Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

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No mês (em milhões) 8,6

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Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Mercado de Trabalho

O que é adicional de sobreaviso e como calcular?

Entenda o que é o adicional de sobreaviso, quais são os direitos envolvidos na legislação, como calcular corretamente e o impacto para a carreira.

Imagem de capa

Você já ouviu falar em “adicional de sobreaviso” e ficou na dúvida sobre o que realmente significa esse termo na sua rotina profissional? Esse direito trabalhista, previsto pela CLT, tem ganhado cada vez mais relevância em setores inovadores, como tecnologia e áreas digitais, além de impactar profissionais de diferentes níveis de carreira.

Neste artigo, nós, da Serasa Experian, explicamos como funciona o adicional de sobreaviso, como calcular corretamente, quais são os direitos envolvidos e por que essa compensação faz diferença para quem busca um ambiente de trabalho moderno e valorizador. Continue a leitura e confira!

O que é adicional de sobreaviso e para quem se aplica?

O adicional de sobreaviso é uma remuneração extra destinada a profissionais que, fora da jornada de trabalho normal, ficam à disposição da empresa para possíveis chamados de emergência. Esse tempo de prontidão não é o mesmo que plantão presencial, mas exige que a pessoa colaboradora esteja acessível para atender demandas inesperadas.

Em outras palavras, trata-se de um período em que ficamos “de sobreaviso”, mantendo o contato próximo para resolver possíveis imprevistos na rotina profissional. Segundo a CLT, o adicional de sobreaviso se aplica a trabalhadores que, fora do expediente, podem ser convocados para atividades urgentes.

O direito surgiu inicialmente para ferroviários, mas, hoje, está presente em diferentes setores, principalmente em áreas tecnológicas, como suporte, infraestrutura de TI, segurança de dados e desenvolvimento de sistemas. Nesses segmentos, é comum a necessidade de profissionais prontos para atender chamados críticos, mesmo fora do escritório.

O sobreaviso acaba sendo comum em equipes de tecnologia responsáveis por servidores ou sistemas críticos, profissionais de segurança da informação e pessoas colaboradoras de manutenção em empresas que operam 24/7.

Se você está de olho em vagas de emprego ou quer ampliar seus conhecimentos, vale lembrar: entender o conceito de adicional de sobreaviso é essencial para uma relação de trabalho transparente e justa.

O que diz a legislação sobre o adicional de sobreaviso?

A legislação sobre sobreaviso está detalhada no artigo 244 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo esse artigo, o sobreaviso ocorre quando o empregado, mesmo fora do seu horário regular, permanece aguardando possíveis chamados do empregador, devendo estar acessível por telefone, celular ou outro meio de comunicação.

Para a Justiça do Trabalho, o adicional de sobreaviso não se aplica em qualquer situação de disponibilidade. Decisões judiciais mais recentes reforçam que é necessário haver uma limitação real da liberdade do colaborador durante o período de sobreaviso. Em setores digitais e de tecnologia, esse conceito foi ampliado, já que a conectividade permite chamados remotos e urgências em sistemas.

Quando o sobreaviso é devido? Situações que ativam o direito

O adicional de sobreaviso é devido quando a pessoa colaboradora está, de fato, impedida de aproveitar plenamente seu tempo livre, pois precisa estar pronta para responder a chamados urgentes da empresa. Isso pode acontecer de diferentes formas, principalmente em áreas de tecnologia e inovação, em que a rotina exige flexibilidade e agilidade.

Exemplos de situações em que o sobreaviso é devido são plantões remotos, em que o profissional deve atender solicitações fora do horário, disponibilidade para solucionar falhas críticas em sistemas ou servidores e escalas de suporte técnico durante finais de semana ou feriados.

Em contrapartida, não é considerado sobreaviso quando não existe obrigação clara de permanecer próximo a dispositivos de contato ou quando a convocação é eventual e livre de restrições.

Como calcular o valor do adicional de sobreaviso?

Calcular sobreaviso pode parecer complicado à primeira vista, mas a CLT estabelece uma regra clara: cada hora de sobreaviso deve ser remunerada com um percentual sobre o valor da hora normal de trabalho. Tradicionalmente, o valor é de 1/3 (33,33%) da hora normal.

A fórmula básica é:

Total de horas de sobreaviso × Valor da hora normal × 1/3 = Valor do adicional de sobreaviso

Vamos a um exemplo prático:

Imagine uma pessoa colaboradora de tecnologia, com salário de R3.000,00 e jornada mensal de 220 horas. O valor da hora normal é R$ 13,64. Se ela ficou 24 horas de sobreaviso em uma semana:

24 × R$ 13,64 × 1/3 = 109,10

Portanto, o adicional de sobreaviso nessa semana seria de R$ 109,10.

Quais são os direitos e benefícios envolvidos no sobreaviso?

O adicional de sobreaviso não é só uma remuneração extra. Ele traz impactos positivos para o crescimento profissional da pessoa colaboradora, reconhecendo o tempo dedicado e a responsabilidade assumida fora do expediente. Ao receber esse direito, garantimos mais transparência na relação de trabalho e valorizamos o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Entre os benefícios do sobreaviso, destacam-se:

·        Compensação financeira pelo tempo de disponibilidade;

·        Reconhecimento do esforço extra em equipes inovadoras;

·        Maior proteção jurídica contra abusos e descumprimento da lei.

É fundamental compreender os limites legais do adicional de sobreaviso. O excesso de horas ou a falta de controle transparente podem resultar em conflitos e prejuízo para ambas as partes.

Adicional de sobreaviso na era digital e no trabalho remoto

O cenário digital transformou profundamente o conceito de sobreaviso. Hoje, plantões remotos e a flexibilidade do trabalho híbrido ampliaram as possibilidades — e os desafios — de quem precisa estar disponível fora do escritório. Em áreas tecnológicas, é comum equipes atuarem em escalas de sobreaviso para garantir a continuidade de operações essenciais.

O trabalho remoto potencializa a necessidade de regras claras, evitando que a disponibilidade constante prejudique o equilíbrio pessoal. Assim, o adicional de sobreaviso se torna ainda mais relevante: ele reconhece o esforço de quem mantém a empresa funcionando, mesmo à distância.

Como dialogar sobre sobreaviso nos processos seletivos?

Falar sobre adicional de sobreaviso em entrevistas de emprego ou negociações pode ser um diferencial para quem busca transparência e ética nas relações de trabalho. Ao abordar o tema no processo seletivo, você mostra que valoriza o diálogo profissional e cria espaços de confiança com a empresa. Algumas dicas para tratar o assunto em entrevistas:

·        Pergunte como a empresa organiza escalas de sobreaviso e se há comunicação clara sobre remuneração;

·        Solicite exemplos de situações em que o sobreaviso foi aplicado na prática;

·        Explore se existem políticas de apoio e canais para tirar dúvidas sobre o direito ao adicional.

Aproveite as oportunidades da Serasa Experian!

Se você busca crescer em um ambiente inovador, diverso e focado no bem-estar, vale explorar nossas oportunidades de carreira na Serasa Experian. Temos programas afirmativos, políticas inclusivas e ferramentas de apoio para o desenvolvimento profissional.

Nossas políticas para o adicional de sobreaviso refletem o compromisso com inovação, diversidade e valorização do bem-estar. Certificações como GPTW, Top Employers, Employers For Youth e BIE reforçam o quanto investimos em ambientes de trabalho saudáveis, seguros e acolhedores.

Acesse nossa página de carreiras e confira as vagas disponíveis. Protagonize sua carreira em uma empresa que valoriza sua dedicação e acredita no futuro do trabalho conectado, transparente e humano. Esperamos por você!

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