Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

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Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

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Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Fator R do Simples Nacional: como pagar menos impostos legalmente?

O que é o Fator R do Simples Nacional e como esse cálculo pode ajudar PMEs e profissionais autônomos a reduzir alíquotas e muito mais!

Fator R do Simples Nacional: como pagar menos impostos legalmente?

A carga tributária no Brasil é motivo de preocupação para quem empreende, especialmente pequenos negócios e profissionais autônomos que prestam serviços. O fator R do Simples Nacional foi criado justamente para ajudar essas empresas a pagar menos impostos e organizar melhor a gestão tributária, o que torna o negócio mais competitivo e sustentável.

Entenda como esse cálculo do fator R simples nacional pode transformar a saúde financeira do seu negócio e quais estratégias usar para economizar de forma legal e segura. Se interessou pelo assunto? Então, confira mais detalhes a seguir:

O que é o fator R do Simples Nacional?

O fator R é uma regra criada para ajudar empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional a definir em qual tabela de impostos — chamada de anexo — elas se enquadram. Se você já sentiu que paga imposto demais sem entender o motivo, saiba que o governo elaborou esse mecanismo para incentivar quem investe em pessoal registrado ou paga pró-labore a reduzir a tributação.

Não se trata de um benefício esporádico, mas sim de um critério matemático regido por lei. No mês em que a relação entre folha de pagamento e faturamento se mostra vantajosa, a sua empresa passa a recolher pelo Anexo III — com alíquota inicial reduzida. Acompanhar esse cálculo do fator R simples nacional pode gerar economia imediata e previsibilidade financeira para o ano todo.

Como funciona o cálculo da alíquota usando o fator R

O cálculo do fator R Simples Nacional é mais simples do que parece. Basta dividir a soma dos gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses — inclusive salários, pró-labore, INSS e FGTS — pelo faturamento bruto do mesmo período. Caso esse índice seja igual ou superior a 28%, sua empresa pode ser tributada pelo Anexo III. Se estiver abaixo, o cálculo segue pelo Anexo V, que tem percentuais mais altos.

O segredo é monitorar mês a mês, já que tanto a receita quanto a folha variam. Manter o índice acima desse limiar permite, de forma legal, pagar menos impostos e tornar o cálculo do fator R uma ferramenta de controle inteligente para seu negócio. Entenda:

·        Exemplo: Folha de pagamento de R$ 84.000 e receita de R$ 84.000 e receita de R$ 300.000 em 12 meses resulta em fator R de 28%. A empresa pode optar pelo Anexo III e garantir economia tributária;

·        Se a folha for de R$ 60.000 e a receita de R$ 60.000 e a receita de R$ 300.000, o índice cai para 20%. Nessa situação, a empresa permanece no Anexo V e paga mais impostos.

Qual é a diferença entre o anexo III e o anexo V?

A diferença entre os anexos III e V influencia diretamente o fluxo de caixa do seu negócio. O Anexo III oferece alíquotas iniciais a partir de 6% para criar uma condição muito mais atraente para prestadores de serviço. Já o Anexo V começa com 15,5%, quase dez pontos percentuais a mais.

Essa diferença pode afetar o lucro da empresa ou até determinar se o negócio sobrevive em cenários de baixa margem. Por isso, entender em qual anexo você está é tão importante quanto conferir o saldo bancário: garante que os recursos não escapem na tributação, o que favorece a saúde financeira do empreendimento.

·        Anexo III: Alíquota inicial de 6%;

·        Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%;

·        Redução possível: até 9,5 pontos percentuais.

Quais atividades dependem do cálculo do fator R?

O fator R foi desenhado para empresas que exercem atividades intelectuais ou especializadas, geralmente prestadores de serviços. Estão nesse grupo áreas como:

·        Saúde (medicina, odontologia, psicologia);

·        Arquitetura, engenharia, design;

·        Publicidade, tecnologia da informação, consultorias em geral.

Se você atua nesses campos, o cálculo do fator R se aplica diretamente e pode ser o diferencial na gestão de impostos. Por outro lado, comércio e indústria têm regras próprias, fora do escopo do fator R. O mais interessante é que o leque é grande e atende consultórios médicos até startups de software.

Como montar a folha de pagamento e o que considerar

A folha de pagamento não se limita apenas a salários de pessoas contratadas em regime CLT. No cálculo do fator R, entram:

·        Salários de pessoas colaboradoras;

·        Pró-labore (pagamento dos sócios pela administração);

·        FGTS;

·        Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).

Esses itens precisam ser lançados corretamente, pois compõem o indicador que pode reduzir a alíquota. Para empresas sem funcionários, aumentar o pró-labore — dentro do razoável — é uma estratégia para atingir a proporção exigida e economizar.

Como planejar o pró-labore para pagar menos impostos?

Muitas vezes, pagar um valor maior de pró-labore resulta em um desconto mais expressivo na carga tributária global do seu negócio. Uma simulação financeira pode ser o caminho: some o gasto adicional com INSS e Imposto de Renda do pró-labore e compare com o desconto conquistado ao mudar para o Anexo III.

Atenção: o planejamento deve respeitar as obrigações fiscais e legais e manter a regularidade dos pagamentos. Nós, da Serasa Experian, recomendamos sempre ajustar essa decisão com o contador e usar a estratégia como ferramenta para não desperdiçar recursos da empresa. Confira:

·        Ajuste o pró-labore para atingir próximo de 28% da receita bruta;

·        Realize simulações mensais com o contador;

·        Documente todos os pagamentos para facilitar a contabilidade.

O cálculo do fator R é feito mensalmente?

Sim. Mesmo que seu negócio mantenha uma rotina estável, o cálculo do fator R precisa ser revisado todos os meses. Não se trata de uma obrigação anual, pois tanto a receita bruta quanto a folha de pagamento mudam.

Se os 28% forem atingidos apenas em alguns meses, nesses períodos você desfruta das alíquotas menores e, no restante, permanece no Anexo V. Assim, a gestão ativa do fator R se converte em economia real, desde que o monitoramento do fator R simples nacional aconteça de maneira disciplinada e contínua.

Como funciona o fator R em empresas com menos de 12 meses?

Para negócios novos, a regra se adapta: o cálculo leva em consideração os meses efetivos de operação. Por exemplo, ao abrir uma empresa em março, soma-se a folha de pagamento e a receita a partir desse mês até o mês atual, dividindo os valores para alcançar o percentual.

O importante é fazer esse controle já nos primeiros meses para identificar o tributário mais vantajoso. Isso assegura um começo mais econômico e organizado para negócios em crescimento.

A troca de anexo pode acontecer ao longo do ano?

Diferente do regime tributário principal, definido sempre em janeiro, a mudança entre Anexo III e Anexo V acontece mês a mês. Se a empresa ultrapassar os 28% do fator R, a vantagem tributária se aplica imediatamente, sem necessidade de comunicação prévia à Receita Federal.

Por isso, é viável adotar estratégias pontuais ao longo do ano para favorecer os melhores meses e, assim, trazer flexibilidade e planejamento no controle das obrigações.

Vale a pena contratar pessoas colaboradoras só para atingir o índice?

Contratar apenas para atingir os 28% não costuma ser uma solução economicamente viável. O custo de manter uma equipe vai além do que está na folha; envolve treinamentos, encargos e gestão de pessoas. As decisões precisam sempre partir da real necessidade do negócio.

No entanto, ajustar o pró-labore tende a ser um caminho mais controlável e seguro para alcançar os benefícios do fator R, sem sobrecarregar a estrutura da empresa.

Qual a importância do contador e de soluções de monitoramento?

O entendimento da lógica do fator R traz autonomia, mas o acompanhamento técnico depende de uma pessoa contadora qualificada. Ela realiza o cálculo correto e assegura o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação — como PGDAS.

Conte conosco para monitorar o CNPJ e potencializar a saúde financeira do seu negócio. Da estratégia ao controle, parceria e tecnologia são os pilares do crescimento. O fator R representa uma grande oportunidade de economia, desde que seja administrado com disciplina, planejamento e acompanhamento profissional. Continue em nosso blog para conferir outros posts como esse! Até a próxima.

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