Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,6%

Variação mensal -13,7%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 12,6%

Variação mensal -11,8%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.391,05

Pontualidade do pagamento 76,8%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 389,03

Pontualidade do pagamento 82,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.448,68

Pontualidade do pagamento 81,3%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 293,85

Pontualidade do pagamento 91,2%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 14,8%

No mês (em milhões) 9,2

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 15,2%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 84,0

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 277

Processos no ano 269

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 878

Processos no ano 346

Leis e Impostos

DIMOB: o que é, prazos e quem precisa fazer a declaração

Entenda para que serve a DIMOB, quem deve declarar, quais informações preencher e os riscos de atrasar a declaração!

Imagem de capa

A sigla DIMOB costuma gerar dúvidas e até certo receio entre gestores, donos de imobiliárias e profissionais autônomos do ramo, especialmente quando o início do ano fiscal se aproxima. Com o entendimento dessa obrigação, você, empreendedor, garante a conformidade com a Receita Federal e evita complicações que possam comprometer a saúde e a reputação do negócio.

Neste post, você vai entender o que é a DIMOB, quem precisa declarar, quais informações são exigidas e como fugir das armadilhas de multas e restrições para ajudar a trazer soluções de gestão para pequenas e médias empresas do setor imobiliário! Confira a seguir:

DIMOB: o que é?

Você já ouviu falar em DIMOB, mas ainda tem dúvidas sobre do que se trata exatamente? A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação fiscal exigida de empresas e profissionais do ramo imobiliário para reportar à Receita Federal, ao longo do ano-base, todas as informações relacionadas a operações de locação, intermediação, compra e venda de imóveis.

Essa obrigação fiscal foi criada para aumentar a transparência do setor e permitir que o fisco cruze dados de quem comprou, vendeu ou intermediou imóveis no país, para reduzir riscos de sonegação e erros em declarações de imposto de renda de empresas e pessoas físicas.

Não informar esses dados da forma correta pode trazer problemas fiscais, principalmente em operações com valores altos ou com a participação de várias partes nas transações.

Quem é obrigado a declarar a DIMOB?

Muitos profissionais do setor imobiliário se perguntam se realmente precisam entregar a DIMOB anualmente. Segundo a legislação tributária, todos que atuam na intermediação, construção, administração ou comercialização de imóveis devem ficar atentos a essa obrigação! Isso inclui:

  • Imobiliárias e administradoras de imóveis com CNPJ ativo;
  • Corretores autônomos equiparados a empresas;
  • Construtoras e incorporadoras responsáveis por projetos e vendas;
  • Empresas que administram loteamentos;
  • Empresas que vendem imóveis próprios, mesmo sem intermediação.

Negócios que se encaixam nessas categorias devem considerar a DIMOB uma das prioridades anuais para manter a inteligência fiscal em dia, pois o descumprimento pode resultar em multas, restrições e dificuldades para emitir certidões negativas, essenciais para contratos e financiamentos.

Quais informações devem constar na declaração?

Uma das principais dúvidas de quem vai preencher a DIMOB pela primeira vez é: quais dados precisam estar obrigatoriamente na declaração? A lista pode parecer extensa no início, mas a lógica é simples. Cada operação imobiliária realizada, seja de locação ou venda, precisa ser detalhada:

  • Valores de aluguel recebidos e repassados;
  • Impostos retidos em cada operação;
  • Valores das vendas, aquisições e alienações;
  • Datas detalhadas de cada transação;
  • Identificação precisa das partes (CNPJ, CPF e endereços);
  • Comissões pagas ou recebidas em cada negociação.

Deixar faltar algum dado pode gerar autuações e multas. Uma boa dica é manter um controle digital desses registros para tornar o relatório muito mais simples no fim do ciclo fiscal, utilizando planilhas ou sistemas de gestão.

Por que não deixar os prazos para última hora?

A DIMOB tem um prazo de entrega rígido: o envio ocorre anualmente, geralmente até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações informadas. O maior erro é acreditar que dá tempo de reunir documentos na última hora. O acúmulo de pequenas pendências leva a omissões e erros.

A Receita Federal aplica multas automáticas pelo atraso. Os valores partem de R$ 500 por mês de atraso para empresas do Simples Nacional e, para as demais, podem chegar a R$ 1.500 por mês, além de correções.

Em casos de informações omitidas ou incorretas, a multa pode ser de 3% do valor total informado de forma errada. Então, organização e atenção aos prazos ajudam a economizar muito mais do que tempo, inclusive o sono do empresário.

Como emitir e entregar a DIMOB?

Emitir e transmitir a DIMOB é mais simples do que parece, especialmente para quem busca ferramentas práticas. O processo ocorre por meio do Programa Gerador de Documentos da DIMOB (PGD DIMOB), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal.

Após baixar o software e preencher todos os campos obrigatórios, é preciso usar o Certificado Digital da empresa para a autenticidade e a segurança das informações enviadas.

Dicas para evitar erros na hora de criar a DIMOB

O cumprimento das obrigações passa por planejamento, organização de informações e atenção aos detalhes exigidos pela Receita Federal. A principal orientação é construir uma rotina consistente, com:

  • Organização de contratos e recibos ao longo do ano, registrando cada transação;
  • Arquivos digitais de comprovantes;
  • Uso ferramentas de gestão (ERP) para separar por tipo de operação;
  • Revisão de todos os dados antes de enviar a declaração, buscando por divergências ou informações incompletas;
  • Realização de uma auditoria interna, mesmo que simples, para identificar possíveis falhas.

Por que a Receita Federal pede pela DIMOB todos os anos?

A exigência anual da DIMOB faz parte dos esforços para coibir fraudes e para o correto recolhimento de impostos nas transações imobiliárias. O cruzamento de dados detalhados permite que a Receita identifique eventuais erros ou incompatibilidades entre informações apresentadas por compradores, vendedores e intermediários.

Essa medida traz mais transparência e contribui para uma relação mais saudável entre empresas do setor, clientes e o fisco. Além disso, gera confiança em quem negocia imóveis e fortalece o ambiente de negócios no país.

Manter a DIMOB em dia, adotar soluções digitais e buscar apoio de especialistas são atitudes que trazem segurança, transparência e oportunidades.

Investir em organização é para construir uma gestão sólida, preparada para o crescimento e em conformidade com as exigências fiscais! Confira também nosso conteúdo sobre Certificado A1 e suas vantagens! Confira.

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