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Calendário PIS/PASEP 2026: datas oficiais, quem recebe e consulta

Calendário PIS/PASEP 2026: datas oficiais, quem tem direito, como consultar na Carteira de Trabalho Digital e onde sacar. Saques disponíveis até 30/12/2026.

Calendário PIS/PASEP 2026: datas oficiais, quem recebe e consulta

O calendário do Abono Salarial 2026 já está definido pelo Codefat e segue um modelo fixo: os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto, de forma escalonada conforme o mês de nascimento (PIS, pago pela Caixa) ou o número de inscrição (Pasep, pago pelo Banco do Brasil).

A consulta ao direito, ao valor e ao banco responsável pode ser feita a partir de 5 de fevereiro pelos canais oficiais — Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil (gov.br) ou telefone 158, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao todo, o governo estima 26,9 milhões de trabalhadores beneficiados, com R$ 33,5 bilhões em repasses, e o prazo final de saque vai até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.

Para quem vai receber, o passo mais importante é verificar a habilitação no aplicativo oficial e confirmar a data de liberação de acordo com o lote correspondente. A padronização das datas — sempre no dia 15 — dá previsibilidade ao planejamento financeiro e reduz filas e deslocamentos desnecessários.

Em caso de dúvidas ou inconsistências, o MTE orienta a consulta pelos canais digitais e, quando necessário, o contato com o RH para revisar informações do ano-base de 2024 registradas em RAIS/eSocial.

PIS é pago pela Caixa; Pasep, pelo Banco do Brasil. A consulta e o cronograma são unificados e referenciados pelo MTE/Codefat. O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados em 2024, com teto de até um salário mínimo vigente no momento do pagamento.

O que é o Abono Salarial (PIS/PASEP)

O Abono Salarial é um benefício anual criado pela Constituição Federal (art. 239), voltado a complementar a renda de trabalhadores formais que atendem aos critérios definidos em lei. Ele tem valor máximo de até um salário mínimo vigente e sua execução é vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deliberação do Codefat, que estabelece o calendário oficial de pagamentos.

Embora muitas pessoas usem “PIS/Pasep” como sinônimos, vale distinguir os programas dos pagamentos do abono: PIS é o programa que abrange trabalhadores da iniciativa privada e Pasep se refere aos servidores públicos. O abono é operacionalizado pelos agentes pagadores oficiais (Caixa para o PIS; Banco do Brasil para o Pasep), conforme diretrizes do MTE — mas sua elegibilidade e datas seguem um calendário nacional unificado aprovado pelo Codefat. A partir de 2026, esse calendário foi fixado para ocorrer sempre no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, garantindo previsibilidade para quem tem direito.

O cálculo do que cada pessoa recebe é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (para 2026, o ano-base é 2024). A regra geral determina que o valor corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente no momento do pagamento por mês trabalhado, considerando que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral — parâmetro consolidado após a Lei nº 13.134/2015 e detalhado nos materiais oficiais dos agentes pagadores.

Para evitar confusão, é importante não confundir o Abono Salarial com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Essas cotas foram extintas e transferidas ao FGTS em 2020, e seus eventuais saques hoje são tratados diretamente com a Caixa no âmbito do FGTS — não pelo pagamento anual do abono.

Calendário oficial PIS/PASEP 2026

O Codefat aprovou um calendário fixo para o Abono Salarial em 2026, com liberações sempre no dia 15 de cada mês, de fevereiro a agosto. A ordem de pagamento segue o mês de nascimento para quem recebe PIS e o número final de inscrição para quem recebe Pasep, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego. As consultas sobre direito, valor e banco responsável ficam disponíveis a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais — Carteira de Trabalho Digital, Portal Emprega Brasil (gov.br) e telefone 158.

O cronograma foi estruturado em sete lotes nacionais, garantindo previsibilidade:

nascidos em:

  • janeiro em 15/2;
  • fevereiro em 15/3;
  • março e abril em 15/4;
  • maio e junho em 15/5;
  • julho e agosto em 15/6;
  • setembro e outubro em 15/7;
  • novembro e dezembro em 15/8.

O prazo final para saque é 30 de dezembro de 2026, última data do calendário bancário, conforme determinação oficial.

A padronização nacional reduz desencontros de informação e facilita o planejamento do trabalhador, que deve conferir sua habilitação no app e acompanhar o lote correspondente ao seu mês de nascimento (PIS) ou à inscrição (Pasep). Em caso de divergência de dados do ano-base 2024, o MTE orienta verificar com o RH e acompanhar atualizações pelos canais digitais.

Quem tem direito ao Abono em 2026 (ano-base 2024)

Em 2026, recebe o Abono Salarial quem cumpriu, em 2024, os requisitos legais: estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com vínculo formal por no mínimo 30 dias no ano-base e manter remuneração média mensal dentro do teto previsto para a concessão do benefício, além de ter os dados informados corretamente pelo empregador nos sistemas oficiais (RAIS/eSocial). Essas condições são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e balizam o calendário aprovado pelo Codefat.

Sobre o teto de renda, o MTE tradicionalmente referencia até dois salários mínimos de média mensal; para o exercício de 2026, a Agência Brasil registra a aplicação da regra de correção pelo INPC, resultando em R$2.765,93 como limite considerado para o ano-base 2024 — sem alteração dos demais critérios (tempo de cadastro, período mínimo trabalhado e envio de informações pelo empregador). Já o valor a receber é proporcional aos meses trabalhados em 2024 e calculado sobre o salário mínimo vigente no momento do pagamento, contando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês integral, conforme a regulamentação operacional dos agentes pagadores.

Se, ao consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil, o trabalhador não aparecer como habilitado, a orientação oficial é checar com o RH se houve envio/retificação das informações do ano-base e acompanhar a atualização pelos canais do MTE (app, portal e telefone 158). A habilitação depende da consolidação dos dados e segue o calendário nacional, de modo que inconsistências cadastrais precisam ser corrigidas para viabilizar o pagamento dentro do prazo.

Como consultar se você vai receber

A verificação do direito ao Abono Salarial 2026 fica disponível a partir de 5 de fevereiro nos canais oficiais do governo. O caminho mais rápido é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador acessa a área de Benefícios e encontra a seção Abono Salarial com a indicação de habilitação, valor, data de liberação e banco responsável. A mesma consulta pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil (gov.br) ou pela Central 158 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essas orientações e o cronograma foram formalmente divulgados pelo MTE e pela Agência Brasil, que detalham o início das consultas, o calendário fixo e a organização dos lotes ao longo do ano.

Para que a habilitação apareça corretamente, é essencial que as informações do ano-base 2024 tenham sido enviadas e validadas pelos empregadores nos sistemas oficiais (RAIS/eSocial).

Quando há atraso de processamento ou necessidade de retificação, o status no aplicativo pode demorar a refletir a correção; nesse caso, o MTE orienta acompanhar pelos canais digitais e, se preciso, contatar o RH para confirmar o envio dos dados. O serviço “Receber o Abono Salarial” no gov.br reúne a descrição do benefício, os critérios e os canais de atendimento para dúvidas ou ajustes cadastrais, reforçando o papel do empregador e dos sistemas integrados na formação do direito ao abono.

A consulta também informa onde o pagamento será creditado, o que ajuda a organizar o recebimento: para quem tem direito ao PIS, o agente pagador é a Caixa Econômica Federal; para quem recebe o Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Nos dois casos, há prioridade para crédito em conta do próprio banco e, quando aplicável, uso de canais digitais (como Caixa Tem), além de alternativas presenciais conforme as regras dos agentes pagadores oficiais.

Dica prática: se a consulta não exibir informações no dia da abertura, atualize o aplicativo, verifique o ano-base selecionado (2024) e tente novamente em outro horário. Persistindo a ausência de dados, procure o 158 e confirme com o RH se houve envio/retificação das informações no RAIS/eSocial, como orienta o MTE.

Como e onde o pagamento é feito

O pagamento do Abono Salarial segue a estrutura oficial de agentes pagadores definida pelo governo: quem recebe PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, e quem recebe Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Essa divisão não altera o direito ao benefício, apenas define onde o crédito será depositado e quais canais estarão disponíveis para movimentação do dinheiro, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dos próprios bancos públicos.

No PIS, a Caixa prioriza o crédito automático em conta (corrente, poupança ou Conta Digital) quando o trabalhador já é cliente. Em situações em que não há conta prévia, é aberta a Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, transferir valores e realizar compras sem precisar ir à agência.

 Se necessário, o saque pode ser feito em agências, lotéricas, autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, observadas as regras de identificação e segurança (incluindo biometria quando disponível). As orientações oficiais da Caixa também lembram que o calendário é anual e que a habilitação depende da consolidação dos dados do ano-base nos sistemas governamentais.

No Pasep, o Banco do Brasil efetua o crédito preferencialmente em conta para correntistas. Há ainda a possibilidade de transferência via PIX (com chave CPF) ou TED, além do saque presencial para quem não é cliente, mediante documento oficial com foto. O BB reafirma seu papel como agente pagador exclusivo do Pasep — enquanto as antigas cotas do Fundo PIS/Pasep foram extintas e incorporadas ao FGTS em 2020, não se confundindo com o abono pago anualmente.

Como o calendário 2026 foi fixado pelo Codefat com liberações no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto, o trabalhador deve confirmar a habilitação e ver a instituição pagadora no momento da consulta oficial (app Carteira de Trabalho Digital, gov.br ou 158) — a partir de 5 de fevereiro — e planejar o recebimento no respectivo canal de pagamento. O prazo final para saque é 30 de dezembro de 2026, último dia do calendário bancário, conforme a comunicação oficial do governo.

Quanto vou receber? (cálculo do valor)

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base 2024 e tem teto de até um salário mínimo vigente no momento do pagamento. A regra oficial estabelece que o benefício corresponde ao número de meses trabalhados × (salário mínimo vigente ÷ 12); além disso, períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês integral. Assim, quem trabalhou os 12 meses recebe o valor cheio (um salário mínimo vigente), enquanto quem trabalhou, por exemplo, 5 meses recebe 5/12 desse piso.

Esse cálculo é uniforme para todo o país e não depende do banco pagador: a Caixa operacionaliza os pagamentos do PIS e o Banco do Brasil os do Pasep, mas a base de cálculo e o teto são definidos pelo ordenamento do benefício e pelas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego. Ao consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil (gov.br), o trabalhador visualiza o valor exato apurado para o seu caso, já considerando o salário mínimo vigente quando o lote é liberado.

Em resumo: o abono é calculado sobre o salário mínimo da data do pagamento, proporcional aos meses trabalhados em 2024, e com contagem de mês quando houver 15 dias ou mais de vínculo no período. A consulta oficial exibirá o valor consolidado para cada beneficiário.

O que pode impedir o recebimento (e como corrigir)

Embora o calendário 2026 esteja fixado e as consultas abram em 5 de fevereiro, a habilitação ao Abono depende de um requisito decisivo: a qualidade dos dados enviados pelo empregador para o ano-base 2024. Se informações como período trabalhado, remuneração média ou vínculo forem omitidas ou enviadas com erro na RAIS/eSocial, o sistema do governo pode não reconhecer o direito, e o status no aplicativo Carteira de Trabalho Digital permanecerá como “não habilitado” até que haja retificação e processamento da base.

Nessas situações, o primeiro passo é confirmar com o RH se o envio ao RAIS/eSocial foi realizado e sem divergências — inclusive em casos de troca de empresa, mais de um vínculo no mesmo ano ou salários variáveis. O MTE orienta acompanhar a correção pelos canais oficiais (app, Portal Emprega Brasil e telefone 158) e aguardar a atualização dos dados, que ocorre em lotes ao longo do calendário. A habilitação é liberada apenas quando a informação consolidada no governo coincide com os critérios legais (tempo de cadastro no PIS/Pasep, mínimo de 30 dias trabalhados e teto de renda do programa).

Também é importante distinguir problemas de pagamento dos de elegibilidade: se você está habilitado e a data do seu lote já passou, mas o valor não apareceu no banco indicado (Caixa para PIS; Banco do Brasil para Pasep), verifique a instituição pagadora mostrada na consulta e use os canais oficiais do banco — crédito em conta, app ou atendimento presencial — porque o cálculo e a liberação do abono seguem o cronograma nacional, enquanto a movimentação do dinheiro depende das regras operacionais do agente pagador.

Por fim, se o benefício não for sacado dentro do prazo de 2026 (até 30 de dezembro, último dia útil bancário), o valor é devolvido ao FAT, mas não é perdido: ele pode ser solicitado por até cinco anos, conforme as normas comunicadas pelo governo. Essa recuperação é feita pelos canais do MTE, e não pelos bancos, e exige que o trabalhador esteja regular quanto aos critérios de concessão e aos dados do ano-base.

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