Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

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Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

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Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

RH

Trabalho intermitente: o que é e como funciona na prática?

Entenda, sem complicações, o que é trabalho intermitente, como funciona a contratação, pagamentos, direitos, riscos e erros comuns desse regime.

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O mercado de trabalho brasileiro está cada vez mais dinâmico e exigindo soluções flexíveis. O contrato intermitente tornou-se peça-chave para empresas que precisam se adaptar a oscilações de demanda, otimizar custos e manter a conformidade legal.

Profissionais de RH, DP e gestores que buscam regimes mais adaptáveis encontram nesse modelo uma alternativa estratégica. Por isso, este artigo explica como o trabalho intermitente funciona, seus diferenciais, principais cuidados e como evitar problemas comuns no processo. Continue a leitura e confira!

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um regime de contratação criado para dar mais flexibilidade no trabalho tanto para empresas quanto para colaboradores. Nele, a pessoa trabalha apenas quando a empresa convoca, sendo paga somente por esses períodos. Esse modelo ganhou destaque após a Reforma Trabalhista, tornando-se essencial para áreas com alta sazonalidade, como eventos, varejo e logística.

É importante perceber que o regime não serve para toda e qualquer demanda: sua aplicação faz mais sentido quando a variação de trabalho é imprevisível, sem rotina diária. O principal diferencial está na liberdade de aceitação das convocações e na formalização correta dos contratos, garantindo máxima segurança para ambas as partes. Entender exatamente quando o trabalho intermitente vale a pena é o primeiro passo para não errar.

Como o trabalho intermitente se diferencia do temporário e do parcial?

Ainda é comum confundir o contrato intermitente com outras formas de contratação, como o trabalho temporário e o parcial. O temporário é um vínculo por tempo determinado — geralmente utilizado para cobrir licenças ou sazonalidades intensas — e prevê jornada contínua durante o período acordado.

Já o parcial limita as horas semanais, mas com escalas de trabalho fixas e salário previsível. O intermitente, por sua vez, só ativa a relação quando existe convocação e aceite, promovendo máxima flexibilidade, inclusive para o colaborador prestar serviço a várias empresas. Compreender as diferenças é essencial para evitar escolhas erradas que possam gerar passivos trabalhistas e confusão na equipe.

Como funciona a convocação do trabalhador intermitente?

No regime intermitente, a convocação precisa ocorrer com antecedência mínima de três dias corridos, sempre por escrito. Pode ser feita por e-mail, aplicativo, carta registrada ou outro meio acordado em contrato. O DP deve documentar a proposta, especificando local, data, jornada estimada e condições de trabalho, junto de orientações para o aceite.

O aceite, também formal, precisa ocorrer antes do início da atividade. Essa etapa merece atenção: manter registros claros de quando e como cada convocação foi realizada ajuda a garantir segurança jurídica e evita discussões futuras sobre vínculo ou alegações de informalidade. Automatizar as convocações é uma forma moderna de evitar ruídos e desencontros.

O que acontece se o colaborador não aceitar a convocação?

No trabalho intermitente, o colaborador não é obrigado a aceitar toda convocação que recebe. O não aceite não implica em qualquer punição, nem permite aplicação de justa-causa. Além disso, o contrato permanece vigente, permitindo futuras convocações pelo empregador.

O profissional de Recursos Humanos deve manter registros desses aceites e recusas para garantir transparência e evitar mal-entendidos. Caso o trabalhador recuse várias convocações seguidas, vale conversar abertamente para entender os motivos e avaliar a relação, sempre sem gerar qualquer texto de sanção. Registrar tudo protege a empresa e o colaborador, evitando passivos trabalhistas.

Como calcular e pagar a remuneração no trabalho intermitente?

Cada período trabalhado gera um pagamento proporcional ao tempo efetivamente prestado, com salário-hora ou diária acordados em contrato, seguindo o piso da categoria. A folha de pagamento deve contemplar:

·       valor bruto;

·       férias proporcionais (adicional de 1/12);

·       13º proporcional;

·       FGTS (8% da remuneração do período);

·       INSS;

·       multas e descontos obrigatórios.

Não existe pagamento fixo mensal, apenas nos períodos de atuação. DP e RH devem se atentar à emissão do recibo correto e ao recolhimento dos encargos nos prazos legais. Erros frequentes incluem esquecer o adicional de férias e 13º e pagar valores diferentes do piso. Automatizar o cálculo via sistemas integrados reduz erros e aumenta a segurança para todas as pessoas envolvidas.

Como ficam férias, 13º, FGTS e INSS nesse regime?

O trabalhador intermitente recebe, em cada pagamento, o valor proporcional de férias + terço constitucional, 13º salário e FGTS, tudo discriminado no recibo do período. Esses direitos não são pagos anualmente, mas sim a cada ciclo encerrado. O recolhimento do INSS é obrigatório, respeitando as faixas da Previdência.

No que se refere a férias, o profissional pode usufruir descanso de 30 dias após 12 meses com vínculo, sem ser convocado nesse período. Cumprir corretamente essas obrigações evita riscos e é fundamental para assegurar a saúde financeira da pessoa colaboradora.

Como o DP deve registrar ponto e jornada no intermitente?

O registro de jornada precisa ser feito apenas nos períodos em que o colaborador atender à convocação. O controle pode acontecer por ponto eletrônico, folha manual, aplicativo ou sistema próprio, sempre que possível atrelado ao recibo do período.

É importante detalhar horas trabalhadas, períodos de descanso e interrupções. Automatizar o controle de ponto ou integrar ao sistema da folha garante tranquilidade ao RH e segurança contra dúvidas ou distorções — afinal, a transparência nesse registro previne litígios e demonstra profissionalismo.

Como formalizar o contrato intermitente do jeito certo?

O contrato intermitente precisa ser escrito, registrando todas as condições pactuadas, incluindo:

·       identificação das partes;

·       função;

·       remuneração por hora ou diária;

·       forma de pagamento;

·       canais e prazos para convocação;

·       descrição clara dos direitos (como férias, 13º, FGTS);

·       regras de rescisão.

O documento ainda pode estabelecer como se dará o aceite das convocações e qual canal de comunicação interna será válido. Incluir um checklist final no contrato ajuda o DP a evitar esquecimentos. Empresas que adotam contratos padrões, mas se esquecem da especificidade do intermitente, acabam assumindo riscos desnecessários — ou até anulando direitos básicos.

Em quais situações o intermitente gera mais risco trabalhista?

O intermitente só deve ser adotado quando existe real imprevisibilidade na rotina. Usar a modalidade para funções contínuas (como limpeza ou atendimento fixo) pode, além de fugir da finalidade, gerar passivos altos via Justiça do Trabalho, que pode descaracterizar o regime e converter o vínculo em contrato padrão.

Também há risco se a empresa não convoca o trabalhador por mais de um ano, quando o vínculo, por lei, se encerra. Falhas no pagamento de encargos e comunicação confusa em convocações intensificam os riscos. O segredo é usar o modelo intermitente com governança clara, documentação completa e acompanhamento do jurídico.

Como definir regras internas para evitar ruído com gestores?

Estabelecer políticas internas claras sobre o uso do intermitente é fundamental. O RH deve criar um manual de governança operacional, prevendo fluxos para convocações, registro de aceite, pagamentos, pontos de contato e esclarecimento de dúvidas tanto para gestores quanto para colaboradores.

Alinhar expectativas, treinar líderes e deixar tudo documentado ajuda a prevenir ruídos, conflitos e pedidos divergentes. A comunicação transparente é um dos grandes ativos na construção de relações saudáveis e na prevenção de problemas com equipes grandes ou múltiplos departamentos utilizando o regime.

Quais erros mais comuns geram passivo no trabalho intermitente?

Os deslizes mais frequentes que levam empresas a responderem processos trabalhistas no regime intermitente incluem:

·       uso para funções com jornada fixa;

·       pagamento inferior ao devido ou fora do prazo;

·       falta de discriminação dos direitos no recibo;

·       ausência de registros de convocação e aceite;

·       falhas no recolhimento de FGTS e INSS;

·       mistura de obrigações do contrato parcial, criando documentos confusos.

O contrato intermitente, quando bem estruturado, traz flexibilidade, redução de custos e adaptação rápida às mudanças do mercado. O segredo está na formalização detalhada, cumprimento rigoroso dos direitos e transparência em todas as etapas do processo. Empresas e profissionais de RH que dominam esse regime conseguem transformar a contratação intermitente em uma ferramenta estratégica para crescimento sustentável.

Gostou do material? Agora, aproveite para entender o que é o auxílio home office, quando ele se aplica e como criar uma política clara com critérios, valores e registro correto na empresa.

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