Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

EIRELI: entenda como funcionava e por que foi substituída

Entenda por que a EIRELI foi extinta, o que mudou com a SLU e quais modelos escolher para abrir empresa individual hoje.

Imagem de capa

Durante muitos anos, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi uma alternativa para quem desejava empreender sozinho, mas queria proteger o patrimônio pessoal. Criada em 2011, essa modalidade permitia que um único titular abrisse empresa com responsabilidade limitada, sem a necessidade de sócios.

No entanto, o modelo tinha uma exigência considerada elevada para muitos empreendedores: a obrigatoriedade de integralizar um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Em 2021, a EIRELI foi oficialmente extinta pela Lei nº 14.195/2021, que promoveu uma modernização nas regras empresariais brasileiras.

A seguir, você entenderá como funcionava a EIRELI, por que ela deixou de existir e quais são as alternativas disponíveis atualmente para quem deseja abrir empresa individualmente. Continue a leitura e confira!

O que era a EIRELI?

A EIRELI era uma modalidade empresarial criada para permitir que uma única pessoa abrisse empresa sem a necessidade de sócios, mas com responsabilidade limitada. Isso significava que as dívidas do negócio não atingiam o patrimônio pessoal do titular, salvo em situações específicas previstas em lei.

Seu principal diferencial estava justamente nessa separação entre os bens da empresa e os bens do empreendedor. No entanto, para garantir essa proteção, era exigida a integralização de um capital social mínimo no momento da abertura.

Esse valor deveria corresponder a 100 salários mínimos vigentes na data do registro. A exigência acabava tornando o modelo menos acessível para autônomos e pequenos empresários que estavam iniciando suas atividades.

Como funcionava a EIRELI?

A estrutura da EIRELI era bastante semelhante à de uma sociedade limitada, com a diferença de que havia apenas um titular no quadro societário. O empreendedor concentrava integralmente o capital social e assumia a gestão do negócio, mantendo a responsabilidade restrita ao valor investido na empresa.

As principais características eram a exigência de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos, o registro obrigatório na Junta Comercial e a obtenção de CNPJ. Também era necessário realizar inscrição estadual e municipal, quando a atividade exigisse, além de obter alvará de funcionamento e certificado digital para emissão de notas fiscais.

Outro ponto relevante era a liberdade de escolha do regime tributário, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o faturamento e a atividade exercida. A modalidade também permitia a abertura de filiais, desde que devidamente registradas, o que possibilitava a expansão das operações.

Não havia um limite de faturamento próprio da EIRELI. Os tetos dependiam exclusivamente do enquadramento tributário escolhido, o que oferecia flexibilidade para negócios de diferentes portes.

Apesar dessas vantagens, como a possibilidade de solicitar recuperação judicial e acessar incentivos governamentais, a exigência do capital mínimo elevado era considerada o principal entrave. Para muitos empreendedores iniciantes, esse valor tornava o modelo inviável, contribuindo para sua posterior substituição pela Sociedade Limitada Unipessoal.

Por que a EIRELI foi extinta?

A EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que alterou dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e promoveu mudanças para modernizar e simplificar o ambiente de negócios no Brasil. A norma determinou a transformação automática das empresas registradas como EIRELI em sociedades limitadas unipessoais.

"1º Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), sobre as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, sobre a profissão de tradutor e intérprete ..."

O principal objetivo da mudança foi reduzir burocracias e eliminar barreiras à formalização. A exigência de capital mínimo equivalente a 100 salários mínimos era considerada um obstáculo significativo para quem estava iniciando uma atividade empresarial.

Com a consolidação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), passou a ser possível manter a responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa sem a necessidade de capital social mínimo obrigatório, tornando o modelo mais acessível e alinhado à realidade dos pequenos negócios.

O que mudou com o fim da EIRELI?

Com a extinção da EIRELI pela Lei nº 14.195/2021, todas as empresas registradas nessa modalidade foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal). A mudança ocorreu de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do empresário junto à Junta Comercial.

Na prática, isso significou o fim da exigência de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. A proteção ao patrimônio pessoal foi mantida, preservando a responsabilidade limitada ao capital da empresa.

Além disso, a razão social passou a utilizar a expressão “LTDA” no lugar de “EIRELI”. A regulamentação desse processo foi conduzida pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), que estabeleceu as diretrizes para a migração.

Como funciona hoje para quem quer empreender sozinho?

Atualmente, o empreendedor que deseja abrir empresa individualmente possui algumas alternativas jurídicas, cada uma com características próprias.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU é hoje a principal substituta da EIRELI. Permite que o empresário atue sozinho, com responsabilidade limitada e sem exigência de capital social mínimo. Trata-se de um modelo mais acessível e alinhado à realidade dos pequenos e médios negócios.

Esse modelo pode optar por diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade exercida. Essa flexibilidade torna a modalidade adequada para empresas em crescimento.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é uma das formas mais populares de formalização no Brasil, especialmente para quem está começando. O processo de abertura é simplificado e realizado pela internet, com pagamento mensal fixo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

As principais vantagens são a ausência de exigência de capital social e o acesso à Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

No entanto, o modelo possui limitações, como faturamento anual restrito a R$ 81 mil, lista específica de atividades permitidas e possibilidade de contratar apenas um empregado. Por isso, é indicado principalmente para negócios de pequeno porte e estágio inicial.

Quando vale a pena migrar de MEI para SLU?

Muitos empreendedores começam como MEI e, com o crescimento do negócio, precisam migrar para outro modelo. A mudança pode ser necessária quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ou quando a atividade exercida não está mais contemplada na lista do MEI.

Também pode ocorrer quando o empresário deseja contratar mais funcionários ou ampliar a estrutura. Nesse cenário, a SLU costuma ser a opção mais natural, pois mantém a atuação individual e oferece proteção patrimonial. A transição deve ser planejada para evitar desenquadramento retroativo e multas.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual também permite atuação sem sócios e não exige capital mínimo. Contudo, diferentemente da SLU, não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.

Isso significa que o empreendedor responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Embora seja um modelo simples do ponto de vista estrutural, envolve maior risco patrimonial e exige atenção redobrada na gestão financeira.

A escolha entre essas modalidades deve considerar o porte do negócio, o nível de risco da atividade e o planejamento tributário. A orientação contábil é fundamental para tomar a decisão mais adequada.

Antes de definir o enquadramento jurídico mais adequado, é importante comparar as características práticas de cada modelo. A tabela a seguir resume os principais critérios que impactam a escolha, como proteção do patrimônio, limite de faturamento e possibilidades de crescimento.

Diferença entre SLU e Empresário Individual na prática

Embora a SLU e o Empresário Individual permitam atuação sem sócios, a principal diferença entre os dois modelos está na responsabilidade patrimonial. Na Sociedade Limitada Unipessoal, há separação entre os bens da empresa e os bens pessoais do titular. Isso significa que, em regra, eventuais dívidas empresariais não atingem o patrimônio particular.

Já no modelo de Empresário Individual, essa separação não existe. O titular responde ilimitadamente pelas obrigações do negócio. Em caso de dívidas, bens pessoais como imóveis e veículos podem ser utilizados para quitação, salvo hipóteses legais de impenhorabilidade.

Essa distinção é decisiva para atividades que envolvem maior risco financeiro, como comércio com estoque elevado, prestação de serviços técnicos ou operações com crédito.

Critério

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

MEI (Microempreendedor Individual)

Empresário Individual (EI)

Sócios

Não exige

Não exige

Não exige

Capital social mínimo

Não há exigência

Não há exigência

Não há exigência

Proteção do patrimônio pessoal

Sim

Sim (limitada ao CNPJ)

Não

Limite de faturamento

Conforme regime tributário escolhido

Até R$ 81 mil por ano

Conforme regime tributário escolhido

Regime tributário

Simples, Presumido ou Real

Simples Nacional (DAS fixo)

Simples, Presumido ou Real

Pode contratar funcionários

Sim

Apenas 1 funcionário

Sim

Indicado para

Negócios individuais com maior estrutura e crescimento

Pequenos negócios iniciais

Atividades simples com menor risco

Erros comuns ao escolher o modelo empresarial

Um dos erros mais frequentes é escolher o enquadramento apenas com base no valor do imposto mensal. Embora a carga tributária seja relevante, a proteção patrimonial e o potencial de crescimento também devem ser considerados.

Outro equívoco comum é ignorar o risco da atividade exercida. Negócios que envolvem contratos elevados, prestação de serviços técnicos ou responsabilidade civil podem exigir maior proteção jurídica.

Também é comum não planejar o crescimento. Muitos empreendedores optam pelo MEI sem considerar que poderão ultrapassar rapidamente o limite de faturamento. Avaliar o cenário futuro contribui para decisões mais estratégicas.

Antes de iniciar o processo de abertura, é recomendável organizar as informações estratégicas do negócio e analisar os aspectos legais e tributários envolvidos. Essa etapa de preparação ajuda a tomar decisões mais seguras e evita ajustes futuros que podem gerar custos ou atrasos.

A seguir, confira um checklist com os principais pontos que devem ser avaliados antes de formalizar sua empresa individual.

Checklist para abrir empresa individual

  • Definir corretamente a atividade econômica (CNAE);

  • Estimar o faturamento anual previsto;

  • Avaliar o risco da atividade exercida;

  • Escolher o regime tributário mais adequado;

  • Consultar um contador para planejamento fiscal;

  • Verificar a necessidade de licenças e alvarás;

  • Providenciar certificado digital, se necessário.

Esse planejamento prévio reduz riscos, evita retrabalho e contribui para uma estrutura empresarial mais organizada desde o início.

Como escolher o regime tributário mais adequado?

Além da definição do tipo jurídico, é fundamental analisar o regime tributário. A escolha impacta diretamente na carga de impostos, na burocracia contábil e no fluxo de caixa.

O Simples Nacional é frequentemente escolhido por micro e pequenas empresas por concentrar tributos em uma única guia. Já o Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro maior que a estimada pelo governo. O Lucro Real costuma ser indicado para empresas com margens reduzidas ou obrigadas por lei.

A decisão deve considerar faturamento estimado, tipo de atividade e projeção de crescimento. Um planejamento tributário adequado pode representar economia significativa ao longo do tempo.

Sociedade Limitada (com sócios)

A Sociedade Limitada tradicional exige a participação de dois ou mais sócios no contrato social. Nesse modelo, a administração e a divisão de lucros são estabelecidas conforme a participação de cada integrante no capital da empresa.

Assim como na SLU, a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, o que protege o patrimônio pessoal, salvo situações excepcionais previstas em lei. A empresa também pode optar por diferentes regimes tributários, conforme faturamento e atividade exercida.

Esse formato é mais comum em negócios que envolvem divisão de investimento, competências complementares e compartilhamento da gestão. É indicado quando há intenção de crescer com apoio de parceiros estratégicos.

Importância da formalização empresarial

A formalização vai além da emissão de CNPJ. Ela permite acesso a crédito, participação em licitações, emissão de notas fiscais, contratação regular de funcionários e maior credibilidade no mercado.

Empresas formalizadas também podem aderir a regimes tributários mais vantajosos e ter acesso a linhas de financiamento específicas. Além disso, a organização contábil facilita o controle financeiro e o planejamento de expansão. Mesmo com custos iniciais, a formalização representa um passo importante para o crescimento estruturado e sustentável.

O que considerar antes de escolher o modelo empresarial?

A EIRELI representou um avanço importante ao permitir que empreendedores atuassem sozinhos com responsabilidade limitada. No entanto, a exigência de capital mínimo elevado tornou o modelo pouco acessível e acabou motivando sua substituição.

Com a consolidação da Sociedade Limitada Unipessoal, o processo de formalização tornou-se mais simples e alinhado à realidade dos pequenos e médios negócios. Hoje, é possível empreender individualmente com proteção patrimonial e sem exigência de capital mínimo obrigatório.

Antes de definir o enquadramento ideal, é fundamental avaliar faturamento previsto, nível de risco da atividade, carga tributária e objetivos de crescimento. A orientação contábil especializada ajuda a estruturar o negócio de forma segura e estratégica.

Continue acompanhando o nosso blog para entender melhor os modelos empresariais, obrigações legais e estratégias que fortalecem a gestão do seu negócio. Informação qualificada é um passo essencial para crescer com mais segurança e planejamento. Até o próximo post!

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