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Abono Salarial Calendário PIS/PASEP 2026: datas oficiais, quem recebe e como consultar

Confira o calendário do Abono Salarial 2026 com pagamentos de 15/2 a 15/8 em lotes: PIS pela Caixa por mês de nascimento; Pasep no BB por inscrição!

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O calendário do Abono Salarial de 2026 já foi aprovado pelo Codefat e traz datas bem definidas: os pagamentos começam em 15 de fevereiro e seguem até 15 de agosto, em lotes escalonados.

Para saber se você tem direito e quando o valor cai, a consulta abre em 5 de fevereiro nos canais oficiais, como Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil (gov.br) e o telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com as liberações concentradas no dia 15 de cada mês, fica mais fácil se organizar e planejar o orçamento, mas é bom ficar atento ao prazo: o saque fica disponível até 29 de dezembro de 2026, último dia útil do calendário bancário. E lembre que o valor do abono é proporcional aos meses trabalhados no ano-base 2024! Confira mais detalhes abaixo:

Confira o calendário de pagamento do PIS/PASEP 2026

O Codefat aprovou um calendário fixo para o Abono Salarial em 2026, com liberações sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto. A ordem de pagamento segue o mês de nascimento para quem recebe PIS e o número final de inscrição para quem recebe PASEP, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego.

calendário de pagamento do PIS PASEP 2026

As consultas sobre direito, valor e banco responsável ficam disponíveis a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais — Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil (gov.br) e telefone 158. O cronograma foi estruturado em sete lotes nacionais, garantindo previsibilidade para os nascidos em:

Nascidos em

Data de pagamento (2026)

Janeiro

15/02

Fevereiro

15/03

Março e abril

15/04

Maio e junho

15/05

Julho e agosto

15/06

Setembro e outubro

15/07

Novembro e dezembro

15/08

Valor do Abono Salarial 2026

O valor é calculado dividindo o salário mínimo vigente por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. As faixas de pagamento do abono salarial estão apresentadas na tabela abaixo:

MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE

VALOR DO ABONO SALARIAL (R$)

1

136,00

2

271,00

3

406,00

4

541,00

5

675,00

6

811,00

7

946,00

8

1.081,00

9

1.216,00

10

1.351,00

11

1.486,00

12

1.621,00

O prazo final para saque é 30 de dezembro de 2026, última data do calendário bancário, conforme determinação oficial. A padronização nacional reduz desencontros de informação e facilita o planejamento do trabalhador, que deve conferir sua habilitação no app e acompanhar o lote correspondente ao seu mês de nascimento (PIS) ou à inscrição (PASEP).

Em caso de divergência de dados do ano-base 2024, o MTE orienta verificar com o RH e acompanhar atualizações pelos canais digitais.

O que é o Abono Salarial (PIS/PASEP)?

O Abono Salarial é um benefício anual criado pela Constituição Federal (art. 239), voltado a complementar a renda de trabalhadores formais que atendem aos critérios definidos em lei. Ele tem valor máximo de até um salário mínimo vigente e sua execução é vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deliberação do Codefat, que estabelece o calendário oficial de pagamentos.

Embora muitas pessoas usem "PIS/PASEP" como sinônimos, os programas dos pagamentos do abono são diferentes: PIS é o programa que abrange trabalhadores da iniciativa privada e PASEP se refere aos servidores públicos.

O abono é operacionalizado pelos agentes pagadores oficiais (Caixa para o PIS; Banco do Brasil para o PASEP), conforme diretrizes do MTE — mas sua elegibilidade e datas seguem um calendário nacional unificado aprovado pelo Codefat. A partir de 2026, esse calendário foi fixado para ocorrer sempre no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto.

O cálculo do que cada pessoa recebe é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (para 2026, o ano-base é 2024). A regra geral determina que o valor corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente no momento do pagamento por mês trabalhado, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral — parâmetro consolidado após a Lei nº 13.134/2015 e detalhado nos materiais oficiais dos agentes pagadores.

Para evitar confusão, é importante não confundir o Abono Salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/PASEP. Essas cotas foram extintas e transferidas ao FGTS em 2020, e seus eventuais saques hoje são tratados diretamente com a Caixa no âmbito do FGTS — não pelo pagamento anual do abono.

Quem tem direito ao abono em 2026 (ano-base 2024)?

Em 2026, recebe o Abono Salarial quem cumpriu, em 2024, os requisitos legais: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com vínculo formal por no mínimo 30 dias no ano-base e manter remuneração média mensal dentro do teto previsto para a concessão do benefício, além de ter os dados informados corretamente pelo empregador nos sistemas oficiais (RAIS/eSocial).

Sobre o teto de renda, o MTE tradicionalmente referencia até dois salários mínimos de média mensal; para o exercício de 2026, a Agência Brasil registra a aplicação da regra de correção pelo INPC, que resulta em R$ 2.765,93 como limite considerado para o ano-base 2024 — sem alteração dos demais critérios (tempo de cadastro, período mínimo trabalhado e envio de informações pelo empregador).

Já o valor a receber é proporcional aos meses trabalhados em 2024 e calculado sobre o salário mínimo vigente no momento do pagamento, contando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês integral, conforme a regulamentação operacional dos agentes pagadores.

Se, ao consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil, o trabalhador não aparecer como habilitado, a orientação oficial é checar com o RH se houve envio/retificação das informações do ano-base e acompanhar a atualização pelos canais do MTE (app, portal e telefone 158).

Para que a habilitação apareça corretamente, é essencial que as informações do ano-base 2024 tenham sido enviadas e validadas pelos empregadores nos sistemas oficiais (RAIS/eSocial). Quando há atraso de processamento ou necessidade de retificação, o status no aplicativo pode demorar a refletir a correção; nesse caso, o MTE orienta acompanhar pelos canais digitais e, se preciso, contatar o RH para confirmar o envio dos dados.

A habilitação depende da consolidação dos dados e segue o calendário nacional, de modo que inconsistências cadastrais precisam ser corrigidas para viabilizar o pagamento dentro do prazo.

Como verificar se vou receber o PIS/PASEP?

A verificação do direito ao Abono Salarial 2026 fica disponível a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais do governo. O caminho mais rápido é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador acessa a área de Benefícios e encontra a seção Abono Salarial com a indicação de habilitação, valor, data de liberação e banco responsável.

A consulta também informa onde o pagamento será creditado, o que ajuda a organizar o recebimento: para quem tem direito ao PIS, o agente pagador é a Caixa Econômica Federal; para quem recebe o PASEP, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Dica: se a consulta não exibir informações no dia da abertura, atualize o aplicativo, verifique o ano-base selecionado (2024) e tente novamente em outro horário. Persistindo a ausência de dados, procure o 158 e confirme com o RH se houve envio/retificação das informações no RAIS/eSocial, como orienta o MTE.

Como e onde o pagamento é feito o pagamento do PIS/PASEP?

O pagamento do Abono Salarial segue a estrutura oficial de agentes pagadores definida pelo governo: quem recebe PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e quem recebe PASEP é pago pelo Banco do Brasil. Essa divisão não altera o direito ao benefício, apenas define onde o crédito será depositado e quais canais estarão disponíveis para movimentação do dinheiro, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos próprios bancos públicos.

No PIS, a Caixa prioriza o crédito automático em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) quando o trabalhador já é cliente. Em situações em que não há conta prévia, é aberta a Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, transferir valores e realizar compras sem precisar ir à agência.

No PIS, a Caixa prioriza o crédito automático em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) quando o trabalhador já é cliente.

Se necessário, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, observadas as regras de identificação e segurança (incluindo biometria quando disponível). As orientações oficiais da Caixa também lembram que o calendário do PIS e PASEP é anual e que a habilitação depende da consolidação dos dados do ano-base nos sistemas governamentais.

No PASEP, o Banco do Brasil efetua o crédito preferencialmente em conta para correntistas. Há ainda a possibilidade de transferência via PIX (com chave CPF) ou TED, além do saque presencial para quem não é cliente, mediante documento oficial com foto. O BB reafirma seu papel como agente pagador exclusivo do PASEP — enquanto as antigas cotas do Fundo PIS/PASEP foram extintas e incorporadas ao FGTS em 2020, não se confundindo com o abono pago anualmente.

Como o calendário do PIS e PASEP 2026 foi fixado pelo Codefat com liberações no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, o trabalhador deve confirmar a habilitação e ver a instituição pagadora no momento da consulta oficial (app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou 158) — a partir de 5 de fevereiro — e planejar o recebimento no respectivo canal de pagamento.

O prazo final para saque é 30 de dezembro de 2026, último dia do calendário bancário, conforme a comunicação oficial do governo.

Como calcular o valor que vou receber de PIS/PASEP?

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base 2024 e tem teto de até um salário mínimo vigente no momento do pagamento.

como calcular valor a receber pis pasep 2026

A regra oficial estabelece que o benefício corresponde a:

número de meses trabalhados × (salário mínimo vigente ÷ 12)

Além disso, períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio (um salário mínimo vigente), enquanto quem trabalhou, por exemplo, 5 meses recebe 5/12 desse piso.

Esse cálculo é uniforme para todo o país e não depende do banco pagador: a Caixa operacionaliza os pagamentos do PIS e o Banco do Brasil os do PASEP, mas a base de cálculo e o teto são definidos pelo ordenamento do benefício e pelas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil (gov.br), o trabalhador visualiza o valor exato apurado para o seu caso, já considerando o salário mínimo vigente quando o lote é liberado.

Ou seja, o abono é calculado sobre o salário mínimo da data do pagamento, proporcional aos meses trabalhados em 2024, e com contagem de mês quando houver 15 dias ou mais de vínculo no período. A consulta oficial exibirá o valor consolidado para cada beneficiário.

O que pode impedir o recebimento do PIS/PASEP?

Embora o calendário 2026 esteja fixado e as consultas abram em 5 de fevereiro, a habilitação ao abono depende de um requisito decisivo: a qualidade dos dados enviados pelo empregador para o ano-base 2024.

Se informações como período trabalhado, remuneração média ou vínculo forem omitidas ou enviadas com erro na RAIS/eSocial, o sistema do governo pode não reconhecer o direito, e o status no aplicativo Carteira de Trabalho Digital permanecerá como "não habilitado" até que haja retificação e processamento da base.

Nessas situações, a primeira etapa é confirmar com o RH se o envio ao RAIS/eSocial foi realizado e sem divergências — inclusive em casos recolocação profissional, mais de um vínculo no mesmo ano ou salários variáveis. O MTE orienta acompanhar a correção pelos canais oficiais (app, Portal Emprega Brasil e telefone 158) e aguardar a atualização dos dados, que ocorre em lotes ao longo do calendário.

A habilitação é liberada apenas quando a informação consolidada no governo coincide com os critérios legais (tempo de cadastro no PIS/PASEP, mínimo de 30 dias trabalhados e teto de renda do programa).

Essa recuperação é feita pelos canais do MTE, e não pelos bancos, e exige que o trabalhador esteja regular quanto aos critérios de concessão e aos dados do ano-base. Como você pôde conferir, acompanhar a consulta nos canais oficiais e respeitar o calendário é o que garante um recebimento mais tranquilo. Continue em nosso blog para descobrir outros posts semelhantes! Até lá.

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