O fim do ano está se aproximando e, com ele, a tão esperada gratificação que muitos trabalhadores aguardam com expectativa: o décimo terceiro salário! Esse benefício oferece um alívio financeiro importante para os colaboradores, ajudando-os a equilibrar as contas, planejar compras de Natal ou, até mesmo, investir nas tão sonhadas férias.
Neste conteúdo, vamos desvendar todas as questões sobre o décimo terceiro salário. Entenda como calcular, quais são os prazos e como se planejar financeiramente para bonificar seus colaboradores sem enfrentar problemas com a legislação. Continue sua leitura e descubra como assegurar que tudo ocorra da maneira correta, transformando o 13º salário em um ponto forte para sua gestão.
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- O que é o décimo terceiro salário?
- Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
- Como o benefício se aplica para quem não tem vínculo empregatício?
- Aspectos legais e tributários do 13º salário que a sua PME precisa saber
- INSS, Imposto de Renda e FGTS sobre o 13º salário
- Como calcular o décimo terceiro salário de forma correta?
- Quais os prazos e regras para o pagamento do décimo terceiro?
- Como organizar o fluxo de caixa para o pagamento do décimo terceiro?
- O décimo terceiro salário incide sobre férias e rescisão de contrato?
- 13º em casos de afastamento por doença ou licença maternidade
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962 e posteriormente regulamentado pela Lei 4.749/1965. Trata-se de um pagamento extra a que todo trabalhador formal tem direito a receber ao final do ano, correspondente a um doze avos (1/12) do salário do empregado por cada mês trabalhado.
Basicamente, o objetivo primordial do décimo terceiro é auxiliar o trabalhador a enfrentar os gastos adicionais típicos do fim de ano, como a compra de presentes, as viagens de férias e a quitação de tributos, como o Imposto de Renda.
Para a sua PME, o pagamento desse benefício, além de ser uma obrigação prevista por lei, é uma demonstração de compromisso com a sua equipe, uma vez que isso preserva a confiança e a motivação dos seus funcionários.
É fundamental estar ciente de que o não cumprimento da obrigação de pagar o décimo terceiro pode acarretar sérias consequências legais para a sua PME. Estas consequências podem variar desde o pagamento de multas administrativas elevadas até o enfrentamento de processos trabalhistas, que geram custos adicionais e desgaste para a imagem da empresa.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O direito ao décimo terceiro salário abrange uma ampla gama de trabalhadores e beneficiários no Brasil, o que exige da sua PME um conhecimento detalhado para assegurar que nenhum colaborador seja preterido. Este benefício se estende a todos que possuem carteira de trabalho assinada, assim como a pensionistas do INSS, servidores públicos e aposentados.
É importante que a sua PME entenda as particularidades de cada categoria para garantir a correta aplicação da lei. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as principais categorias de trabalhadores que possuem direito a receber este importante benefício são:
1. Empregados sob o regime CLT
Esta é a categoria mais abrangente. Todos os trabalhadores que possuem um contrato formal de trabalho, devidamente registrados em carteira profissional, têm direito ao décimo terceiro. Isso inclui tanto os colaboradores de empresas privadas quanto os funcionários do setor público que estão submetidos ao regime da CLT, formando a base da força de trabalho formal no país.
2. Empregados domésticos
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, os trabalhadores domésticos — como babás, motoristas, jardineiros e empregados que prestam serviços em residências — também passaram a ser integralmente contemplados com o décimo terceiro salário, equiparando seus direitos aos demais trabalhadores formais.
3. Trabalhadores rurais e urbanos
Independentemente do setor de atuação, seja no campo ou em áreas urbanas, qualquer pessoa que desempenhe suas atividades com um vínculo empregatício formal tem garantido o direito a essa gratificação. A natureza da atividade ou o local de trabalho não alteram a elegibilidade.
4. Trabalhadores avulsos
Aqueles que prestam serviços de forma intermitente ou para diferentes empresas, geralmente intermediados por sindicatos ou órgãos de gestão de mão de obra (OGMOs), também têm direito ao décimo terceiro salário. Para tanto, é indispensável que haja a comprovação formal do vínculo empregatício por intermédio dessas entidades.
5. Aposentados e pensionistas do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estende o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas, seguindo as mesmas regras aplicadas aos trabalhadores em atividade. Além disso, pessoas que receberam benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano também são elegíveis, tendo o INSS como responsável pela parcela proporcional ao período de benefício.
Como o benefício se aplica para quem não tem vínculo empregatício?
Além dessas categorias mais comuns, existem situações específicas de trabalhadores que frequentemente levantam dúvidas para as PMEs sobre o direito ao décimo terceiro salário. É crucial que você, empreendedor, tenha clareza sobre como funciona em cada um desses casos para minimizar erros e assegurar a conformidade.
Contratos temporários
Trabalhadores temporários também são elegíveis ao décimo terceiro salário. Para que um mês seja considerado para o cálculo, eles devem ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro desse mês. O valor a ser pago será proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado na sua PME, desde o início do contrato até o seu término.
Estagiários
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) estabelece que o estágio não configura vínculo empregatício nos moldes da CLT. Por essa razão, a lei não prevê a obrigatoriedade do pagamento do décimo terceiro salário para estagiários.
Entretanto, é importante mencionar que algumas PMEs, como forma de incentivo, reconhecimento ou política interna de benefícios, podem optar por oferecer bonificações ou gratificações de forma espontânea, o que é uma prática louvável, mas não obrigatória.
Autônomos e freelancers
Profissionais autônomos e freelancers, que trabalham sem um vínculo formal de emprego com a empresa e cuja relação se baseia em contratos de prestação de serviços, não têm direito ao décimo terceiro salário. Isso ocorre porque eles não estão submetidos às regras da CLT e não possuem a subordinação característica de um empregado.
Pessoas assistidas por benefícios assistenciais
Indivíduos que recebem auxílios de natureza assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), não são elegíveis ao décimo terceiro salário. Estes benefícios não decorrem de uma relação de trabalho, mas sim de uma condição de vulnerabilidade social.
Aspectos legais e tributários do 13º salário que a sua PME precisa saber
Para a sua PME, a compreensão aprofundada das bases legais e dos aspectos tributários do décimo terceiro salário é uma necessidade estratégica para a longevidade e a segurança jurídica do negócio. O artigo 3º da Lei 4.090/1962, por exemplo, é bastante claro ao dispor que "A gratificação de Natal será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida em dezembro do ano em curso, ou no mês de sua rescisão".
O cumprimento rigoroso dessas normativas é o principal caminho para minimizar substancialmente os riscos de autuações por parte dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, e para evitar processos trabalhistas. Tais processos podem gerar custos elevados, como indenizações, juros, correção monetária e honorários advocatícios, além de um desgaste administrativo significativo para a sua empresa.
Quando você demonstra conhecimento e aplicação correta da lei, não apenas afasta problemas, mas também edifica uma reputação sólida como empregador, o que é um ativo valioso para atrair e reter talentos. Considere sempre buscar o apoio de um contador ou de uma assessoria jurídica especializada para esclarecer dúvidas específicas, especialmente em cenários mais complexos ou de mudanças legislativas.
INSS, Imposto de Renda e FGTS sobre o 13º salário
Depois de compreender a base legal, o próximo passo crucial para a sua PME é entender minuciosamente como os descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda (IR) são aplicados sobre o décimo terceiro salário, com especial atenção à segunda parcela. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também merece um capítulo à parte, pois sua incidência possui regras específicas que o empregador deve dominar.
Descontos incidentes na segunda parcela do 13º salário
A primeira parcela do décimo terceiro é caracterizada por ser um adiantamento puro, correspondente a 50% do valor bruto do benefício, e é isenta de quaisquer descontos. A complexidade dos cálculos surge, de fato, na segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Sobre ela, incidem o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e outras possíveis deduções, como pensão alimentícia judicial.
INSS (Previdência Social)
O desconto do INSS é calculado sobre o valor total bruto do décimo terceiro salário, e não apenas sobre a segunda parcela. As alíquotas aplicadas são progressivas e variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela da Previdência Social vigente para o ano-calendário.
É fundamental que sua PME consulte a tabela atualizada anualmente para aplicar as alíquotas corretas. Para ilustrar, usaremos as alíquotas hipotéticas da tabela de 2024 para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
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Faixa Salarial (R$) |
Alíquota INSS |
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Até 1.412,00 |
7,5% |
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De 1.412,01 até 2.666,68 |
9% |
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De 2.666,69 até 4.000,03 |
12% |
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De 4.000,04 até 7.786,02 |
14% |
Imposto de Renda (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é calculado sobre o valor total bruto do décimo terceiro salário, porém, após a dedução do INSS. As alíquotas são igualmente progressivas e seguem a tabela mensal da Receita Federal do Brasil, que também é atualizada periodicamente. A sua PME é a responsável por realizar a retenção na fonte desse imposto e fazer o devido recolhimento.
FGTS sobre o 13º salário
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também incide sobre o décimo terceiro salário, mas de uma maneira diferente dos descontos de INSS e IR. O FGTS não é um valor descontado do salário do empregado, e sim uma obrigação exclusiva do empregador, paga diretamente ao Fundo. A alíquota do FGTS é de 8% sobre o valor bruto do décimo terceiro salário, incluindo todas as parcelas.
Como calcular o décimo terceiro salário de forma correta?
O cálculo do décimo terceiro salário é um processo que exige máxima atenção da sua PME para assegurar a exatidão e a conformidade com a legislação trabalhista. A base para esse cálculo é o valor do salário bruto do trabalhador e o número de meses efetivamente trabalhados ao longo do ano.
Um ponto crucial é a regra de proporcionalidade. Para que um mês seja considerado integralmente para o cálculo do benefício, é necessário que o empregado tenha trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro desse respectivo mês. Caso o período trabalhado no mês seja inferior a 15 dias, aquele mês específico não entra na contagem para o décimo terceiro.
Este benefício é tradicionalmente pago em duas parcelas, cada uma com suas particularidades. A primeira parcela do décimo terceiro salário corresponde a 50% do valor total bruto e deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, sendo completamente isenta de deduções de impostos ou contribuições.
Já a segunda parcela, que corresponde aos 50% restantes, é onde incidem os descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis, conforme a remuneração do trabalhador. Ou seja, se o seu colaborador completou 12 meses de trabalho, ele terá direito a receber o valor total do décimo terceiro, que equivale a um salário mensal integral. No entanto, se o trabalhador atuou por um período menor, o valor será pago de forma proporcional aos meses trabalhados, sempre seguindo a regra dos 15 dias.
Quais componentes entram no cálculo do décimo terceiro?
O décimo terceiro salário para a sua PME não se limita apenas ao salário base do colaborador. A legislação determina que outros elementos da remuneração regular do empregado também devem ser incluídos na base de cálculo, garantindo que o valor final do benefício seja o mais completo e justo possível. Os principais componentes que precisam ser considerados para o cálculo do décimo terceiro são:
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Salário base |
O salário mensal fixo do trabalhador, estabelecido em contrato, é o ponto de partida e a principal base para o cálculo do décimo terceiro. Ele representa a remuneração fixa que o colaborador recebe periodicamente. |
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Horas extras |
Se o trabalhador realizou horas extras de forma habitual ao longo do ano, a média do valor dessas horas extras deve ser incorporada ao cálculo do décimo terceiro. A metodologia padrão é calcular a média dos valores pagos nos últimos 12 meses, garantindo que o benefício reflita a jornada de trabalho estendida do funcionário. |
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Adicionais |
Adicionais de natureza remuneratória, como periculosidade (para atividades perigosas), insalubridade (para atividades em condições nocivas à saúde) e adicional noturno (para quem trabalha no período da noite), também devem ser somados ao salário base. Estes adicionais integram a remuneração e, portanto, incidem sobre o 13º. |
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Comissões |
Para trabalhadores que recebem comissões, como vendedores, o valor médio das comissões apurado nos últimos 12 meses deve ser incluído na base de cálculo do décimo terceiro. Isso assegura que a gratificação reflita a produtividade e o desempenho de vendas do colaborador. |
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Gratificações regulares |
Gratificações e bonificações que são pagas de maneira regular e habitual, como bônus por atingimento de metas, prêmios por produtividade ou outras bonificações que se tornaram um costume na empresa, também integram a base de cálculo. O ponto-chave é a sua regularidade, distinguindo-as de pagamentos esporádicos ou eventuais. |
É de extrema importância que a sua PME tenha clareza de que componentes de caráter indenizatório não são considerados para o cálculo do décimo terceiro. Itens como vale-transporte, auxílio-alimentação ou auxílio-creche, por exemplo, não integram a remuneração para fins trabalhistas, uma vez que não representam um ganho salarial, mas sim um ressarcimento de despesas ou um benefício concedido.
Quais os prazos e regras para o pagamento do décimo terceiro?
A legislação trabalhista é bastante clara e rigorosa quanto às datas, e o não cumprimento dessas determinações pode resultar em consequências financeiras e jurídicas indesejáveis. Por isso, um planejamento financeiro cuidadoso e antecipado é absolutamente fundamental.
Atrasar o pagamento ou não seguir as regras específicas para a liberação do décimo terceiro pode acarretar multas administrativas e sanções para a sua PME, impactando diretamente o fluxo de caixa e a reputação do negócio. Um planejamento eficiente não apenas minimiza esses riscos, mas também contribui significativamente para a imagem positiva da empresa junto à equipe, fortalecendo a relação de confiança e respeito.
Primeira parcela
A sua PME deve realizar o pagamento da primeira parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Esta parcela corresponde a exatamente 50% do valor total bruto do décimo terceiro salário do colaborador.
É importante frisar que a primeira parcela é completamente isenta de quaisquer descontos, sejam eles de INSS, Imposto de Renda ou outras deduções. Ela funciona como um adiantamento puro, que muitos colaboradores utilizam para um planejamento antecipado de suas finanças.
Segunda parcela
O prazo final e improrrogável para o pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro. Esta parcela corresponde aos 50% restantes do décimo terceiro, e é sobre ela que incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IR), conforme o valor da remuneração do trabalhador e as tabelas vigentes da Previdência Social e da Receita Federal.
É essencial que a sua PME realize esses cálculos de descontos com a máxima precisão para evitar qualquer inconsistência. Uma gestão financeira é essencial para manter um fluxo de caixa saudável e evitar imprevistos durante o pagamento do décimo terceiro.
Como organizar o fluxo de caixa para o pagamento do décimo terceiro?
PMEs que falham em se preparar adequadamente podem enfrentar dificuldades consideráveis, principalmente nos meses de novembro e dezembro, quando há um aumento significativo de gastos como aquisições de estoque para as vendas de fim de ano, investimentos em campanhas promocionais para a Black Friday e marketing para o Natal.
Uma das formas mais eficazes de minimizar surpresas e apertos financeiros é organizar o orçamento com bastante antecedência. Isso significa que, em vez de esperar o final do ano para pensar no décimo terceiro, a sua PME deve começar a provisionar e reservar uma parte da receita mensal ao longo de todo o ano.
Essa abordagem de reserva gradual permite que o montante necessário para o décimo terceiro seja acumulado progressivamente, evitando um impacto financeiro súbito e pesado no seu fluxo de caixa nos últimos meses do ano. É como construir uma poupança específica para essa despesa.
Ao ter essa visão clara e antecipada, você pode evitar que o pagamento do décimo terceiro impacte negativamente outras despesas operacionais críticas, como o pagamento de fornecedores, o investimento em marketing ou a manutenção do capital de giro.
O décimo terceiro salário incide sobre férias e rescisão de contrato?
Uma dúvida bastante recorrente para muitas PMEs diz respeito à incidência do décimo terceiro salário em outras verbas trabalhistas importantes, como o cálculo das férias e o cálculo da rescisão contratual. É uma pergunta pertinente e a resposta é sim, o décimo terceiro salário possui impacto significativo tanto no cálculo das férias quanto na rescisão.
Contudo, é fundamental que a sua PME entenda como isso acontece em cada situação específica para que os pagamentos sejam realizados de forma correta, minimizando inconsistências e passivos trabalhistas. Para proporcionar a máxima clareza, nós explicamos nos próximos tópicos como funciona essa incidência em cada um desses casos.
Como o décimo terceiro salário incide sobre as férias?
Mesmo durante as férias, o direito ao décimo terceiro continua a ser acumulado normalmente, sem interrupções. Isso acontece porque as férias não configuram uma interrupção do contrato de trabalho, mas sim uma suspensão temporária da prestação de serviços, com a manutenção integral do vínculo empregatício.
Dessa forma, o mês em que o colaborador tira férias é contabilizado exatamente como um mês de trabalho regular para fins de cálculo do décimo terceiro salário. Não há prejuízo na contagem do avos de 13º devido ao período de descanso.
É importante que a sua PME saiba que o pagamento do décimo terceiro é feito separadamente do pagamento das férias. Ou seja, o valor do 13º não interfere diretamente no cálculo da remuneração das férias (que inclui o salário do período, o adicional de 1/3 de férias e, se houver, o abono pecuniário).
No entanto, a contabilização do mês de férias como se fosse um mês de trabalho normal garante que o funcionário receba integralmente seu décimo terceiro no final do ano, sem reduções por conta do período de descanso. Manter essa distinção clara em seus registros e sistemas de folha de pagamento é fundamental para a sua PME evitar equívocos e questionamentos futuros.
Como o décimo terceiro salário incide sobre a rescisão de contrato?
No caso de rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da sua PME ou por parte do próprio colaborador, o empregado tem o direito garantido por lei de receber o décimo terceiro salário proporcional ao período efetivamente trabalhado no ano.
Isso significa que, mesmo que o desligamento da empresa ocorra antes do tradicional pagamento em dezembro, o funcionário ainda terá direito ao valor correspondente aos meses em que esteve na empresa, desde o início do ano até a data da demissão. Esta é uma verba rescisória obrigatória que a sua PME deve incluir no acerto final de contas.
A única exceção a essa regra de pagamento proporcional ocorre se o empregado for demitido por justa causa. Nesses casos específicos, a legislação trabalhista prevê que o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro salário proporcional, entre outros direitos rescisórios, como férias proporcionais e a multa sobre o FGTS.
13º em casos de afastamento por doença ou licença maternidade
As regras são específicas para cada uma dessas situações, e é fundamental que sua empresa as conheça e aplique corretamente para cumprir a legislação trabalhista sem erros.
Pagamento do décimo terceiro salário quanto ao afastamento por doença
Quando um colaborador da sua PME se afasta de suas atividades por motivo de saúde e passa a receber auxílio-doença do INSS, o cálculo do décimo terceiro salário é realizado de forma proporcional, com a responsabilidade de pagamento dividida entre a empresa e a Previdência Social. É uma divisão de encargos que exige controle. A regra para essa divisão de responsabilidades é a seguinte:
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Responsabilidade do empregador (primeiros 15 dias) |
Responsabilidade do INSS (após o 15º dia) |
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Nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por motivo de saúde, a responsabilidade pelo pagamento do salário e, consequentemente, do décimo terceiro salário correspondente a esse período, ainda é integralmente da sua PME. Estes dias são considerados como de efetivo trabalho para a contagem do benefício, impactando diretamente o cálculo da sua parte. |
A partir do 16º dia de afastamento, o empregado passa a receber o auxílio-doença diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desse momento, a Previdência Social se torna a responsável pelo pagamento da parcela proporcional do décimo terceiro salário referente ao período em que o trabalhador esteve afastado e recebendo o auxílio-doença. |
Pagamento do décimo terceiro salário quanto à licença maternidade
Durante o período de licença maternidade, que é um momento de grande importância para a colaboradora e sua família, a trabalhadora mantém integralmente o direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Contudo, assim como no caso do auxílio-doença, a responsabilidade pelo pagamento desse benefício é dividida entre a sua PME e o INSS, por meio do salário-maternidade. É crucial entender essa divisão para uma gestão de folha de pagamento eficiente.
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Responsabilidade do empregador |
Responsabilidade do INSS (Salário-Maternidade) |
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A sua PME será responsável pelo pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao período em que a funcionária efetivamente trabalhou antes de entrar em licença maternidade. Além disso, a empresa arcará com o 13º do mês de retorno ao trabalho, caso a colaboradora retorne e trabalhe por, no mínimo, 15 dias nesse mês. |
Durante os meses em que a funcionária estiver em licença maternidade e recebendo o salário-maternidade do INSS, a Previdência Social será a responsável pelo pagamento proporcional do décimo terceiro referente a esse período. Para sua PME, é importante saber que, embora o benefício do salário-maternidade seja pago pelo INSS, muitas vezes a empresa antecipa o valor diretamente à funcionária e, posteriormente, compensa esse montante no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao órgão. |
Para a sua PME, é vital manter uma comunicação clara e transparente com a funcionária, assegurar o correto preenchimento dos documentos necessários para o INSS e realizar os cálculos com a máxima precisão.
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