Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,1%

Variação mensal 15,4%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,7%

Variação mensal 9,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empreendedorismo

Split payment: o que é e como pode afetar as PMEs

Entenda o que é split payment na Reforma Tributária, como funcionará com IBS e CBS e os impactos que pode trazer para o caixa das PMEs.

Imagem de capa

Entre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, o split payment merece atenção especial das pequenas e médias empresas porque mexe diretamente com o caminho do dinheiro de uma venda.

O mecanismo permitirá que os valores referentes a IBS e CBS sejam separados e recolhidos no momento da liquidação financeira de determinadas operações. Isso significa que, em vez de todo o pagamento feito pelo cliente entrar primeiro no caixa da empresa para que o tributo seja recolhido posteriormente, a parcela correspondente aos novos impostos poderá ser segregada antes.

A mudança está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e será implementada gradualmente. Para as PMEs, entendê-la desde já ajuda principalmente a antecipar possíveis efeitos sobre fluxo de caixa, capital de giro e controles financeiros.

Como o split payment vai funcionar?

Hoje, de forma simplificada, uma empresa realiza uma venda, recebe o pagamento e depois recolhe os tributos devidos conforme as regras aplicáveis. Com o split payment, IBS e CBS poderão seguir outro caminho: a instituição participante do sistema de pagamento fará a segregação dos valores no momento da liquidação financeira da operação.

Imagine uma venda hipotética de R$ 1.000 em que R$ 200 correspondessem aos tributos a serem segregados. Nesse exemplo, o fluxo seria:

Venda de R$ 1.000 → Pagamento do cliente → R$ 200 destinados aos tributos → R$ 800 destinados à empresa

Os valores são apenas ilustrativos e não representam uma alíquota de IBS ou CBS. O exemplo serve para mostrar a principal diferença: faturar R$ 1.000 não significa necessariamente ter R$ 1.000 disponíveis no caixa antes do pagamento dos tributos.

A infraestrutura necessária para fazer essa separação já está sendo desenvolvida. O Comitê Gestor do IBS mantém uma área dedicada ao Split Payment, com documentos técnicos relacionados à implementação do mecanismo.

Por que o caixa da empresa merece atenção?

Esse provavelmente é o ponto mais importante para uma PME. Muitas empresas utilizam os valores recebidos ao longo do mês para pagar fornecedores, salários, aluguel, estoque e outras despesas antes do vencimento dos tributos. Com a segregação, parte desse dinheiro poderá deixar de transitar pelo caixa disponível.

Isso não significa necessariamente que o split payment provocará falta de caixa. O efeito dependerá da estrutura financeira e das características de cada negócio. Mas empresas que trabalham com pouca reserva ou dependem muito das entradas do dia para financiar a operação precisam olhar com atenção para essa mudança.

A gestão do capital de giro ganha ainda mais importância nesse cenário. Vale projetar quanto efetivamente estará disponível depois das vendas e se esse valor será suficiente para cobrir os compromissos do período.

E os créditos de IBS e CBS?

O split payment também se conecta à lógica de não cumulatividade da Reforma. No regime regular, empresas poderão aproveitar créditos de IBS e CBS sobre determinadas aquisições, respeitando as condições estabelecidas pela legislação.

Uma das mudanças importantes é justamente a relação entre o crédito e a extinção do débito tributário nas hipóteses previstas. Isso aproxima o pagamento do imposto da geração do crédito para quem está do outro lado da operação.

Para o pequeno empresário, não é necessário dominar toda a engenharia tributária desse processo. Mas será importante acompanhar com o contador como compras, fornecedores, documentos fiscais, pagamentos e créditos se relacionam no novo modelo.

O split payment vale para o Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo com a Reforma Tributária, mas suas regras também estão sendo adaptadas à chegada de IBS e CBS. Por isso, não é correto concluir simplesmente que empresas do Simples ficarão fora das discussões sobre split payment.

A forma como os novos tributos serão tratados depende do enquadramento e das opções previstas na legislação. Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo, com mudanças que ganham importância a partir de 2027.

Quando começa e o que a PME pode fazer agora?

O split payment não entra em funcionamento de uma vez para todas as operações. A legislação prevê implementação gradual, e Receita Federal e Comitê Gestor do IBS vêm avançando na construção das regras e da infraestrutura tecnológica necessárias.

Por isso, não faz sentido a PME tentar antecipar uma operação que ainda depende desse processo de implementação. O que já pode ser feito é conversar com o contador, acompanhar as atualizações do ERP e dos sistemas financeiros, revisar a conciliação entre vendas, notas e recebimentos e, principalmente, começar a projetar o caixa considerando que faturamento e dinheiro disponível podem seguir dinâmicas diferentes.

A preparação também passa por acompanhar as normas à medida que forem publicadas. Os atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS concentram parte importante das definições operacionais da implementação.

Organizar o caixa hoje ajuda a preparar a empresa para amanhã

O split payment ainda tem etapas de implementação pela frente, mas traz uma questão que já faz parte da rotina de qualquer PME: saber quanto dinheiro realmente está disponível para manter o negócio funcionando.

Ter clareza sobre entradas, saídas, compromissos futuros e necessidade de capital de giro ajuda a empresa a se preparar não apenas para essa mudança tributária, mas para decisões financeiras do dia a dia.

É justamente nessa organização que o Serasa Descomplica pode apoiar. A solução reúne informações financeiras da empresa em um só lugar, permitindo acompanhar contas, receitas, despesas e fluxo de caixa, além de oferecer relatórios, projeções e insights para facilitar a leitura da situação financeira do negócio.

Com uma mudança que pode alterar a dinâmica do dinheiro que chega ao caixa, ter essa visão organizada ajuda o empreendedor a antecipar necessidades e tomar decisões com mais informação. O Descomplica não substitui a orientação tributária do contador, mas complementa essa preparação ao ajudar a PME a entender melhor seus próprios números.

Conheça o Serasa Descomplica

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