Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,5%

Variação mensal -0,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,9%

No mês (em milhões) 9,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 19,6%

No mês (em milhões) 8,5

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,5

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 31

Processos no ano 28

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 126

Processos no ano 53

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PME

Conheça a nova NR-1 e saiba o que mudou na última atualização

Confira o que é a NR-1, quais atualizações foram feitas, como as empresas devem se adequar e quais são seus benefícios e sua importância.

Imagem de capa

A Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e orienta a aplicação das demais Normas Regulamentadoras no Brasil. Por isso, ela funciona como a base do sistema de gestão de segurança ocupacional adotado por empresas de todos os portes e setores.

Com as atualizações que orientam a aplicação da norma em 2026, a NR-1 reforça a importância da gestão estruturada de riscos ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A abordagem amplia o foco preventivo e considera diferentes fatores que podem afetar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Nesse contexto, a norma também passa a dar maior atenção aos fatores psicossociais, como sobrecarga de atividades e pressão excessiva por resultados. Para pequenas e médias empresas, compreender essas mudanças ajuda a manter a conformidade com a legislação e fortalecer a prevenção de riscos. Continue a leitura e confira mais!

O que é a NR-1 e qual a sua importância?

A NR-1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho, a norma define princípios que orientam a aplicação das demais Normas Regulamentadoras e estabelece responsabilidades para empresas e trabalhadores na prevenção de riscos ocupacionais.

Por funcionar como base do sistema de segurança e saúde no trabalho, a NR-1 também organiza diretrizes para a gestão de riscos nas empresas. Entre elas, está o PGR, que exige a identificação, avaliação e controle contínuo dos perigos presentes no ambiente de trabalho.

Ao longo dos anos, a NR-1 passou por atualizações para acompanhar mudanças nas relações de trabalho e nas exigências de prevenção. Essas revisões foram discutidas em instâncias técnicas que reúnem representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

A partir desse processo, foi consolidado o modelo atual de gestão de riscos ocupacionais. Ele estabelece que as empresas devem identificar, avaliar e controlar continuamente os riscos existentes nas atividades laborais. A abordagem também inclui a análise de fatores organizacionais que possam afetar a saúde e a segurança das pessoas colaboradoras.

Para micro, pequenas e médias empresas, seguir a NR-1 ajuda a estruturar a prevenção de riscos e manter a conformidade com a legislação trabalhista. A aplicação das diretrizes contribui para reduzir acidentes, afastamentos e outros impactos que podem comprometer a rotina e a produtividade das equipes.

O coração da nova NR-1: o que é o GRO?

Para compreender a NR-1 em sua versão atual, é importante entender que a segurança do trabalho deixou de ser tratada apenas como cumprimento de exigências pontuais. A norma estabelece uma abordagem mais estruturada e preventiva, baseada na gestão contínua dos riscos presentes nas atividades da empresa.

Nesse contexto, surge o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), definido na própria norma, o que significa que as empresas precisam identificar, avaliar e controlar os riscos de forma sistemática dentro da rotina operacional. De acordo com o item 1.5.1 da NR-1:

“A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades”.

O GRO funciona como a estrutura que organiza as ações de segurança e saúde no trabalho. Ele integra diferentes exigências previstas nas Normas Regulamentadoras e orienta a gestão preventiva dos riscos nas atividades da empresa.

Na prática, isso exige que a segurança esteja integrada aos processos da organização. Informações sobre riscos e prevenção passam a apoiar decisões relacionadas a treinamento, organização das atividades, planejamento operacional e gestão de recursos. Dessa forma, a prevenção deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a fazer parte da gestão do negócio.

Do GRO ao PGR: estruturando o programa de gerenciamento de riscos

Se o GRO representa o modelo de gestão previsto pela NR-1, o PGR é a forma prática de estruturar e registrar essa gestão dentro da empresa. A norma estabelece que o PGR seja composto, no mínimo, por dois elementos principais: o Inventário de Riscos e o Plano de Ação.

O Inventário de Riscos reúne a identificação dos perigos presentes nas atividades da organização, a análise da exposição das pessoas colaboradoras e a avaliação da gravidade desses riscos. Com base nesse levantamento, o Plano de Ação define as medidas de prevenção ou controle que devem ser implementadas, além de indicar responsáveis e prazos para execução.

A adoção do PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Enquanto o PPRA tinha foco principal em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR amplia essa análise para diferentes tipos de riscos ocupacionais, incluindo aspectos ergonômicos e organizacionais relacionados ao trabalho.

Outra mudança importante é a forma de acompanhamento. O PGR não é um documento estático com atualização anual obrigatória, mas um processo contínuo de gestão de riscos. Ele deve ser revisado sempre que ocorrerem mudanças relevantes nas atividades da empresa ou, no máximo, dentro dos prazos estabelecidos pela norma.

Além disso, o programa também se conecta a outras iniciativas de saúde ocupacional, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa integração permite que as ações de prevenção e monitoramento da saúde sejam alinhadas aos riscos identificados no ambiente de trabalho.

Quais são as mudanças na NR-1 em 2026?

As atualizações recentes da NR-1 consolidaram mudanças importantes na forma como as empresas organizam a gestão de segurança e saúde no trabalho. Em 2026, a aplicação da norma reforça a digitalização das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e a necessidade de processos mais estruturados de gerenciamento de riscos nas organizações.

Essas mudanças acompanham a modernização dos sistemas de fiscalização e o uso crescente de dados pelos órgãos reguladores. Na prática, isso exige que as empresas organizem melhor seus registros, processos e controles relacionados aos riscos ocupacionais.

Digitalização na gestão de segurança do trabalho

A digitalização das informações relacionadas à segurança e saúde no trabalho tornou-se parte importante da gestão prevista pela NR-1. Documentos e registros que antes eram mantidos apenas em formato físico passaram a ser estruturados em sistemas eletrônicos, o que facilita a rastreabilidade das informações e a apresentação de evidências em auditorias internas ou fiscalizações.

Esse modelo também contribui para uma gestão mais organizada dos dados de segurança. Com registros digitais estruturados, torna-se mais simples acompanhar o histórico de riscos, treinamentos e medidas de prevenção adotadas no ambiente de trabalho.

Integração com sistemas governamentais

A digitalização prevista na NR-1 também está relacionada à integração das informações com o eSocial, sistema utilizado para o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Entre os eventos ligados à segurança e saúde no trabalho, estão a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e as Condições Ambientais do Trabalho (S-2240).

Para as empresas, essa integração exige maior organização na coleta e no envio das informações. Ao mesmo tempo, sistemas digitais ajudam a reduzir inconsistências nos registros e facilitam o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e saúde ocupacional.

Passo a passo para a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR):

1. acesso: o gestor deve acessar o portal oficial do Governo (gov.br) e localizar a plataforma PGA (Programa de Gestão Assistida) ou o sistema de declaração integrado ao eSocial;

2. autenticação: utilizar o certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou login nível prata/ouro;

3. avaliação: responder ao questionário técnico sobre a natureza das atividades operacionais desenvolvidas;

4. emissão: caso a empresa cumpra os requisitos legais de isenção, o sistema gerará eletronicamente a DIR, com validade legal frente à fiscalização trabalhista;

5. arquivamento: o documento digital deve ser guardado e atualizado anualmente, ou quando houver mudança no escopo de trabalho.

Maior autonomia para empresas de pequeno porte

As atualizações da NR-1, consolidadas para aplicação em 2026, também trouxeram ajustes que consideram o porte das empresas. A norma passou a reconhecer que organizações menores têm estruturas operacionais e níveis de risco diferentes dos grandes empreendimentos, o que abriu espaço para procedimentos mais proporcionais à realidade desses negócios.

Com isso, micro e pequenas empresas podem estruturar suas rotinas de segurança de forma mais compatível com o tamanho da operação. A proposta não reduz a responsabilidade com a prevenção, mas busca evitar exigências excessivas que possam dificultar a gestão do negócio.

Regras específicas para MEI, ME e EPP

A NR-1 estabelece tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), especialmente quando classificadas em graus de risco 1 e 2, conforme o CNAE definido na NR-4.

Nesses casos, quando o levantamento preliminar de perigos não identifica exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, a empresa pode ter obrigações simplificadas.

De acordo com as disposições previstas na norma, essas organizações podem ser dispensadas da elaboração formal do PGR e do PCMSO, desde que atendam às condições estabelecidas e realizem a declaração das informações de forma digital.

Esse tratamento diferenciado busca reduzir burocracias desnecessárias para empresas de baixo risco, mantendo a obrigatoriedade de práticas preventivas compatíveis com as atividades desenvolvidas. Dessa forma, o objetivo é equilibrar proteção à saúde no trabalho com a viabilidade operacional dos pequenos negócios.

Para garantir a segurança jurídica, aplique este checklist de Elegibilidade de Dispensa (PGR/PCMSO):

·       A empresa está formalmente enquadrada como MEI, ME ou EPP?

·       O CNAE principal e secundário classificam a empresa nos Graus de Risco 1 ou 2 (consulta via NR4)?

·       O levantamento técnico inicial comprovou ausência absoluta de exposição a agentes físicos (ruído, calor), químicos (produtos tóxicos) e biológicos (vírus, bactérias)?

·       A empresa não tem atividades que envolvam maquinário pesado, trabalho em altura ou eletricidade de alta tensão que exijam controle especial?

·       A DIR foi formalmente emitida e assinada via sistema digital do governo?

Atenção: a dispensa documentária do PGR não isenta a empresa de cumprir outras normas aplicáveis (como a ergonomia ou a entrega de EPIs, se necessário), tampouco da obrigação de garantir a integridade da equipe.

Como os fatores psicossociais se relacionam com a NR-1?

Historicamente, a segurança do trabalho esteve associada principalmente à prevenção de acidentes físicos e à exposição a agentes nocivos no ambiente laboral. Com as atualizações consolidadas para 2026, a NR-1 amplia essa visão e reforça a necessidade de considerar também fatores relacionados à organização do trabalho e às condições que podem afetar a saúde mental das pessoas colaboradoras.

Nesse contexto, a gestão de riscos passa a incluir a análise de fatores psicossociais, como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva por resultados, ritmo intenso de trabalho e práticas de gestão que possam gerar desgaste emocional. A avaliação desses elementos contribui para identificar situações que podem impactar o bem-estar, o engajamento e a segurança no ambiente profissional.

Ao considerar esses aspectos na gestão de riscos ocupacionais, as empresas fortalecem a prevenção de afastamentos, reduzem impactos relacionados ao absenteísmo e promovem ambientes de trabalho mais equilibrados. Essa abordagem também contribui para uma gestão mais sustentável das equipes, alinhando produtividade, saúde ocupacional e conformidade com a legislação.

Quais são os benefícios da NR-1 para PMEs?

A aplicação da NR-1 traz impactos positivos para a gestão das pequenas e médias empresas. Ao estruturar o gerenciamento de riscos ocupacionais, as organizações passam a identificar perigos com mais antecedência e adotar medidas preventivas que ajudam a reduzir acidentes e afastamentos no ambiente de trabalho.

Esse processo também contribui para a construção de uma cultura de segurança mais sólida dentro da empresa. Quando as práticas de prevenção passam a fazer parte da rotina, as equipes trabalham em condições mais seguras e organizadas, o que favorece o bem-estar das pessoas colaboradoras e a continuidade das operações.

Além da proteção à saúde física e mental da equipe, a adequação à norma também fortalece a organização do trabalho. Processos mais estruturados ajudam a reduzir interrupções causadas por incidentes, melhorar a produtividade e demonstrar responsabilidade na gestão das atividades.

Segurança como fator de competitividade

Empresas que adotam práticas consistentes de segurança e saúde no trabalho tendem a fortalecer sua reputação institucional. Ambientes organizados e seguros favorecem a atração e a retenção de profissionais qualificados, além de contribuir para relações de trabalho mais estáveis.

A conformidade com normas de segurança também pode facilitar processos de auditoria e exigências de parceiros comerciais. Em muitos setores, demonstrar organização na gestão de riscos é um fator considerado em negociações e parcerias estratégicas.

Redução de custos com acidentes e afastamentos

A prevenção de riscos ocupacionais também contribui para reduzir custos associados a acidentes de trabalho e afastamentos. Quando os perigos são identificados e controlados com antecedência, diminui-se a probabilidade de interrupções na operação e de despesas relacionadas a tratamentos médicos ou substituição de profissionais afastados.

Para pequenas e médias empresas, essa organização ajuda a manter a continuidade das atividades e a preservar o desempenho da equipe. Com processos mais estáveis e ambientes de trabalho mais seguros, a empresa fortalece sua gestão e cria condições mais favoráveis para o crescimento sustentável.

Quais impactos a não conformidade pode gerar para as empresas?

O descumprimento das diretrizes da NR-1 pode gerar consequências relevantes para as empresas. Durante fiscalizações, auditores do trabalho podem aplicar autuações quando identificam falhas na gestão de segurança e saúde ocupacional.

As penalidades seguem os critérios definidos na NR-28, considerando fatores como gravidade da infração, porte da empresa e número de pessoas expostas ao risco. Além das multas, a ausência de uma gestão estruturada de riscos pode trazer impactos em processos trabalhistas.

A falta de registros organizados, como documentos relacionados ao PGR ou às condições do ambiente de trabalho, pode dificultar a comprovação das medidas de prevenção adotadas pela empresa.

Esses fatores também podem afetar a saúde financeira do negócio. Custos decorrentes de ações judiciais, afastamentos ou interrupções na operação impactam o planejamento financeiro e a estabilidade das atividades.

Manter a empresa em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho contribui para reduzir esses riscos. Além de proteger as pessoas colaboradoras, a gestão preventiva fortalece a organização dos processos internos e ajuda a preservar a sustentabilidade do negócio no longo prazo.

Ao estruturar esse processo de forma contínua, a empresa fortalece a gestão de riscos ocupacionais e cria condições mais seguras para o desenvolvimento das atividades. Além de atender às exigências legais, a implementação organizada da NR-1 contribui para reduzir acidentes, melhorar o bem-estar das equipes e trazer mais previsibilidade para a operação.

Como a SalaryFits ajuda sua empresa a se adequar à NR-1?

A SalaryFits, que faz parte da Serasa Experian, apoia empresas na promoção do bem-estar integral dos colaboradores, oferecendo soluções que contribuem diretamente para os objetivos da NR-1. Com um portfólio que inclui benefícios de saúde mental, física e financeira, ajudamos o RH a construir um ambiente mais equilibrado.

Entre os benefícios oferecidos pela plataforma estão:

·       rede de parceiros especialistas no cuidado da saúde mental;

·       opção complementar de adiantamento salarial, que previne dívidas desnecessárias;

·       materiais e cursos que ajudam na educação financeira dos colaboradores;

·       benefícios flexíveis para mais qualidade de vida;

·       clube de descontos e cashback em mais de 25 mil lojas.

Tudo isso sem custo nem burocracia para o RH!

Estar em conformidade com a NR-1 é mais do que uma obrigação legal: é uma oportunidade para evoluir a cultura organizacional e cuidar da saúde dos colaboradores, gerando grandes ganhos e benefícios para as empresas que levam a mudança a sério.

Entre em contato com nossos especialistas agora mesmo e prepare sua empresa para a NR-1!

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