Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,2%

No mês (em milhões) 9,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,7%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,2%

No mês (em milhões) 9,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,7%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Leis e Impostos

ISS Retido na Fonte: quando o tomador deve descontar o imposto?

Aprenda como funciona o ISS retido na fonte, em quais situações o tomador é responsável e evite riscos de bitributação em sua PME.

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No universo das pequenas e médias empresas, a rotina fiscal esconde armadilhas que podem comprometer o caixa e a saúde financeira. Entre elas, o ISS retido na fonte é um dos temas mais delicados e que mais gera dúvidas na gestão tributária.

Se você é gestor, empreendedor ou cuida do setor financeiro, entender como funciona o ISS retido e quando o tomador deve descontar o imposto é essencial para evitar bitributação, multas e prejuízos. Este artigo traz explicações claras, exemplos do dia a dia e mostra como a tecnologia pode transformar sua rotina fiscal. Continue a leitura e confira!

O que é o ISS retido na fonte?

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) retido na fonte antecipa o pagamento do imposto devido ao município. Em vez de o prestador pagar o ISS separadamente, o tomador (quem contrata o serviço) desconta o imposto da nota fiscal e repassa à prefeitura. Esse mecanismo oferece mais controle ao poder público e reduz o risco de sonegação, já que o tributo já sai do caixa da empresa no momento do pagamento.

Na prática, o prestador recebe o valor líquido já descontado do imposto, e a PME precisa ajustar seu fluxo de caixa. O alinhamento entre financeiro, fiscal e contabilidade se torna essencial. Quando a rotina está bem estruturada, a empresa evita surpresas e se protege contra autuações, pois a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do tomador.

Quando ocorre a retenção do imposto sobre serviços?

O critério principal para descontar o ISS é o tipo de serviço prestado: a prefeitura publica uma lista com segmentos sujeitos à retenção obrigatória, que varia conforme cada cidade. Outro fator é a localização: se o serviço ocorre em município diferente do fornecedor, a prefeitura local pode exigir a retenção.

Serviços como construção civil, limpeza, vigilância, manutenção predial e terceirização de pessoal costumam obrigar o desconto do ISS na fonte. Consulte sempre o código de serviço na nota fiscal e a lista publicada pelo município antes de cada pagamento. Adotar esse hábito protege o caixa da empresa e evita autuações fiscais.

Qual é a diferença entre o ISS retido e o ISS próprio?

A diferença principal está na responsabilidade pelo recolhimento do imposto. O ISS próprio é recolhido pelo prestador, enquanto o ISS retido transfere a obrigação ao tomador. Ou seja, na retenção, quem contrata o serviço desconta o imposto já no pagamento ao fornecedor e repassa à prefeitura.

Essa distinção é crucial para evitar erros de escrituração fiscal e o risco de bitributação, quando tanto o prestador quanto o tomador recolhem o imposto. Um controle interno claro, com conferência das notas fiscais e atualização constante da equipe, previne autuações e reforça a segurança fiscal da empresa.

Quem é o responsável pelo pagamento do ISS retido?

Quando a retenção é obrigatória, a responsabilidade jurídica é do tomador do serviço. Se o desconto não for realizado ou o recolhimento não ocorrer corretamente, a prefeitura pode cobrar o imposto, aplicar multas e juros diretamente da empresa contratante, mesmo que o prestador já tenha recebido o valor integral.

Documente todos os pagamentos, confira os códigos de serviço e mantenha a comunicação entre financeiro, contabilidade e setor fiscal ativa. Esse cuidado reduz riscos de autuações e facilita auditorias.

Como saber se o serviço exige a retenção do ISSQN?

Entre os serviços mais comuns sujeitos à retenção, estão limpeza predial, manutenção urbana, vigilância, construção civil, locação de mão de obra e recrutamento. Analise sempre o código de serviço na nota fiscal, ele indica se há obrigatoriedade de retenção.

A maioria dos municípios mantém listas atualizadas em seus portais oficiais. Crie um procedimento interno para consulta antes de cada pagamento. Um infográfico visual com os principais códigos pode agilizar a conferência e orientar novos colaboradores, tornando o processo fiscal mais transparente.

Qual é o papel da Lei Complementar 116/2003 na retenção?

A Lei Complementar 116/2003 uniformiza as regras do ISS no Brasil. Ela define critérios para a incidência, local de recolhimento e obrigações acessórias, como quando o imposto deve ser recolhido no município do prestador ou no local da prestação. Isso é muito importante para empresas que contratam fornecedores de diferentes cidades.

Conhecer essa lei diminui riscos de pagamentos indevidos e autuações fiscais. PMEs que dominam a legislação estruturam controles confiáveis, sabem onde e como o imposto deve ser recolhido e evitam surpresas em fiscalizações. Fluxogramas ajudam a visualizar o processo e facilitam treinamentos internos.

Como calcular o valor do ISS retido na fonte?

O cálculo do ISS retido é simples: aplique a alíquota municipal sobre o valor do serviço. As alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo do município e do tipo de serviço. A fórmula básica é:

ISS retido = Valor do serviço x Alíquota

Por exemplo, se o valor do serviço for R$ 10.000,00 e a alíquota da cidade for 5%, o ISS retido será R$ 10.000,00 x 5% = R$ 500,00.

Confira a tabela com faixas praticadas nas principais capitais:

Cidade

Alíquota ISS*

São Paulo

2% a 5%

Rio de Janeiro

2% a 5%

Belo Horizonte

2,5% a 5%

Porto Alegre

2% a 5%

Salvador

2% a 5%

Recife

2% a 5%

Brasília

2% a 5%

*Confirme sempre a alíquota vigente antes de efetuar o desconto.

Como as empresas do Simples Nacional lidam com o ISS retido?

Empresas do Simples Nacional também podem ser obrigadas a sofrer retenção de ISS. É fundamental informar a retenção no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), evitando o recolhimento em duplicidade. O preenchimento correto impede que o imposto seja cobrado tanto no Simples quanto em guia separada.

Um erro recorrente é não lançar a retenção no PGDAS, gerando pagamento duplo. Mantenha a contabilidade atenta às regras do município e oriente a equipe para registrar tudo corretamente. Faça revisões periódicas e atualize-se conforme mudanças na legislação do Simples Nacional.

O que acontece se a PME não realizar o desconto do imposto?

Não descontar o ISS retido pode gerar consequências severas para a PME. A prefeitura pode exigir o pagamento do imposto, cobrar multas e aplicar juros. Isso pode comprometer o caixa da empresa, já que o pagamento deverá ser feito com recursos próprios, mesmo que o prestador já tenha recebido. Riscos desse tipo afetam o fluxo financeiro e a credibilidade do negócio.

Adote processos internos sólidos, revise procedimentos fiscais e treine sua equipe de forma constante. Uma PME bem preparada minimiza riscos, mantém a conformidade e garante segurança para crescer.

Como a tecnologia de dados ajuda na gestão de retenções fiscais?

A tecnologia é uma grande aliada das PMEs na gestão fiscal. Sistemas automatizados identificam serviços sujeitos à retenção, calculam o ISS e emitem alertas para obrigações pendentes. Menos intervenção manual significa menos erro e mais eficiência, além de liberar tempo para tarefas estratégicas.

Na Serasa Experian, investimos em soluções inovadoras que unem automação e análise de dados fiscais, proporcionando agilidade e segurança para a rotina do gestor. O uso da tecnologia permite que você foque no crescimento do negócio e tenha tranquilidade mesmo diante de fiscalizações.

Conheça as soluções que nós preparamos especialmente para pequenas e médias empresas e garanta o melhor para o seu negócio. Até a próxima!

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