Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,4%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,9%

No mês (em milhões) 8,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 2,3%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

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Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 89

Processos no ano 85

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 255

Processos no ano 112

Mercado de Trabalho

Demissão após férias é permitida por lei? Entenda quais são os seus direitos

Entenda o que diz a lei sobre pedir demissão nas férias, seus direitos trabalhistas, como lidar com a empresa e quais etapas seguir. Confira!

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O período de férias CLT é, para a maioria dos profissionais, uma pausa aguardada para recarregar as energias, mas também um momento propício para avaliar planos e repensar decisões sobre a carreira. Entre viagens, descanso e reflexão, não é raro surgir a dúvida: posso pedir demissão nas férias?

Essa questão envolve aspectos legais e emocionais que precisam ser considerados para garantir uma transição tranquila e segura. Neste post, você vai entender o que diz a legislação, quais direitos são mantidos, como comunicar a decisão à empresa e dicas para organizar a vida profissional após essa decisão. Confira!

Como funciona o pedido de demissão nas férias?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoa colaboradora pode pedir demissão em qualquer momento da relação trabalhista, sem restrição quanto ao período de férias.

No entanto, a legislação impõe particularidades que precisam ser consideradas. Se você quer iniciar um novo ciclo profissional ou repensou seus projetos durante o período de descanso, vale conhecer os procedimentos e cuidados para evitar problemas legais e prejuízos financeiros.

Pedido de demissão nas férias é permitido pela CLT?

A legislação trabalhista não proíbe expressamente que alguém peça demissão durante o período de férias. No entanto, o pedido não interfere na contagem ou concessão desses dias de descanso. Ou seja, a medida não antecipa o retorno ou encerra imediatamente o vínculo.

Conforme o artigo 487 da CLT, o aviso prévio segue as normas habituais: ele começa a contar após o término das férias. Assim, ainda que a decisão seja comunicada durante o recesso, os efeitos trabalhistas — como aviso prévio, rescisão trabalhista e demais cálculos — passam a valer depois do período de férias.

Quais direitos você mantém ao pedir demissão nas férias?

Ao decidir pedir demissão nas férias, você preserva diversos direitos que são comuns em pedidos de desligamento voluntário, como o saldo de salário, as férias proporcionais, o 13º proporcional e eventuais benefícios adquiridos durante o período trabalhado.

É importante destacar que o pedido de demissão não dá acesso à multa do FGTS ou ao saque integral do fundo, uma vez que essas vantagens ficam restritas à demissão sem justa causa. Se você desejar aprofundar na legislação, consulte os artigos 477 e 487 da CLT, que orientam sobre prazos, cálculos de rescisão e outros detalhes da formalização.

Como comunicar seu pedido de demissão durante as férias?

A comunicação formal é peça-chave para proteger seus direitos e manter uma boa relação com a empresa. O ideal é informar o RH por escrito, seja por e-mail ou documento físico, detalhando a sua decisão e a data programada para o desligamento.

Embora não exista modelo único, a clareza evita mal-entendidos futuros. Lembre-se de que, mesmo comunicando a decisão durante as férias, o aviso prévio só começa a contar ao término do recesso. Planeje corretamente esse período para evitar surpresas.

O que muda no aviso prévio ao pedir demissão nas férias?

O aviso prévio também sofre impacto quando você decide pedir demissão nas férias. Se o pedido é feito nesse período, o aviso só entra em vigor após o fim das férias, conforme prevê a CLT.

Isso significa que você precisa cumprir ou negociar o aviso prévio com a empresa ao retornar — são pelo menos 30 dias, dependendo da situação. O não cumprimento pode resultar em descontos proporcionais no cálculo rescisório.

Qual é a rescisão do contrato após pedir demissão nas férias?

O trâmite de rescisão contratual inicia, na prática, apenas depois que as férias terminam. Todos os direitos proporcionais devem ser calculados de acordo com os artigos 477 e 487 da CLT e levar em conta o tempo de casa e a modalidade de rescisão. Entenda na íntegra:

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

O acerto envolve a quitação do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e descontos legais. Se houver cláusulas específicas vinculadas à política interna da empresa, vale alinhar detalhes com o RH. Essa transparência minimiza dúvidas e contribui para manter um histórico profissional positivo.

Após esse período, invista em autoconhecimento e networking para aproveitar o período fora da empresa e fortalecer as relações profissionais. Além disso, compartilhe experiências, busque novidades em tecnologia e inovação e mantenha-se conectado ao mercado de trabalho.

Serasa Experian: trabalhe aqui e busque novos desafios!

Se após entender direitos e deveres você sente vontade de buscar novos horizontes, explorar empresas inovadoras pode abrir portas surpreendentes. Equipes que investem em tecnologia de dados, programas de desenvolvimento de pessoas e propostas de diversidade e inclusão ampliam as possibilidades de crescimento profissional.

Vagas afirmativas, programas exclusivos para mulheres, pessoas negras e profissionais com deficiência também promovem ambientes mais justos e colaborativos para todos. Aproveite para visitar o nosso portal e conferir as certificações como GPTW, Top Employers, EFY e outros reconhecimentos que valorizam o desenvolvimento humano e tecnológico. Não perca mais tempo: trabalhe conosco e impulsione a sua carreira. Até lá!

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