São Paulo, 10 de janeiro de 2018 – De acordo com Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, em 2017 foram requeridos 1.420 pedidos de recuperações judiciais, número 23,8% menor do que o apresentado em 2016, quando o resultado (1.863) foi o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).

Segundo os economistas da Serasa Experian, depois de ter atingido recorde histórico em 2016, refletindo o auge do processo recessivo iniciado em 2014, os pedidos de recuperação judicial recuaram em 2017 influenciados tanto pela retomada do crescimento econômico quanto da pela redução contínua das taxas de juros.

As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2017, com 860 pedidos, seguidas pelas médias (357) e pelas grandes empresas (203). Na análise mês a mês, o Indicador verificou aumento de 11,3% nos requerimentos de recuperação judicial em dezembro/2017 em relação a novembro/2017 (118 pedidos contra 106 no mês anterior). Na comparação entre dezembro/2017 e dezembro/2016, houve queda de 18,6%, de 118 para 145.

Na verificação mensal de dezembro, as Micro e Pequenas Empresas também ficaram na frente com 83 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 26, e as grandes com 9.

Falências

Em 2017 foram realizados 1.708 pedidos de falência em todo o país, queda de 7,8% em relação aos 1852 requerimentos efetuados em 2016, quando foi registrado o maior número dos últimos quatro anos (1.852 em 2016; 1.783 em 2015; 1.661 em 2014 e 1.758 em 2013). Dos 1.783 requerimentos de falência efetuados em 2017, 910 foram de micro e pequenas empresas, 392 de médias e 406 de grandes.

Na análise mês a mês, o Indicador verificou queda de 14,2% nos requerimentos de falência em dezembro/2017 em relação a novembro/2017 (103 pedidos contra 120 no mês anterior). Na comparação entre dezembro/2017 e dezembro/2016 houve queda ainda maior, de 23,1%, de 150 para 145.

Na verificação mensal de dezembro, as Micro e Pequenas Empresas também ficaram na frente com 65 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 20, e as grandes com 18.

*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em: http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.

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