Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Finanças

PME

COFINS: o que é e como funciona a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

COFINS é um tributo pago por empresas que financia a seguridade social, garantindo direitos como saúde, previdência e assistência à população. Saiba mais!

Imagem de capa

O COFINS, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um imposto federal quitado por pessoas jurídicas. Essa cobrança tem o objetivo de incidir no faturamento ou na receita de uma empresa, o que exige um cálculo constante para entender os respectivos valores, conforme o modelo de regime tributário selecionado por você, empreendedor. Existem empresas obrigadas a pagar o COFINS, assim como a substituição tributária, bem como os empregadores domésticos, o que vai requerer o máximo de atenção quanto aos valores para evitar cálculos incorretos. Se as quantias forem pagas indevidamente, a Receita Federal, caso realize uma análise, poderá simplesmente multar ou penalizar a empresa por conta dos erros cometidos. Entenda mais sobre o assunto na Serasa Experian!

O que é o CONFINS?

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição tributária federal social que realiza o financiamento da Seguridade Social em território nacional e está ligada diretamente com a assistência social, a previdência e também com a saúde pública. Ele é pago regularmente pelas pessoas jurídicas e costuma incidir na receita ou no faturamento das companhias. A contribuição para o financiamento da seguridade social tem a função de garantir que os cidadãos tenham acesso pleno aos direitos básicos, além de proporcionar amparo social. Isso significa que o objetivo do COFINS é garantir que as pessoas tenham direitos iguais: ele é um tributo importante desde a época em que foi constituído pela Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991.

Quem deve pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?

Pessoas jurídicas, como fundações, associações, sociedades e empresas presentes no Simples Nacional, precisam pagar o COFINS. A contribuição para o financiamento da seguridade social também precisa ser paga por outras companhias que optarem por regimes tributários diferentes, como:

  • Empresas de lucro presumido com regime cumulativo: necessário pagar alíquota de 3% sobre a receita bruta ao realizar o cálculo do quanto é devido;
  • Companhias pertencentes ao lucro real que têm regime não cumulativo: obrigatório pagar alíquota de 7,6%. Possibilidade de usar créditos para reduzir o valor cobrado, a depender da cobrança;
  • Organizações que atuam com Simples Nacional: o pagamento é feito automaticamente, pois o COFINS está inserido no DAS;
  • MEIs: não precisam custear o COFINS diretamente, como acontece nas outras modalidades vistas.

Há outras atividades que não precisam pagar a contribuição para o financiamento da seguridade social, como templos, partidos políticos, entidades sem fins lucrativos e sindicatos. O MEI, porém, faz a contribuição de uma maneira diferente, já que o pagamento do DAS corresponde a 5% do salário, o que permite a ele ter direito aos benefícios da previdência. Pode acontecer de o empreendedor esquecer ou se confundir com as datas e não pagar o COFINS no dia correto e, por isso, é indispensável ter uma ferramenta de gestão financeira, como uma planilha de controle financeiro. Esse é um recurso que pode auxiliá-lo a acompanhar os dias corretos de pagamento e a não ter mais gastos extras devido aos juros e multas de 75%, como no COFINS.

Quando e como realizar o pagamento da COFINS

O recolhimento é feito até o dia 25 de todos os meses e o vencimento acontece até o último dia útil do próximo mês, além de o pagamento ocorrer por meio do documento de arrecadação da Receita Federal. Ele é um importante guia da Receita Federal, por isso, a contribuição para o financiamento da seguridade social precisa ser devidamente quitada no prazo. Entenda que o código de recolhimento pode mudar de acordo com o tipo de regime tributário selecionado, como o Lucro Presumido cumulativo e Lucro Real não cumulativo. Desse modo, é possível fazer a emissão do DARF por meio do e-CAC da própria RF ou em sistemas contábeis para ter acesso às informações e pagar o que é devido antes da data exata de vencimento escolhida.

Como calcular a COFINS?

Todo o cálculo é feito de acordo com o tipo de regime escolhido, o que vai exigir que você ou o seu contador prestem atenção no momento de calcular os valores. A contribuição para o financiamento da seguridade social precisa ser paga conforme as características da sua empresa para não ter problemas relacionados a multas e penalizações por parte da RF no futuro.

Exemplo de cálculo regime cumulativo

O cálculo de regime cumulativo deve conter o seu PIS, como receita bruta da sua empresa, e o COFINS, que funcionará com a fórmula:

Receita Bruta: R$ 80.000,00. PIS R$ 80.000,00 X 0,65% =R$ 520,00;  e o tributo COFINS: R$80.000,00 X 3% = R$ 1.500,00 = 2.400.

Esses são os valores que devem ser quitados regularmente para a companhia se manter em dia com as obrigações. Dica: anote essas informações em sua planilha também.

Exemplo de cálculo de regime não cumulativo

A contribuição para o financiamento da seguridade social do regime não cumulativo é diferente porque inclui especificamente as despesas relacionadas aos tributos, como custos e encargos. O ideal é que, se o seu negócio estiver enquadrado nessa modalidade, faça o cálculo dessa forma:

  • Produtos vendidos e tributados: R$ 15.000,00;
  • Produtos tributados: R$ 10.000,00;
  • COFINS sobre valor de venda: R$ 15.000,00 X 7,6% = R$ 1.140,00;
  • COFINS de crédito sobre compra: R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00;
  • COFINS = R$ 1.140,00 - R$ 760,00 = R$ 380,00.

Em ambos os casos, a contribuição para o financiamento da seguridade social possui cálculos um pouco mais complexos e vai demandar a ajuda de um contador para auxiliá-lo nessa etapa. É um método prático, seguro e rápido, o que evita a necessidade de você, mensal ou anualmente, reservar um bom tempo para obter o valor que deverá ser pago uma vez ao mês. Como foi possível conferir, ter controle dos gastos fixos é indispensável para manter a empresa saudável, evitar esquecimentos ou pagamentos duplicados. Então, continue na Serasa Experian para se manter informado sobre o COFINS e outras contribuições importantes para os empreendedores de todos os tamanhos. Não deixe de conferir o que é CFOP 5101 e como usá-lo corretamente. Até lá!

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