Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Autenticação e Prevenção à Fraude

Nome social passa a ser campo obrigatório em apólices do setor de seguros

Nome social passa a ser campo obrigatório em apólices do setor de seguros... Saiba mais!

Imagem de capa

Na semana que marca a celebração dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determinou a obrigatoriedade da inclusão do campo ‘Nome social’ nas apólices do setor de seguros. Prazo de adequação é de 120 dias. Na mesma semana em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans (celebrado desde 2004 nos dias 29 de janeiro), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou um ofício-circular que determina a implementação, no prazo máximo de 120 dias, do campo Nome social em todas as apólices do setor de seguros vigentes no mercado brasileiro. O Nome social é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar na sociedade, quando entende que o nome definido em seus documentos e registros oficiais não é condizente com sua personalidade ou sua identidade de gênero. A partir de agora, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e documentos contratuais emitidos por empresas reguladas pela Susep devem incluir o campo para preenchimento da informação. A medida é um avanço significativo em relação ao tratamento igualitário, ético e adequado para todos os clientes do setor.

Conscientização e respeito com todos os cidadãos

A norma determinada pela Susep está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, com princípios de conduta que devem ser adotados por empresas supervisionadas/intermediários na relação com os clientes. Ademais, a iniciativa é fruto de inúmeros debates da superintendência com entidades representativas como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor). Estas conversas surgiram a partir da busca por uma maior conscientização sobre a diversidade e a inclusão no mercado de seguros. Nesse sentido, a finalidade da Susep é assegurar que todas as pessoas tenham documentos compatíveis com suas identidades, vedando as práticas lesivas, constrangedoras e discriminatórias das quais a população LGBTQIA+ é constantemente alvo.

Como se adequar à nova resolução e se proteger de fraudadores

A Serasa Experian, que oferece o mais completo portfólio de proteção antifraude para empresas de todos os segmentos, já lida com a relevância deste tema e oferece, em sua solução de Verificação Cadastral, o vínculo do campo Nome social às demais informações que autenticam uma identidade. Com isso, é possível saber se quem está realizando a transação é, realmente, quem diz ser. A Datatech se coloca como um ator estratégico de proteção antifraude para as empresas que precisam se adequar à nova regulamentação, tanto para não barrar pessoas erroneamente em seus ambientes quanto para blindar a empresa de fraudadores que podem se aproveitar da nova regra para tentar fraudar uma identidade. Para saber mais sobre o tema, basta solicitar um contato em nossa página! Afinal, quando o assunto é prevenção a fraudes, a gente sabe quem é quem.

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