Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (PJ): saiba como funciona para empresas

Você tem dúvidas sobre as regras envolvendo o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica? Tire suas dúvidas neste post completo sobre o assunto.

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (PJ): saiba como funciona para empresas

O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos encargos tributários de nosso país. Ele varia de acordo com a receita e o tipo de regime tributário da organização. Além disso, o pagamento correto desse imposto é um requisito essencial para que as empresas possam continuar atuando normalmente e evitar o recebimento de penalizações financeiras.

Como essa declaração é importantíssima, no conteúdo de hoje, nós da Serasa Experian vamos te explicar o que é o IRPJ, como ele funciona e quem deve pagá-lo. Se interessou? Então, continue a leitura!

O que é o Imposto de Renda para PJ e quem deve declarar?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou IRPJ é uma obrigação tributária que deve ser paga ao governo brasileiro por todas as empresas que possuem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. Ele tem o objetivo de contribuir para a manutenção de projetos públicos de áreas diversas a fim de promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. É importante salientar que organizações sem fins lucrativos não precisam realizar o pagamento do IRPJ.

Como funciona a tributação e o pagamento do Imposto de Renda PJ?

O valor do IRPJ a ser pago varia de acordo com o regime tributário no qual a empresa está classificada, e a declaração do imposto deve ser realizada por um profissional da contabilidade habilitado. Veja a seguir como é seu funcionamento para cada tipo de regime:

1. Simples Nacional

As empresas que adotam o Simples Nacional não precisam pagar de forma separada o IRPJ. Isso porque a taxa de tributação já está inclusa no valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já é pago todo mês por microempresas e empresas de pequeno porte. Essa forma foi instituída pelo Governo a fim de deixar a tarefa de declaração tributária mais simples e fácil para organizações com menores ganhos financeiros.

Veja também nosso conteúdo sobre limites de faturamento para MEI!

2. Lucro Presumido

Para o Lucro Presumido, é realizado um cálculo com base na receita bruta da organização, e sua adoção pode ser feita por empresas que possuam receita anual de 4 a 78 milhões de reais. O pagamento dos tributos para essa modalidade é feito ao final de cada trimestre do ano.

3. Lucro Real

A modalidade de tributação por Lucro Real é destinada a empresas que possuam renda anual de mais de R$ 78 milhões. Esse tributo envolve uma alíquota de 15% sobre o lucro real, mais 10% sobre os valores que ultrapassarem o lucro de R$ 20 mil. É importante destacar ainda que, caso haja alguma situação na qual a organização sofra com prejuízos financeiros, é possível obter a isenção do imposto.

4. Lucro Arbitrado

O cálculo do IRPJ para o Lucro Arbitrado é emitido pela Receita Federal. Isso costuma ser feito quando a empresa não é capaz de comprovar seus lucros por meio de documentações, há irregularidades na declaração empresarial ou algum tipo de indício da ocorrência de sonegação de impostos. Portanto, o próprio governo realiza uma estimativa dos valores e, então, informa o imposto devido.

Como escolher o regime tributário certo para minha empresa?

Para escolher a melhor forma de tributação, é importante que você analise alguns fatores, como o ramo de atuação da organização e os possíveis custos e lucros resultantes das atividades. Assim, será possível identificar qual será a forma de tributação que te trará mais benefícios.

Penalidades e consequências por não declarar o IRPJ corretamente

Se a sua empresa não fizer a declaração desse imposto de maneira adequada, é possível que ela receba diferentes tipos de sanções até que o pagamento devido seja totalmente efetuado. Veja a seguir quais são as principais:

  • Multas;
  • Bloqueio de seu CNPJ;
  • Restrições sobre bens.

Precisamos te lembrar ainda que uma empresa com irregularidades fiscais pode ter maiores desafios na hora de obter linhas de crédito e quando tentar realizar parcerias comerciais importantes para seu funcionamento e o aumento de seus lucros. Portanto, vale a pena contratar um contador para realizar a declaração de forma correta. Se quiser saber qual a situação legal em que sua empresa se encontra perante a Receita Federal, basta realizar uma consulta de CNPJ.

Como fazer a declaração de IRPJ?

Para fazer a declaração de IRPJ, é essencial que você conte com um contador para te acompanhar durante o processo. Portanto, o primeiro passo é escolher um profissional credenciado de sua confiança. Em seguida, acesse o site da Receita Federal e instale o Programa Gerador da Declaração. Depois, abra o programa e preencha as informações solicitadas sobre sua empresa. Por fim, use o programa Receitanet para validar e realizar o envio online de sua declaração.

Como os MEIs podem fazer o Imposto de Renda?

No caso dos MEIs, é essencial destacar que o IRPJ não deve ser mesclado com o IRPF. Para que os microempreendedores individuais fiquem em dia com a Receita Federal, eles devem pagar o Simples Nacional a cada mês de forma regular. Em seguida, é só acessar o Portal do Empreendedor e preencher todos os dados solicitados.

É possível ter restituição de IRPJ?

Se sua empresa pagar para a Receita Federal uma soma maior do que a devida nos tributos, é possível, sim, que haja uma devolução do dinheiro excedente. Porém, para isso, você precisará realizar uma solicitação formal junto a esse órgão governamental e aguardar o prazo estabelecido.

O que é a CSLL?

A CSLL significa "Contribuição Social sobre o Lucro Líquido" e é um tributo que também deve ser pago sobre o lucro das empresas. Esse imposto é válido para todas as modalidades de tributação, exceto o Simples Nacional, e suas normas de apuração e pagamento são as mesmas do IRPJ.

Como é feito o cálculo do IRPJ e da CSLL?

A alíquota de IRPJ para Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real é de 15% do lucro alcançado pela organização. Lembrando que tanto o cálculo do IRPJ quanto o da CSLL são feitos com base no regime tributário usado pela empresa, seja ele classificado como de caixa ou de competência.

Quando ocorre a apuração do IRPJ e da CSLL?

A apuração desses tributos é finalizada nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, quando se trata das modalidades de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Porém, se sua empresa optar pela modalidade de Lucro Real, é possível solicitar que a apuração seja feita anualmente, tornando-a mais centralizada e fácil de ser organizada.

Qual é a diferença entre IRPJ e IRPF?

Essas siglas semelhantes podem acabar causando uma certa confusão quando falamos sobre o pagamento de impostos. Mas existe uma diferença básica entre elas: o IRPJ, como explicamos, é um tributo pago por empresas. Já o IRPF é o tributo pago sobre a renda de pessoas físicas. O Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é um tributo que as empresas com CNPJ precisam declarar com o auxílio de um contador e realizar o pagamento a fim de continuarem com suas operações. E aí? Você gostou de aprender mais sobre esse tema tão importante para o funcionamento das empresas no Brasil? Aproveite para conferir também o material que nós da Serasa Experian preparamos sobre Imposto de Renda MEI e descubra mais sobre o pagamento dessa taxa para o caso específico dos microempreendedores individuais.

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