Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

pme

Declaração de ganhos com aluguel no IR

No momento de fazer a declaração de ganhos com aluguel no IR não há diferença entre um imóvel para moradia e um para locação.

Declaração de ganhos com aluguel no IR

Como proprietários de imóveis devem fazer a declaração de ganhos com aluguel no IR? E como lançar a renda? Essa é uma dúvida que costuma surgir todo ano no período de entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. O prazo para o envio da declaração vai de 2 de março a 30 de abril.

Do ponto de vista da declaração do bem, em si, não há diferença entre um imóvel para moradia e um para locação. Segundo a Receita, todos os bens imóveis devem ser declarados – o lançamento é feito na seção de Bens e Direitos.  

As receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$1.903,88. Desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.

Para a declaração de ganhos com aluguel no IR, é importante recolher o imposto por meio do Carnê Leão. No período de entrega da declaração, o programa da Receita irá baixar, do programa do carnê leão, os valores pagos que, por sua vez, serão descontados do total tributável, levando em conta as diversas faixas de incidência do IR e suas respectivas alíquotas.

Para os proprietários que pagam despesas como IPTU e taxa de condomínio – situação em que esses custos não recaem sobre o locatário, é possível excluir tais despesas da base tributável.

A entrega antecipada da declaração facilita o recebimento da restituição para aqueles que têm a receber da receita. Por isso, para o contribuinte ganhar tempo e praticidade no preenchimento da documentação, uma opção é o uso da certificação digital. Com ela, é possível acessar o documento diretamente na página da Receita Federal – sem necessidade de baixar o programa – e obter uma declaração pré-preenchida, com dados lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. Para saber mais acesse e-CPF.

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