A segurança do trabalho é uma área presente nas empresas que visa garantir a proteção e o bem-estar dos colaboradores. Além desse departamento, existem diversas ações e atitudes que uma organização pode tomar para valorizar uma cultura organizacional de valorização dos funcionários.

Uma delas é a CIPA, uma exigência legal para negócios com mais de 20 funcionários. Você sabe como isso funciona e sua importância para as empresas? A Serasa Experian te explica! Continue conosco e confira todas as informações sobre essa comissão tão importante.

O que é CIPA?

A CIPA é uma sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Esse é um grupo composto por funcionários e empregadores de uma empresa que objetivam prevenir acidentes, doenças laborais e assédio no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que a CIPA é um comitê partidário composto por profissionais voluntários que, geralmente, são leigos em acidentes e segurança do trabalho.

Essa comissão é prevista pela legislação brasileira, em especial pelo artigo 163 da CLT, as portarias n.° 3214 e 247 e pela norma regulamentadora 5 (NR-5). Veja o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas sobre o assunto:

"Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas."

Como a CIPA é constituída?

Conforme comentado anteriormente, a CIPA é constituída por funcionários e empregadores que dividem seu tempo de trabalho com as ações voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho e de assédio sexual no ambiente organizacional. Vale ressaltar que essas ações são fundamentais para promover a motivação no trabalho.

Os chamados "cipeiros" inspecionam o ambiente de trabalho, planejam e implementam ações variadas para garantir o bem-estar e saúde dos colaboradores da empresa. Além disso, o número de pessoas que compõem a CIPA é variável, dependendo da quantidade de funcionários da organização. Veja a tabela com as quantidades definidas por lei:

Também é importante ressaltar que a CIPA é composta apenas por colaboradores voluntários. Isto é, apenas pessoas que possuem interesse podem se candidatar a comissão. Em adição, a seleção dos representantes deve ser feita por meio de uma votação secreta.

A Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 define algumas especificações que devem ser seguidas quanto ao funcionamento da CIPA. Veja:

"Art . 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

  • 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.
    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente."

Qual o trabalho da CIPA?

A CIPA, como o próprio nome diz, é uma instituição que visa realizar ações de prevenção a acidentes e assédio no ambiente de trabalho. Os membros da comissão são responsáveis por analisar o ambiente laboral, identificar possíveis melhorias a serem feitas para garantir a segurança dos(as) funcionários(as) e realizar a comunicação interna dos fatos.

Por exemplo, vamos imaginar que uma organização possui dois andares e o corrimão da escada quebrou. Faz alguns dias que esse item está fora de uso e a CIPA considera esse fato como um acontecimento alarmante. Com isso, os membros se organizarão para analisar a situação e realizar uma proposta de solução.

Apesar disso, as funções desempenhadas pela CIPA também não param por aí. A Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio também é responsável por promover capacitações e palestras sobre assuntos relevantes. Por exemplo, é possível fazer ações de segurança do trabalho com profissionais capacitados(as) ou treinamentos de brigada de incêndio.

Qual a importância da CIPA?

A Segurança do Trabalho deve ser uma preocupação de todas as empresas, afinal, o número de acidentes laborais é alarmante. Em 2011, o Brasil registrou 720.629 casos de acidentes no trabalho, e em 2022, o país teve 352.099 ocorrências. Apesar do número ter melhorado significativamente, essa ainda é uma quantidade preocupante.

A CIPA desenvolve um papel fundamental na redução de casos de acidentes de trabalho, garantindo mais saúde e bem-estar para o cotidiano dos colaboradores. Além de prevenir os ocorridos diretamente, a comissão também exerce uma atividade fundamental no compartilhamento de informações e na conscientização dos funcionários.

Quais são os benefícios da CIPA para o empregado?

Os funcionários das organizações são muito beneficiados pelas atividades realizadas pela CIPA. Primeiramente, os colaboradores são amparados e protegidos com mais firmeza, podendo se sentir mais tranquilos em suas atividades cotidianas. Afinal, infelizmente a negligência nos ambientes de trabalho ainda é algo comum.

A CIPA proporciona ambientes de trabalho mais confortáveis e seguros. Isso melhora as condições de trabalho e valoriza a integridade mental e física dos funcionários.

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Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?

A CIPA também fornece muitos benefícios e vantagens para a empresa. A comissão é responsável por realizar diversas atividades que valorizam a saúde e proteção dos funcionários. Isso faz com que eles se sintam mais valorizados(as) pelos negócios e, dessa forma, sejam mais produtivos.

Também não poderíamos deixar de comentar sobre os aspectos legais envolvidos pela CIPA. Com menos acidentes de trabalho, a organização diminui os riscos de enfrentar problemas jurídicos e outras penalidades trabalhistas por motivo de negligência.

As capacitações oferecidas pela CIPA também são responsáveis por criar e disseminar uma cultura de segurança e valorização da vida nas organizações, melhorando o clima organizacional e fortalecendo a imagem da marca.

A Serasa Experian é um exemplo de organização que se preocupa com seus colaboradores e desenvolve ações voltadas para a saúde e bem-estar dos funcionários. Já pensou em trabalhar em uma empresa assim? Estamos com vagas abertas! Acesse nossa página de carreiras e confira as vagas disponíveis.

Agora você já sabe o que é a CIPA e entende a importância dessa comissão para as organizações e funcionários. Aqui na Serasa Experian, você encontra muitos outros materiais como esse, por isso, fique atento e não perca nenhum conteúdo! Até a próxima.