Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

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Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

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No mês (em milhões) 8,5

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No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

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Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

O que é DCTF? Entenda o que mudou com a migração para a DCTFWeb

Entenda como PMEs precisam se adaptar à substituição da DCTF PGD pela DCTFWeb existente desde 2025, com explicações, fluxos de dados e mais! Confira.

O que é DCTF? Entenda o que mudou com a migração para a DCTFWeb

A digitalização fiscal chegou para ficar. A partir de janeiro de 2025, o sistema tributário brasileiro passa por uma transformação definitiva, principalmente para micro, pequenas empresas e seus gestores. O antigo programa gerador da DCTF (PGD) dá lugar à DCTFWeb, uma solução 100% online, mais integrada e transparente.

Essa mudança exige atenção especial das PMEs, pois erros podem resultar em multas automáticas e até bloqueios no CNPJ. Neste post, você vai entender o que é a DCTF, o que mudou e como adaptar o seu negócio! Confira a seguir:

O que é a DCTF?

A DCTF, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, representa o principal instrumento de confissão de dívida fiscal para empresas brasileiras.

Sempre que uma empresa com CNPJ ativo emite a DCTF, ela formaliza junto à Receita Federal os tributos que deve recolher, detalhando o que foi pago, o que está em aberto e eventuais compensações. Por muitos anos, essa declaração era feita por meio de um programa instalado no computador do usuário, conhecido como PGD.

O processo, embora funcional, era repleto de obstáculos para quem não dominava sistemas tributários. A chegada da digitalização revolucionou o ambiente: agora, tudo acontece no ecossistema digital do e-CAC, o centro de atendimento virtual da Receita Federal. A DCTFWeb, totalmente online, elimina etapas repetitivas, reduz o risco de perda de prazos e centraliza obrigações em um único ambiente seguro.

Essa transformação é mais que um avanço tecnológico: é um convite para simplificar processos, dar mais previsibilidade ao negócio e promover uma gestão tributária mais inteligente. O empreendedor, que antes precisava lidar com sistemas complexos e arquivos dispersos, agora conta com uma solução centralizada, intuitiva e voltada para integração de dados.

O que mudou na DCTF a partir de janeiro de 2025?

Janeiro de 2025 marcou um novo capítulo para a rotina fiscal das empresas. O PGD, que era indispensável, deixa de ser obrigatório para praticamente todas as empresas, restringindo-se apenas a casos de fatos geradores anteriores à mudança ou situações muito específicas. O protagonismo agora é da DCTFWeb, que absorve tributos que antes tinham caminhos separados, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Esse movimento de centralização proporciona mais segurança, já que todas as informações fiscais passam a ser visualizadas em um só lugar, no portal e-CAC. O controle das obrigações tornou-se mais acessível, acelerando o relacionamento da empresa com os órgãos fiscais. As etapas repetitivas do passado foram eliminadas, abrindo espaço para um ciclo mais transparente e ajustado à nova realidade digital.

Para fatos geradores anteriores a 2025, o uso do PGD ainda pode ser necessário. No entanto, para a grande maioria das situações atuais, basta acessar o ambiente digital e gerenciar tudo de forma unificada.

Quais tributos agora fazem parte da DCTFWeb unificada?

A unificação promovida pela DCTFWeb representa um alívio significativo para pequenas empresas. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e COFINS passam, a partir de agora, a ser declarados na mesma plataforma, juntamente com as Contribuições Previdenciárias, que já estavam integradas anteriormente.

Com isso, o passivo tributário federal pode ser visualizado de maneira clara em uma única tela, facilitando a vida de quem precisa cuidar da saúde financeira da empresa. Cada tributo mantém sua legislação própria, mas o controle, a conferência e a emissão das guias ficaram muito mais intuitivos. O risco de perdas, inconsistências ou esquecimentos caiu drasticamente.

Como funciona o fluxo de dados entre EFD-REINF, eSocial e DCTFWeb?

O novo modelo da DCTFWeb baseia-se na alimentação automática de dados. Não é mais preciso preencher campos manualmente. Todo o processo parte das escriturações eletrônicas obrigatórias: EFD-Reinf (para receitas e retenções) e eSocial (para dados trabalhistas e previdenciários). O fluxo funciona assim:

1.     As informações dos fatos geradores são escrituradas na EFD-Reinf e no eSocial.

2.     Esses dados, após conferidos e fechados, alimentam automaticamente a DCTFWeb.

3.     Só após a consolidação dos dados na DCTFWeb é possível emitir o DARF Numerado para pagamento dos tributos.

Essa integração reforça a agilidade, mas aumenta a necessidade de processos internos confiáveis e de uma rotina de checagem frequente. Inconsistências na origem (EFD-Reinf ou eSocial) refletem de imediato na DCTFWeb, podendo gerar diferenças, multas ou bloqueios. A alimentação automatizada reduz o retrabalho, mas exige atenção redobrada na qualidade e veracidade dos dados lançados. Cuidados para tomar com o fluxo de dados:

·        Revisar periodicamente os lançamentos na EFD-Reinf e no eSocial;

·        Conferir a consolidação dos dados antes da transmissão pela DCTFWeb;

·        Manter diálogo próximo entre setores administrativos, contábeis e recursos humanos;

·        Documentar ajustes e correções para eventuais fiscalizações.

Qual é o novo prazo de entrega e as formas de transmissão?

O prazo para entregar a DCTFWeb permanece, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Esse detalhe, muitas vezes negligenciado, faz toda a diferença para quem lida com os prazos apertados do fechamento fiscal. O envio é feito exclusivamente pelo portal e-CAC, dispensando a instalação de qualquer programa local.

Para acessar o ambiente, o uso do certificado digital é obrigatório. Esse recurso amplia a segurança, confere validade jurídica à transmissão e permite trabalho conjunto entre empresas e escritórios contábeis. O ambiente digital torna-se, assim, não apenas mais protegido, mas também mais simples, intuitivo e rápido na emissão de recibos e comprovantes.

Gestores podem acompanhar o status das declarações, emitir segundas vias e organizar todos os documentos fiscais em um só lugar, minimizando riscos de extravio e facilitando auditorias.

O que acontece se uma PME esquecer de transmitir a DCTFWeb?

O esquecimento ou atraso na entrega da DCTFWeb traz consequências imediatas e severas. A Receita Federal aplica automaticamente uma multa mínima de R$ 500,00 no momento em que a transmissão é realizada fora do prazo. Empresas inativas ou sem movimento podem ter o valor reduzido, mas a obrigatoriedade da entrega permanece.

Além da multa, o não envio pode resultar no bloqueio da certidão negativa, restrição de operações bancárias e bloqueio do CNPJ. Isso compromete toda a rotina da PME, impedindo contratações, financiamentos e até mesmo o funcionamento e regularização da empresa.

Para evitar essas situações, é imprescindível conferir mensalmente as obrigações, manter um checklist atualizado e utilizar sistemas de alerta que lembrem do prazo. Na era digital, as penalizações são quase instantâneas, exigindo disciplina e organização por parte das empresas.

Como fica a situação das empresas inativas em 2025?

A partir de 2025, empresas inativas contam com uma novidade que simplifica bastante a rotina fiscal. A "DCTFWeb sem movimento" precisa ser transmitida apenas no primeiro mês em que a empresa ficar sem atividade. Não é mais necessário repetir o envio nos meses seguintes, desde que a situação permaneça inalterada.

Essa atualização evita o acúmulo de obrigações desnecessárias e permite que o gestor foque no planejamento ou na regularização futura da empresa. Mesmo sem receitas ou movimentações, é importante cumprir essa obrigação pontual para manter o CNPJ regular e afastar riscos de bloqueio nos sistemas federais.

Guia de códigos de receita: como identificar IRPJ e CSLL no novo sistema?

A DCTFWeb trouxe uma nova organização visual que facilita a conferência dos tributos. Cada imposto possui um código de receita específico ao ser consultado ou gerado no sistema, tornando o processo de pagamento e controle muito mais transparente. Os códigos mais utilizados no ambiente da DCTFWeb são:

·        IRPJ: código 0222;

·        CSLL: código 2372;

·        PIS/Pasep: código 8109;

·        COFINS: código 2172.

Esses códigos aparecem de forma clara no demonstrativo, permitindo que o gestor ou contador confira facilmente se os débitos listados correspondem às escriturações realizadas. Atenção a esses detalhes minimiza erros e reduz riscos para a contabilidade da PME.

Qual é a importância do certificado digital neste novo modelo?

No contexto da DCTFWeb, o certificado digital (e-CNPJ) é o elemento central da segurança fiscal. Ele autoriza o envio de informações sensíveis de forma autenticada, protegendo empresas contra fraudes e acessos não autorizados.

Além disso, o certificado digital permite que o representante legal assine digitalmente a confissão de dívida, dando validade jurídica total ao documento. O processo elimina o uso de papel, evita extravios e centraliza o histórico das declarações no ambiente digital.

Com a assinatura digital, a PME responde às exigências do Fisco sem riscos de questionamentos, conferindo confiança e agilidade em todo o ciclo fiscal. Tabela comparativa da DCTF antiga versus nova DCTFWeb:

Critério

DCTF (PGD)

DCTFWeb (e-CAC)

Onde era preenchido

Programa instalado

Portal e-CAC

Preenchimento

Manual, linha a linha

Automático, integração EFD

Tributos

Isolados, em etapas

Unificados, em uma tela

Tipo de guia de pagamento

DARF comum

DARF Numerado com barras

Recebimento do Fisco

Processamento lento

Quase imediato

Como emitir o DARF numerado após o fechamento da declaração?

Um dos grandes avanços da DCTFWeb é a geração automática do DARF Numerado. Assim que a escrituração é consolidada, basta acessar o painel da DCTFWeb, selecionar a apuração desejada e emitir o documento pronto para pagamento.

Não é necessário preencher valores manualmente nem identificar códigos: o sistema realiza todos os cálculos automaticamente, praticamente eliminando o risco de erro humano. O DARF Numerado já sai com código de barras, facilitando o pagamento em qualquer banco e agilizando a baixa dos débitos.

É possível retificar a DCTFWeb após enviada?

Sim. Se for detectada alguma falha nos valores ou informações enviados, a orientação é corrigir o dado na origem, ou seja, no eSocial ou EFD-Reinf, e retransmitir os dados para a DCTFWeb.

O sistema permite a retificação da DCTFWeb (DCTFWeb retificadora) em ambiente seguro, sem burocracia. Dessa forma, é possível ajustar informações e evitar problemas como bitributação, desde que as correções sejam bem fundamentadas e documentadas.

Como o cruzamento de dados da Receita Federal ficou mais rígido?

A tecnologia atual da Receita Federal possibilita cruzamentos quase instantâneos entre notas fiscais eletrônicas, EFD e valores confessados na DCTFWeb. Isso reduz a margem para erros e sinaliza divergências imediatamente, podendo resultar em bloqueio de certidões ou aplicação de multas.

Quem empreende agora precisa investir em uma contabilidade precisa e em sistemas de gestão integrados. Cada dado enviado é conferido automaticamente, tornando lapsos praticamente inadmissíveis.

Esse novo sistema aumenta a segurança, a previsibilidade e protege o patrimônio empresarial ao exigir informações corretas em tempo real. Dicas para evitar pendências no seu CNPJ em 2026:

·        Confirme o fechamento correto da EFD-Reinf e do eSocial antes de transmitir a DCTFWeb;

·        Certifique-se de que todos os tributos estejam lançados corretamente;

·        Faça o envio da DCTFWeb dentro do prazo legal;

·        Emita e pague o DARF numerado antes da data de vencimento;

·        Monitore a situação do CNPJ regularmente pelo site da Receita Federal e por soluções digitais.

O que fazer se houver divergência entre o sistema e o meu controle interno?

Diferenças entre os sistemas internos e os valores apresentados na DCTFWeb são comuns. Quando essa situação ocorre, o ajuste deve ser feito diretamente na origem, ou seja, na EFD-Reinf ou eSocial, nunca tentando modificar diretamente pelo portal da DCTFWeb.

A integração entre os sistemas exige que apenas dados corretos na base se reflitam na declaração fiscal. Por isso, salve todos os comprovantes de ajustes, revise processos com frequência e, em caso de dúvidas, conte sempre com profissionais especializados no assunto.

Como a Serasa Experian apoia a saúde fiscal da sua PME?

Nós, da Serasa Experian, atuamos ao lado das PMEs como parceira tecnológica para oferecer soluções que acompanham todas as mudanças no sistema tributário brasileiro. O foco está no monitoramento de CNPJ, alertas de pendências, controle de débitos e gestão de documentos digitais.

Manter a regularidade fiscal e lidar com novas exigências da Receita Federal são desafios que exigem acompanhamento constante. Ao contar com nosso suporte, a empresa pode dedicar sua energia ao crescimento do negócio, enquanto a gestão dos indicadores e obrigações fiscais fica sob monitoramento especializado.

O compromisso é proporcionar redução de riscos, informação acessível e total transparência nas relações entre a PME e o Fisco para apoiar decisões e prevenir surpresas desagradáveis.

Agora, confira nosso post sobre declaração de empresa inativa! Até lá.

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