Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

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MPEs | Inadimplência

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

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Atividade do Comércio

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Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

Finanças

Ação monitória: uma alternativa simples para cobrar dívidas com prova escrita!

Entenda como a ação monitória pode ser uma solução eficiente para empresas na cobrança de dívidas com base em prova escrita! Confira.

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Ao lidar com inadimplência, pequenas e médias empresas costumam buscar soluções rápidas e seguras para reaver valores devidos. Muitas vezes, o processo de cobrança judicial tradicional se mostra complicado, caro e demorado.

A ação monitória surge como um caminho simples para quem possui algum documento que comprove a dívida, mesmo que não tenha força de título executivo. Com esse procedimento, negócios conseguem recuperar crédito de forma mais ágil para evitar prejuízos maiores e manter a saúde da situação financeira. Se interessou pelo assunto? Então, confira:

O que é ação monitória?

A ação monitória é um procedimento judicial desenhado para facilitar a cobrança de valores ao ter uma prova escrita da dívida, como contratos, notas fiscais ou orçamentos confirmados. Ela foi criada para simplificar o acesso à Justiça e acelerar o recebimento de créditos, principalmente para empresas que não desejam se envolver em disputas longas.

Ao contrário de outros processos, a ação monitória não exige a apresentação de um título executivo; basta que exista um documento assinado que comprove a existência da obrigação. Isso torna o procedimento menos burocrático e mais acessível, especialmente para pequenas empresas.

Em muitos casos, a ação monitória é a alternativa mais prática para recuperar créditos de clientes inadimplentes, além de trazer mais previsibilidade ao fluxo de caixa para ajudar a empresa a manter o controle financeiro. O uso desse tipo de ação também diminui o desgaste das relações comerciais e permite que a cobrança seja resolvida de forma mais amigável, sem recorrer imediatamente a medidas mais rígidas.

Como funciona a ação monitória?

O procedimento da ação monitória envolve etapas simples, pensadas para agilizar o trâmite judicial. O primeiro passo consiste em reunir todos os documentos que comprovem a dívida, como orçamentos, notas fiscais e contratos. Em seguida, recomenda-se buscar orientação de uma pessoa advogada, que elaborará a petição inicial e protocolará o pedido junto ao Judiciário.

Após o protocolo, o juiz analisa a documentação apresentada. Quando considera suficientes as provas, ele determina que o devedor seja citado para quitar o débito, apresentar defesa ou justificar o não pagamento. Caso não haja manifestação, o juiz converte o processo em título executivo judicial, o que facilita a penhora de bens, consulta protesto ou bloqueio de valores.

Destaca-se que, em causas de até 20 salários mínimos, pequenas empresas podem recorrer ao Juizado Especial, onde a presença de uma pessoa advogada nem sempre é obrigatória. Isso reduz custos e permite uma resolução ainda mais rápida do conflito. A agilidade da ação monitória representa grande vantagem, já que a liquidez é fundamental para manter a empresa saudável financeiramente.

Diferenças entre ação monitória e cobrança judicial

A principal diferença entre ação monitória e cobrança judicial está na documentação exigida e no tempo de tramitação. A ação monitória pede uma prova escrita simples, enquanto a cobrança judicial tradicional não exige documento, embora a ausência de prova clara possa dificultar o êxito do processo. O procedimento monitório é menos formal, reduz etapas e acelera o recebimento do crédito.

Empresas que optam pela ação monitória conseguem solucionar casos de inadimplência com menor desgaste, já que o procedimento é mais transparente e objetivo.

A agilidade desse caminho permite que o negócio foque em outras demandas, sem ficar preso a um processo lento e cheio de etapas burocráticas. A escolha por um ou outro depende da situação e da documentação disponível, além de sempre avaliar o impacto no fluxo de caixa.

Tipos de documentos que servem como prova escrita para ação monitória

Para propor uma ação monitória, vale apresentar qualquer documento que comprove a existência de uma dívida líquida, certa e exigível, mesmo que não seja um título executivo. Vários materiais podem servir como prova escrita; entre eles:

·        Contratos assinados, mesmo eletronicamente;

·        Orçamentos aprovados por e-mail ou outros meios digitais;

·        Notas fiscais emitidas e não pagas;

·        Boletos bancários não quitados.

Ter um arquivo organizado desses registros é indispensável para facilitar o acesso rápido às informações quando necessário. Empresas que investem em controle documental reduzem riscos e aumentam as chances de sucesso ao acionar o Judiciário para a recuperação de crédito. O monitoramento de clientes também auxilia na identificação de dívidas e na tomada de decisões mais assertivas.

Quando a ação monitória não pode ser usada por PMEs?

Apesar de ser uma alternativa eficiente, a ação monitória não se aplica em todos os casos. Pequenas empresas devem ficar atentas a algumas limitações, como:

·        Ausência de documentos escritos que comprovem o débito;

·        Dívidas prescritas, ou seja, que ultrapassaram o prazo legal para cobrança;

·        Existência de título executivo claro, como cheques ou duplicatas.

Compreender essas restrições evita frustrações e gastos desnecessários com processos que não terão resultado positivo. Avaliar cada situação de forma criteriosa garante que a estratégia de cobrança seja direcionada corretamente para poupar recursos e otimizar as horas trabalhadas da equipe financeira.

Benefícios da ação monitória para pequenas empresas

Vários benefícios fazem da ação monitória uma escolha interessante para pequenas e médias empresas. O tempo de resposta é menor em comparação a outros procedimentos, o que traz mais tranquilidade para quem precisa de liquidez rápida. Menos formalidades significam processos menos custosos, já que a quantidade de etapas é reduzida.

Outro ponto positivo é a possibilidade de incluir honorários advocatícios e juros na execução, o que aumenta o valor recuperado. O processo monitório também tende a ser menos desgastante, o que preserva a relação comercial e evita rupturas definitivas. Empresas que recorrem a essa alternativa conseguem focar em estratégias de crescimento, sem comprometer o fluxo de caixa devido à inadimplência.

A utilização da ação monitória mostra-se especialmente útil para negócios que mantêm um volume de transações com clientes recorrentes. Dessa forma, a empresa protege seus interesses e aumenta as chances de manter um relacionamento saudável com o mercado.

Como preparar a documentação necessária?

A organização e a clareza dos documentos fazem toda a diferença no andamento da ação monitória, pois evitam retrabalhos e atrasos no processo. Para garantir que nada fique de fora, faça o checklist abaixo:

·        Contratos originais ou cópias autenticadas;

·        Recibos de pagamento não quitados;

·        Comunicações por e-mail ou aplicativos comprovando o débito;

·        Notas fiscais e boletos bancários.

Se algum item estiver faltando, vale buscar nos arquivos digitais ou solicitar a segunda via junto ao cliente ou fornecedor. Manter toda a documentação digitalizada e organizada facilita o trabalho da pessoa advogada e evita atrasos no processo judicial. Essa rotina também reduz o risco de perdas financeiras e contribui para a segurança da empresa.

Organização e atenção aos detalhes são aliados estratégicos para pequenas empresas que desejam recuperar créditos sem complicações. A documentação correta é o primeiro passo a se fazer para qualquer cobrança bem-sucedida, além de trazer mais previsibilidade e controle sobre a situação financeira! Até o próximo post.

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