Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,3%

No mês (em milhões) 80,6

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,1%

Variação mensal 0,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

O saque emergencial do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda

Quem sacou o FGTS deve declarar o valor na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do IR, mesmo sendo isento de imposto.

O saque emergencial do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda

Em 2020, por conta da Covid-19, o governo decidiu liberar o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o valor de R$ 1.045. A medida ficou disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo suficiente para isso. Agora, todos os que fizeram essa retirada, devem declarar o valor no Imposto de Renda 2021. Todos os que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, precisam atentar para esse dato. Ou seja, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro. Esses valores sacados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento. A seguir, veja como declarar o saque emergencial: Essa retirada do FGTS deve ser declarada com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha está disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021. Use o código 04 para o “Tipo de Rendimento”, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. O declarante deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Para concluir o preenchimento, deve informar o valor que foi retirado e finalizar. Quais são os benefícios de declarar o IRFP com certificado digital? Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas. Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema. Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual. Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal. Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do e-CPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades. Para mais informações, visite o site Serasa Experian Certificado Digital.

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