Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

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Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

Acumulado no ano -

No mês -

Empreendedorismo

PME

EIRELI: entenda como funcionava e por que foi substituída

Quer entender o que é o EIRELI, o modelo de abertura de empresa que foi revogado em 2021? Saiba, em nosso novo post!

Imagem de capa

Durante muitos anos, o modelo de empresa EIRELI — ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — foi uma das maneiras que empresários individuais conseguiam abrir o seu negócio. No entanto, esse não era um modelo perfeito, necessitando que o empreendedor atendesse a alguns critérios relacionados ao rendimento. Isso dificultava para que os autônomos conseguissem atuar nessa modalidade. Porém, em 2021, esse modelo foi revogado e não existe mais. Neste texto, vamos explicar para você como funcionava o EIRELI, por que ele foi extinto e qual o modelo alternativo. Continue!

O que era o EIRELI?

O modelo empresarial EIRELI era uma forma de empresários que não tinham sócios poderem abrir suas empresas. Nesse caso, o empreendedor era o único titular do capital social do negócio. Apesar de ser um modelo ideal para quem era autônomo, era exigido um capital mínimo para abertura. Por outro lado, impedia que o patrimônio pessoal do titular fosse afetado pelas dívidas da empresa.

Como funcionava?

Uma das principais características desse modelo era em relação à exigência do capital social. Era preciso que o empreendedor declarasse uma quantia mínima para a abertura da empresa, antes mesmo de ter lucros. O valor deveria ser até 100 vezes o salário mínimo do momento da abertura. Para isso, ele poderia até realizar transferências, ou mesmo, colocar alguns bens. Porém, nesse caso, seria preciso ter um contrato social para declarar quais de suas posses fariam parte do capital da empresa. Outra característica é que não havia limite de faturamento, apenas o que era estipulado pelo regime tributário. Nessa parte, havia uma flexibilidade na escolha, podendo decidir entre os diferentes regimes. Também permitia que se abrisse filiais, desde que registradas na Junta Comercial. O modelo permitia o pedido de recuperação judicial em caso de falência, e dava o direito a subsídios e incentivos do governo. Outros aspectos importantes para o EIRELI eram:

  • ter um CNPJ ativo;
  • ser registrado na Junta Comercial;
  • ser inscrito no estado e no município;
  • ter um alvará de funcionamento;
  • ter um certificado digital para emissão de notas fiscais;
  • ter uma assinatura jurídica, entre outros.

Por que acabou?

Apesar de ser uma modalidade que proporcionava muitas facilidades para o empresário, desde sua criação, em 2011, havia uma questão bastante delicada: era um modelo que tinha um teto para o capital social. O fato de que o empreendedor precisava ter essa quantia para conseguir abrir sua empresa era um empecilho muito grande para autônomos e pequenos empresários. Por exemplo, em 2021, o valor de 100 salários mínimos seria equivalente a R$110 mil. Uma quantia bastante alta e que, de certa forma, para quem está começando, é muito difícil de obter. Quem não tinha esse valor e queria optar pelo EIRELI, em vez do MEI, teria problemas para se registrar. Em alguns casos, recorriam a sócios fantasmas ou estratégias jurídicas e até meios ilícitos, como abrir sem atingir o valor exigido. Outro ponto eram as obrigações e a burocracia para comprovar a quantia do capital social. Isso tornava o processo de abertura mais demorado e complicado para o empreendedor. Sendo assim, foi desenvolvida uma nova lei, em 2019, a 13.874/2019, que criava a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

O que mudou com o seu fim?

A criação da SLU foi uma das principais mudanças em relação a EIRELI. Na prática, ela tem as mesmas características do modelo antigo, porém, retira a exigência de capital social. No caso de empresas que já utilizavam o EIRELI, agora, elas podem fazer a transferência para a SLU de forma automática. O empreendedor não precisa protocolar nenhum pedido à Junta Comercial, mas em relação a outras questões ligadas ao contrato social, ainda não há nenhuma determinação. A Lei n° 14.195/2021 indica que o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) será o órgão responsável por regulamentar essa migração. Outro ponto é que as empresas que fizerem a mudança terão uma alteração na sua razão social. Por exemplo, se antes se chamava "Peças e Restauração EIRELI", agora, será "Peças e Restauração LTDA."

Como funciona hoje em dia?

Além da possibilidade de escolher o modelo SLU, o empresário que pretende abrir o seu negócio de forma individual tem outras opções. Veja!

MEI

Essa é uma das modalidades de abertura de empresa mais populares atualmente. O Microempreendedor Individual é uma forma rápida e sem burocracia de trabalhar legalmente se você tem um negócio. Entre as vantagens, está a não necessidade de ter um capital social, além de não precisar pagar impostos, como o Imposto de Renda para MEI. Há apenas a quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para ficar isento de Cofins, PIS, CSLL e IPI. Além disso, o microempreendedor tem acesso à previdência social, podendo se aposentar, ter auxílio doença e maternidade. No entanto, o seu faturamento não pode passar de R$81 mil por ano (valor de 2022). Nesse caso, então, é válido saber quais impostos um MEI precisa pagar e entender que o modelo não abrange todas as atividades. Isso pode limitar a atuação do empresário, então, é preciso avaliar antes de decidir formalizar o negócio.

Empresário individual

Essa é uma modalidade bastante parecida com o EIRELI, inclusive, na questão do capital social. No entanto, diferentemente do extinto modelo, não há uma separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial do proprietário. Isso pode ser uma grande desvantagem na hora de evitar que o nome fique sujo (caso a empresa tenha dívidas), ou mesmo, em relação à organização das finanças.

Sociedade Limitada

É importante não confundir essa sociedade com SLU. Aqui, há uma exigência de que a liderança do negócio seja compartilhada com outras pessoas ou empresas, portanto, exige que existam sócios. Assim como o EIRELI, há flexibilidade na escolha do regime tributário. Geralmente, quem está começando escolhe o Simples Nacional, pois é uma forma mais simplificada. Nesse sentido, dependerá do faturamento. Se for até R$360 mil, o negócio é uma microempresa. Caso seja de até R$4,8 milhões, é uma empresa de pequeno porte (EPP). Até aqui, você pode entender como funcionava o modelo de abertura empresarial EIRELI. Uma maneira de ter um negócio de forma legalizada e que não exigia limite de faturamento. No entanto, era necessário ter um capital social de até 100 salários mínimos, o que era um entrave para muitos empreendedores. Dessa forma, era uma alternativa não tão vantajosa para quem estava começando e, por isso, foi extinta.

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