O mundo dos negócios mudou radicalmente nos últimos anos, principalmente para quem gerencia pequenas e médias empresas. A preocupação com a segurança da informação e a necessidade de demonstrar transparência nunca foram tão latentes — e ter processos claros e documentados deixou de ser um diferencial e passou a ser requisito básico para crescer e conquistar a confiança do mercado.

E é exatamente nesse contexto que a declaração de inexistência de risco informacional ganha protagonismo, como forma de proteger a reputação e a credibilidade dos negócios no Brasil. Quer entender melhor? Neste conteúdo, você vai encontrar tudo que precisa saber sobre esse documento: o que é, para que serve, quando emitir, como montar um modelo completo e, claro, os principais cuidados para evitar dores de cabeça. Aproveite!

O que é a declaração de inexistência de risco?

A declaração de inexistência de risco informacional é um documento formal que atesta que determinada operação, serviço ou situação analisada pela empresa não apresenta riscos relevantes no que diz respeito à segurança, proteção e uso de informações sensíveis.

A grande sacada desse instrumento está em mostrar que a empresa está atenta às normas, legislações e boas práticas do mercado. Ou eja, a declaração é relevante por proteger juridicamente a companhia, prevenir conflitos legais e gerar maior transparência quanto à gestão de riscos. A declaração de inexistência de risco (DIR) é crucial também para contratos, projetos que são feitos para engenharia e organizações que possuem potencial de perdas.

Para elaborar a declaração de inexistência de risco, é preciso entrar no site gov.br para poder desenvolver o registro com as informações solicitadas pelo sistema. Quando todas as perguntas forem respondidas e o documento for emitido, os dados ficarão salvos e uma cópia será fornecida para você baixar, imprimir e manter arquivada em seus documentos.

Toda a elaboração precisa estar relacionada com o tipo de atividade a ser executada na sua empresa. Também é recomendado avaliar o CNAE do seu negócio, a fim de obter a numeração correta do grau de periculosidade, como a GR1, que indica problemas inexistentes; a GR2, que informa sobre um pequeno perigo; a GR3, que apresenta ameaças médias; enquanto a GR4 refere-se aos riscos constantes.

Quando a declaração de inexistência de risco é exigida pelo mercado?

O mercado pode exigir a declaração de inexistência de risco em diversas situações, como em participação em processos licitatórios; obtenção de crédito bancário; parcerias com grandes fornecedores; auditorias internas ou externas e rodadas de investimentos.

As companhias que atuam em setores regulados, como tecnologia, saúde e financeiro, enfrentam essa exigência com frequência, afinal, o objetivo é comprovar o compromisso com a integridade dos dados das partes envolvidas. Vale mencionar que clientes corporativos também costumam pedir a declaração para garantir a segurança de suas próprias operações.

Durante o onboarding de plataformas digitais ou contratação de soluções tecnológicas, a declaração funciona como um passaporte de confiança, alinhando expectativas e requisitos mínimos de compliance e LGPD. Então, saber identificar esses contextos ajuda o empreendedor a se preparar e evitar surpresas na hora de fechar negócios.

Como conseguir uma declaração de inexistência de risco?

Como já explicamos, fazer a Declaração de Inexistência de Risco (DIR) é um procedimento indispensável para empresas que, após uma análise técnica aprofundada, constatam que suas atividades não apresentam riscos significativos à segurança e saúde de seus trabalhadores.

Afinal, essa declaração dispensa a necessidade de elaborar programas mais complexos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que a empresa se enquadre nos critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora 01 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego. Agora, confira na prática como emitir o DIR!

1. Entenda os critérios de elegibilidade

Antes de iniciar o processo, certifique-se de que sua empresa se encaixa nos requisitos para emitir a DIR. De acordo com a NR-01, empresas com dispensa de elaboração do PGR são:

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 (conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), que declarem não possuir riscos físicos, químicos ou biológicos, e que não utilizem produtos químicos perigosos em seus processos.

2. Realize uma Análise Preliminar de Riscos (APR)

Mesmo que a empresa se enquadre nos critérios, é indispensável realizar uma análise preliminar para confirmar a ausência de riscos. Essa análise deve ser feita por um profissional qualificado em segurança do trabalho (engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho), e ele deve:

  • Identificar as atividades desenvolvidas na empresa;
  • Avaliar os ambientes de trabalho;
  • Verificar a presença de agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração, radiações), químicos (gases, vapores, poeiras, névoas) e biológicos (vírus, bactérias, fungos);
  • Analisar a utilização de máquinas, equipamentos e ferramentas;
  • Verificar a existência de riscos de acidentes (arranjos físicos inadequados, probabilidade de quedas, contato com eletricidade, etc.).

Se, após essa análise, for constatada a ausência de riscos que exijam a implementação de PGR e PCMSO, a empresa estará apta a emitir a declaração. Caso contrário, a elaboração desses programas será obrigatória.

3. Elabore a Declaração de Inexistência de Risco (DIR) pelo site do Governo Federal

Para emitir uma Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), você precisa acessar a ferramenta eletrônica do governo federal através do site pgr.trabalho.gov.br e com a sua conta gov.br. Após o login, você deverá selecionar a opção "Emitir Declaração de Inexistência de Risco" e preencher as informações solicitadas sobre sua empresa e atividades. Confira aqui um passo a passo detalhado:

  1. Abra o navegador e vá para o endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br;
  2. Clique em "Entrar com gov.br" e insira seu CPF e senha para acessar a ferramenta;
  3. Localize e clique na opção "Emitir Declaração de Inexistência de Risco";
  4. Informe os dados solicitados sobre a sua empresa, como tipo de pessoa (jurídica ou física), razão social, CNPJ/CPF, CNAE, número de funcionários, grau de risco (calculado automaticamente com base no CNAE), endereço, telefone e e-mail;
  5. Preencha os dados do responsável pela declaração, incluindo nome, CPF, telefone e e-mail;
  6. Responda as perguntas sobre a exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, indicando se há ou não riscos;
  7. Após preencher todos os dados, clique em "Emitir Declaração" e confirme a ação.

Para deixar ainda mais claro, de forma suscinta, os itens que devem constar na sua declaração incluem:

Dados da empresa Razão Social, CNPJ, endereço completo, CNAE principal e Grau de Risco (de acordo com a NR-04).
Declaração formal Uma declaração explícita de que a empresa, após análise técnica, não possui riscos físicos, químicos ou biológicos que justifiquem a elaboração de PGR e PCMSO, conforme a NR-01.
Referência Legal Citar a base legal que permite a emissão da DIR (item 1.8.1 da NR-01)
Compromisso da empresa Declaração de que a empresa se compromete a elaborar o PGR e PCMSO caso haja qualquer alteração nas condições de trabalho que gere novos riscos.
Local e data Cidade e data de emissão da declaração.
Assinaturas Assinatura do responsável legal da empresa;
Assinatura e carimbo do profissional de segurança do trabalho (engenheiro ou técnico) que realizou a análise e emitiu o parecer técnico. É crucial que um profissional habilitado ateste essa inexistência de risco.

O registro da sua declaração de inexistência de risco fica armazenado no sistema do governo e um recibo é fornecido para assegurar que o procedimento foi feito. Tenha esse documento impresso e em sua posse para manter a empresa segura e resolver o que for preciso com agilidade, caso ele seja solicitado.

Para organizar as informações sobre a DIR feita, é interessante ter uma planilha de controle e ter acesso a ela quando precisar. Sempre que for necessário confirmar o nível de segurança da empresa, você vai ter o documento em mãos para apresentá-lo imediatamente a qualquer profissional que o solicite!

Aproveite e leia também: As 8 planilhas indispensáveis para a gestão do seu negócio!

4. Guarde a declaração de risco e mantenha-a atualizada

Após a emissão, a DIR deve ser arquivada para ser apresentada às autoridades fiscais e de fiscalização do trabalho, se solicitado. É importante lembrar que essa declaração tem validade enquanto as condições de trabalho e a análise de riscos permanecerem as mesmas.

Sempre que houver qualquer mudança nos processos, ambientes de trabalho, introdução de novas máquinas ou produtos, ou qualquer outra alteração que possa gerar novos riscos, a análise deve ser refeita. Se for constatada a existência de riscos, a DIR perde a validade e a empresa deverá elaborar o PGR e o PCMSO imediatamente.

Quais são os benefícios da declaração de inexistência de risco?

Ocorre o aumento da segurança jurídica, existe maior transparência junto aos stakeholders e há pleno seguimento de todas as exigências regulatórias orientadas pelo governo. Os seguintes benefícios são proporcionados para a sua empresa no momento em que elabora essa importante declaração:

  • Diminuição de processos trabalhistas;
  • Prevenção de acidentes e mais segurança para a equipe;
  • Melhora a imagem da companhia por conta da transparência e confirmação de seguridade;
  • Gera maior produtividade aos colaboradores, pois eles se sentem mais seguros;
  • Credibilidade e mais confiança na realização de transações;
  • Estabilidade para a empresa, além de prevenir problemas;
  • A empresa cumpre com todas as normas e obrigações trabalhistas.

No caso de companhias que emitem a declaração de inexistência de risco, os colaboradores se sentem muito mais seguros e valorizados. Eles podem ficar motivados a realizar um trabalho ainda mais impecável do que já fazem normalmente devido à sensação de proteção.

Dica: alinhe a DIR aos valores do seu negócio!

Se você quer trazer mais credibilidade para o seu negócio, é uma boa opção especificar na política preventiva de riscos que a sua empresa é extremamente segura e fornece um ambiente protegido aos colaboradores, parceiros e clientes. Neste documento e nos sites da sua companhia, mencione que a declaração de inexistência de risco foi feita para assegurar que o seu negócio está livre de situações perigosas.

Estas são maneiras de manter a imagem e também a credibilidade da companhia protegida frente aos seus stakeholders. Inclusive, eles podem solicitar que a declaração de inexistência de risco seja emitida por questões de segurança ou porque consideram esta como uma prática padrão que precisa ser, obrigatoriamente, executada por seu negócio antes de qualquer tipo de transação ser feita.

Então, não perca tempo e emita este documento em versão PDF para os stakeholders verificarem as especificações e terem certeza de que o seu negócio é seguro e não vai causar nenhum problema!

E para manter a empresa ainda mais protegida, que tal atuar com o Serasa Experian Monitora? Com nossa ferramenta, é possível ter controle sobre os CNPJs dos seus clientes e verificar quais deles deixaram de pagar pelas compras feitas para, assim, tomar as medidas cabíveis e conseguir recuperar o seu dinheiro antes que a situação fique pior e seja necessário fazer cobranças. Confira!