócios, ocorrendo justa causa.

§ 2 o A liquidação da sociedade se processa de conformidade com o disposto no Capítulo IX deste Subtítulo.

O artigo 1.102 trata do pedido formal de liquidação, e o 1.103 orienta o liquidante na apuração de ativos e passivos e no pagamento de dívidas.

Art. 1.102. Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se à sua liquidação, de conformidade com os preceitos deste Capítulo, ressalvado o disposto no ato constitutivo ou no instrumento da dissolução.

Parágrafo único. O liquidante, que não seja administrador da sociedade, investir-se-á nas funções, averbada a sua nomeação no registro próprio.

Art. 1.103. Constituem deveres do liquidante:

I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade;

II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo;

IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;

V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente;

VI - convocar assembleia dos quotistas, a cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando contas dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;

VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda;

VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais;

IX - averbar a ata da reunião ou da assembleia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.

Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula "em liquidação" e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

O artigo 1.109 exige prestação de contas ao final. Seguir essas etapas, com documentação organizada, evita questionamentos e atrasos. Manter atas e registros atualizados é essencial para formalizar o encerramento e regularizar o CNPJ.

Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembleia.

Parágrafo único. O dissidente tem o prazo de trinta dias, a contar da publicação da ata, devidamente averbada, para promover a ação que couber.

Motivos que levam ao encerramento voluntário da empresa

A extinção por encerramento de liquidação voluntária é um procedimento comum adotado por pequenas e médias empresas quando, por diversos fatores internos ou externos, a continuidade das operações se torna inviável ou indesejada. Os motivos para essa decisão são variados, incluindo a queda de lucratividade e as mudanças no mercado que tornam o negócio insustentável.

Além disso, questões internas como conflitos entre pessoas sócias ou o cumprimento integral do objetivo social da empresa podem levar ao seu fechamento.

A escolha de encerrar as atividades pode ser motivada também por decisões pessoais estratégicas, como a aposentadoria de um dos fundadores, a busca por novas estratégias de investimento e atuação, ou, no caso de microempreendedores, o entendimento de como dar baixa no MEI para iniciar um novo ciclo profissional.

Passo a passo para iniciar o processo de liquidação voluntária

Entenda como realizar a extinção por encerramento de liquidação voluntária de forma segura:

1.     Realize a assembleia e registre a decisão pela dissolução;

2.     Nomeie a pessoa liquidante;

3.     Levante ativos (bens, contas a receber) e passivos (dívidas);

4.     Quite débitos fiscais, trabalhistas e obrigações com pessoas colaboradoras e fornecedores;

5.     Comunique a Receita Federal, a Junta Comercial e as entidades sobre a decisão, apresentando os documentos necessários.

A ata deve indicar o tipo de liquidação e o nome do liquidante. Em caso de dúvidas, o apoio de profissionais de contabilidade ou direito é bastante recomendado para evitar falhas e agilizar o processo.

Documentos obrigatórios para o encerramento por liquidação voluntária

Durante a extinção por encerramento de liquidação voluntária, alguns documentos são indispensáveis:

Documento

Objetivo

Ata da Extinção ou Distrato Social

Formaliza a decisão

Documento Básico de Entrada (DBE)

Primeiro passo para solicitar a baixa do CNPJ

Declarações Fiscais: DCTF, ECF e DIPJ

Entrega das últimas declarações

Declaração do Simples Nacional

Caso a empresa seja optante, a última declaração do Simples Nacional

Certidão Negativa de débitos (CND)

Comprova ausência de dívidas fiscais

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

É preciso solicitar na Caixa Econômica Federal

Documento de todos os sócios: RG e CPF

Além dos sócios, é necessário entregar os documentos dos representantes legais

A maior parte pode ser emitida digitalmente. Manter versões organizadas acelera o encerramento e reduz riscos de fiscalização futura.

Principais etapas para liquidar o patrimônio da empresa

A liquidação dos bens é feita de forma ordenada. O liquidante converte ativos (estoques, equipamentos) em dinheiro e segue a ordem de pagamento: dívidas trabalhistas, tributos, fornecedores e outras obrigações. Esse saldo que restar é dividido entre as pessoas sócias, conforme a participação prevista no contrato.

O liquidante deve registrar detalhadamente cada operação e prestar contas ao final do processo, garantindo a transparência e evitando questionamentos futuros, o que é fundamental para diferenciar o encerramento voluntário de cenários mais complexos, como a falência de empresas.

Como lidar com dívidas e obrigações pendentes

Identificar e quitar todas as dívidas é fundamental. O liquidante deve listar fornecedores, tributos, compromissos trabalhistas e negociar valores, se necessário. Regularizar impostos e emitir certidões negativas é obrigatório. Pendências podem prejudicar o CPF e o CNPJ das pessoas sócias e dificultar acesso a crédito.

Registro do encerramento e baixa definitiva no CNPJ

Após cumprir todas as etapas, protocole os documentos finais na Junta Comercial ou cartório, conforme o tipo de empresa. São exigidos ata da dissolução, comprovantes de liquidação dos ativos e certidões negativas. O pedido de baixa do CNPJ é feito na Receita Federal, e o processo só termina após o deferimento.

Em algumas regiões, pode ser necessário publicar um comunicado oficial do encerramento em um jornal ou meio online. É crucial sempre conferir as regras locais para evitar atrasos e garantir que todas as obrigações acessórias, inclusive as relacionadas ao imposto de renda para pessoa jurídica, sejam cumpridas corretamente.

Cuidados ao encerrar a empresa e evitar prejuízos futuros

Algumas práticas são essenciais para garantir segurança:

·        Refaça a checagem da contabilidade;

·        Quite todas as obrigações;

·        Consulte especialistas em caso de dúvidas;

·        Garanta que certidões negativas estejam atualizadas;

·        Arquive a documentação por pelo menos cinco anos;

A responsabilidade solidária das pessoas sócias exige atenção: débitos não quitados podem ser cobrados mesmo após o encerramento. Cumprir as normas é a melhor defesa contra transtornos futuros.

Como a Serasa Experian pode apoiar durante a liquidação voluntária

A Serasa Experian oferece soluções, como a Serasa Score CNPJ, para o monitoramento do score do CNPJ e alertas sobre restrições. A marca também disponibiliza conteúdo educativo e consultorias para pequenas e médias empresas.

Orientar sua empresa a usar as ferramentas da Serasa Experian facilita o encerramento, evita atrasos e protege o nome das pessoas sócias. Finalizar as atividades de forma regular abre caminho para novos projetos, com segurança e tranquilidade.

Agora que você já sabe como fazer a extinção por encerramento da liquidação voluntária da pessoa jurídica, confira o nosso conteúdo sobre negativação da empresa e como recuperar dívidas. Até a próxima!

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