Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 27,3%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 28,2%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

RH

Auxílio inclusão: benefícios, requisitos e novidades para 2026

Tudo sobre o auxílio inclusão para PCD: o que é, quem pode solicitar, valor (50% do salário-mínimo), requisitos e as notícias de 2026.

Auxílio inclusão: benefícios, requisitos e novidades para 2026

O auxílio inclusão é um benefício assistencial à pessoa com deficiência. Ele oferece suporte da gestão financeira para quem migra do BPC para o trabalho formal, promovendo autonomia e segurança na transição, evitando que a pessoa perca toda a sua renda ao ser contratada.

Para empresas, de pequeno e médio porte, é um apoio estratégico, facilitando contratações, auxiliando o cumprimento da legislação inclusiva e fortalecendo a diversidade e a reputação do negócio. Nosso objetivo é dar informações práticas sobre o benefício e suas notícias sobre a parte assistencial à pessoa com deficiência e novidades previstas para 2026. Para isso, acompanhe a leitura e se informe!

O que é o auxílio inclusão e para quem se destina?

O auxílio inclusão é um benefício assistencial à pessoa com deficiência, criado para apoiar quem deixa o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ingressa no mercado de trabalho formal. Antes do auxílio, a perda imediata do BPC desestimulava a busca por emprego.

Com ele, a pessoa passa a receber um valor equivalente à metade do salário-mínimo, garantindo um complemento de renda e incentivando a autonomia e uma transição segura. O benefício é direcionado a:

·        Pessoas com deficiência moderada ou grave (comprovada por laudo médico);

·        Quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos;

·        Quem iniciou um vínculo de trabalho formal (CLT ou cargo público);

·        Quem tem renda familiar por pessoa (per capita) menor que 1/4 do salário-mínimo atual.

Esse instrumento valoriza a inclusão, fomenta a formalização do emprego para pessoas com deficiência e beneficia empresas que investem em diversidade e no cumprimento da legislação, expandindo a responsabilidade corporativa.

Principais requisitos para solicitar o auxílio inclusão

Para ter acesso ao auxílio inclusão, é necessário cumprir várias exigências legais e cadastrais, garantindo que o benefício assistencial à pessoa com deficiência chegue a quem precisa. O passo inicial é manter os dados atualizados no CadÚnico. Para solicitar, é preciso ter recebido o BPC nos últimos cinco anos e ter vínculo formal de trabalho.

Também é exigido apresentar laudo médico atualizado do INSS (deficiência moderada ou grave) e comprovar renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário-mínimo. A pessoa deve estar com o CPF regularizado, não receber outro benefício de valor igual ou maior e manter a condição de pessoa com deficiência. Organizar a documentação é essencial para evitar atrasos, com atenção especial ao preenchimento no CadÚnico e no Meu INSS.

Como funciona o cálculo e o valor do auxílio inclusão?

O valor do auxílio inclusão é sempre 50% do salário-mínimo nacional vigente, reajustado anualmente. O cálculo é simples: você verifica o valor do salário-mínimo e divide por dois. Não há descontos relacionados a outros benefícios ou impostos. O pagamento é feito mensalmente pelo INSS na conta bancária cadastrada.

Receber o auxílio inclusão não afeta os direitos trabalhistas da pessoa colaboradora. O valor é pago pelo INSS, independentemente da empresa, reforçando a segurança da pessoa com deficiência no emprego formal.

Se a renda familiar por pessoa ultrapassar o limite estabelecido por lei, o benefício assistencial à pessoa com deficiência pode ser suspenso ou cancelado. Por isso, é importante acompanhar a situação financeira da família e os reajustes do salário-mínimo em 2026.

Quem perde o direito ao auxílio inclusão?

A continuidade do auxílio inclusão depende do cumprimento constante dos requisitos. Conhecer as situações que podem levar à suspensão ou cancelamento é importante para evitar problemas. Principais causas de perda do direito ao auxílio inclusão:

·        Fim do vínculo de trabalho formal (demissão, fim de contrato, aposentadoria);

·        Aumento da renda familiar por pessoa acima de 1/4 do salário-mínimo;

·        Começar a receber benefício previdenciário de valor igual ou maior que o auxílio inclusão;

·        Irregularidades cadastrais (no CadÚnico ou CPF);

·        Perda da condição de pessoa com deficiência, verificada em reavaliações do INSS.

Manter os dados atualizados e responder rapidamente às solicitações do governo é fundamental. Se o emprego terminar ou a renda familiar mudar, comunique os órgãos o mais rápido possível. Caso a pessoa volte a se enquadrar nos critérios, é possível solicitar a reativação do benefício assistencial à pessoa com deficiência, respeitando os prazos regulamentares.

Como solicitar o auxílio inclusão?

A solicitação do auxílio inclusão é feita de forma digital, o que facilita o acesso em todo o país, sendo o canal oficial o portal Meu INSS, disponível tanto em site quanto em aplicativo. O passo a passo para solicitar é o seguinte:

1.     Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;

2.     Faça login com seu CPF e senha cadastrados no site do governo;

3.     Busque a opção “Solicitar auxílio inclusão” na lista de serviços;

4.     Preencha o formulário eletrônico com seus dados pessoais, informações sobre o emprego, laudo médico atualizado e comprovante de inscrição no CadÚnico;

5.     Anexe toda a documentação exigida, que deve estar legível;

6.     Finalize o pedido, acompanhando a análise pelo portal ou aplicativo.

O INSS pode solicitar uma perícia presencial, documentos complementares ou atualização de informações, sendo que as comunicações são feitas pelo sistema ou por e-mail. Nunca fornecer dados pessoais fora dos canais oficiais para evitar fraudes.

Quais os impactos do auxílio inclusão para as empresas?

O auxílio inclusão é uma oportunidade estratégica para empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, que querem investir nos 13 indicadores de diversidade e cumprir a lei. Essa iniciativa beneficia o ambiente de trabalho, a reputação da empresa e a relação com clientes. Confira mais vantagens para as empresas:

·        Facilita a contratação de pessoas com deficiência, pois reduz a preocupação com a perda de renda;

·        Ajuda a cumprir a legislação inclusiva (Lei de Cotas), evitando multas;

·        Melhora a reputação institucional, mostrando compromisso com a responsabilidade social;

·        Estimula a inovação e a criatividade com equipes mais diversas;

·        Fortalece a conformidade (compliance) da empresa.

Para pequenas empresas, a inclusão produtiva pode ser um diferencial competitivo, assim, é recomendável que a área de RH acompanhe a pessoa colaboradora para garantir que os requisitos do auxílio inclusão sejam mantidos. Boas práticas incluem:

·        Manter as informações da pessoa colaboradora sempre atualizadas nos sistemas oficiais;

·        Garantir o registro correto do vínculo de trabalho no INSS e Ministério do Trabalho;

·        Promover o diálogo transparente sobre direitos e deveres;

·        Oferecer treinamentos sobre diversidade, acessibilidade e respeito.

O auxílio inclusão pode ser acumulado com outros benefícios?

O auxílio inclusão não é cumulativo com outros planos de benefícios personalizados (corporativos, assistenciais ou previdenciários) que possuam valor igual ou maior. Se a pessoa recebe um benefício de valor inferior, a situação deve ser avaliada individualmente pelo INSS para verificar a possibilidade de acumulação parcial do benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Existe limite de idade para solicitar?

Não há limite de idade para solicitar o auxílio inclusão. O essencial para ter acesso a esse benefício assistencial à pessoa com deficiência é que esta seja legalmente reconhecida como pessoa com deficiência e tenha sido beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos, além de cumprir os demais requisitos de renda e trabalho formal.

O auxílio inclusão pode ser interrompido?

Sim, o auxílio inclusão pode ser suspenso ou cancelado se a pessoa deixar de cumprir os requisitos essenciais. Isso inclui a perda do emprego formal, o aumento da renda familiar por pessoa acima do limite legal estabelecido ou a ocorrência de irregularidades cadastrais no CadÚnico ou CPF. É necessário manter as informações atualizadas.

O valor interfere na aprovação de outros auxílios ou empréstimos?

O valor do auxílio inclusão pode ser considerado no cálculo da renda familiar para a concessão de outros programas sociais. No entanto, o recebimento desse benefício assistencial à pessoa com deficiência não impede o acesso a serviços financeiros como o microcrédito, que podem ser importantes para o desenvolvimento profissional da pessoa.

Como saber se o pedido foi aprovado?

O andamento do pedido de auxílio inclusão é acompanhado pelo portal Meu INSS, que detalha todas as etapas. Para resolver dúvidas adicionais sobre o benefício assistencial à pessoa com deficiência, procure os canais oficiais. Você pode ligar para o INSS no telefone 135 ou buscar orientação presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Novidades do auxílio inclusão para 2026

O auxílio inclusão está em constante aprimoramento. Para 2026, há novidades sobre benefício assistencial à pessoa com deficiência:

·        Possíveis reajustes no valor, acompanhando a inflação e o aumento do salário-mínimo;

·        Melhoria do acompanhamento digital no aplicativo Meu INSS, dando mais autonomia para a atualização cadastral;

·        Propostas para simplificar a documentação, diminuindo a burocracia;

·        Possível revisão do critério de renda familiar, tornando o acesso mais flexível e ampliando o alcance do benefício;

·        Incentivos para empresas que investem na contratação e manutenção de pessoas com deficiência.

Essas mudanças visam alinhar o auxílio inclusão à realidade do trabalho formal, incentivando a permanência em empregos formais. Por isso, é fundamental acompanhar as notícias sobre benefício assistencial à pessoa com deficiência nos canais oficiais. A Serasa Experian apoia a disseminação de informações claras, ajudando pessoas com deficiência, empresas e profissionais de RH na busca por mais inclusão e diversidade.

Se você deseja ter uma empresa cujo o ambiente valoriza a diversidade, oferece crescimento e está comprometido com a inclusão, saiba que a Serasa Experian se posiciona como uma marca empregadora que garante voz e espaço para o desenvolvimento de todo o potencial das pessoas colaboradoras. Venha construir uma carreira de sucesso!

Para continuar se informando sobre benefícios e o mercado de trabalho, descubra se o MEI tem direito a auxílio-doença e quais são as regras aplicáveis. Nos vemos lá!

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