Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.373,95

Pontualidade do pagamento 81,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 23,6%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 24,5%

No mês (em milhões) 8,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano -0,6%

Variação mensal -0,7%

Falência Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Recuperação Judicial Requerida - Em breve

CNPJs no ano -

Processos no ano -

Cobrança

Quais são os cuidados que você deve ter em processos de cobrança

Conheça dicas cruciais para garantir segurança, compliance e eficiência nos processos de cobrança usando dados corretos.

Imagem de capa

Cuide do tempo necessário para inclusão da dívida. A maioria das empresas espera em torno de 30 dias para negativar o CPF ou o CNPJ do cliente. Apesar disso, é possível fazer o processo a partir do primeiro dia de atraso. Para o bom relacionamento, o recomendado é esperar entre 30 e 45 dias. Assim, é possível avisar o cliente e fazer a cobrança de forma adequada, oferecendo a chance de negociação. Avalie a frequência de avisos e os tipos de comunicação O ideal é fazer, pelo menos, três avisos ao cliente antes de negativá-lo. A medida é válida para evitar confrontos e a ocorrência de esquecimentos. Aqui, vale a pena entrar em contato por e-mail, SMS ou telefone. Esses são os três principais canais de comunicação. Tome cuidado com as informações do devedor Os dados do cliente devem estar corretos. Caso contrário, haverá divergências, o que pode impactar o pedido de negativação. É importante destacar que o nome e o CPF ou CNPJ devem estar iguais aos que constam nos documentos da dívida. Por isso é necessário conferir as informações cadastrais já no momento da compra. Proteste a dívida somente se necessário Com a negativação, o nome do cliente fica registrado no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito pelo prazo de até cinco anos, podendo ser retirado antes se houver a quitação dos valores em aberto. Por sua vez, o protesto não tem prazo. A dívida fica registrada até o pagamento. No entanto, o protesto tem um custo diferenciado e pode implicar no pagamento de taxas pelo devedor para ser baixado. Isso pode tornar a quitação mais difícil, já que a pessoa física ou jurídica tem que arcar com o valor da dívida e mais as taxas. Nunca comunique terceiros sobre a dívida ou a negativação A cobrança da dívida deve ser feita somente para o devedor e nunca para terceiros, como familiares ou colegas do devedor. Inclusive, essa prática pode ser enquadrada como abusivo, provocando constrangimento ao devedor, o que é ilegal. Para evitar problemas, veja quais ações são proibidas durante a cobrança:

  • usar carro de som para indicar o devedor e sua dívida;
  • abordar ou perseguir o inadimplente em local público;
  • expor o cheque devolvido na vitrine ou no caixa de estabelecimentos comerciais;
  • avisar e deixar recado sobre a cobrança com terceiros;
  • fazer contatos várias vezes ao dia e fora do horário comercial;
  • comunicar o débito em aberto no prédio, na vizinhança ou nas redes sociais;
  • usar palavras de baixo calão e insultar;
  • chantagear ou ameaçar o cliente.

O que fazer se o pagamento for recebido? Assim que o cliente fizer a quitação das suas dívidas, ele tem o direito de receber a quitação e ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Por isso, cabe à sua empresa avisar a Serasa Experian de que o débito foi pago. É importante citar que essa etapa é fundamental, porque seu esquecimento pode gerar processos e a aplicação de multas. O processo de retirada do nome do cadastro de inadimplentes deve ocorrer em até cinco dias úteis da confirmação do pagamento. Se esse prazo for ignorado, o consumidor pode acionar a empresa judicialmente e requerer indenização por danos morais. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de multas por danos morais é válida, independente do tempo que o nome ficou na lista de devedores e mesmo que não tenha causado humilhações. Portanto, se a dívida foi paga e o CPF ou o CNPJ é excluído do banco de dados apenas no 6º dia útil, já pode ser iniciado um processo contra a empresa. Ainda existem alguns detalhes importantes a considerar. Alguns dos principais são:

  • as dívidas de pessoa física não são herdadas nem podem ser transferidas. Assim, se o inadimplente falecer, o CPF sai da lista do órgão de proteção ao crédito;
  • as escolas e as faculdades particulares podem recusar a matrícula se o nome do responsável estiver incluído no cadastro de inadimplentes;
  • o score de crédito é afetado pelo atraso e sofre um impacto maior com a negativação, já que indica o risco de inadimplemento das contas nos próximos 12 meses.

 

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