Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

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Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

RH

Vínculo empregatício: o que é, tipos e o que diz a lei

Entenda o que caracteriza o vínculo empregatício, os tipos previstos, riscos da pejotização e boas práticas para contratar. Saiba mais!

Imagem de capa

No Brasil, a legislação trabalhista é clara, mas muitos empresários ainda têm dúvidas sobre como contratar corretamente e evitar passivos que podem comprometer o negócio. Não basta apenas registrar ou não a carteira: a justiça avalia fatores para definir se existe uma relação de emprego.

Ao dominar os critérios que configuram vínculo empregatício, o empreendedor protege sua PME contra processos, prejuízos financeiros e até dificuldades para conseguir crédito no futuro. Neste conteúdo, você vai entender o que é vínculo empregatício, os tipos de contrato previstos na lei, as armadilhas da pejotização e dicas práticas para manter sua empresa regularizada. Confira a seguir!

O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é a relação formal estabelecida entre uma pessoa contratante e quem atua prestando o serviço, sendo regida por normas específicas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse laço jurídico define direitos e obrigações, como horários, atribuições e deveres, afetando diretamente a dinâmica do negócio e das pessoas colaboradoras.

Toda relação de trabalho que se encaixa nesses critérios — mesmo sem assinatura em carteira — pode ser considerada vínculo empregatício pela justiça, implicando possíveis custos futuros ou processos trabalhistas. Assim, a atenção sobre as regras evita confusões e ajuda a empresa a crescer de forma saudável, sem dores de cabeça desnecessárias.

Os 5 requisitos que caracterizam o vínculo empregatício

Nem toda relação entre quem contrata e quem trabalha configura vínculo empregatício. Para isso, a justiça destaca 5 pontos principais para reconhecer esse relacionamento:

1.     Pessoalidade: a função deve ser exercida exclusivamente pela pessoa contratada, sem possibilidade de indicação ou substituição livremente;

2.     Subordinação: existe hierarquia, ordens e controle sobre como o serviço deve ocorrer;

3.     Habitualidade: o trabalho ocorre frequentemente, descartando atividades eventuais;

4.     Onerosidade: há recebimento de salário ou remuneração;

5.     Pessoa física: a prestação de serviço é feita por indivíduo, não por empresa.

Quando esses pontos se encontram em uma relação, a lei brasileira entende que existe um vínculo empregatício, mesmo sem carteira assinada. Logo, se você, empregador, comete pequenos deslizes em contratos ou na rotina, pode trazer sérios riscos para sua empresa.

Quais são os principais tipos de vínculo empregatício?

No Brasil, existem diferentes formas de vínculo empregatício previstas em lei, pensadas para atender realidades variadas do mercado de trabalho. Cada modelo traz regras únicas, direitos distintos e impactos diretos na rotina de empresas e profissionais liberais. Para negócios de menor porte, entender essas diferenças ajuda a fazer escolhas mais alinhadas ao momento e à estrutura da operação:

1. CLT (carteira assinada)

É o modelo de contratação mais tradicional no Brasil e também o mais adotado por empresas que precisam de vínculos contínuos e maior previsibilidade na operação. Nesse formato, o profissional tem registro em carteira e acesso a direitos trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, horas extras e benefícios previstos em convenção coletiva ou política interna da empresa.

2. Contrato temporário

É uma alternativa indicada para atender necessidades com prazo determinado, como aumento sazonal de demanda, substituição de colaboradores afastados ou execução de atividades específicas por tempo limitado. Muito comum em datas comemorativas, picos de produção e operações sazonais, esse modelo permite reforçar a equipe sem a necessidade de uma contratação permanente.

3. Trabalho intermitente

Funciona bem em contextos em que a demanda não é constante e a empresa precisa de mão de obra apenas em determinados dias, turnos ou períodos do mês. Nesse modelo, o profissional é convocado conforme a necessidade do negócio e recebe apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, com pagamento proporcional de direitos como férias, 13º e descanso remunerado.

4. Estágio e aprendizagem

São modalidades voltadas ao desenvolvimento de estudantes e jovens em início de carreira, combinando formação prática e aprendizado profissional. O estágio é direcionado a quem está matriculado em instituições de ensino e busca vivência na área de formação, enquanto a aprendizagem tem foco na inserção de jovens no mercado de trabalho com acompanhamento teórico e prático.

PJ vs. CLT: qual é o perigo da pejotização?

A contratação como Pessoa Jurídica (PJ), especialmente via MEI, atrai quem busca flexibilidade ou custos menores, mas esconde armadilhas sérias. Transformar a relação típica de trabalho em prestação de serviço PJ pode ser compreendida pela justiça como fraude, principalmente se houver subordinação, pagamento fixo e rotina definida.

Quem empreende precisa separar bem o que é prestação autônoma — um serviço sem ordens fixas ou controle de horário — do que é relação de emprego. Uma boa dica é estruturar os contratos, delimitar funções e manter independência real nas atuações.

Como evitar riscos trabalhistas na sua empresa?

Muitos donos de pequenas empresas têm dúvidas sobre como evitar problemas futuros ao contratar. O correto é documentar tudo muito bem, com contratos bem elaborados, folhas de ponto, recibos e organização de arquivos digitais protegidos. A clareza na comunicação — tanto na contratação quanto nas tarefas do dia a dia — também faz diferença.

Aliar isso ao acompanhamento das alterações na legislação trabalhista é um grande passo para reduzir riscos e manter as finanças do negócio protegidas. Atenção também para a relação entre dívidas trabalhistas e acesso a crédito: passivos em aberto podem prejudicar financiamentos e parcerias no futuro.

Qual a diferença entre trabalho autônomo, eventual e vínculo?

Existe bastante confusão entre trabalho autônomo, atividade eventual e vínculo empregatício. O trabalho autônomo ocorre por iniciativa da pessoa trabalhadora, sem ordens diretas, horário fixo ou exclusividade. Já o eventual, como o próprio nome sugere, não é frequente, logo, não caracteriza vínculo.

O que marca a relação de emprego é justamente o conjunto dos critérios abordados. Saber distinguir cada um ajuda a manter o quadro de pessoal adequado e a reduzir questionamentos judiciais sobre a natureza das contratações.

O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

De acordo com o artigo 3º da CLT, considera-se empregada "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário" e o 9º reforça que qualquer contrato fraudulento poderá ser anulado judicialmente, prevalecendo a realidade sobre o que foi redigido. Aliás, o artigo 442 detalha como formalizar contratos de trabalho.

Por isso, pequenos negócios devem ver a legislação não só como obrigatoriedade legal, mas como uma medida de proteção para o crescimento sustentável. Quem acompanha as modificações e adapta os contratos ao que dizem os artigos e normas em vigor constrói vínculos mais sólidos e evita surpresas desagradáveis.

Com as informações e dicas acima, você consegue se antecipar e evitar erros com o vínculo empregatício, além de mostrar que a boa gestão não é apenas score, mas a conformidade nas relações profissionais. Confira também nosso conteúdo sobre carteira assinada para MEI. Até lá!

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