Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 22,7%

No mês (em milhões) 8,8

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 23,5%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 22,7%

No mês (em milhões) 8,8

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 23,5%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,5%

No mês (em milhões) 82,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento

O projeto de lei 6.750/13 prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. Leia mais no blog da Serasa Experian.

Imagem de capa

O Projeto de Lei 6.750/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. A proposta beneficiará aquelas que estão fora do Simples Nacional e são tributadas pelo lucro real ou presumido. Na avaliação de Sérgio Franco, vice-presidente administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a medida será importante para desonerar as grandes empresas de contabilidade com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, limite que, em 2018, passará para R$ 4,8 milhões. Sérgio explica que, atualmente, no caso de empresas tributadas pelo lucro real há incidência de 15% de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do PIS (1,65%) e Cofins: (7,6%) sobre o faturamento.  E ainda há o ISS, que varia entre os municípios de 2% a 5%. O projeto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara e seguirá agora, de forma conclusiva, para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. A proposta é estender o benefício da desoneração da folha assim como já ocorre em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias. Atualmente os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. O programa de desoneração altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. Por meio dele, o cálculo deixa de ser feito com base na folha de pagamento e passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Para o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator do projeto, a desoneração da folha para as empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo, por ser um setor com intensiva mão de obra. Sérgio Franco destaca que o conselho vem acompanhando a tramitação do projeto e contribuindo para as discussões.

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