Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Mercado de Trabalho

Fracionamento das férias: o que mudou com a reforma trabalhista?

Entenda o que mudou no fracionamento das férias após a reforma trabalhista, direitos, regras, como funciona pedir demissão nas férias e mais!

Imagem de capa

Tirar férias é uma das maiores expectativas de quem entra no mercado de trabalho. Com a reforma trabalhista, o modo de aproveitar esse período mudou bastante, tornando o descanso mais flexível e adaptável ao dia a dia.

Saber tudo sobre o fracionamento de férias ajuda quem está começando a carreira, quem já trabalha há algum tempo e até quem busca novas oportunidades. Acompanhe mais sobre o assunto a seguir!

Como se encontra o fracionamento das férias após a reforma trabalhista?

O fracionamento de férias trouxe uma flexibilidade importante, permitindo que o colaborador possa repartir o seu período de descanso em até três etapas durante o ano, desde que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Isso facilita o planejamento pessoal e profissional, especialmente para quem precisa conciliar diferentes demandas ao longo dos meses.

A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, trouxe novidades impactantes para o fracionamento de férias. Antes, só era permitido dividir o descanso em até dois períodos, o que ocorria apenas em casos excepcionais. Agora, a divisão pode ser feita em até três partes, sendo uma delas obrigatoriamente com, pelo menos, 14 dias seguidos. As outras duas devem ter, no mínimo, 5 dias cada.

Esse modelo proporciona mais autonomia e comodidade para escolher o melhor momento para cada pausa. Além disso, ninguém mais pode começar o período de férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal, medida que busca proteger seu tempo real de descanso.

Quais são os direitos do colaborador ao optar pelo fracionamento?

Ao separar as férias CLT em mais de um período, surgem dúvidas sobre o que o colaborador mantém de direito. Você continua recebendo o adicional de um terço, previsto no artigo 7º, XVII da Constituição Federal, e o salário referente aos dias fracionados. O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início de cada período.

O descanso da pessoa colaboradora não será prejudicado nem implica perda de nenhum benefício, desde que a divisão siga as normas legais. Também vale lembrar que tanto a empresa quanto o colaborador devem entrar em consenso sobre a divisão, porque a lei exige esse acordo.

Como funciona o acordo entre empresa e colaborador para as férias?

O fracionamento das férias depende do diálogo entre empresa e colaborador. Nenhum lado pode impor o formato sozinho, já que a legislação condiciona a divisão ao acordo mútuo. É interessante registrar o combinado por escrito, reforçando a transparência.

Empresas costumam propor soluções alinhadas ao calendário do setor, e pessoas colaboradoras podem apresentar preferências motivadas por questões familiares ou pessoais. Em caso de desacordo, prevalece a regra do mínimo de 30 dias corridos.

Quem tem direito ao fracionamento das férias?

Nem todo colaborador pode optar pelo fracionamento. A liberdade de escolha exclui pessoas menores de 18 anos e maiores de 50, pois, nesses casos, a legislação determina que as férias ocorram em um único bloco, visando a proteção desses públicos.

Quem atua sob regime CLT, com pelo menos doze meses no mesmo vínculo, adquire o direito de pedir a divisão do descanso. É importante entender se sua situação se enquadra e discutir detalhes com o RH para evitar prejuízos. Acompanhe no próximo item quais são os passos para formalizar essa decisão e quais cuidados tomar.

Como pedir o fracionamento de férias no seu trabalho?

Solicitar a divisão das férias parece simples, mas requer uma comunicação clara com o setor de RH. É recomendável apresentar a solicitação com antecedência, propondo datas que favoreçam tanto seus planos quanto as necessidades da equipe.

Formalize a proposta por e-mail ou pelo sistema da empresa, deixando espaço para negociação. As empresas costumam observar fatores como picos de demanda e a política interna de férias. Depois de alinhado o acordo, todas as informações precisam estar no termo de férias.

Quais impactos o fracionamento provoca na vida e no trabalho?

Dividir as férias pode impactar a sua qualidade de vida e o seu crescimento profissional. Muitas pessoas preferem o formato tradicional, com trinta dias consecutivos, por valorizarem o descanso prolongado. Outras optam pela divisão para aproveitar datas específicas, viagens ou compromissos familiares.

O importante é avaliar como o fracionamento irá afetar seu bem-estar, produtividade e até mesmo os planos de crescimento na carreira. Algumas empresas percebem aumento no engajamento quando oferecem flexibilidade, mas isso depende muito do perfil de cada pessoa. Considere com atenção o que faz sentido para sua realidade e não hesite em dialogar com quem gere o setor de departamento pessoal.

Posso pedir demissão nas férias?

Sim, ao longo do período de férias, é possível formalizar o pedido de demissão. No entanto, a contagem do aviso prévio só se inicia no retorno ao trabalho, respeitando os direitos de descanso e remuneração. Isso acontece porque a legislação busca preservar o tempo de férias como efetivo repouso. Além disso, ao pedir demissão nesse período, vale discutir com o RH qual será o procedimento adotado e como ficará a rescisão.

Fique atento, pois, mesmo tentando antecipar sua saída, permanecerá o direito de receber todo o valor referente às férias vencidas e proporcionais, incluindo o adicional de um terço. Essa decisão precisa ser bem planejada para evitar prejuízos ao sair da empresa.

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