Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

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Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

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Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

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Segurança do trabalho para MEs e EPPs: entenda!

Você conhece as normativas e laudos obrigatórios sobre a segurança do trabalho? Se não, clique aqui e entenda como manter a saúde dos colaboradores!

Segurança do trabalho para MEs e EPPs: entenda!

Você, empreendedor, sabe a importância de garantir a segurança do trabalho? Apesar de ser um assunto bem conhecido e uma obrigação para qualquer tipo e porte de empresa, muitas delas não seguem corretamente as disposições regulatórias sobre o tema.

Para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), conciliar o cumprimento das normas de segurança com os desafios diários da gestão de pessoas pode ser um pouco mais complicado do que o normal, afinal, o assunto vai além da simples prevenção de acidentes — envolve assegurar a saúde ocupacional, prevenir doenças e garantir que o ambiente seja seguro para todos os indivíduos. Por isso, decidimos criar um conteúdo que aborda os principais aspectos sobre o tema. Aqui, vamos explicar os conceitos fundamentais sobre segurança do trabalho, discutir suas obrigações e mostrar como as companhias podem se adequar à legislação de forma prática e eficiente. Continue conosco!

Qual é a função da segurança do trabalho?

A segurança do trabalho, regulamentada por uma série de normas e legislações, tem como principal função proteger a saúde e a integridade física das pessoas trabalhadoras das empresas, diminuindo os riscos de processos trabalhistas e previdenciários. Ela se refere ao conjunto de medidas implementadas para prevenir acidentes, doenças ocupacionais e outros riscos no ambiente de trabalho, abrangendo tanto a adoção de práticas preventivas quanto a criação de condições adequadas para que as pessoas colaboradoras exerçam suas funções de maneira segura, como:

  • Auxiliar na gestão de pagamento de adicionais como noturnos e de insalubridade;
  • Guiar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Delimitar adequações nas instalações no estabelecimento físico.

No Brasil, a legislação é composta por normas regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem diretrizes para garantir a integridade física e psíquica dos indivíduos trabalhadores e promover um ambiente seguro e inclusivo.

Quais são os 4 principais objetivos da segurança do trabalho?

A segurança do trabalho se apoia em 4 pilares principais que têm como fim proteger tanto os contratados quanto a empresa. São eles:

  1. Reduzir ou eliminar os riscos de acidentes dentro do ambiente laboral com a adoção de medidas de proteção, treinamento contínuo e o cumprimento das normas regulamentadoras;
  2. Prevenir doenças que podem ser causadas pela exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído excessivo ou más condições ergonômicas;
  3. Promover a saúde e o bem-estar físico e psíquico no trabalho, garantindo que as pessoas colaboradoras tenham condições adequadas para exercer suas funções sem comprometer a saúde e sem gerar dissídios;
  4. Garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações trabalhistas, evitando sanções legais e financeiras. Para isso, a organização precisa implementar e seguir os programas de segurança exigidos pela legislação.

Quais são os programas obrigatórios pela legislação do trabalho?

Para garantir a segurança do trabalho e a saúde ocupacional das pessoas funcionárias, a legislação brasileira exige que as companhias implementem determinados programas e laudos, como:

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Gerenciamento de Risco (PGR);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e tem como objetivo preservar a saúde das pessoas trabalhadoras por meio do monitoramento médico contínuo por especialistas. Devem ser feitos recorrentes exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais para avaliar a saúde individual de acordo com os riscos ocupacionais presentes em suas funções. É obrigatório em todas as companhias, independentemente do porte.

2. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

O PGR, regulamentado pela NR-1, tem como foco identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho por meio da criação obrigatória de um inventário de riscos e a elaboração de um plano de ação para minimizá-los. O PGR deve ser implementado em todas as empresas, exceto nas MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2 que não identificarem exposição a agentes nocivos e podem optar pela Declaração de Inexistência de Risco.

3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

O LTCAT é um laudo exigido pela Previdência Social, na Lei n.º 8.213/91, com o objetivo de verificar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho que possam justificar a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores. Esse laudo deve ser elaborado por pessoas engenheiras ou médicas do trabalho e é obrigatório sempre que houver exposição a condições insalubres.

4. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que reúne informações sobre o histórico de trabalho da pessoa colaboradora, incluindo os riscos aos quais ela esteve exposta durante sua trajetória na empresa. O documento é essencial para comprovação de direitos previdenciários, como a aposentadoria especial, e deve ser preenchido pela empresa com base nos dados coletados pelo LTCAT e outros laudos técnicos.

5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

Por fim, a CIPA, regulamentada pela NR-5, é uma comissão composta por representantes das pessoas empregadas e empregadoras, responsável por promover a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Em MEs e EPPs com até 20 empregados, a legislação permite a nomeação de um representante responsável pelas ações de prevenção, dispensando a necessidade de formar uma comissão completa.

O que a CLT traz sobre a segurança do trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 162, que as empresas devem seguir as normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) emitidas pelo Ministério do Trabalho para garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. Ela também determina a obrigatoriedade de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho para empresas que apresentam determinados níveis de risco. Essas normas visam proteger os trabalhadores, assegurando que as empresas forneçam as condições adequadas de trabalho e que implementem medidas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Para MEs e EPPs, o cumprimento dessas normas também contribui para evitar processos trabalhistas e previdenciários, além de garantir um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro, dotado de responsabilidade social corporativa.

O que foi simplificado para as MPEs quanto à segurança do trabalho?

Embora as obrigações de segurança do trabalho sejam rigorosas, o governo brasileiro tem adotado medidas para simplificar essas exigências para as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Aquelas classificadas nos graus de risco 1 e 2 que não identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, podem fazer a Declaração de Inexistência de Risco e ficam dispensadas de elaborar o PGR, conforme os itens 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1. Além disso, essas companhias também estão dispensadas da elaboração do PCMSO se não houver exposição a riscos ergonômicos, conforme a NR-17. No entanto, ainda precisam manter em dia os Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs), como exames admissionais, periódicos e demissionais. Este último é “obrigatório a cada 2 anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente”, de acordo com a disposição da norma regulamentadora citada. Será obrigatória a elaboração e a implementação do PCMSO caso sejam identificados quaisquer um dos riscos citados ou se a atividade for considerada de risco 3 ou 4 (fatores que podem ser conferidos na NR-4).

Quais eventos devem ser enviados ao e-Social?

Com a integração das obrigações de segurança do trabalho ao e-Social, as instituições precisam enviar informações detalhadas sobre as condições de trabalho e saúde das pessoas colaboradoras. Alguns dos principais eventos obrigatórios incluem:

  • S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.

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