As férias coletivas podem ser adotadas pelas empresas em períodos de baixa nas vendas, reformas ou quando as atividades são menores, como no fim do ano. Essa prática beneficia os colaboradores, que ganham um período de descanso, mas também a empresa, que pode reduzir custos, fazer manutenções e equilibrar as finanças.
Este é um tema que ainda gera muitas dúvidas: como funcionam? Como calcular? O que a CLT diz sobre o assunto? Houve mudanças com a Reforma Trabalhista? Fato é que, para administrar o descanso coletivo corretamente, o RH precisa conhecer bem os detalhes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por outro lado, o trabalhador precisa saber quais são seus direitos para garanti-los. Por esse motivo, desenvolvemos este artigo para tratar sobre os principais temas relacionados às férias coletivas. Continue sua leitura e tire todas as suas dúvidas!
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- O que são as férias coletivas?
- Quem tem direito às férias?
- 1. Férias regulares
- 2. Férias proporcionais
- 3. Férias vencidas e em dobro
- Como funcionam as férias coletivas?
- Quais são os benefícios das férias coletivas para o negócio?
- O impacto do excesso de trabalho na saúde mental
- Férias coletivas como estratégia de gestão
- O colaborador pode se negar a participar das férias coletivas?
- Como calcular o valor a receber das férias?
- Quais são as regras para colaboradores com menos de 12 meses de empresa?
- Férias coletivas e estagiários: o que muda?
- O que a CLT diz sobre férias coletivas?
- O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo?
- Conheça os benefícios de trabalhar na Serasa Experian!
- Importância das férias coletivas para empresas e colaboradores
- Perguntas frequentes
O que são as férias coletivas?
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores de uma empresa, de um setor específico ou de determinados departamentos. Elas são definidas exclusivamente pelo empregador, que escolhe o melhor momento para a suspensão das atividades, geralmente em períodos de menor demanda, como o fim do ano.
Segundo a CLT, as férias coletivas podem ocorrer até duas vezes por ano, desde que nenhum período seja inferior a 10 dias corridos. Além disso, é obrigatório comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Durante esse período, os colaboradores recebem o mesmo pagamento das férias individuais.
No caso de funcionários com menos de 12 meses de empresa, as férias coletivas são concedidas de forma proporcional. Quando o período de descanso termina, o ciclo aquisitivo é reiniciado, iniciando uma nova contagem para as próximas férias. As férias coletivas também são estratégicas para as empresas, pois reduzem custos operacionais, permitem manutenções estruturais e evitam acúmulo de períodos de férias não concedidos.
Quem tem direito às férias?
Todos os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja em empresas públicas ou privadas, têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de serviço. Para quem trabalha em regime de tempo parcial, com jornada de até cinco horas semanais, o período de descanso é de oito dias.
Já aqueles com jornadas entre 22 e 25 horas semanais recebem 18 dias de férias. No entanto, existem diferentes modalidades de férias, que variam conforme o tempo de casa, o regime de trabalho e a situação contratual do colaborador. Entender esses tipos é fundamental, pois cada um possui regras específicas de concessão, cálculo e pagamento. Conheça outros tipos de férias a seguir:
1. Férias regulares
As férias regulares são o modelo mais comum e conhecido. Elas correspondem a 30 dias de descanso remunerado após o colaborador completar 12 meses de trabalho. Esse direito é garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, independentemente do cargo, função ou tipo de empresa.
Nas férias regulares, o trabalhador deve receber o salário acrescido de um terço do valor, o chamado adicional constitucional de 1/3, garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. O pagamento precisa ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.
A CLT também permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias. As férias regulares são essenciais para preservar a saúde física e mental do trabalhador, melhorando o desempenho e a produtividade no retorno ao trabalho.
2. Férias proporcionais
As férias proporcionais são concedidas quando o colaborador ainda não completou os 12 meses de trabalho exigidos para as férias integrais. Nesse caso, o trabalhador tem direito a um valor proporcional ao tempo de serviço prestado.
Esse tipo de férias ocorre, por exemplo, em situações de rescisão contratual antes do período aquisitivo completo. As férias proporcionais também podem ser concedidas de forma antecipada, por decisão da empresa, especialmente em casos de férias coletivas.
Nessa situação, o colaborador usufrui do descanso, mas sua contagem de período aquisitivo é zerada após o retorno ao trabalho. Essa modalidade garante que o trabalhador não perca o direito ao descanso, mesmo que o vínculo empregatício tenha sido encerrado antes de completar um ano.
3. Férias vencidas e em dobro
As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o descanso dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo. Ou seja, o colaborador completou um ano de trabalho e outro ano se passou sem que ele tenha usufruído das férias.
Nesses casos, a CLT determina que o empregador deverá pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 constitucional. Essa penalidade está prevista no artigo 137 da CLT e tem como objetivo evitar abusos e garantir que o trabalhador usufrua de seu direito ao descanso.
As férias vencidas também podem gerar multas administrativas e ações trabalhistas, já que configuram descumprimento da legislação. Além do pagamento em dobro, a empresa pode sofrer sanções aplicadas pela fiscalização do trabalho. Por isso, é essencial que o setor de RH mantenha um controle rigoroso dos períodos aquisitivos e concessivos, evitando acúmulo de férias vencidas.
Como funcionam as férias coletivas?
A empresa pode definir o período de férias coletivas sem precisar consultar os colaboradores, mas é obrigada a comunicar a decisão com antecedência. O aviso deve ser feito de forma clara, por meio de comunicados internos, e-mails ou intranet, além de ser afixado em local visível a todos.
Também é necessário informar a Secretaria do Trabalho e o sindicato da categoria pelo menos 15 dias antes do início do recesso. Além disso, alguns procedimentos administrativos são obrigatórios, como registrar as férias na carteira de trabalho dos funcionários e enviar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), assim como ocorre nas férias individuais.
O pagamento das férias coletivas deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e a tranquilidade dos colaboradores.
Quais são os benefícios das férias coletivas para o negócio?
As férias coletivas não representam apenas uma pausa nas atividades da empresa, elas podem ser uma estratégia inteligente de gestão quando bem planejadas. Além de garantir o descanso dos colaboradores, esse modelo oferece benefícios diretos à operação, à produtividade e às finanças do negócio.
Um dos principais pontos positivos é o controle de custos operacionais. Durante períodos de baixa demanda, como o fim de ano ou meses de retração nas vendas, manter toda a estrutura ativa pode gerar despesas desnecessárias com energia, transporte e manutenção. Ao conceder férias coletivas, a empresa reduz essas despesas sem prejudicar o desempenho ao longo do ano.
Outro benefício é a padronização do descanso da equipe, que evita ausências fragmentadas e desorganização na rotina de trabalho. As férias coletivas também favorecem a manutenção preventiva de instalações e equipamentos. Com a operação paralisada, é possível realizar reformas, limpezas e ajustes que seriam inviáveis durante o expediente normal, garantindo maior segurança e eficiência no retorno das atividades.
O impacto do excesso de trabalho na saúde mental
O excesso de trabalho pode gerar impactos profundos na saúde mental, comprometendo o equilíbrio emocional e a qualidade de vida dos profissionais. Jornadas longas, pressão constante por resultados e falta de descanso adequado contribuem para sintomas como estresse crônico, ansiedade, irritabilidade e até síndrome de burnout; um esgotamento físico e mental que afeta o desempenho e as relações pessoais.
Nesse contexto, as férias se tornam uma medida essencial de prevenção. O afastamento temporário das demandas profissionais permite ao corpo e à mente se recuperarem, reduzindo a sobrecarga e promovendo maior clareza mental e motivação no retorno. Mais do que um direito trabalhista, o descanso é uma ferramenta de autocuidado e produtividade sustentável, fundamental para preservar o bem-estar e manter a saúde psicológica em dia.
Férias coletivas como estratégia de gestão
O recesso coletivo também contribui para o engajamento e a motivação dos colaboradores. O descanso simultâneo cria uma sensação de igualdade e valorização, já que todos desfrutam do mesmo período de pausa. Além disso, equipes que retornam descansadas tendem a apresentar melhor desempenho, menos erros e maior criatividade.
Outro fator relevante é o planejamento estratégico. Empresas que adotam férias coletivas com antecedência conseguem alinhar o calendário corporativo às metas de produção e vendas, evitando sobrecargas em períodos de alta demanda e aproveitando os meses de menor movimento para reorganizar processos internos.
Em resumo, as férias coletivas são mais do que uma obrigação legal: elas podem ser um instrumento de gestão eficiente, que une equilíbrio financeiro, valorização humana e planejamento estratégico, pilares essenciais para o crescimento sustentável de qualquer empresa.
O colaborador pode se negar a participar das férias coletivas?
Do ponto de vista legal, nenhum trabalhador pode se negar a participar das férias coletivas. Isso porque o setor em que ele trabalha ou mesmo toda a empresa terão as atividades paralisadas. Além disso, o empregador é quem define a concessão ou não de férias coletivas, com base apenas nos interesses da empresa. Porém, o colaborador pode dialogar com o RH para resolver os conflitos a partir do momento em que for informado (no mínimo 15 dias antes do início).
Como calcular o valor a receber das férias?
Assim como acontece com as férias individuais, o trabalhador tem direito a receber o pagamento de ⅓ de férias quando entra em recesso coletivo. O pagamento deve ser feito dois dias antes do início do período de descanso, sob pena de multa. Caso as férias coletivas durem menos de um mês, seu pagamento será proporcional ao período concedido.
Isso significa que, se o recesso for de 15 dias, o trabalhador receberá ⅓ referente a 15 dias de férias, ou ⅙ de seu salário mensal. O valor restante deverá ser pago quando o colaborador tirar os dias restantes de suas férias. Caso o colaborador ainda não tenha completado um ano de serviço naquela empresa, ele também tem direito às férias coletivas.
Mas, nesse caso, o pagamento é proporcional ao período de férias ao qual ele tem direito. O restante será considerado licença remunerada. Essa é uma antecipação das férias. Por esse motivo, quando o colaborador voltar do recesso, a contagem de seu período de casa é reiniciada, começando novamente o cálculo para as próximas férias.
Quais são as regras para colaboradores com menos de 12 meses de empresa?
Os colaboradores que ainda não completaram um ano de trabalho também participam das férias coletivas, mas de maneira proporcional. Nesses casos, a empresa deve calcular o valor conforme o número de meses trabalhados até o início do recesso.
Por exemplo, se o colaborador possui seis meses de empresa, ele tem direito a 15 dias de férias. Caso o período coletivo seja maior do que o saldo proporcional, os dias excedentes serão considerados licença remunerada, sem desconto no salário.
Ao retornar ao trabalho, o período aquisitivo do funcionário é reiniciado, iniciando uma nova contagem de 12 meses até o próximo direito a férias. Essa regra evita sobreposição de períodos e garante equilíbrio entre os direitos do colaborador e o controle da empresa.
Férias coletivas e estagiários: o que muda?
Embora as férias coletivas sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estagiários seguem regras específicas da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Essa norma determina que o estudante tem direito a um recesso remunerado de 30 dias sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano.
A diferença é que, no caso dos estagiários, o período de descanso não é considerado “férias” no sentido legal, já que o contrato não gera vínculo empregatício. Ainda assim, o recesso deve ocorrer preferencialmente durante as férias escolares do aluno, salvo acordo entre as partes.
Quando a empresa decide entrar em férias coletivas, ela pode estender o recesso aos estagiários, mesmo que o período não coincida exatamente com as férias escolares. Se o estagiário ainda não completou um ano de contrato, o recesso é concedido de forma proporcional. Por exemplo, se ele trabalhou seis meses, tem direito a 15 dias de recesso remunerado.
No caso de estágio não remunerado, a empresa não tem obrigação de pagar o período de recesso, mas deve liberar o estudante pelo mesmo número de dias. Essa medida é importante para preservar o equilíbrio da carga horária e evitar irregularidades no contrato.
Também é essencial registrar o recesso no termo de estágio e comunicar o supervisor ou instituição de ensino. Isso garante transparência e evita problemas em fiscalizações. Em resumo, embora o estagiário não tenha os mesmos direitos que um empregado CLT, ele deve ter garantido um período de descanso adequado especialmente quando a empresa adota férias coletivas.
O que a CLT diz sobre férias coletivas?
A CLT possui dois artigos específicos para regulamentar as férias coletivas, que têm regras diferentes das individuais. São os artigos 139 e 140 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, ou seja, da CLT. Confira o que eles dizem:
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Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa:
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1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos;
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2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, especificando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;
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3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
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Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. A lei também determina que é o empregador que decide se haverá férias coletivas e para quais colaboradores ou departamentos da empresa ela será válida. A empresa também pode escolher oferecer 15 dias de férias coletivas e os outros 15 dias de férias individuais. Confira outras regras da CLT em relação às férias coletivas:
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As férias coletivas podem ser concedidas em dois períodos dentro de um ano, desde que eles sejam maiores do que dez dias corridos;
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A empresa deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
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O comunicado também deve ser afixado nos ambientes de trabalho;
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Caso as férias coletivas sejam canceladas, a empresa deve avisar os órgãos acima, seguindo o mesmo procedimento. Ela também tem a obrigação de garantir que os funcionários não sofram nenhum tipo de prejuízo devido ao cancelamento.
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O que a Reforma Trabalhista trouxe de novo?
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe ajustes importantes nos aspectos burocráticos das férias coletivas, como a forma de registro na carteira de trabalho e os limites para o fracionamento do descanso. Antes da reforma, colaboradores com menos de 18 anos ou mais de 50 anos não podiam ter as férias divididas, sendo obrigados a usufruir 30 dias ininterruptos.
Com as novas regras, esses trabalhadores passaram a poder participar do fracionamento, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo, cinco dias cada. Outra mudança relevante foi a proibição de iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado, evitando prejuízos ao tempo de repouso do trabalhador.
Além disso, o pagamento das férias passou a seguir o fracionamento: o valor deve ser quitado até dois dias antes do início de cada período de descanso. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deve pagar o dobro do valor devido. Apesar dessas atualizações, a Reforma Trabalhista não alterou as regras específicas de concessão e funcionamento das férias coletivas, que continuam seguindo as determinações originais da CLT.
Conheça os benefícios de trabalhar na Serasa Experian!
Aqui, as férias coletivas são vistas como parte do compromisso com o bem-estar e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Acreditamos que um ambiente saudável e humano começa pelo respeito às pausas e ao descanso de seus colaboradores.
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Importância das férias coletivas para empresas e colaboradores
As férias coletivas vão muito além de um simples período de descanso: elas representam uma estratégia de gestão inteligente que traz benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Ao concentrar o recesso em um mesmo período, as organizações reduzem custos, organizam melhor seus processos internos e ainda reforçam o compromisso com o bem-estar de suas equipes.
Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, as normas de concessão continuam válidas e devem ser seguidas rigorosamente pelo empregador. Em um mercado cada vez mais competitivo, adotar práticas que valorizem o equilíbrio entre trabalho e descanso é um diferencial que fortalece o clima organizacional e melhora o desempenho coletivo. Gostou do conteúdo? Acesse nosso blog para se manter bem informado sobre jornada de trabalho e direitos trabalhistas!
Perguntas frequentes
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Quem decide sobre as férias coletivas?
A decisão é exclusiva do empregador. Não é necessário o consentimento dos colaboradores, mas é obrigatório comunicar com antecedência mínima de 15 dias ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos próprios funcionários.
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Funcionários com menos de 12 meses de empresa têm direito às férias coletivas?
Sim. Eles recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado. O restante do período é considerado licença remunerada. Após o retorno, inicia-se um novo período aquisitivo.
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Qual a diferença entre férias coletivas e recesso de fim de ano?
No recesso, o empregador pode liberar alguns funcionários sem descontar do saldo de férias. Já nas férias coletivas, o período é descontado das férias do colaborador e exige comunicação formal aos órgãos competentes.
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Como é feito o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3 do salário. Se o período for inferior a 30 dias, o pagamento é proporcional.
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É possível dividir as férias coletivas em mais de um período?
Sim. A empresa pode conceder férias coletivas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.
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O colaborador pode se recusar a tirar férias coletivas?
Não. Como a decisão é da empresa e o setor entra em recesso, todos os colaboradores devem participar. A recusa não é permitida legalmente.
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Como comunicar formalmente as férias coletivas?
A empresa deve enviar comunicado ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com pelo menos 15 dias de antecedência. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação.
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O que acontece se a empresa cancelar as férias coletivas?
Deve comunicar os mesmos órgãos com antecedência e garantir que os colaboradores não sejam prejudicados. O cancelamento não pode gerar perdas financeiras ou de direitos.
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Quais cuidados o RH deve ter ao planejar férias coletivas?
Além da comunicação formal, é necessário registrar as férias na carteira de trabalho, enviar a GFIP, garantir o pagamento correto e alinhar com os gestores os impactos operacionais.