Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

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Consumidor | Demanda por Crédito

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Acumulado no ano 638

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Empreendedorismo

Incentivos fiscais para PMEs: tipos, benefícios e como usar

Descubra como os incentivos fiscais ajudam PMEs a reduzir impostos, investir com segurança e crescer de forma estratégica e dentro da lei.

Incentivos fiscais para PMEs: tipos, benefícios e como usar

Quando o assunto é caixa e competitividade, cada ponto percentual faz diferença no final do mês — especialmente para quem comanda uma pequena ou média empresa. Entre boletos, folha, estoque e aquisição de clientes, é comum deixarmos “dinheiro na mesa” por desconhecimento de mecanismos legais que reduzem impostos ou adiam a tributação.

Por isso, vamos mostrar no texto de hoje como os incentivos fiscais podem aliviar a carga tributária, liberar fôlego para investir e, ao mesmo tempo, manter tudo dentro das regras. E não estamos falando de “jeitinho”: são políticas públicas desenhadas para estimular inovação, exportação, cultura, esporte, desenvolvimento regional e melhores condições de trabalho.

Ao longo do conteúdo, vamos explicar os tipos de incentivos, quem pode usar, citar as leis que embasam cada caso e trazer pontos de atenção para que você aproveite com segurança. Continue lendo e não perca nossos insights!

O que é incentivo fiscal?

De forma simples, incentivo fiscal é um benefício previsto em lei que reduz, suspende, isenta ou permite deduzir tributos quando a empresa realiza determinadas atividades de interesse público (por exemplo, pesquisa e desenvolvimento, apoio a projetos culturais, esportivos, exportação, aquisição de bens de capital, entre outros).

Esses instrumentos existem nas três esferas — federal, estadual e municipal — e variam em elegibilidade, prazos e contrapartidas. Para que não fique no campo do conceito, vamos ancorar a definição em bases legais que são muito presentes no dia a dia de PMEs e empresas em crescimento:

Inovação tecnológica (Lei do Bem – Lei nº 11.196/2005)

A própria lei afirma que “a pessoa jurídica poderá usufruir dos seguintes incentivos fiscais” em P&D, como deduções no IRPJ/CSLL, depreciação e amortização aceleradas, entre outros (art. 17).

Exportação de serviços (ISS)

A LC nº 116/2003 estabelece não incidência de ISS sobre exportações de serviços quando o resultado se verifica no exterior, o que pode reduzir significativamente o custo do serviço vendido a clientes fora do Brasil.

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT (Lei nº 6.321/1976, regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021)

Permite dedução no IRPJ vinculada a despesas de alimentação dos colaboradores dentro de parâmetros legais. O próprio governo federal resume: o PAT foi instituído pela Lei 6.321/1976 e hoje é regulamentado pelo Decreto 10.854/2021.

Regimes especiais para exportadoras – RECAP (Lei nº 11.196/2005)

Prevê suspensão de PIS/Cofins na compra/importação de bens de capital por empresas exportadoras habilitadas, reduzindo o custo de investimento produtivo.

Esses exemplos mostram a lógica por trás dos incentivos: o governo abre mão de parte da arrecadação em troca de resultados considerados estratégicos (emprego, inovação, competitividade internacional, desenvolvimento setorial, bem-estar do trabalhador).

Em paralelo, vale reforçar que a elegibilidade e as condições variam — muitas vantagens federais em P&D, por exemplo, costumam se aplicar a empresas no Lucro Real (conforme guias e orientações oficiais do MCTI e materiais técnicos de mercado).

Nota rápida sobre o Simples Nacional: embora o Simples seja um regime diferenciado para micro e pequenas empresas (instituído pela LC nº 123/2006), ele não é um “incentivo” setorial e sim um regime unificado de arrecadação.

Ainda assim, empresas do Simples podem se beneficiar de vários incentivos estaduais e municipais (como reduções de ISS/ICMS locais), além de políticas federais específicas que não conflitem com a sistemática do regime. Para informações oficiais e atualizadas, o Portal do Simples Nacional é a referência.

Quais são os benefícios dos incentivos fiscais para as empresas?

Quando olhamos para o dia a dia de uma PME, caixa e previsibilidade são vitais. Incentivos fiscais bem utilizados reduzem a carga tributária efetiva, liberando fôlego para investir em gente, tecnologia, marketing e expansão.

Além da economia direta, há efeitos colaterais positivos: maior competitividade (preços mais enxutos ou margens melhores), estímulo à inovação (especialmente em P&D) e melhores condições de trabalho (como ocorre no PAT, que incentiva a oferta de alimentação ao time).

Em muitos casos, a lei permite deduções ou exclusões na apuração do IRPJ/CSLL (ex.: Lei do Bem) ou suspensões/isenções pontuais (ex.: RECAP, ISS sobre exportação de serviços), desde que cumpridos requisitos formais e materiais. Isso significa, na prática, planejamento tributário com compliance — é o oposto de improviso: é usar o que a própria legislação desenhou para estimular atividades de interesse público!

Quem pode ter direito aos incentivos fiscais?

De modo geral, qualquer empresa pode se beneficiar de algum incentivo, mas cada programa tem suas regras. A Lei do Bem, por exemplo, é voltada a empresas no regime de Lucro Real que investem em P&D, com regularidade fiscal e documentação técnica/contábil robusta.

Já incentivos estaduais e municipais costumam mirar setores, regiões ou comportamentos específicos (cultura, esporte, desenvolvimento regional, tecnologia, geração de empregos), com recortes próprios.

Empresas do Simples Nacional se beneficiam de um regime tributário diferenciado (LC 123/2006) e podem, adicionalmente, acessar programas estaduais/municipais compatíveis (p. ex., renúncias de ISS/ICMS locais), ainda que alguns incentivos federais setoriais não se apliquem ao Simples (como a própria Lei do Bem).

O ponto central é o enquadramento: regime de tributação, setor de atuação, localização, contrapartidas e limites percentuais previstos em cada norma.

Quais são os tipos de incentivos fiscais no Brasil?

Os tipos de incentivos fiscais no Brasil se dividem em federais, estaduais e municipais. Entenda a diferença a seguir!

A) Incentivos fiscais federais

1. Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005)

É o principal instrumento para incentivar pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) nas empresas. Prevê deduções/exclusões no IRPJ/CSLL relativas a dispêndios de P&D, além de depreciação e amortização aceleradas, entre outros mecanismos.

O MCTI deixa claro o requisito do Lucro Real e oferece guias práticos e o FORMPD (formulário anual), que consolida as informações do período. Para PMEs no Lucro Real, é uma porta importante para transformar investimento em inovação em redução tributária — desde que haja governança técnica e comprovação robusta.

A lei lista os “incentivos fiscais” aplicáveis às atividades de P,D&I (arts. 17 a 26).

2. Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006)

Possibilita que empresas direcionem parcela do IRPJ devido a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados, conforme limites e condições da lei. É uma forma de atuar socialmente e, ao mesmo tempo, otimizar a carga tributária dentro das regras.

3. Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993)

Cria mecanismos de fomento à produção audiovisual por meio de deduções no IR devido para investimentos em obras brasileiras de produção independente, observados os prazos e limites atualizados na própria lei.

4. Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991)

Institui o PRONAC e autoriza a aplicação de parcelas do IR (doações/patrocínios) em projetos culturais aprovados. Para empresas, é um caminho para apoiar a cultura com renúncia fiscal dentro de tetos legais.

5. RECAP (Lei nº 11.196/2005; operacionalizado pela Receita Federal)

Suspensão de PIS/Cofins na compra/importação de bens de capital por empresas exportadoras habilitadas, reduzindo o custo de investimento produtivo. Exige habilitação formal junto à Receita Federal.

O COFINS é um tributo pago por empresas que financia a seguridade social, garantindo direitos como saúde, previdência e assistência à população. Acesse e entenda o que é e como funciona a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social!

6. PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/1976; Decreto nº 10.854/2021)

Permite benefícios no IRPJ vinculados a programas de alimentação, com critérios de elegibilidade, limites e regras de comprovação. É um incentivo que, além do impacto fiscal, melhora as condições de trabalho e auxilia na atração/retenção de talentos.

Observação: os incentivos federais têm regras e limites percentuais específicos (geralmente como fração do IRPJ devido), além de prazos e exigências de aprovação/cadastro em alguns casos. A análise deve considerar a legislação vigente no ano-calendário e as normas complementares (decretos, portarias, manuais). Acesse o site de serviços e Informações do Brasil e confira.

B) Incentivos fiscais estaduais

Os estados usam a engenharia do ICMS para estimular setores estratégicos, interiorização de investimentos e cadeias produtivas (indústria, agro, tecnologia, economia criativa). Em geral, falamos de redução de alíquotas, créditos presumidos, diferimentos e programas setoriais. Dois exemplos:

·        ProAC ICMS (SP) — Programa cultural do Estado de São Paulo que permite patrocínio via renúncia de ICMS dentro de regras específicas (cadastro, aprovação de projeto e prestação de contas). Útil para empresas com ICMS relevante e interesse em projetos culturais regionais;

·        PRODEPE (PE) — Programa de desenvolvimento econômico de Pernambuco, regulamentado por decreto, com benefícios de ICMS condicionados a investimentos e contrapartidas (há normas complementares e evoluções ao longo do tempo).

Como cada estado tem leis próprias, a palavra-chave aqui é mapeamento local: enquadramento do CNAE/atividade, localização do empreendimento, volume de ICMS e requisitos de habilitação/monitoramento.

C) Incentivos fiscais municipais

Nos municípios, os incentivos giram em torno de ISS, IPTU e taxas, com projetos de desenvolvimento urbano/regional e estímulos setoriais (tecnologia, cultura, turismo, sustentabilidade).

Um ponto especialmente relevante para prestadores de serviço que atuam com clientes no exterior: a LC nº 116/2003 prevê não incidência de ISS sobre exportações de serviços quando o resultado se verifica fora do país — algo que, combinado com incentivos federais para exportação, pode mudar a precificação de operações internacionais.

Aproveite e leia também: Como funciona a taxa de exportação? Veja o que é cobrado e por quê!

Como solicitar ou aproveitar os incentivos fiscais?

Para sair do conceito e chegar à economia real, vamos organizar o caminho em etapas simples — do diagnóstico à comprovação. Confira o passo a passo abaixo:

1. Diagnóstico tributário e de operações

Primeiro, deve-se mapear o regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e as operações (ex.: exportação de serviços, aquisição de bens de capital, P&D, apoio a projetos culturais/esportivos, programas de alimentação).

Esse "raio-X" direciona quais incentivos fazem sentido. Por exemplo, incentivos robustos de P&D da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) exigem Lucro Real e organização técnica/contábil para materializar o benefício no IRPJ/CSLL (arts. 17 a 26).

2. Mapeamento por esfera (federal, estadual e municipal)

No federal, ganham destaque a Lei do Bem (P&D), RECAP (suspensão de PIS/Cofins na compra/importação de bens de capital por exportadoras, com habilitação na Receita Federal), PAT (dedução vinculada à alimentação do trabalhador), Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte (direcionamento de parcela do IR para projetos aprovados).

Nos estados, você deve olhar essencialmente para ICMS (redução, crédito presumido, diferimento, programas setoriais). Nos municípios, avalie o ISS, o IPTU e as taxas, além de não incidência de ISS para exportação de serviços quando o resultado ocorre no exterior (LC nº 116/2003, art. 2º, I).

3. Checagem de elegibilidade e limites

Cada instrumento tem regras próprias. A Lei do Bem, por exemplo, demanda enquadramento em PDI e cumprimento de requisitos formais; a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Rouanet operam por projetos aprovados e limites sobre o IR devido; o RECAP requer habilitação e comprovação de perfil exportador.

4. Governança e documentação (o coração do compliance)

Aqui, deve-se definir os papéis (time técnico, fiscal e jurídico), o controle de despesas elegíveis, a trilha de documentos e o memorial de cálculo. Em P&D, por exemplo, o MCTI publica guias da Lei do Bem e o FORMP&D — formulário eletrônico anual para envio das informações técnicas, que no ano-base 2024 está aberto até 30/09/2025.

5. Habilitações, cadastros e aprovações

·        RECAP: protocolar o pedido e habilitar a empresa na Receita Federal;

·        Projetos culturais/esportivos: selecionar projetos aprovados sob a Lei do Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte; observar os limites de dedução no IR e as obrigações de prestação de contas;

·        Incentivos municipais/estaduais: cumprir regras locais (editais, decretos, metas de emprego);

·        PAT: observar a regulamentação vigente (Lei 6.321/1976 e Decreto 10.854/2021) e cadastro/ajustes conforme as portarias aplicáveis.

6. Execução, conferência fiscal e escrituração

Aplique os benefícios na apuração do tributo (quando é o caso), anexe comprovantes e mantenha um dossiê por projeto/benefício (contratos, notas fiscais, relatórios técnicos, planilhas de rateio, pareceres). Em exportação de serviços, por exemplo, documentamos que o resultado se verifica no exterior para caracterizar a não incidência de ISS (LC 116/2003, art. 2º, I).

7. Monitoramento e auditoria recorrentes

A legislação e os entendimentos evoluem. Por isso, institua checkpoints: revisar mudanças legais, validar limites, confrontar dados contábeis e manter evidências em ordem. Isso reduz o risco de glosa e eventuais tributos retroativos.

Os incentivos fiscais não são atalhos, mas sim políticas públicas para apoiar quem gera emprego, inova, exporta, fortalece a cultura, o esporte e melhora o ambiente de trabalho.

Quando mapeamos corretamente (regime, setor, localização), planejamos a elegibilidade, documentamos com rigor e respeitamos prazos, transformamos obrigação em vantagem competitiva; mais fôlego no caixa, investimentos estratégicos e crescimento sustentável.

Para dar o próximo passo com segurança, que tal conectar esses benefícios a um plano prático? Confira nosso conteúdo sobre planejamento tributário — o que é e como criar na sua empresa. Lá, vamos mostrar como mapear incentivos por regime e atividade, definir metas fiscais, organizar documentação e transformar cada benefício em resultado no caixa.

Até breve!

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