Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Sociedade uniprofissional: como funciona e quais suas obrigações

Entenda aqui como funciona a sociedade uniprofissional, quem pode abrir, quais são os requisitos, obrigações e benefícios desse modelo tributário!

Sociedade uniprofissional: como funciona e quais suas obrigações

Em nosso país, existem diversos tipos de empresas e, antes mesmo de abrir um negócio, você precisa escolher um deles. Porém, é importante ressaltar que essa escolha deve considerar alguns pontos, especialmente a quantidade de sócios, já que é possível empreender em sociedade ou sozinho.

Neste conteúdo da Serasa Experian, você vai entender melhor o que é esse modelo de empresa, como ele opera, quais são os requisitos para sua abertura e como ocorre a tributação. Além disso, vamos elucidar as principais vantagens e cuidados ao optar por esse tipo de sociedade. Confira os detalhes a seguir!

O que é uma sociedade uniprofissional?

A sociedade uniprofissional reúne profissionais legalmente habilitados para exercer a mesma atividade técnica — como advogados, médicos, arquitetos, dentistas, contadores e engenheiros. A prestação de serviço ocorre de maneira pessoal, e cada sócio responde diretamente pelo o que realiza.

Ou seja, essa sociedade não tem um caráter empresarial, e sim associativo. Por isso, os profissionais não se organizam para desenvolver uma marca ou escalar operações com fins comerciais, mas para atuar juntos na mesma área, com foco técnico.

O grande diferencial desse regime está na forma de recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços). Em vez de pagar uma alíquota de 2% a 5% sobre o faturamento mensal — como acontece nos modelos tradicionais —, a sociedade uniprofissional recolhe o ISS com base fixa por profissional.

É importante ressaltar que esse valor fixo varia conforme a legislação do município e o número de sócios. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura define diferentes faixas de contribuição trimestral conforme a quantidade de profissionais na sociedade.

Por que abrir uma sociedade uniprofissional?

O principal atrativo está na economia com tributos, mais especificamente com o ISS. Quanto maior o faturamento da empresa, maior o impacto positivo dessa estrutura no caixa.

Nos regimes comuns, o ISS incide proporcionalmente sobre a receita bruta, o que faz com que negócios mais lucrativos acabem pagando mais imposto. Já na sociedade uniprofissional, a tributação fixa por profissional elimina essa progressividade.

Imagine dois escritórios que faturam R$ 100 mil por mês. Se um deles está no regime tradicional com alíquota de 5%, pagará R$ 5 mil de ISS mensal. Já o outro, se constituído como sociedade uniprofissional, pode pagar menos de R$ 1 mil, a depender do número de sócios e da legislação local.

Isso representa uma diferença que pode ser reinvestida no negócio, usada para equilibrar o fluxo de caixa ou até direcionada para expansão. Para quem está estruturando um serviço especializado com mais de um profissional, essa economia faz sentido desde o início.

Condições para abrir uma sociedade uniprofissional

Embora seja uma alternativa vantajosa, a sociedade uniprofissional segue critérios para ser validada e reconhecida como tal pelas prefeituras. As exigências variam conforme o município, mas o exemplo de São Paulo ajuda a entender o que, geralmente, se exige:

  • Todos os sócios devem ser pessoas físicas habilitadas para exercer a mesma atividade;

  • Não é permitido ter sócios investidores ou meramente administradores;

  • A empresa não pode prestar serviços terceirizados relacionados à atividade principal;

  • Deve atuar exclusivamente com a atividade para a qual os sócios têm habilitação técnica;

  • Não pode ser sociedade empresária ou participar de outra empresa;

  • Não pode adotar o regime do Simples Nacional;

  • Não pode ser filial ou extensão de uma empresa estrangeira.

Aliás, consulte a legislação municipal antes da abertura, já que cada prefeitura define regras específicas para o enquadramento e para o cálculo do ISS.

Tributação das sociedades uniprofissionais de advocacia

Um dos modelos mais conhecidos de sociedade uniprofissional é o de escritórios de advocacia: a economia nesse modelo é bem concreta. Em São Paulo, por exemplo, a base de cálculo do ISS é fixa por advogado e a tabela progressiva é definida pela prefeitura. Confira:

Profissionais habilitados

Base de cálculo (mensal) por profissional

ISS a pagar por profissional (trimestral)

Até 5

R$ 2.208,23

R$ 331,23

De 6 a 10

R$ 5.533,68

R$ 830,05

De 11 a 20

R$ 11.067,36

R$ 1.660,10

De 21 a 30

R$ 22.134,72

R$ 3.320,21

De 31 a 50

R$ 33.202,09

R$ 4.980,31

De 51 a 100

R$ 44.269,45

R$ 6.640,42

Acima de 101

R$ 66.404,17

R$ 9.960,63

A diferença é notável: um escritório com 5 advogados, no regime uniprofissional, pagaria R$ 331,23 de ISS trimestral por profissional. Se estivesse no regime convencional e faturasse R$ 300 mil no trimestre, o ISS chegaria a R$ 15 mil — mais de 45 vezes esse valor.

Diferença entre sociedade uniprofissional e sociedade limitada

Na sociedade limitada (LTDA), os sócios não precisam exercer a mesma profissão, nem atuar pessoalmente no serviço. O foco aqui é empresarial, com divisão de lucros e responsabilidades conforme o capital investido por cada um.

A LTDA também protege os bens pessoais dos sócios em caso de falência ou dívidas, o que oferece segurança patrimonial. Por outro lado, na sociedade uniprofissional, essa proteção é mais limitada, principalmente porque o vínculo técnico é direto entre o profissional e o cliente.

Além disso, a sociedade limitada pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos, enquanto a uniprofissional não têm essa opção. Ou seja, a escolha entre os modelos depende do tipo de atividade e do perfil dos sócios.

Quem pode abrir uma sociedade uniprofissional?

A sociedade uniprofissional é indicada para atividades regulamentadas por conselhos de classe, como OAB, CRM, CREA e CREFITO. Advogados, médicos, engenheiros, contadores, psicólogos, administradores e fisioterapeutas, por exemplo, podem usufruir desse modelo, desde que estejam legalmente habilitados e exerçam pessoalmente a atividade profissional.

Um ponto importante é que todos os sócios devem ter a mesma formação técnica e atuar diretamente na prestação dos serviços. Não é permitido terceirizar a atividade-fim nem compor a sociedade com profissionais que apenas administram ou investem.

Como você pôde conferir, a sociedade uniprofissional é um ótimo modelo para reduzir custos e manter a atuação técnica no centro do negócio. Não deixe de navegar pelo blog da Serasa Experian e ler outros conteúdos úteis acerca do segmento, como o que é sociedade de propósito específico. Até lá!

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