Com a proximidade do Carnaval, muitos colaboradores começam a se organizar para os dias de folia, e junto com isso surge a dúvida: o Carnaval em São Paulo é feriado ou ponto facultativo? Embora seja uma das celebrações mais tradicionais do país, a data costuma gerar questionamentos sobre como ficam a jornada de trabalho, a liberação e a compensação de horas.
Em São Paulo, o entendimento sobre o feriado de Carnaval varia conforme decreto municipal, legislação local e decisões internas das empresas. Por isso, é importante esclarecer como funcionam os dias de Carnaval em São Paulo, especialmente para o planejamento de 2026, quando muitos trabalhadores já programam suas agendas pessoais e profissionais.
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Carnaval em São Paulo: é feriado ou ponto facultativo?
Na cidade de São Paulo, o Carnaval não é feriado. De acordo com o Decreto Municipal nº 64.862, divulgado pela Prefeitura, os dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda e terça de Carnaval) e a manhã do dia 18 de fevereiro (Quarta‑feira de Cinzas) são classificados como ponto facultativo, e não como feriado. Isso vale para repartições públicas municipais.
E no estado de São Paulo?
O mesmo ocorre no estado: o governo estadual também não reconhece o Carnaval como feriado. Conforme decreto estadual, os dias de Carnaval são ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, com liberação entre segunda-feira (16) e 12h da Quarta‑Feira de Cinzas (18).
Serviços essenciais não seguem o ponto facultativo, conforme regras estaduais.
E nas empresas privadas?
Para empresas privadas, o ponto facultativo não é obrigatório. A decisão de conceder folga, manter expediente ou negociar compensação cabe exclusivamente ao empregador.
Como ficam os dias de Carnaval em São Paulo em 2026
Em 2026, os dias de Carnaval em São Paulo seguem o calendário nacional e os decretos municipal e estadual que definem o período como ponto facultativo, e não feriado.
Datas oficiais do Carnaval 2026
- 16 de fevereiro (segunda-feira) – ponto facultativo
- 17 de fevereiro (terça-feira) – ponto facultativo
- 18 de fevereiro (Quarta‑feira de Cinzas, até 12h) – ponto facultativo
Essas datas foram confirmadas pela Prefeitura de São Paulo no Decreto Municipal nº 64.862, que estabelece o funcionamento das repartições públicas municipais no ano de 2026.
Impacto para colaboradores
Embora o governo municipal e estadual conceda ponto facultativo ao funcionalismo público, isso não se estende automaticamente às empresas privadas. Nessas organizações, a liberação ou não nos dias de Carnaval depende exclusivamente da política interna de cada empresa.
O que significa ponto facultativo?
O termo ponto facultativo costuma gerar dúvidas entre colaboradores, especialmente durante o período do Carnaval. Diferente do feriado em que a folga é obrigatória por lei, o ponto facultativo não garante folga automática, e suas regras variam conforme o setor (público ou privado) e a decisão da empresa.
Ponto facultativo no serviço público
No setor público, o ponto facultativo indica que o órgão pode suspender o expediente sem prejuízo ao servidor. É o caso da Prefeitura e do Governo do Estado de São Paulo, que classificaram os dias 16, 17 e a manhã do dia 18 de fevereiro de 2026 como ponto facultativo para suas repartições.
Serviços essenciais, porém, não seguem essa regra e continuam funcionando normalmente.
Ponto facultativo para trabalhadores de empresas privadas
Para quem atua no setor privado, o ponto facultativo não é feriado, portanto a empresa não é obrigada a liberar seus colaboradores.
As possibilidades incluem:
- Expediente normal;
- Liberação sem compensação (por liberalidade da empresa);
- Liberação com compensação de horas;
- Acordos via banco de horas.
Faltas injustificadas
Se o colaborador faltar em um dia declarado como ponto facultativo sem acordo com a empresa, a ausência pode ser considerada falta injustificada, gerando impactos em salário, descanso semanal remunerado e outros benefícios.
Como a empresa deve comunicar colaboradores
A forma como a empresa comunica seu posicionamento sobre o ponto facultativo de Carnaval é essencial para evitar dúvidas, garantir organização interna e assegurar o cumprimento das regras trabalhistas. Como os dias de Carnaval em São Paulo não são feriados, mas sim ponto facultativo definido pelo município e pelo estado, a responsabilidade pela definição do expediente no setor privado recai totalmente sobre a empresa.
Informe com antecedência
A comunicação deve ser feita com antecedência suficiente para que os colaboradores possam se planejar. O ideal é que o RH publique um comunicado formal informando se haverá:
- Expediente normal,
- Liberação total,
- Liberação com compensação,
- Ou adoção do banco de horas.
Uma comunicação antecipada evita faltas injustificadas.
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