Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,8%

Variação mensal -4,5%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 14,0%

Variação mensal -0,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 28,7%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 29,7%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,7%

No mês (em milhões) 81,3

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Finanças

Bloco G do Sped: como funciona o controle do crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP)?

O que é o Bloco G do Sped Fiscal, como funciona o CIAP e quem pode usar o crédito de ICMS do ativo imobilizado!

Imagem de capa

Gerir uma pequena ou média empresa é conviver diariamente com o desafio de equilibrar custos, manter a conformidade fiscal e buscar sempre maneiras de otimizar o caixa. Entre todas as obrigações tributárias, poucas oferecem tanto potencial de retorno financeiro quanto o controle eficiente do crédito de ICMS sobre o ativo permanente, registrado no Bloco G do Sped Fiscal.

Neste post, você vai entender qual é o funcionamento do Bloco G, o impacto do CIAP, quem realmente pode aproveitar o crédito de ICMS, como calcular corretamente cada etapa e, principalmente, como a tecnologia pode transformar a rotina fiscal e trazer segurança e inteligência para a tomada de decisão! Confira abaixo:

O que é o bloco g do sped fiscal?

O Bloco G do Sped Fiscal representa um dos pilares do controle fiscal para empresas que adquirem bens de ativo imobilizado. Ele é parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) e foi instituído para registrar de forma detalhada o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Ou seja, é neste bloco que se documenta todo o histórico dos bens adquiridos para uso prolongado, como máquinas, veículos de entrega, equipamentos e móveis utilizados no núcleo produtivo ou comercial da empresa.

O principal propósito do Bloco G é a rastreabilidade e a transparência desses créditos fiscais. Diferente do que ocorre nas operações de compra e venda de mercadorias comuns, o crédito de ICMS sobre o ativo permanente não é apropriado integralmente no mês da aquisição.

Ele precisa ser fracionado em 48 parcelas mensais. Isso significa que, durante quatro anos, a empresa pode recuperar mês a mês parte do imposto pago, desde que cumpra as regras estabelecidas e mantenha o controle rigoroso dessas informações.

Como funciona o CIAP na gestão tributária?

O CIAP é o instrumento que viabiliza a apropriação gradual do crédito de ICMS pago na compra de bens do ativo permanente. Seu funcionamento está fundamentado no parcelamento do crédito em 48 meses, proporcional ao uso efetivo do bem na geração de receitas tributadas.

O objetivo dessa sistemática é que apenas a parcela do bem efetivamente usada em atividades tributadas gere crédito para a empresa. Por exemplo, se uma máquina é usada parcialmente em produção tributada e parcialmente em operações isentas, apenas a fração correspondente à produção tributada poderá ser apropriada como crédito de ICMS.

Para PMEs, o controle do CIAP é uma excelente oportunidade de melhorar o fluxo de caixa e recuperar valores que, de outra forma, seriam absorvidos como custo fixo. Porém, exige disciplina e organização, já que cada bem deve ter seu histórico individualizado, com informações claras sobre valor de aquisição, ICMS destacado, data de entrada, utilização, eventuais transferências e baixa.

Quem tem direito ao crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado?

O direito ao crédito de ICMS sobre o ativo imobilizado é restrito a empresas que atendam a critérios estabelecidos pela legislação. Os principais requisitos são:

·        Ser contribuinte do ICMS (normalmente, empresas de regime de apuração regular, como lucro real ou presumido);

·        Adquirir bens classificados como ativo imobilizado, ou seja, destinados ao uso duradouro e integrados ao processo produtivo ou comercial;

·        Utilizar os bens diretamente na geração de receitas tributadas pelo ICMS.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, na maioria dos estados, não têm acesso ao crédito do CIAP, salvo exceções. Além disso, entidades imunes ou com regimes especiais devem consultar a legislação local, pois podem existir restrições quanto ao aproveitamento deste crédito.

A correta classificação dos bens é importante: máquinas, equipamentos industriais, veículos de entrega, móveis e utensílios integrados ao processo produtivo são exemplos de ativos elegíveis. Já bens de uso administrativo, materiais de escritório, veículos para transporte pessoal, equipamentos de uso misto ou itens de consumo não atribuem direito ao crédito de ICMS via CIAP.

Como calcular o crédito de ICMS no bloco g?

O cálculo do crédito de ICMS no Bloco G segue uma lógica simples, mas exige atenção aos detalhes para evitar erros. Entenda o procedimento:

1.     Identifique o valor total do ICMS destacado na nota fiscal da aquisição do bem;

2.     Divida esse valor por 48, obtendo a parcela mensal de crédito;

3.     Apure o coeficiente de proporcionalidade, que corresponde à razão entre as saídas tributadas e o total de saídas do mês;

4.     Multiplique a parcela mensal pelo coeficiente de proporcionalidade;

5.     Lance o valor final no Bloco G, mês a mês, durante o período de vigência do crédito, ajustando sempre que houver variação na proporção de receitas tributadas.

A fórmula matemática é:

Crédito mensal = (Valor total do ICMS ÷ 48) × (Vendas tributadas ÷ Vendas totais)

Por exemplo, uma PME adquire uma impressora industrial por R$ 100.000, com ICMS de R$ 18.000. O crédito mensal será R$ 18.000 ÷ 48 = R$ 375. Se, em determinado mês, 85% das vendas forem tributadas, o crédito aproveitável será R$ 375 × 0,85 = R$ 318,75. Se no mês seguinte a proporção mudar para 70%, o crédito cai para R$ 262,50.

O que pode e o que não pode ser creditado via CIAP

A dúvida sobre quais bens podem ou não gerar crédito de ICMS via CIAP é recorrente. Apenas bens classificados como ativo imobilizado, diretamente ligados à atividade-fim e utilizados na produção ou comercialização de mercadorias tributadas, são elegíveis. Confira nossa tabela:

O que pode ser creditado

O que não pode ser creditado

Máquinas industriais e de produção

Materiais de escritório

Equipamentos integrados à linha produtiva

Veículos para transporte pessoal

Veículos de entrega e logística

Equipamentos administrativos

Móveis e utensílios do processo produtivo

Manutenção ou peças de reposição

Ferramentas de produção

Edificações, terrenos e benfeitorias

Sistemas automatizados ligados à produção

Itens de uso e consumo geral

Componentes integrados ao processo produtivo

Computadores para uso administrativo

Veículos utilitários utilizados na atividade-fim

Celulares para uso não produtivo

Equipamentos de logística usados na operação

Móveis de escritório ou salas administrativas

Quais são os principais registros que compõem o Bloco G?

O Bloco G é composto por registros específicos, cada um com função determinada na escrituração do CIAP. Os principais são:

·        G110: Detalha cada documento fiscal relacionado à aquisição do ativo permanente, incluindo informações sobre o bem, valor do ICMS, data de entrada e dados do fornecedor;

·        G125: Registra a movimentação dos bens, como transferências internas, baixas, alienações antecipadas e outros eventos que impactam o saldo de créditos disponíveis;

·        G130 e G140: Utilizados em situações específicas, como detalhamento de equipamentos e informações complementares exigidas pela legislação estadual.

O que fazer se o bem for vendido antes dos 48 meses?

Caso um bem do ativo imobilizado seja vendido, baixado ou transferido antes do término dos 48 meses, a legislação prevê que a empresa perde o direito ao crédito das parcelas restantes a partir do mês da alienação ou baixa. Isso evita que créditos continuem sendo apropriados sobre ativos que não integram mais o processo produtivo. O procedimento precisa seguir as etapas abaixo:

·        Interromper imediatamente o lançamento das parcelas futuras do crédito;

·        Registrar a saída ou baixa do bem no Bloco G, detalhando motivo, data e destino;

·        Atualizar os controles internos e manter toda a documentação comprobatória;

·        Consultar a legislação estadual para procedimentos específicos, se necessário.

A formalização rápida da interrupção do crédito é importante para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros. Continue em nosso blog e confira outros posts imperdíveis, como CNPJ alfanumérico e entenda o que muda para 2026! Até lá.

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