Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida

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Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Empresas de contabilidade podem ter desoneração da folha de pagamento

O projeto de lei 6.750/13 prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. Leia mais no blog da Serasa Experian.

Imagem de capa

O Projeto de Lei 6.750/13, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a desoneração da folha de pagamento para empresas de contabilidade. A proposta beneficiará aquelas que estão fora do Simples Nacional e são tributadas pelo lucro real ou presumido. Na avaliação de Sérgio Franco, vice-presidente administrativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a medida será importante para desonerar as grandes empresas de contabilidade com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, limite que, em 2018, passará para R$ 4,8 milhões. Sérgio explica que, atualmente, no caso de empresas tributadas pelo lucro real há incidência de 15% de Imposto de Renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além do PIS (1,65%) e Cofins: (7,6%) sobre o faturamento.  E ainda há o ISS, que varia entre os municípios de 2% a 5%. O projeto já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara e seguirá agora, de forma conclusiva, para análise das comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. A proposta é estender o benefício da desoneração da folha assim como já ocorre em setores como hotelaria, transporte de passageiros, construção civil e outras 53 categorias. Atualmente os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. O programa de desoneração altera a forma de recolhimento da contribuição previdenciária dessas empresas. Por meio dele, o cálculo deixa de ser feito com base na folha de pagamento e passa a se basear na receita bruta, reduzindo o tributo. Para o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), relator do projeto, a desoneração da folha para as empresas de contabilidade representaria um alívio tributário expressivo, por ser um setor com intensiva mão de obra. Sérgio Franco destaca que o conselho vem acompanhando a tramitação do projeto e contribuindo para as discussões.

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